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Direito ·
Processo Civil 1
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ENUNCIADO PEÇA CONTESTAÇÃO PEÇA CONTESTAÇÃO João andava pela calçada da rua onde morava no Rio de Janeiro quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras cujo síndico é o Sr Marcelo Rodrigues João desmaiou com o impacto sendo socorrido por transeuntes que contataram o Corpo de Bombeiros que o transferiu de imediato via ambulância para o Hospital Municipal X Lá chegando João foi internado e submetido a exames e em seguida a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida João caminhoneiro autônomo que tem como principal fonte de renda a contratação de fretes permaneceu internado por 30 dias deixando de executar contratos já negociados A internação de João nesse período causou uma perda de R 20 mil Após sua alta ele retomou sua função como caminhoneiro realizando novos fretes Contudo 20 dias após seu retorno às atividades laborais João sentindose mal voltou ao Hospital X Foi constatada a necessidade de realização de nova cirurgia em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia João ficou mais 30 dias internado deixando de realizar outros contratos A internação de João por este novo período causou uma perda de R 10 mil João ingressa com ação indenizatória perante a 2a Vara Cível da Comarca da Capital contra o Condomínio Bosque das Araras requerendo a compensação dos danos sofridos alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio no valor total de R 30 mil a título de lucros cessantes e 50 salários mínimos a título de danos morais pela violação de sua integridade física Citado o Condomínio Bosque das Araras por meio de seu síndico procura você para que na qualidade de advogadoa busque a tutela adequada de seu direito Elabore a peça processual cabível no caso indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL RJ Ação Indenizatória n 819 CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJMF sob o n representada pelo síndico Sr Marcelo Rodrigues nacionalidade estado civil profissão Cédula de Identidade nº CPF sob nº com sede na endereço vem tempestivamente por seus advogados Doc 1 com fundamento nos arts 335 e seguintes do Código de Processo Civil CPC15 apresentar CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir expostas I EXCEÇÕES PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA Inicialmente cabe expor que a demandada não possui qualidade para figurar no processo com a necessidade de reconhecimento de sua ilegitimidade passiva art 337 XI do CPC15 Os fatos narrados na inicial não se mostram relacionados ao Condomínio porquanto o primeiro acidente ocorrido comunicase com o proprietário ou possuidor da unidade 601 Além disso a segunda cirurgia realizada pelo demandante revelouse produto da conduta negligenciosa do Hospital Municipal X responsável por gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia Em atendimento à dicção do art 339 caput do Código de Processo Civil reiterase os sujeitos passivos corretos da relação jurídica a saber proprietário ou possuidor da unidade 601 e o Hospital Municipal X Está ausente uma das condições da ação motivo pelo qual deve ocorrer a substituição do réu a fim de retirar a demandada do polo passivo da presente ação indenizatória observado o reembolso previsto no art 338 parágrafo único do CPC15 Assim pelos pontos abordados acima ressaltase o preciso reconhecimento de sua ilegitimidade passiva art 337 XI do CPC15 e a substituição do réu art 339 1º do CPC15 a fim de retirar a demandada da relação processual II MÉRITO II1 A responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes do primeiro acidente no edifício da demandada Como regra a responsabilidade civil assume caráter subjetivo em que se faz indispensável a presença de negligência imprudência ou imperícia além da existência de prova sólida da culpa Mesmo na responsabilidade objetiva art 927 parágrafo único do CC02 em que se procura maior nível de tutela da vítima deve haver dano nexo causal e conduta Sem um dos seus vetores analíticos inexistente a obrigação de reparar De toda forma não há como associar a conduta isolada do condômino lançamento de pote de vidro pela janela da unidade ao condomínio cuja ingerência administrativa não é capaz de prever comportamentos anômalos perigosos e aleatórios de pessoas físicas com esfera própria de responsabilidade jurídica por seus atos O vínculo entre o prejuízo e a ação designase nexo causal de modo que o fato lesivo deverá ser oriundo da ação diretamente ou como sua consequência previsível Tal nexo representa portanto uma relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu de tal sorte que esta é considerada como sua causa Todavia não será necessário que o dano resulte apenas imediatamente do fato que o produziu Bastará que se verifique que o dano não ocorreria se o fato não tivesse acontecido Este poderá não ser a causa imediata mas se for condição para a produção do dano o agente responderá pela consequência1 grifo nosso A conduta isolada do condômino não se comunica com eventual negligência imprudência ou imperícia do condomínio tampouco identificável o