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A sociedade empresária Center Tecelagem SA procura você como advogadoa afirmando que Paula Pereira que foi empregada da empresa de 10052018 a 29092022 ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária em 15022023 com pedido certo determinado e com indicação de seu valor O processo tramita na 50ª Vara do Trabalho de Goiânia sob o número 10002022 Paula alega que foi demitida sem justa causa no dia 29092022 mas que a empresa não pagou as suas verbas rescisórias e não foi deu baixa em sua CTPS Requerendo assim o saldo de salário de 29 dias aviso prévio 13º salário proporcional férias proporcionais liberação do FGTS com indenização de 40 liberação da guia de seguro desemprego multa do art 477 da CLT entrega do TRCT e baixa na CTPS A reclamante relata que no ano de 2022 permanecia duas vezes na semana por mais uma hora na sede da empresa para participar de um culto ecumênico caracterizando tempo à disposição do empregador que deve ser remunerado como hora extra o que requereu Paula juntou a circular da empresa que informava a todos os empregados que eles poderiam participar de um culto na empresa que ocorreria todos os dias ao fim do expediente A exempregadora entregou a você o pedido de demissão escrito de próprio punho pela autora datado do dia 29092022 e o documento com a quitação dos direitos da ruptura considerando um pedido de demissão que a reclamante não retornou para assinar A empresa ainda informou que a reclamante contraiu um empréstimo de R 1000000 dez mil reais com a reclamada e não pagou sendo que o empréstimo foi concedido no dia 25092022 para ser pago em parcelas mensais de R 50000 quinhentos reais mediante desconto em seu salário entregando o documento do empréstimo assinado pela reclamante mas a reclamante pediu demissão sem pagar nenhuma parcela Diante da situação elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente Joana Costa trabalhou como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda de 30032020 a 07012021 quando foi dispensada sem justa causa recebendo por último o salário de R 125000 mensais conforme anotado na CTPS Em razão disso ela ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária A ação foi distribuída ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de TeresinaPI recebendo o número 0050000 8020195220090 Joana formulou vários pedidos que assim foram julgados o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira das 10 às 16 horas com intervalo de 10 minutos para refeição conforme confessado pelo preposto em interrogatório sendo então deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50 em razão do intervalo desrespeitado e reflexos nas demais verbas salariais não foi reconhecido o salário oficioso de mais R 200000 alegado na petição inicial já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento por fora foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados conforme requerido pela trabalhadora na inicial que pediu extraordinário em todo e qualquer feriado brasileiro sendo rejeitada a preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedido foi deferida indenização de R 600000 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima conforme laudos médicos juntados aos autos foi indeferido o pagamento de adicional noturno já que a autora não comprovou que houvesse enterro ou preparação para tal fim no período compreendido entre 22 e 5 horas foi deferido o pagamento correspondente a 1 cesta básica mensal porque sua entrega era prevista na convenção coletiva que vigorou no ano anterior de janeiro de 2019 a janeiro de 2020 e no entendimento do julgador uma vez que não houve estipulação de uma nova norma coletiva a anterior foi automaticamente prorrogada no tempo Diante disso na condição de advogado da reclamada redija a peça práticoprofissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo ciente de que na sentença não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores não será necessário que o examinando a apresente admitindose que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim A sociedade empresária Construção Ltda estabelecida em Belo Horizonte dedicase à construção civil Ela contratou o empregado Carlos da Silva em 05032022 para exercer a função de pedreiro Contudo diante da necessidade de redução do seu quadro de pessoal concedeulhe aviso prévio em 10022023 na forma indenizada Carlos ficou muito triste com a situação e ainda tentou apelar junto à direção da sociedade empresária para que não fosse dispensado pois tinha esposa e dois filhos menores para criar Porém não só motivado pela crise mas também porque o trabalho de Carlos não se mostrava de boa qualidade a sociedade empresária manteve a extinção tal qual havia manifestado originalmente Carlos entregou sua CTPS para baixa no mesmo dia da dispensa Foi marcado então o dia 15022023 para o pagamento das verbas rescisórias devidas a entrega dos documentos hábeis para o requerimento de outros direitos e a devolução da CTPS no próprio local de