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João Rodrigues trabalhava na sociedade empresária Casa do Paraná Ltda desde 26102020 exercendo a função de vendedor na unidade localizada em João PessoaPB e recebendo em média quantia equivalente a 15 saláriomínimo por mês a título de comissão Em junho de 2022 o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e visando economizar dinheiro fez a instalação pessoalmente As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual e por isso as prateleiras não foram fixadas adequadamente No dia seguinte à instalação malfeita com o peso dos produtos nelas colocadas as prateleiras caíram com todo o material acertando violentamente a cabeça de João que estava logo abaixo fazendo um atendimento João desmaiou com o impacto foi socorrido e conduzido ao hospital público onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça testa e face resultando em uma grande cicatriz que segundo João passou a despertar a atenção das pessoas que reagiam negativamente ao vêlo João teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R 150000 em medicamentos para aliviar as dores físicas além de R 250000 em sessões de terapia pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento João ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho auxílio por incapacidade temporária acidentária antigo auxílio doença acidentário código B91 teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada mas foi dispensado sem justa causa no mesmo dia João procura você como advogadoa querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos pois está desempregado sem dinheiro para se manter e sentindose injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos João exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS Como advogadoa de João elabore a medida judicial em defesa dos interesses dele Obs Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores o examinando deverá representálos somente pela expressão R admitindose que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB João Rodrigues nacionalidade estado civil profissão portador do RG nº CPF nº residente e domiciliado à Rua nº bairro João Pessoa PB CEP vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu advogado que esta subscreve procuração anexa com fundamento no art 840 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em face da sociedade empresária Casa do Paraná Ltda pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº com endereço na Rua nº bairro João Pessoa PB CEP pelas razões de fato e direito expostas a seguir 1 DOS FATOS O Reclamante começou a laborar na sociedade empresária Casa do Paraná Ltda na data de 26102020 exercendo função de vendedor Ocorre que em junho de 2022 por uma má instalação de prateleiras que foram realizadas pelo dono do estabelecimento estas acabaram por cair e acertar de forma violenta a cabeça de João Rodrigues Diante disso o Requerente precisou de atendimento médico sendo que foi necessário suturar o machucado com 50 pontos na testa e cabeça Além disso necessitou realizar a compra de medicamentos e tratamento com psicólogo gastando com ambos respectivamente R 150000 mil e quinhentos reais e 250000 dois mil e quinhentos reais Importante ressaltar que o tratamento com psicólogo sobreveio pelo inenarrável incômodo que o Requerente sente visto que as prateleiras desfiguraram parte de seu rosto Como se não bastasse depois de recuperado ao retornar à empresa onde trabalhada recebeu no mesmo dia dispensa da empresa sem justa causa Ainda durante os 3 três meses de afastamento para recuperação não houve depósito de FGTS 2 DO DIREITO 21DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Diz o art 186 do Código Civil Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito A regra geral sobre a responsabilidade civil encontrase no artigo 927 do Código Civil que assim dispõe Artigo 927 Aquele que por ato ilícito artigos 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Ainda acerca do tema destaco o art 949 do Código Civil Art 949 No caso de lesão ou outra ofensa à saúde o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido Nessa hipótese aplicase a teoria do risco sendo despicienda a comprovação da culpa da reclamada no evento uma vez que basta a presença do dano e do nexo de causalidade para surgir a obrigação de indenização Definida a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho que vitimou o trabalhador emerge o dever de indenizar O dano moral em ricochete ou por via reflexa é aquele experimentado por terceiros relacionados à vítima do ato ilícito praticado Assim constatase a possibilidade do dano transcender à vítima direta do sinistro refletindo seus efeitos a terceiros a ela ligados Por tais razões deve ser aplicada a responsabilidade civil ao empregador indenizando o empregado nos termos que seguem expressos nos tópicos que seguem 22DOS DANOS MORAIS Considerando os fatos expostos é visível o abalo emocional do Requerente por ter tido seu rosto desfigurado visto que começou a perceber que as pessoas o olhavam com estranheza Nesse sentido o a principal evidência é o fato de João Rodrigues ter precisado de terapia para aceitar sua nova aparência e compreender como agir diante de situações que lhe geram sentimento de humilhação inferioridade vergonha e tristeza Nesse sentido é pacífico o entendimento de que se faz necessário o pagamento de indenização a título de danos morais conforme jurisprudência