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Texto de pré-visualização

1 Haverá condenação em honorários sucumbenciais quando do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença Explique trazendo um acórdão sobre o assunto 2 Qual o recurso cabível frente à decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença Em quais efeitos será recebido o recurso 1 O artigo 85 parágrafos 1 e 7 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece claramente que os honorários advocatícios são aplicáveis no processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública exceto nos casos em que seja necessária a expedição de precatório desde que não haja contestação Dessa forma caso a impugnação seja acolhida a parte impugnada será considerada sucumbente e deverá arcar com as despesas processuais do incidente bem como com os honorários advocatícios fixados sobre o valor cobrado em excesso Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABIMENTO ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ SÚMULA 83 DO STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1 Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 do Código de Processo Civil de 2015 Isso porque embora rejeitados os embargos de declaração a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem que emitiu pronunciamento de forma fundamentada ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente 2 O Tribunal de origem decidiu em consonância com a Jurisprudência desta Corte Superior que possui firme o entendimento no sentido de que são devidos honorários advocatícios ao executado impugnante quando o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resulte em extinção do procedimento executivo ou redução do montante executado o que segundo o acórdão recorrido ocorreu no presente caso Precedentes 3 Agravo interno não provido AgInt no AREsp 1679816SP Rel Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO QUARTA TURMA julgado em 17052021 DJe 19052021 grifouse Logo é necessário estabelecer honorários de sucumbência sobre o valor reduzido da quantia reivindicada em favor do advogado da parte executada que devem ser suportados pela parte exequente seja com base no princípio da sucumbência uma vez que a impugnação foi acolhida ou ainda com base no princípio da causalidade 2 O parágrafo único do artigo 1015 do CPC2015 estabelece que é possível interpor agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação de sentença cumprimento de sentença execução e inventário Já o artigo 1009 do mesmo Código indica que a apelação é cabível em caso de sentença Atualmente existem dois critérios para definir o que é considerado sentença no processo I o conteúdo deve ser equivalente a uma das situações previstas nos artigos 485 ou 489 do CPC2015 e II a determinação do encerramento de uma das fases do processo seja conhecimento ou execução No que diz respeito aos meios de satisfação do direito o processo de execução é adequado para casos em que há um título extrajudicial artigo 771 do CPC2015 enquanto que o cumprimento de sentença ocorre em fases posteriores à sentença nos demais casos artigo 513 do CPC2015 em que a impugnação do executado será processada A impugnação ao cumprimento de sentença será resolvida por um pronunciamento judicial que pode ser uma sentença ou uma decisão interlocutória dependendo do seu conteúdo e efeito Se a impugnação extinguir a execução será considerada uma sentença de acordo com o artigo 203 1º enquanto que caso contrário será uma decisão interlocutória conforme o artigo 203 2º do CPC2015 No sistema estabelecido pelo NCPC a apelação é o recurso cabível da decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução As decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou negam provimento a ela sem extinguir a fase executiva em andamento são consideradas decisões interlocutórias e o agravo de instrumento é o recurso adequado para enfrentálas O art 1012 1º III do CPC assevera que será recebido sem efeito suspensivo o recurso de apelação interposto no processo de embargos do executado Assim quando a sentença extingue esse tipo de processo julgando improcedente o pedido do embargante ou ainda sem resolução de mérito será admissível apelação sem efeito suspensivo Notese porém que terá efeito suspensivo a apelação interposta pelo embargado em face de sentença que julgar procedente os embargos

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