trabalho oportunidade na qual o trabalhador faria também a retirada dos seus pertences pessoais Ocorre que nesse dia Carlos não compareceu A sociedade empresária tentou contato telefônico e foram enviados dois telegramas para o endereço informado por ele na ficha de registro de empregados mas tudo em vão No vestiário da sociedade empresária no armário anteriormente usado por Carlos foram encontradas algumas fotografias dele com a esposa e uma camisa do seu time de futebol Diante disso a sociedade empresária procura você no dia 19022023 para na condição de advogadoa adotar as medidas judiciais cabíveis para a espécie Elabore a peça necessária à defesa dos interesses da sociedade empresária considerando todos os direitos previstos na legislação trabalhista Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores não será necessário que o examinando a apresente admitindose que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim Excelentíssimoa Senhora Juiza do Trabalho da Vara do Trabalho de Belo HorizonteMG Processo nº XXXXXXXXXXX Construção Ltda sociedade empresária CNPJ nº XXXXXXXXXX com sede em Belo HorizonteMG por meio de seu advogado vem apresentar defesa nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por Carlos da Silva pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos 1 Preliminarmente quanto à validade da citação esta deve ser afastada pois o reclamante foi citado em seu endereço correto e não se manifestou em nenhum momento após a citação 2 No mérito cumpre destacar que a sociedade empresária concedeu aviso prévio indenizado ao reclamante em 10022023 cumprindo com todas as obrigações decorrentes da dispensa do empregado 3 O reclamante não compareceu na data marcada para receber as verbas rescisórias e entregar sua CTPS mesmo tendo sido avisado previamente o que demonstra sua desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho 4 Ademais durante a busca por contato com o reclamante foram encontradas fotografias pessoais e uma camisa de time de futebol no armário do vestiário anteriormente utilizado pelo reclamante o que comprova que ele tinha ciência da data marcada para receber suas verbas rescisórias 5 Desta forma a sociedade empresária requer o reconhecimento da validade da dispensa a improcedência da reclamatória trabalhista e a condenação do reclamante nas custas processuais e honorários advocatícios 6 Por fim requer seja concedido o prazo legal para a apresentação de documentos juntada de defesa escrita e produção de provas caso necessário Nesses termos pede deferimento Local e data Assinatura doa Advogadoa EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA DA 50ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA GO Processo nº 10002022 CENTER TECELAGEM SA pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua A nº 100 Bairro X Goiânia GO inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX por seu advogado que esta subscreve vem apresentar DEFESA com fulcro nos artigos 847 e 847A da Consolidação das Leis do Trabalho em face de PAULA PEREIRA nos termos que seguem I PRELIMINARMENTE A Reclamante ajuizou a presente ação fora do prazo legal para o exercício de seu direito de ação considerando que a data de demissão ocorreu em 29092022 e a ação foi proposta em 15022023 ultrapassando o prazo de dois anos previsto no artigo 7º inciso XXIX da Constituição Federal Desta forma requer a extinção do processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487 inciso II do Código de Processo Civil II MÉRITO Da rescisão do contrato de trabalho A Reclamante alega que foi dispensada sem justa causa porém a Empresa procedeu corretamente com as formalidades legais exigidas A Reclamante apresentou pedido de demissão em 29092022 conforme comprova o documento anexo A Reclamante também foi notificada da dispensa por meio do aviso prévio cumprido no período de 29092022 a 28102022 A Reclamante não compareceu para assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho TRCT não podendo a Empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias enquanto não houver quitação das obrigações contratuais No entanto a Reclamante recebeu em 29092022 um documento que continha a quitação de todos os valores referentes à rescisão do contrato de trabalho que a Reclamante não assinou e não devolveu para a Empresa Assim a Reclamante não tem direito às verbas rescisórias já que a Empresa procedeu corretamente com as formalidades legais exigidas Do tempo à disposição do empregador A Reclamante afirma que permanecia duas vezes na semana por mais uma hora na sede da empresa para participar de um culto ecumênico caracterizando tempo à disposição do empregador que deve ser remunerado como hora extra No entanto a Empresa informa que os cultos eram realizados todos os dias ao fim do expediente com a autorização da Empresa para que todos os empregados pudessem participar e que a Reclamante não trabalhava durante esse período Diante do exposto é notório que a reclamante apresenta um pedido equivocado e sem fundamento buscando receber