pertinente INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO É incontroverso que o autor sofreu acidente de trabalho típico enquanto realizava suas tarefas na reclamada e que em razão disso afastouse do trabalho e foi submetido à tratamento restando caracterizado o nexo de causalidade Portanto restou configurada ofensa aos direitos da personalidade do reclamante dignidade e intimidade configurando o denominado dano moral presumido in re ipsa sendo inclusive fato notório o abalo Recurso Ordinário do reclamante parcialmente provido TRT2 10004627820195020070 SP Relator NELSON NAZAR 3ª Turma Cadeira 1 Data de Publicação 04112020 Portanto requer a condenação da Reclamada no pagamento de indenização a título de danos morais nos termos dos arts 223B Art 223 C ou 223G da CLT e arts 186 e art 927 ambos do Código Civil 23 DO DANO MATERIAL Fato é que o Reclamante necessitou despender de seus próprios e escassos recursos para arcar com os custos do tratamento o que totalizou até o presente momento R 400000 Dessa forma necessário que o Reclamado restitua o valor gasto por João Rodrigues até agora com o tratamento e além disso que arque com os custos futuros do tratamento que ainda necessitará Tais requerimentos baseiamse nos artigos Art 186 Art 927 e Art 949 todos do Código Civil conforme transcrito nos tópicos anteriores Além disso transcrevo jurisprudência pertinente ACIDENTE DO TRABALHO DESPESAS COM O TRATAMENTO MÉDICO DEVER DE INDENIZAR A indenização por acidente do trabalho típico a cargo do empregador incluiu as despesas com o tratamento médico necessário à reparação integral do dano CCB art 950 TRT12 ROT 0000609 4420195120038 Rel ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO 1ª Câmara Data de Assinatura 21072020 TRT12 RO 00006094420195120038 SC Relator ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Data de Julgamento 08072020 Gab Des Roberto Luiz Guglielmetto 24 DO DANO ESTÉTICO Evidente o dano estético sofrido pelo Reclamante na medida em que precisou de 50 pontos na testa e cabeça para fechar o ferimento decorrido da queda da prateleira mal instalada Consoante a isto como já exposto João Rodrigues as cicatrizes e deformidades causadas em seu rosto lhe vem causando enormes e imensuráveis desgastes emocionais Isto porque em todo lugar que necessita comparecer as pessoas lhe olham com estranheza curiosidade e até mesmo nojo Nesse sentido o dever de reparara por dano estético está descrito nos arts 223B 223C e 223G todos da CLT bem como arts 186 e 927 ambos do Código Civil Ainda sobre o tema é entendimento jurisprudencial ACIDENTE DE TRABALHO DANO ESTÉTICO O dano estético configurase quando a lesão decorrente do acidente de trabalho compromete a harmonia física da vítima Assim se os autos revelarem a existência de extensas cicatrizes deixadas por pontos cirúrgicos em razão de fratura da perna direita do trabalhador em acidente de trabalho típico constitui dano estético indenizável pelo empregador de acordo com a gravidade do prejuízo extrapatrimonial consistente na mudança corporal TRT11 RO 00000685020185110013 Relator SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Data de Julgamento 07052019 1ª Turma Data de Publicação 16052019 Desse modo requer seja o Reclamado condenado ao pagamento de dano estético ao Reclamante 25 DO FGTS O Reclamante ficou afastado de seu trabalho pelo período de 3 três meses momento em que recebeu benefício previdenciário decorrente do acidente de trabalho Porém ao retornar à empresa mesmo que preservada sua capacidade laboral foi dispensado sem justa causa Neste momento percebeu que não constava depósito do FGTS que deveriam ter sido realizados pela empresa nos 3 três meses em que ficou afastado Diz o art 15 da Lei 803690 Art 15 Para os fins previstos nesta Lei todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o vigésimo dia de cada mês em conta vinculada a importância correspondente a 8 oito por cento da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4090 de 13 de julho de 1962 Diante disso requer o depósito do FGTS dos 3 três meses do afastamento ante o acidente de trabalho e obrigação do Reclamado em fazer o depósito 26DA REINTEGRAÇÃO Tendo em vista que o Reclamado foi afastado de seu labor por ocorrência de acidente causado no local de seu trabalho faz jus à estabilidade prevista na Súmula 378 TST e na Lei 821391 Transcrevo ambas Art 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de doze meses a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio doença acidentário independentemente de percepção de auxílio acidente Enunciado 378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTE DO TRABALHO ART 118 DA LEI Nº 82131991 I E constitucional o artigo 118 da Lei nº 82131991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado exOJ nº 105 da SBDI1 inserida em 01101997 II São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxíliodoença acidentário salvo se constatada após a despedida doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego primeira parte exOJ nº 230 da SBDI1 inserida em 20062001 III O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art 118 da Lei nº 821391 inserido item III Res 1852012 DEJT divulgado em 25 26 e 27092012 Fontes Res 1852012 DEJT divulgado em 25 26 e 27092012 Dessa forma pleiteiase pela reintegração do Reclamante ao trabalho 3 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tendo em vista o ocorrido requer a condenação do Reclamado no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15 sobre o resultado desta demanda na forma do art 791 A da CLT 4 Dos pedidos Ante o exposto requer A A citação do Reclamado com base no art 841 caput e 1º da CLT e a Súmula nº 16 do C TST B A condenação do Reclamado em danos morais com base nos artigos arts 223B Art 223C ou 223G da CLT e arts 186 e art 927 ambos do Código Civil C A condenação do Reclamado em danos materiais com base nos art 186 Art 927 e Art 949 D A condenação do Reclamado em danos estéticos com base nos arts 223B 223C e 223G todos da CLT bem como arts 186 e 927 ambos do Código Civil E A reintegração do Reclamante à empresa com base Súmula 378 TST e art 118 da Lei 821391 F Seja o Reclamado condenado ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento art 791 A da CLT Termos em que Pede deferimento Local e data Advogado OAB nº pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n com endereço na rua n bairro Linhares ES CEP com endereço eletrônico pelos fatos e razões a seguir expostos

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cicatriz que segundo João passou a despertar a atenção das pessoas que reagiam negativamente ao vêlo João teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R 150000 em medicamentos para aliviar as dores físicas além de R 250000 em sessões de terapia pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento João ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho auxílio por incapacidade temporária acidentária antigo auxílio doença acidentário código B91 teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada mas foi dispensado sem justa causa no mesmo dia João procura você como advogadoa querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos pois está desempregado sem dinheiro para se manter e sentindose injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos João exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade 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começou a laborar na sociedade empresária Casa do Paraná Ltda na data de 26102020 exercendo função de vendedor Ocorre que em junho de 2022 por uma má instalação de prateleiras que foram realizadas pelo dono do estabelecimento estas acabaram por cair e acertar de forma violenta a cabeça de João Rodrigues Diante disso o Requerente precisou de atendimento médico sendo que foi necessário suturar o machucado com 50 pontos na testa e cabeça Além disso necessitou realizar a compra de medicamentos e tratamento com psicólogo gastando com ambos respectivamente R 150000 mil e quinhentos reais e 250000 dois mil e quinhentos reais Importante ressaltar que o tratamento com psicólogo sobreveio pelo inenarrável incômodo que o Requerente sente visto que as prateleiras desfiguraram parte de seu rosto Como se não bastasse depois de recuperado ao retornar à empresa onde trabalhada recebeu no mesmo dia dispensa da empresa sem justa causa Ainda durante os 3 três meses de afastamento para recuperação não 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hipótese aplicase a teoria do risco sendo despicienda a comprovação da culpa da reclamada no evento uma vez que basta a presença do dano e do nexo de causalidade para surgir a obrigação de indenização Definida a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho que vitimou o trabalhador emerge o dever de indenizar O dano moral em ricochete ou por via reflexa é aquele experimentado por terceiros relacionados à vítima do ato ilícito praticado Assim constatase a possibilidade do dano transcender à vítima direta do sinistro refletindo seus efeitos a terceiros a ela ligados Por tais razões deve ser aplicada a responsabilidade civil ao empregador indenizando o empregado nos termos que seguem expressos nos tópicos que seguem 22DOS DANOS MORAIS Considerando os fatos expostos é visível o abalo emocional do Requerente por ter tido seu rosto desfigurado visto que começou a perceber que as pessoas o olhavam com estranheza Nesse sentido o a principal evidência é o fato de João Rodrigues ter precisado de terapia para aceitar sua nova aparência e compreender como agir diante de situações que lhe geram sentimento de humilhação inferioridade vergonha e tristeza Nesse sentido é pacífico o entendimento de que se faz necessário o pagamento de indenização a título de danos morais conforme jurisprudência pertinente INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO É incontroverso que o autor sofreu acidente de trabalho típico enquanto realizava suas tarefas na reclamada e que em razão disso afastouse do trabalho e foi submetido à tratamento restando caracterizado o nexo de causalidade Portanto restou configurada ofensa aos direitos da personalidade do reclamante dignidade e intimidade configurando o denominado dano moral presumido in re ipsa sendo inclusive fato notório o abalo Recurso Ordinário do reclamante parcialmente provido TRT2 10004627820195020070 SP Relator NELSON NAZAR 3ª Turma Cadeira 1 Data de Publicação 04112020 Portanto requer a condenação da Reclamada no pagamento de indenização a título de danos morais nos termos dos arts 223B Art 223 C ou 223G da CLT e arts 186 e art 927 ambos do Código Civil 23 DO DANO MATERIAL Fato é que o Reclamante necessitou despender de seus próprios e escassos recursos para arcar com os custos do tratamento o que totalizou até o presente momento R 400000 Dessa forma necessário que o Reclamado restitua o valor gasto por João