nexo causal já que a demandada nada poderia fazer para evitar a ocorrência do fato Não há como imputar a responsabilidade civil exclusiva do condômino à demandada de tal forma que não pode ser condenada a pagar os danos materiais lucro cessante mensurados em R 2000000 nem os 50 salários mínimos a título de danos morais Não há o elo crucial capaz de ligar o dano causado à conduta da parte ré II2 A responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes da conduta negligenciosa do Hospital X Elucidadas as contraposições das alegações do autor sobre a responsabilidade civil do Condomínio acerca dos danos sofridos pela queda do pote de vidro é imprescindível avaliar então a responsabilidade civil do Hospital Municipal X pelos danos materiais e morais decorrentes de sua conduta negligente com o paciente João No caso em tela a relação do caráter subjetivo da responsabilidade civil supramencionada será aplicada tendo em vista a negligência do Hospital quanto ao João no momento de sua cirurgia para estagnação da hemorragia interna sofrida ao deixarem uma gaze cirúrgica no crânio do paciente e eventualmente causarem uma infecção no corpo do Autor Tal conduta acarretou a internação de João por mais 30 dias ocasionando mais uma vez um prejuízo agora de R 10 mil sendo então o motivo dos danos materiais e morais do Autor estabelecendo o nexo causal necessário disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Assim seguindo o referido artigo o Hospital como aquele que causou o dano é obrigado a reparálo devendo ser o Réu na ação deste Juízo Na presente também se observa um caso que envolve responsabilidade civil do condomínio em uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da queda de uma pedra de mármore do edifício O Tribunal de Justiça decidiu pela ausência de responsabilidade do condomínio pois não houve 1 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro responsabilidade civil v 7 38 ed São Paulo Saraiva Jur 2024 p 54 comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do condomínio e o dano causado ao autor da ação RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS QUEDA DE PEDRA DE MÁRMORE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO 1 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva do condomínio em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da queda de uma pedra de mármore da fachada externa do edifício atingindo o autor 2 A irresignação do recorrente fundamentada na alegada violação do artigo 1331 1º do Código Civil e na ausência de responsabilidade sem culpa não prospera pois demandaria o reexame do contexto fáticoprobatório vedado em recurso especial conforme a Súmula nº 7STJ 3 Diante do exposto negase seguimento ao recurso especial mantendose a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do condomínio em relação à ação de indenização por danos materiais e morais STJ REsp 1589659 RS 201402190997 Relator Ministro MARCO BUZZI Data de Publicação DJ 10032020 À vista dos argumentos entendese que o Condomínio não possui o nexo de causalidade necessário bem como qualquer negligência imprudência ou imperícia são sendo atribuível a ação ao demandado no valor total de R 30 mil a título de lucros cessantes e 50 saláriosmínimos a título de danos morais pela violação da integridade física de João III REQUERIMENTOS FINAIS Diante das razões expostas São Paulo 28 de março de 2024 Pede deferimento Advogado OABSP xxxxxx Advogado OABSP xxxxxx Advogado OABSP xxxxxx I Síntese processual Tratase de ação indenizatória ajuizada pelo autor contra o réu alegando que foi atingido na cabeça por um pode de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício do réu O autor aduz em sede de exordial que desmaiou com o impacto sendo socorrido e levado ao Hospital Municipal X onde foi internado e submetido a exames e em seguido levado a cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida O autor alega que é caminhoneira autônomo e que tem como principal fonte de renda a contratação de frentes sendo que em razão da internação precisou se afastar por 30 dias deixando de executar os contratos já negociados levando a um prejuízo financeiro de R 2000000 vinte mil reais Não obstante complementa aos fatos que 20 dias após o acidente voltou ao hospital em razão de sentir malestar necessitando de nova cirurgia em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no corpo por ocasião da primeira cirurgia passando mais 30 dias internado deixando de trabalho causandolhe perda patrimonial de R 10 mil reais Assim o autor pede a compensação pelos danos sofridos totalizando 30 mil reais a título de lucro cessantes e 50 saláriosmínimos a título de danos morais Entretanto como restará demonstrado a presente pretensão esbarra em vícios processuais e de fato razão pela qual afastam a possibilidade de apreço É o que demonstrará a seguir I Dos pedidos e requerimentos Por todo o exposto requerse a Preliminarmente a declaração da ilegitimidade passiva da ré com a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art 485 VI do CPC b No mérito julgue os pedidos do autor TOTALMENTE IMPROCEDENTE culminando na extinção do feito com resolução de mérito nos termos do art 487 I do CPC respectivamente para b 1 Afastar a responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes do acidente b 2 Afastar a responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrente da negligência médica de terceiro c A condenação do autor no ônus de sucumbência em 10 do valor da causa nos termos do art 85 2º e 6º do CPC d Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito especialmente a prova documental Termos em que pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF
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necessidade de realização de nova cirurgia em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia João ficou mais 30 dias internado deixando de realizar outros contratos A internação de João por este novo período causou uma perda de R 10 mil João ingressa com ação indenizatória perante a 2a Vara Cível da Comarca da Capital contra o Condomínio Bosque das Araras requerendo a compensação dos danos sofridos alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio no valor total de R 30 mil a título de lucros cessantes e 50 salários mínimos a título de danos morais pela violação de sua integridade física Citado o Condomínio Bosque das Araras por meio de seu síndico procura você para que na qualidade de advogadoa busque a tutela adequada de seu direito Elabore a peça processual cabível no caso indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL RJ Ação Indenizatória n 819 CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJMF sob o n representada pelo síndico Sr Marcelo Rodrigues nacionalidade estado civil profissão Cédula de Identidade nº CPF sob nº com sede na endereço vem tempestivamente por seus advogados Doc 1 com fundamento nos arts 335 e seguintes do Código de Processo Civil CPC15 apresentar CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir expostas I EXCEÇÕES PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA Inicialmente cabe expor que a demandada não possui qualidade para figurar no processo com a necessidade de reconhecimento de sua ilegitimidade passiva art 337 XI do CPC15 Os fatos narrados na inicial não se mostram relacionados ao Condomínio porquanto o primeiro acidente ocorrido comunicase com o proprietário ou possuidor da unidade 601 Além disso a segunda cirurgia realizada pelo demandante revelouse produto da conduta negligenciosa do Hospital Municipal X responsável por gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia Em atendimento à dicção do art 339 caput do Código de Processo Civil reiterase os sujeitos passivos corretos da relação jurídica a saber proprietário ou possuidor da unidade 601 e o Hospital Municipal X Está ausente uma das condições da ação motivo pelo qual deve ocorrer a substituição do réu a fim de retirar a demandada do polo passivo da presente ação indenizatória observado o reembolso previsto no art 338 parágrafo único do CPC15 Assim pelos pontos abordados acima ressaltase o preciso reconhecimento de sua ilegitimidade passiva art 337 XI do CPC15 e a substituição do réu art 339 1º do CPC15 a fim de retirar a demandada da relação processual II MÉRITO II1 A responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes do primeiro acidente no edifício da demandada Como regra a responsabilidade civil assume caráter subjetivo em que se faz indispensável a presença de negligência imprudência ou imperícia além da existência de prova sólida da culpa Mesmo na responsabilidade objetiva art 927 parágrafo único do CC02 em que se procura maior nível de tutela da vítima deve haver dano nexo causal e conduta Sem um dos seus vetores analíticos inexistente a obrigação de reparar De toda forma não há como associar a conduta isolada do condômino lançamento de pote de vidro pela janela da unidade ao condomínio cuja ingerência administrativa não é capaz de prever comportamentos anômalos perigosos e aleatórios de pessoas físicas com esfera própria de responsabilidade jurídica por seus atos O vínculo entre o prejuízo e a ação designase nexo causal de modo que o fato lesivo deverá ser oriundo da ação diretamente ou como sua consequência previsível Tal nexo representa portanto uma relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu de tal sorte que esta é considerada como sua causa Todavia não será necessário que o dano resulte apenas imediatamente do fato que o produziu Bastará que se verifique que o dano não ocorreria se o fato não tivesse acontecido Este poderá não ser a causa imediata mas se for condição para a produção do dano o agente responderá pela consequência1 grifo nosso A conduta isolada do condômino não se comunica com eventual negligência imprudência ou imperícia do condomínio tampouco identificável o nexo causal já que a demandada nada poderia fazer para evitar a ocorrência do fato Não há como imputar a responsabilidade civil exclusiva do condômino à demandada de tal forma que não pode ser condenada a pagar os danos materiais lucro cessante mensurados em R 2000000 nem os 50 salários mínimos a título de danos morais Não há o elo crucial capaz de ligar o dano causado à conduta da parte ré II2 A responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes da conduta negligenciosa do Hospital X