verbas que já foram devidamente quitadas pela empresa Ademais a alegação de que a reclamante permanecia duas vezes na semana por mais uma hora na sede da empresa para participar de um culto ecumênico não possui qualquer embasamento jurídico A circular da empresa que informava a todos os empregados que eles poderiam participar de um culto na empresa que ocorreria todos os dias ao fim do expediente não autoriza a realização de horas extras não pagas Além disso não há qualquer comprovação de que a reclamante permanecia efetivamente trabalhando durante o horário do culto No que se refere ao empréstimo contraído pela reclamante é importante destacar que a empresa possui o direito de realizar descontos em folha de pagamento para a quitação de dívidas contraídas pelos seus empregados desde que haja expressa autorização do empregado No caso em questão a reclamante assinou o documento de empréstimo aceitando as condições estabelecidas pela empresa inclusive o desconto em folha Portanto a empresa agiu de acordo com a lei ao efetuar os descontos em folha de pagamento Por fim a empresa informa que entregou à reclamante a quitação dos seus direitos da ruptura considerando um pedido de demissão que a reclamante não retornou para assinar Dessa forma é incontroverso que a reclamante pediu demissão da empresa não sendo devida portanto a indenização por dispensa sem justa causa bem como as demais verbas rescisórias Diante do exposto requer a improcedência da ação movida pela reclamante bem como a condenação da mesma ao pagamento das custas e honorários advocatícios Nesses termos pede deferimento Local e data Advogado da Sociedade Empresária Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 90ª Vara do Trabalho de TeresinaPI Processo nº 00500008020195220090 Morada Eterna Ltda já devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe por meio de seu advogado vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua contestação aos termos da petição inicial pelos seguintes fundamentos de fato e de direito I DOS FATOS A reclamante Joana Costa alega ter trabalhado como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda no período de 30032020 a 07012021 quando foi dispensada sem justa causa Ainda alega ter recebido por último o salário de R 125000 mensais conforme anotado na CTPS A reclamante formulou vários pedidos que assim foram julgados a o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado b foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira das 10 às 16 horas com intervalo de 10 minutos para refeição conforme confessado pelo preposto em interrogatório sendo então deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50 em razão do intervalo desrespeitado e reflexos nas demais verbas salariais c não foi reconhecido o salário oficioso de mais R 200000 alegado na petição inicial já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento por fora d foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados conforme requerido pela trabalhadora na inicial que pediu extraordinário em todo e qualquer feriado brasileiro sendo rejeitada a preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedido e foi deferida indenização de R 600000 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima conforme laudos médicos juntados aos autos f foi indeferido o pagamento de adicional noturno já que a autora não comprovou que houvesse enterro ou preparação para tal fim no período compreendido entre 22 e 5 horas g foi deferido o pagamento correspondente a 1 cesta básica mensal porque sua entrega era prevista na convenção coletiva que vigorou no ano anterior de janeiro de 2019 a janeiro de 2020 e no entendimento do julgador uma vez que não houve estipulação de uma nova norma coletiva a anterior foi automaticamente prorrogada no tempo II DO DIREITO A sociedade empresária Morada Eterna Ltda em sua defesa impugna os termos da petição inicial apresentada pela reclamante pelos seguintes fundamentos de direito A Competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado Com a devida vênia ao entendimento adotado na sentença cumpre esclarecer que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de recolhimento do INSS referente ao período trabalhado pela reclamante O artigo 114 inciso VIII da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho julgar ações relativas à previdência social inclusive as que envolvam recolhimentos previdenciários B Pedido de pagamento de adicional noturno O pedido de pagamento de adicional noturno foi corretamente indeferido já que a autora não comprovou que houve prestação de serviços em horário noturno É necessário lembrar que para a caracterização do trabalho noturno é preciso que haja prestação de serviços entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte C Pedido de pagamento de horas extras pelos feriados O pedido de pagamento de horas extras pelos feriados foi corretamente deferido porém a sentença não fez a devida diferenciação entre os feriados trabalhados e os feriados não trabalhados A legislação trabalhista