Rodrigues até agora com o tratamento e além disso que arque com os custos futuros do tratamento que ainda necessitará Tais requerimentos baseiamse nos artigos Art 186 Art 927 e Art 949 todos do Código Civil conforme transcrito nos tópicos anteriores Além disso transcrevo jurisprudência pertinente ACIDENTE DO TRABALHO DESPESAS COM O TRATAMENTO MÉDICO DEVER DE INDENIZAR A indenização por acidente do trabalho típico a cargo do empregador incluiu as despesas com o tratamento médico necessário à reparação integral do dano CCB art 950 TRT12 ROT 0000609 4420195120038 Rel ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO 1ª Câmara Data de Assinatura 21072020 TRT12 RO 00006094420195120038 SC Relator ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Data de Julgamento 08072020 Gab Des Roberto Luiz Guglielmetto 24 DO DANO ESTÉTICO Evidente o dano estético sofrido pelo Reclamante na medida em que precisou de 50 pontos na testa e cabeça para fechar o ferimento decorrido da queda da prateleira mal instalada Consoante a isto como já exposto João Rodrigues as cicatrizes e deformidades causadas em seu rosto lhe vem causando enormes e imensuráveis desgastes emocionais Isto porque em todo lugar que necessita comparecer as pessoas lhe olham com estranheza curiosidade e até mesmo nojo Nesse sentido o dever de reparara por dano estético está descrito nos arts 223B 223C e 223G todos da CLT bem como arts 186 e 927 ambos do Código Civil Ainda sobre o tema é entendimento jurisprudencial ACIDENTE DE TRABALHO DANO ESTÉTICO O dano estético configurase quando a lesão decorrente do acidente de trabalho compromete a harmonia física da vítima Assim se os autos revelarem a existência de extensas cicatrizes deixadas por pontos cirúrgicos em razão de fratura da perna direita do trabalhador em acidente de trabalho típico constitui dano estético indenizável pelo empregador de acordo com a gravidade do prejuízo extrapatrimonial consistente na mudança corporal TRT11 RO 00000685020185110013 Relator SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Data de Julgamento 07052019 1ª Turma Data de Publicação 16052019 Desse modo requer seja o Reclamado condenado ao pagamento de dano estético ao Reclamante 25 DO FGTS O Reclamante ficou afastado de seu trabalho pelo período de 3 três meses momento em que recebeu benefício previdenciário decorrente do acidente de trabalho Porém ao retornar à empresa mesmo que preservada sua capacidade laboral foi dispensado sem justa causa Neste momento percebeu que não constava depósito do FGTS que deveriam ter sido realizados pela empresa nos 3 três meses em que ficou afastado Diz o art 15 da Lei 803690 Art 15 Para os fins previstos nesta Lei todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o vigésimo dia de cada mês em conta vinculada a importância correspondente a 8 oito por cento da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4090 de 13 de julho de 1962 Diante disso requer o depósito do FGTS dos 3 três meses do afastamento ante o acidente de trabalho e obrigação do Reclamado em fazer o depósito 26DA REINTEGRAÇÃO Tendo em vista que o Reclamado foi afastado de seu labor por ocorrência de acidente causado no local de seu trabalho faz jus à estabilidade prevista na Súmula 378 TST e na Lei 821391 Transcrevo ambas Art 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de doze meses a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio doença acidentário independentemente de percepção de auxílio acidente Enunciado 378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTE DO TRABALHO ART 118 DA LEI Nº 82131991 I E constitucional o artigo 118 da Lei nº 82131991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado exOJ nº 105 da SBDI1 inserida em 01101997 II São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxíliodoença acidentário salvo se constatada após a despedida doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego primeira parte exOJ nº 230 da SBDI1 inserida em 20062001 III O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art 118 da Lei nº 821391 inserido item III Res 1852012 DEJT divulgado em 25 26 e 27092012 Fontes Res 1852012 DEJT divulgado em 25 26 e 27092012 Dessa forma pleiteiase pela reintegração do Reclamante ao trabalho 3 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tendo em vista o ocorrido requer a condenação do Reclamado no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15 sobre o resultado desta demanda na forma do art 791 A da CLT 4 Dos pedidos Ante o exposto requer A A citação do Reclamado com base no art 841 caput e 1º da CLT e a Súmula nº 16 do C TST B A condenação do Reclamado em danos morais com base nos artigos arts 223B Art 223C ou 223G da CLT e arts 186 e art 927 ambos do Código Civil C A condenação do Reclamado em danos materiais com base nos art 186 Art 927 e Art 949 D A condenação do Reclamado em danos estéticos com base nos arts 223B 223C e 223G todos da CLT bem como arts 186 e 927 ambos do Código Civil E A reintegração do Reclamante à empresa com base Súmula 378 TST e art 118 da Lei 821391 F Seja o Reclamado condenado ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento art 791 A da CLT Termos em que Pede deferimento Local e data Advogado OAB nº pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n com endereço na rua n bairro Linhares ES CEP com endereço eletrônico pelos fatos e razões a seguir expostos

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