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Direito ·
Direito Ambiental
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3Fichamento FICHA DE CADASTRO Apelação Cível nº 00235012220058040001 Aluno LETÍCIA RODRIGUES PESQUERO Grupo LAURA VALIM Turma 6 B Macro Tema GRUPO DE ESTUDOS DE DIREITO AMBIENTAL 20231 Sub Tema Perícias Ambientais Constituição O acordão citou o dispositivo da CF em seu art 225 e 3º Legislação Arts 3º e 4º inciso VI 1 do art 14 todos da Lei 69388 Lei nº 126512012 art 2º 2º Código Florestal Classe e n ClasseAssunto Apelação Cível Obrigações Comarca Manaus Órgão Julgador 1ª Câmara Cível Partes Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado PW Engenharia Construção e Incorporação Ltda Data do Julgamento 20082019 Relator Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro Ementa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL DANOAMBIENTAL REPARAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA OBRIGAÇÃOPROPTER REM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NAAPRESENTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COM CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIROA SER CUMPRIDO VISANDO A RESTAURAÇÃO DA ÁREA AFETADA AOESTADO PRIMITIVO O SOLO O CORPO DÁGUA E A COBERTURA VEGETAL SUPRIMIDA COM FIXAÇÃO DE PRAZO NÃO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS BEM COMO FINANCIAMENTOS DOS AGENTES FINANCEIROS ESTATAIS OU PRIVADOS ENQUANTO NÃO DEREMINTEGRAL CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUANTIFICADO EM PERÍCIA CORRESPONDENTES AOS DANOS AMBIENTAIS ABSOLUTAMENTE IRRECUPERÁVEIS PAGAMENTODE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO AQUO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SENTENÇA ANULADA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL Fonte httpsconsultasajtjamjusbrcjsgresultado Completado Julgado nº 02 Pesquisa Verbete Perícias Ambientais Fatos O Ministério Público do Estado do Amazonas apelou da sentença de fls 373375 proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias da comarca de Manaus que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados nos autos da Ação Civil Pública Ambiental contra PW Engenharia Construções e Incorporações A demanda de origem é uma ação Civil Pública para apurar a responsabilidade por danos ambientais objetivando a condenação da empresa P WEngenharia Construção e Incorporação Ltda em aobrigação de fazer consistente em apresentar um projeto técnico de recuperação da área de preservação permanente b não receber benefícios ou incentivos fiscais bem como financiamentos dos agentes financeiros estatais ou privados enquanto não derem integral cumprimento à determinações contidas na sentença condenatória c pagamento de indenização quantificada em perícia correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis nas áreas de preservação permanente degradadas A sentença extinguiu o feito sem analisar todos os pedidos da inicial Questões relevantes O voto acompanha boa parte do parecer ministerial que o colaciona pelo que nele constam os fundamentos mais relevantes Geralmente não se vê um voto em que a argumentação é quase toda tomada de empréstimo do parecer ministerial Responsabilidade ambiental fundada na teoria do risco integral que não admite excludentes de responsabilidade pois apenas requer a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advinda de uma ação ou omissão do Responsável O adquirente de uma área degradada assume a obrigação de recompor a violação ao meio ambiente restituindo a higidez ambiental ao local Mesmo se não provocou o dano não lhe deu causa Não é poluidor mas responde pela reparação ficando obrigado a restituir as condições ambientais anteriores stato quo ante Fundamento principal Dever de apreciar todos os pedidos da inicial Julgamento infra petita Prestação jurisdicional Decisão Vistos relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 00235012220058040001 ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas à unanimidade de votos em consonância com o Parecer Ministerial em conhecer do presente recurso e no mérito dar lhe provimento nos termos do voto do relator que acompanha o presente julgado dele fazendo parte integrante Votação Unânime Fundamento do voto vencido Não houve Precedentes e casos correlatos DIREITO CIVIL RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DANO AMBIENTAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA EMISSÃO DE FLÚOR NA ATMOSFERA TEORIA DORISCO INTEGRAL POSSIBILIDADE DE OCORRER DANOS INDIVIDUAIS E À COLETIVIDADE NEXO DE CAUSALIDADE SÚMULA N 7STJ DANO MORAL IN RE IPSA 1 Inexiste violação do art 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas de forma fundamentada sobrevindo porém conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte 2 É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que nos danos ambientais incide a teoria do risco integral advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade com expressa previsão constitucional art 25 3º da CF e legal art 14 1º da Lei n 69381981 sendo por conseguinte descabida a alegação de excludentes de responsabilidade bastando para tanto a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advindo de uma ação ou omissão do responsável 3 A premissa firmada pela Corte de origem de existência de relação de causa e efeito entre a emissão do flúor na atmosfera e o resultado danoso na produção rural dos recorridos é inafastável sem o reexame da matéria fática procedimento vedado em recurso especial Aplicação da Súmula 7STJ 4 É jurisprudência pacífica desta Corte o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva acarretando a responsabilização do poluidor em ambas até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível 5 Na hipótese a leitura da exordial afasta qualquer dúvida no sentido de que os autores em sua causa de pedir e pedido pleiteiam dentre outras a indenização por danos extrapatrimonias no contexto de suas esferas individuais decorrentes do dano ambiental ocasionado pela recorrente não havendo falar em violação ao princípio da adstrição não tendo a sentença deixado de apreciar parcela do pedido citra petita nem ultrapassado daquilo que fora pedido ultra petita 6 A admissibilidade do recurso especial na hipótese da alínea c do permissivo constitucional exige a indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente arts 541 do CPC e 25 do RISTJ 7 Recurso especial a que se nega provimento REsp 175907MGT4 QUARTA TURMA DJe 25092014 DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL DANOAMBIENTAL LUCROS CESSANTES AMBIENTAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL DILAÇÃOPROBATÓRIA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO CABIMENTO 1 A legislação de regência e os princípios jurídicos que devemnortear o raciocínio jurídico do julgador para a solução da lide encontramse insculpidos não no códice civilista brasileiro mas sim no art 25 3º da CF e na Lei 693881 art 14 1º que adotou a teoria do risco integral impondo ao poluidor ambiental responsabilidade objetiva integral Isso implica odever de reparar independentemente de a poluição causada ter se dado em decorrência de ato ilícito ou não não incidindo nessa situação nenhuma excludente de responsabilidade Precedentes 2 Demandas ambientais tendo em vista respeitarem bempúblico de titularidade difusa cujo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é de natureza indisponível comincidência de responsabilidade civil integral objetiva implicamuma atuação jurisdicional de extrema complexidade 3 O Tribunal local em face da complexidade probatória que envolve demanda ambiental como é o caso e diante da hipossuficiência técnica e financeira do autor entendeu pela inversão do ônus da prova Cabimento 4 A agravante em seu arrazoado não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de modificar a decisão ora agravada que se mantém na íntegra por seus próprios fundamentos 5 Agravo regimental não provido AgRg no REsp 141264 SP T4 QUARTA TURMA DJe 11032014 Observações O acórdão não considerou a questão como sentença infra petita e sua relação com o princípio da congruência Ante o dever do magistrado de apreciar todos os pedidos não era necessário tecer maiores considerações sobre o dever de reparar o dano ambiental e a teoria do risco integral pois smj não estavam em discussão
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RESTAURAÇÃO DA ÁREA AFETADA AOESTADO PRIMITIVO O SOLO O CORPO DÁGUA E A COBERTURA VEGETAL SUPRIMIDA COM FIXAÇÃO DE PRAZO NÃO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS BEM COMO FINANCIAMENTOS DOS AGENTES FINANCEIROS ESTATAIS OU PRIVADOS ENQUANTO NÃO DEREMINTEGRAL CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUANTIFICADO EM PERÍCIA CORRESPONDENTES AOS DANOS AMBIENTAIS ABSOLUTAMENTE IRRECUPERÁVEIS PAGAMENTODE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO AQUO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SENTENÇA ANULADA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL Fonte httpsconsultasajtjamjusbrcjsgresultado Completado Julgado nº 02 Pesquisa Verbete Perícias Ambientais Fatos O Ministério Público do Estado do Amazonas apelou da sentença de fls 373375 proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias da comarca de Manaus que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados nos autos da Ação Civil Pública Ambiental contra PW Engenharia Construções e Incorporações A demanda de origem é uma ação Civil Pública para apurar a responsabilidade por danos ambientais objetivando a condenação da empresa P WEngenharia Construção e Incorporação Ltda em aobrigação de fazer consistente em apresentar um projeto técnico de recuperação da área de preservação permanente b não receber benefícios ou incentivos fiscais bem como financiamentos dos agentes financeiros estatais ou privados enquanto não derem integral cumprimento à determinações contidas na sentença condenatória c pagamento de indenização quantificada em perícia correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis nas áreas de preservação permanente degradadas A sentença extinguiu o feito sem analisar todos os pedidos da inicial Questões relevantes O voto acompanha boa parte do parecer ministerial que o colaciona pelo que nele constam os fundamentos mais 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Amazonas à unanimidade de votos em consonância com o Parecer Ministerial em conhecer do presente recurso e no mérito dar lhe provimento nos termos do voto do relator que acompanha o presente julgado dele fazendo parte integrante Votação Unânime Fundamento do voto vencido Não houve Precedentes e casos correlatos DIREITO CIVIL RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DANO AMBIENTAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA EMISSÃO DE FLÚOR NA ATMOSFERA TEORIA DORISCO INTEGRAL POSSIBILIDADE DE OCORRER DANOS INDIVIDUAIS E À COLETIVIDADE NEXO DE CAUSALIDADE SÚMULA N 7STJ DANO MORAL IN RE IPSA 1 Inexiste violação do art 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas de forma fundamentada sobrevindo porém conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte 2 É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que nos danos ambientais incide a teoria do risco integral advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade com expressa previsão constitucional art 25 3º da CF e legal art 14 1º da Lei n 69381981 sendo por conseguinte descabida a alegação de excludentes de responsabilidade bastando para tanto a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advindo de uma ação ou omissão do responsável 3 A premissa firmada pela Corte de origem de existência de relação de causa e efeito entre a emissão do flúor na atmosfera e o resultado danoso na produção rural dos recorridos é inafastável sem o reexame da matéria fática procedimento vedado em recurso especial Aplicação da Súmula 7STJ 4 É jurisprudência pacífica desta Corte o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva acarretando a responsabilização do poluidor em ambas até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível 5 Na hipótese a leitura da exordial afasta qualquer dúvida no sentido de que os autores em sua causa de pedir e pedido pleiteiam dentre outras a indenização por danos extrapatrimonias no contexto de suas esferas individuais decorrentes do dano ambiental ocasionado pela recorrente não havendo falar em violação ao princípio da adstrição não tendo a sentença deixado de apreciar parcela do pedido citra petita nem ultrapassado daquilo que fora pedido ultra petita 6 A admissibilidade do recurso especial na hipótese da alínea c do permissivo constitucional exige a indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente arts 541 do CPC e 25 do RISTJ 7 Recurso especial a que se nega provimento REsp 175907MGT4 QUARTA TURMA DJe 25092014 DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL DANOAMBIENTAL LUCROS CESSANTES AMBIENTAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL DILAÇÃOPROBATÓRIA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO CABIMENTO 1 A legislação de regência e os princípios jurídicos que devemnortear o 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