prevê que nos feriados trabalhados deve haver o pagamento das horas extras trabalhadas com acréscimo de no mínimo 100 Já nos feriados não trabalhados o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro do dia de repouso conforme previsto no artigo 9º da Lei 60549 D Pedido de pagamento de cesta básica O pedido de pagamento de cesta básica foi corretamente deferido porém a sentença não levou em consideração que a CCT que previa a entrega de cesta básica foi encerrada em janeiro de 2020 o que impede a sua aplicação posterior Logo a reclamante não tem direito ao recebimento de cesta básica após esse período E Pedido de pagamento de dano moral O pedido de pagamento de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho foi corretamente deferido pela sentença uma vez que a reclamante sofreu uma doença degenerativa decorrente de sua atividade laboral na reclamada No entanto o valor da indenização fixado na sentença está desproporcional em relação ao dano sofrido pela autora É importante lembrar que a indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com a extensão do dano sofrido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade F Pedido de pagamento de salário oficioso O pedido de pagamento de salário oficioso foi corretamente indeferido já que a reclamante não apresentou qualquer prova de que tenha recebido valores por fora do salário registrado em sua CTPS G Horário de trabalho A sentença reconheceu que a jornada de trabalho da reclamante era de 2ª a 6ª feira das 10 às 16 horas com intervalo de 10 minutos para refeição SEÇÃO III DO PEDIDO Pelo exposto requer a Vossa Excelência 1 A total improcedência da presente reclamação trabalhista nos termos dos fundamentos acima expostos com a consequente absolvição da Reclamada Morada Eterna Ltda de todos os pedidos deduzidos na inicial 2 Subsidiariamente caso não acolhido o pedido anterior a reforma da sentença em todos os seus termos para que seja reduzido o valor da indenização por dano moral para o patamar de R 300000 três mil reais tendo em vista que a doença degenerativa da Reclamante não tem relação de causalidade com as atividades desenvolvidas na empresa e que as medidas de segurança e prevenção foram adotadas de forma adequada pela Reclamada 3 Em caso de condenação que sejam observadas as limitações impostas pelo art 832 3º da CLT bem como a atualização monetária e a incidência de juros legais nos termos do art 883 da CLT 4 A condenação da Reclamante por litigância de máfé por ter formulado pedido juridicamente impossível com o objetivo de tumultuar o processo e dificultar a defesa da Reclamada nos termos do art 793B da CLT 5 A produção de todas as provas admitidas em direito especialmente o depoimento pessoal da Reclamante e a oitiva de testemunhas sob pena de cerceamento de defesa Dáse à causa o valor de R valor da causa Termos em que pede deferimento Local data Assinatura doa advogadoa OABUF nº número da OAB

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A sociedade empresária Center Tecelagem SA procura você como advogadoa afirmando que Paula Pereira que foi empregada da empresa de 10052018 a 29092022 ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária em 15022023 com pedido certo determinado e com indicação de seu valor O processo tramita na 50ª Vara do Trabalho de Goiânia sob o número 10002022 Paula alega que foi demitida sem justa causa no dia 29092022 mas que a empresa não pagou as suas verbas rescisórias e não foi deu baixa em sua CTPS Requerendo assim o saldo de salário de 29 dias aviso prévio 13º salário proporcional férias proporcionais liberação do FGTS com indenização de 40 liberação da guia de seguro desemprego multa do art 477 da CLT entrega do TRCT e baixa na CTPS A reclamante relata que no ano de 2022 permanecia duas vezes na semana por mais uma hora na sede da empresa para participar de um culto ecumênico caracterizando tempo à disposição do empregador que deve ser remunerado como hora extra o que requereu Paula juntou a circular da empresa que informava a todos os empregados que eles poderiam participar de um culto na empresa que ocorreria todos os dias ao fim do expediente A exempregadora entregou a você o pedido de demissão escrito de próprio punho pela autora datado do dia 29092022 e o documento com a quitação dos direitos da ruptura considerando um pedido de demissão que a reclamante não retornou para assinar A empresa ainda informou que a reclamante contraiu um empréstimo de R 1000000 dez mil reais com a reclamada e não pagou sendo que o empréstimo foi concedido no dia 25092022 para ser pago em parcelas mensais de R 50000 quinhentos reais mediante desconto em seu salário entregando o documento do empréstimo assinado pela reclamante mas a reclamante pediu demissão sem pagar nenhuma parcela Diante da situação elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente Joana Costa trabalhou como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda de 30032020 a 07012021 quando foi dispensada sem justa causa recebendo por último o salário