Elucidadas as contraposições das alegações do autor sobre a responsabilidade civil do Condomínio acerca dos danos sofridos pela queda do pote de vidro é imprescindível avaliar então a responsabilidade civil do Hospital Municipal X pelos danos materiais e morais decorrentes de sua conduta negligente com o paciente João No caso em tela a relação do caráter subjetivo da responsabilidade civil supramencionada será aplicada tendo em vista a negligência do Hospital quanto ao João no momento de sua cirurgia para estagnação da hemorragia interna sofrida ao deixarem uma gaze cirúrgica no crânio do paciente e eventualmente causarem uma infecção no corpo do Autor Tal conduta acarretou a internação de João por mais 30 dias ocasionando mais uma vez um prejuízo agora de R 10 mil sendo então o motivo dos danos materiais e morais do Autor estabelecendo o nexo causal necessário disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Assim seguindo o referido artigo o Hospital como aquele que causou o dano é obrigado a reparálo devendo ser o Réu na ação deste Juízo Na presente também se observa um caso que envolve responsabilidade civil do condomínio em uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da queda de uma pedra de mármore do edifício O Tribunal de Justiça decidiu pela ausência de responsabilidade do condomínio pois não houve 1 DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro responsabilidade civil v 7 38 ed São Paulo Saraiva Jur 2024 p 54 comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do condomínio e o dano causado ao autor da ação RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS QUEDA DE PEDRA DE MÁRMORE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO 1 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva do condomínio em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da queda de uma pedra de mármore da fachada externa do edifício atingindo o autor 2 A irresignação do recorrente fundamentada na alegada violação do artigo 1331 1º do Código Civil e na ausência de responsabilidade sem culpa não prospera pois demandaria o reexame do contexto fáticoprobatório vedado em recurso especial conforme a Súmula nº 7STJ 3 Diante do exposto negase seguimento ao recurso especial mantendose a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do condomínio em relação à ação de indenização por danos materiais e morais STJ REsp 1589659 RS 201402190997 Relator Ministro MARCO BUZZI Data de Publicação DJ 10032020 À vista dos argumentos entendese que o Condomínio não possui o nexo de causalidade necessário bem como qualquer negligência imprudência ou imperícia são sendo atribuível a ação ao demandado no valor total de R 30 mil a título de lucros cessantes e 50 saláriosmínimos a título de danos morais pela violação da integridade física de João III REQUERIMENTOS FINAIS Diante das razões expostas São Paulo 28 de março de 2024 Pede deferimento Advogado OABSP xxxxxx Advogado OABSP xxxxxx Advogado OABSP xxxxxx I Síntese processual Tratase de ação indenizatória ajuizada pelo autor contra o réu alegando que foi atingido na cabeça por um pode de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício do réu O autor aduz em sede de exordial que desmaiou com o impacto sendo socorrido e levado ao Hospital Municipal X onde foi internado e submetido a exames e em seguido levado a cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida O autor alega que é caminhoneira autônomo e que tem como principal fonte de renda a contratação de frentes sendo que em razão da internação precisou se afastar por 30 dias deixando de executar os contratos já negociados levando a um prejuízo financeiro de R 2000000 vinte mil reais Não obstante complementa aos fatos que 20 dias após o acidente voltou ao hospital em razão de sentir malestar necessitando de nova cirurgia em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no corpo por ocasião da primeira cirurgia passando mais 30 dias internado deixando de trabalho causandolhe perda patrimonial de R 10 mil reais Assim o autor pede a compensação pelos danos sofridos totalizando 30 mil reais a título de lucro cessantes e 50 saláriosmínimos a título de danos morais Entretanto como restará demonstrado a presente pretensão esbarra em vícios processuais e de fato razão pela qual afastam a possibilidade de apreço É o que demonstrará a seguir I Dos pedidos e requerimentos Por todo o exposto requerse a Preliminarmente a declaração da ilegitimidade passiva da ré com a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art 485 VI do CPC b No mérito julgue os pedidos do autor TOTALMENTE IMPROCEDENTE culminando na extinção do feito com resolução de mérito nos termos do art 487 I do CPC respectivamente para b 1 Afastar a responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes do acidente b 2 Afastar a responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrente da negligência médica de terceiro c A condenação do autor no ônus de sucumbência em 10 do valor da causa nos termos do art 85 2º e 6º do CPC d Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito especialmente a prova documental Termos em que pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF