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1 Quais são os limites subjetivos da coisa julgada no sistema processual brasileiro tanto nas ações individuais quanto nas ações coletivas 2 Quais são os limites objetivos da coisa julgada no sistema processual brasileiro tanto nas ações individuais quanto nas ações coletivas 3 Questões prejudiciais são atingidas pela coisa julgada Explique 4 Explique os efeitos negativo e positivo da coisa julgada 5 Explique a coisa julgada na Ação Civil Pública na perspectiva da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no RE 1101937 SP PROCESSO CIVIL 1 Limites Subjetivos da Coisa Julgada no Sistema Processual Brasileiro Nas ações individuais os limites subjetivos da coisa julgada se referem às partes diretamente envolvidas no processo Conforme o princípio da res inter alios acta a decisão judicial atinge apenas os litigantes não afetando terceiros que não participaram da lide conforme disposto no art 506 do CPC Exceções a essa regra podem ocorrer em casos de litisconsórcio quando há uma conexão jurídica tão estreita entre as partes que a decisão pode impactar todos os envolvidos Já nas ações coletivas os limites subjetivos da coisa julgada são mais amplos atingindo toda a coletividade o grupo categoria ou classe representada conforme o art 103 do CDC Em ações envolvendo direitos difusos a coisa julgada afeta todos independentemente de terem sido parte no processo Nos direitos coletivos e individuais homogêneos a coisa julgada beneficia os membros do grupo ou classe mas não prejudica aqueles que não participaram da ação 2 Limites Objetivos da Coisa Julgada no Sistema Processual Brasileiro Quanto aos limites objetivos da coisa julgada em ações individuais ela incide apenas sobre o que foi expressamente decidido ou seja sobre a parte dispositiva da sentença que resolve o mérito conforme o art 502 do CPC Questões incidentais ou acessórias não são abrangidas a menos que sejam essenciais para a decisão do mérito Nas ações coletivas os limites objetivos da coisa julgada também se restringem ao mérito da decisão mas com a diferença de que as questões decididas podem se estender além das partes diretamente envolvidas afetando a coletividade representada A sentença nessas ações pode ser genérica com a necessidade de posterior liquidação para a apuração dos direitos individuais 3 Questões Prejudiciais são Atingidas pela Coisa Julgada De acordo com o art 503 1º do CPC as questões prejudiciais decididas expressamente no processo podem ser atingidas pela coisa julgada desde que cumulativamente a questão tenha sido expressamente discutida tenha havido contraditório prévio e efetivo e o juízo tenha competência para resolvêla Se essas condições não forem cumpridas a questão prejudicial não será atingida pela coisa julgada 4 Efeitos Negativos e Positivos da Coisa Julgada O efeito negativo da coisa julgada também conhecido como efeito preclusivo impede que a mesma questão já decidida seja novamente discutida em outro processo Após a decisão se tornar definitiva as partes envolvidas não podem mais litigar sobre o mesmo objeto da causa ou questões que já foram resolvidas de forma definitiva Esse efeito garante a segurança jurídica ao evitar a reabertura de discussões já encerradas O efeito positivo da coisa julgada se refere à autoridade da decisão judicial transitada em julgado Essa decisão passa a ter força vinculante sobre processos subsequentes que envolvam as mesmas partes e a mesma questão de direito tornandose uma verdade judicial incontestável As partes não podem ignorar ou contradizer a decisão já proferida assegurando que ela seja respeitada em futuros litígios 5 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1101937 No Recurso Extraordinário RE 1101937 o Supremo Tribunal Federal STF discutiu a aplicação da coisa julgada nas ações civis públicas especificamente no contexto da abrangência territorial de suas decisões O STF declarou inconstitucional a redação do art 16 da Lei 73471985 que havia sido alterada pela Lei 94941997 limitando os efeitos das sentenças de ações civis públicas à jurisdição territorial do órgão prolator Na visão do STF essa restrição territorial era incompatível com os princípios constitucionais da igualdade eficiência e segurança jurídica A coisa julgada segundo o STF deve ter efeitos erga omnes em ações civis públicas ou seja deve aplicarse a toda a coletividade envolvida sem limitações geográficas O tribunal entendeu que restringir os efeitos da sentença a uma determinada região criaria disparidade de tratamento entre cidadãos que estivessem em situações idênticas mas em áreas territoriais diferentes violando o princípio da isonomia O direito de todos os indivíduos afetados por interesses difusos ou coletivos deve ser assegurado de forma igualitária sem que a localização geográfica interfira nos benefícios da decisão judicial

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