de R 125000 mensais conforme anotado na CTPS Em razão disso ela ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária A ação foi distribuída ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de TeresinaPI recebendo o número 0050000 8020195220090 Joana formulou vários pedidos que assim foram julgados o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira das 10 às 16 horas com intervalo de 10 minutos para refeição conforme confessado pelo preposto em interrogatório sendo então deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50 em razão do intervalo desrespeitado e reflexos nas demais verbas salariais não foi reconhecido o salário oficioso de mais R 200000 alegado na petição inicial já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento por fora foi deferido o 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para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo ciente de que na sentença não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores não será necessário que o examinando a apresente admitindose que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim A sociedade empresária Construção Ltda estabelecida em Belo Horizonte dedicase à construção civil Ela contratou o empregado Carlos da Silva em 05032022 para exercer a função de pedreiro Contudo diante da necessidade de redução do seu quadro de pessoal concedeulhe aviso prévio em 10022023 na forma indenizada Carlos ficou muito triste com a situação e ainda tentou apelar junto à direção da sociedade empresária para que não fosse dispensado pois tinha esposa e dois filhos menores para criar Porém não só motivado pela crise mas também porque o trabalho de Carlos não se mostrava de boa qualidade a sociedade empresária manteve a extinção tal qual havia manifestado originalmente Carlos entregou sua CTPS para baixa no mesmo dia da dispensa Foi marcado então o dia 15022023 para o pagamento das verbas rescisórias devidas a entrega dos documentos hábeis para o requerimento de outros direitos e a devolução da CTPS no próprio local de trabalho oportunidade na qual o trabalhador faria também a retirada dos seus pertences pessoais Ocorre que nesse dia Carlos não compareceu A sociedade empresária tentou contato telefônico e foram enviados dois telegramas para o endereço informado por ele na ficha de registro de empregados mas tudo em vão No vestiário da sociedade empresária no armário anteriormente usado por Carlos foram encontradas algumas fotografias dele com a esposa e uma camisa do seu time de futebol Diante disso a sociedade empresária procura você no dia 19022023 para na condição de advogadoa adotar as medidas judiciais cabíveis para a espécie Elabore a peça necessária à defesa dos interesses da sociedade empresária considerando todos os direitos previstos na legislação trabalhista Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores não será necessário que o examinando a apresente admitindose que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim Excelentíssimoa Senhora Juiza do Trabalho da Vara do Trabalho de Belo HorizonteMG Processo nº XXXXXXXXXXX Construção Ltda sociedade empresária CNPJ nº XXXXXXXXXX com sede em Belo HorizonteMG por meio de seu advogado vem apresentar defesa nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por Carlos da Silva pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos 1 Preliminarmente quanto à validade da citação esta deve ser afastada pois o reclamante foi citado em seu endereço correto e não se manifestou em nenhum momento após a citação 2 No mérito cumpre destacar que a sociedade empresária concedeu aviso prévio indenizado ao reclamante em 10022023 cumprindo com todas as obrigações decorrentes da dispensa do empregado 3 O reclamante não compareceu na data marcada para receber as verbas rescisórias e entregar sua CTPS mesmo tendo sido avisado previamente o que demonstra sua desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho 4 Ademais durante a busca por contato com o reclamante foram encontradas fotografias pessoais e uma camisa de time de futebol no armário do vestiário anteriormente utilizado pelo reclamante o que comprova que ele tinha ciência da data marcada para receber suas verbas rescisórias 5 Desta forma a sociedade empresária requer o reconhecimento da validade da dispensa a improcedência da reclamatória trabalhista e a condenação do reclamante nas custas processuais e honorários advocatícios 6 Por fim requer seja concedido o prazo legal para a apresentação de documentos juntada de defesa escrita e produção de provas caso necessário Nesses termos pede deferimento Local e data Assinatura doa Advogadoa EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA DA 50ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA GO Processo nº 10002022 CENTER TECELAGEM SA pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua A nº 100 Bairro X Goiânia GO inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX por seu advogado que esta subscreve vem apresentar DEFESA com fulcro nos artigos 847 e 847A da