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Direito Ambiental

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2Fichamento FICHA DE CADASTRO APELAÇÃO CÍVEL N 02419105220118040001 Aluno LETÍCIA RODRIGUES PESQUERO Grupo LAURA VALIM Turma 6 B Macro Tema Grupo de Estudos de Direito Ambiental 20231 Sub Tema Perícias Ambientais Constituição Não houve citação à Constituição no voto condutor Legislação Lei de Ação Popular Lei 471765 art 1º 1º4º 5º e art 7ªº Art 370 do CPC Classe e n ClasseAssunto Apelação Cível Nulidade Comarca Manaus Órgão Julgador 1ª Câmara Cível Partes Apelante MARCIO ETIANE NOGUEIRA ALMENDROS DE OLIVEIRA Apelados MUNICÍPIO DE MANAUS E OUTROS Data do Julgamento 26092016 Relator Desembargador Paulo César Caminha e Lima Ementa E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO POPULAR PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PONTOFACULTATIVO RECURSO TEMPESTIVO PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃODA LESIVIDADE DO ATO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA Sem a demonstração da efetiva lesividade acarretada ao patrimônio público não se viabiliza o ajuizamento de ação popular Considerando que cabe ao juiz a condução do processo cumpre a ele indeferir provas que reputar inúteis e protelatórias diante dos limites da lide e do conjunto probatório consoante as balizas do art 130 do CPC73 art 370 CPC15 Recurso desprovido Fonte httpsconsultasajtjamjusbrcjsgresultadoCo mpletado Julgado nº 03 Pesquisa com o verbete Perícias Ambientais Fatos Márcio Etiane Nogueira Almendros de Oliveira apelou da sentença do MM Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital que extinguiu com fundamento no art 267 VI do CPC a Ação Popular ajuizada com o objetivo de declarar a nulidade de ato lesivo supostamente praticado por J Nasser Engenharia Ltda Município de Manaus Instituto Municipal de Planejamento Urbano IMPLURB e Associação de Adquirentes de Apartamentos do Empreendimento Central Park O Apelante alegou a ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de produção de prova pericial e do julgamento antecipado da lide Questões relevantes Alegação de intempestividade do apelo em virtude do protocolo no dia que era ponto facultativo em virtude da Copa do Mundo de Futebol Necessidade de demonstração de dano ao patrimônio público Ônus da prova do autor da ação Ausência de cerceamento de defesa pela mero indeferimento de prova pericial se não há nos autos embasamento para isso Petição inicial longa com farta verborragia sobre a ação popular e ausência de elementos concretos Instruiu a petição com 328 páginas de documentos que não guardavam relação com os fatos Fundamento principal O ônus da prova é de quem alega Apesar de ser uma ação que visa proteger o patrimônio público o ônus da prova na ação popular continua pertencendo ao autor que necessita demonstrar a lesividade do ato Decisão ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas à unanimidade de acordo com o parecer ministerial em negar provimento à Apelação Cível nos termos do voto que acompanha a presente decisão dela fazendo parte integrante Votação Unânime Fundamento do voto vencido Não houve Precedentes e Casos correlatos Não houve Observações O autor sequer requereu documentos das instituições públicas para instruir a ação O art 7º da mesma lei prevê que o juiz pode ordenar a requisição de documentos referidos pelo autor e outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos Todavia tal previsão não transfere ao magistrado o onus probandi competindo ao autor a demonstração da lesividade do ato O autor foi relapso em instruir a ação e ainda teve a cara de pau de alegar cerceamento de defesa