Consolidação das Leis do Trabalho em face de PAULA PEREIRA nos termos que seguem I PRELIMINARMENTE A Reclamante ajuizou a presente ação fora do prazo legal para o exercício de seu direito de ação considerando que a data de demissão ocorreu em 29092022 e a ação foi proposta em 15022023 ultrapassando o prazo de dois anos previsto no artigo 7º inciso XXIX da Constituição Federal Desta forma requer a extinção do processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487 inciso II do Código de Processo Civil II MÉRITO Da rescisão do contrato de trabalho A Reclamante alega que foi dispensada sem justa causa porém a Empresa procedeu corretamente com as formalidades legais exigidas A Reclamante apresentou pedido de demissão em 29092022 conforme comprova o documento anexo A Reclamante também foi notificada da dispensa por meio do aviso prévio cumprido no período de 29092022 a 28102022 A Reclamante não compareceu para assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho TRCT não podendo a Empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias enquanto não houver quitação das obrigações contratuais No entanto a Reclamante recebeu em 29092022 um documento que continha a quitação de todos os valores referentes à rescisão do contrato de trabalho que a Reclamante não assinou e não devolveu para a Empresa Assim a Reclamante não tem direito às verbas rescisórias já que a Empresa procedeu corretamente com as formalidades legais exigidas Do tempo à disposição do empregador A Reclamante afirma que permanecia duas vezes na semana por mais uma hora na sede da empresa para participar de um culto ecumênico caracterizando tempo à disposição do empregador que deve ser remunerado como hora extra No entanto a Empresa informa que os cultos eram realizados todos os dias ao fim do expediente com a autorização da Empresa para que todos os empregados pudessem participar e que a Reclamante não trabalhava durante esse período Diante do exposto é notório que a reclamante apresenta um pedido equivocado e sem fundamento buscando receber verbas que já foram devidamente quitadas pela empresa Ademais a alegação de que a reclamante permanecia duas vezes na semana por mais uma hora na sede da empresa para participar de um culto ecumênico não possui qualquer embasamento jurídico A circular da empresa que informava a todos os empregados que eles poderiam participar de um culto na empresa que ocorreria todos os dias ao fim do expediente não autoriza a realização de horas extras não pagas Além disso não há qualquer comprovação de que a reclamante permanecia efetivamente trabalhando durante o horário do culto No que se refere ao empréstimo contraído pela reclamante é importante destacar que a empresa possui o direito de realizar descontos em folha de pagamento para a quitação de dívidas contraídas pelos seus empregados desde que haja expressa autorização do empregado No caso em questão a reclamante assinou o documento de empréstimo aceitando as condições estabelecidas pela empresa inclusive o desconto em folha Portanto a empresa agiu de acordo com a lei ao efetuar os descontos em folha de pagamento Por fim a empresa informa que entregou à reclamante a quitação dos seus direitos da ruptura considerando um pedido de demissão que a reclamante não retornou para assinar Dessa forma é incontroverso que a reclamante pediu demissão da empresa não sendo devida portanto a indenização por dispensa sem justa causa bem como as demais verbas rescisórias Diante do exposto requer a improcedência da ação movida pela reclamante bem como a condenação da mesma ao pagamento das custas e honorários advocatícios Nesses termos pede deferimento Local e data Advogado da Sociedade Empresária Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 90ª Vara do Trabalho de TeresinaPI Processo nº 00500008020195220090 Morada Eterna Ltda já devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe por meio de seu advogado vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua contestação aos termos da petição inicial pelos seguintes fundamentos de fato e de direito I DOS FATOS A reclamante Joana Costa alega ter trabalhado como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda no período de 30032020 a 07012021 quando foi dispensada sem justa causa Ainda alega ter recebido por último o salário de R 125000 mensais conforme anotado na CTPS A reclamante formulou vários pedidos que assim foram julgados a o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado b foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira das 10 às 16 horas com intervalo de 10 minutos para refeição conforme confessado pelo preposto em interrogatório sendo então deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50 em razão do intervalo desrespeitado e reflexos nas demais verbas salariais c não foi reconhecido o salário oficioso de mais R 200000 alegado na petição inicial já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento por fora d foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados conforme requerido pela trabalhadora na inicial que pediu extraordinário em todo e qualquer feriado brasileiro sendo rejeitada a preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedido e foi deferida indenização de R 600000 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima conforme laudos médicos juntados aos autos f foi indeferido o pagamento de adicional noturno já que a autora não comprovou que houvesse enterro ou preparação para tal fim no período compreendido entre 22 e 5 horas g foi deferido o pagamento correspondente a 1 cesta básica mensal porque sua entrega era prevista na convenção coletiva que vigorou no ano anterior de janeiro de 2019 a janeiro de 2020 e no entendimento do julgador uma vez que não houve estipulação de uma nova norma coletiva a anterior foi automaticamente prorrogada no tempo II DO DIREITO A sociedade empresária Morada Eterna Ltda em sua defesa impugna os termos da petição inicial apresentada pela reclamante pelos seguintes fundamentos de direito A Competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado Com a devida vênia ao entendimento adotado na sentença cumpre esclarecer que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de recolhimento do INSS referente ao período trabalhado pela reclamante O artigo 114 inciso VIII da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho julgar ações relativas à previdência social inclusive as que envolvam recolhimentos previdenciários B Pedido de pagamento de adicional noturno O pedido de pagamento de adicional noturno foi corretamente indeferido já que a autora não comprovou que houve prestação de serviços em horário noturno É necessário lembrar que para a caracterização do trabalho noturno é preciso que haja prestação de serviços entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte C Pedido de pagamento de horas extras pelos feriados O pedido de pagamento de horas extras pelos feriados foi corretamente deferido porém a sentença não fez a devida diferenciação entre os feriados trabalhados e os feriados não trabalhados A legislação trabalhista prevê que nos feriados trabalhados deve haver o pagamento das horas extras trabalhadas com acréscimo de no mínimo 100 Já nos feriados não trabalhados o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro do dia de repouso conforme previsto no artigo 9º da Lei 60549 D Pedido de pagamento de cesta básica O pedido de pagamento de cesta básica foi corretamente deferido porém a sentença não levou em consideração que a CCT que previa a entrega de cesta básica foi encerrada em janeiro de 2020 o que impede a sua aplicação posterior Logo a reclamante não tem direito ao recebimento de cesta básica após esse período E Pedido de pagamento de dano moral O pedido de pagamento de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho foi corretamente deferido pela sentença uma vez que a reclamante sofreu uma doença degenerativa decorrente de sua atividade laboral na reclamada No entanto o valor da indenização fixado na sentença está desproporcional em relação ao dano sofrido pela autora É importante lembrar que a indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com a extensão do dano sofrido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade F Pedido de pagamento de salário oficioso O pedido de pagamento de salário oficioso foi corretamente indeferido já que a reclamante não apresentou qualquer prova de que tenha recebido valores por fora do salário registrado em sua CTPS G Horário de trabalho A sentença reconheceu que a jornada de trabalho da reclamante era de 2ª a 6ª feira das 10 às 16 horas com intervalo de 10 minutos para refeição SEÇÃO III DO PEDIDO Pelo exposto requer a Vossa Excelência 1 A total improcedência da presente reclamação trabalhista nos termos dos fundamentos acima expostos com a consequente absolvição da Reclamada Morada Eterna Ltda de todos os pedidos deduzidos na inicial 2 Subsidiariamente caso não acolhido o pedido anterior a reforma da sentença em todos os seus termos para que seja reduzido o valor da indenização por dano moral para o patamar de R 300000 três mil reais tendo em vista que a doença degenerativa da Reclamante não tem relação de causalidade com as atividades desenvolvidas na empresa e que as medidas de segurança e prevenção foram adotadas de forma adequada pela Reclamada 3 Em caso de condenação que sejam observadas as limitações impostas pelo art 832 3º da CLT bem como a atualização monetária e a incidência de juros legais nos termos do art 883 da CLT 4 A condenação da Reclamante por litigância de máfé por ter formulado pedido juridicamente impossível com o objetivo de tumultuar o processo e dificultar a defesa da Reclamada nos termos do art 793B da CLT 5 A produção de todas as provas admitidas em direito especialmente o depoimento pessoal da Reclamante e a oitiva de testemunhas sob pena de cerceamento de defesa Dáse à causa o valor de R valor da causa Termos em que pede deferimento Local data Assinatura doa advogadoa OABUF nº número da OAB

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