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Engenharia Ambiental ·

Avaliação de Risco e Impacto Ambiental

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IMPACTOS E RISCOS AMBIENTAIS Liane Nakada 24 3 Impactos Ambientais Apresentação Neste bloco será apresentada a evolução histórica da avaliação de impactos ambientais Também serão definidos aspectos conceituais e critérios para classificação de impactos com apresentação de exemplos e interlocução com a legislação aplicada que são essenciais para a prática da avalição de impactos ambientais 31 Evolução Histórica Os grandes acidentes industriais historicamente registrados principalmente nas décadas de 1970 e 1980 contribuíram para a crescente conscientização sobre as questões ambientais levando órgãos governamentais a abordarem essas questões em suas legislações visando à prevenção de novos acidentes Na figura 31 é apresentada uma linha do tempo sobre a inclusão da avaliação de impacto ambiental na legislação de diversos países No Brasil a avaliação de impactos ambientais foi introduzida na legislação nacional como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente Lei Nº 6938 de 31 de agosto de 1981 Art 9º Inciso III Os critérios básicos e as diretrizes gerais para a avaliação de impactos ambientais foram estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA com a publicação da Resolução CONAMA Nº 001 de 23 de janeiro de 1986 Figura 31 Linha do tempo da introdução legal de Avaliação de Impacto Ambiental em vários países Fonte Elaborado pela autora Adaptado de Sánchez 2013 1973 1974 Canadá Nova Zelândia Austrália Colômbia 1976 França 1978 Filipinas China 1979 1981 Brasil 1982 México 1986 Espanha Indonésia Holanda Malásia Portugal Alemanha 1990 1987 África do Sul Tunísia 1991 1993 Hungria 1994 Chile Uruguai Hong Kong Moçambique 1997 Angola 1998 Japão 1999 1970 EUA 25 32 Aspectos Conceituais A definição de impacto ambiental estabelecido pela Resolução CONAMA Nº 0011986 é apresentada a seguir Para efeito desta Resolução considerase impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetam I A saúde a segurança e o bemestar da população II As atividades sociais e econômicas III A biota IV As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente V A qualidade dos recursos ambientais Resolução CONAMA Nº 0011986 Art 1º Vejamos agora a definição de poluição disposta na Política Nacional do Meio Ambiente Poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente a Prejudiquem a saúde a segurança e o bemestar da população b Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas c Afetem desfavoravelmente a biota d Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos Lei Nº 6938 de 31 de agosto de 1981 Art 3º Inciso III 26 Sánchez 2013 destaca que embora a definição de impacto ambiental adotada na Resolução CONAMA Nº 0011986 remeta à definição de poluição disposta na Política Nacional do Meio Ambiente nem sempre os impactos ambientais são causados por poluentes ainda que toda poluição gere impacto ambiental Por exemplo a geração de energia renovável também chamada de energia limpa como no caso de usinas hidrelétricas ou eólicas não gera poluição porém acarreta impactos ambientais Outro importante conceito relacionado à avaliação de impactos ambientais diz respeito ao denominado aspecto ambiental que foi definido pela norma ISO 14001 ABNT 2015 como elemento das atividades produtos ou serviços de uma organização que interage ou pode interagir com o meio ambiente seguido das notas NOTA 1 Um aspecto ambiental pode causar impactos ambientais Um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um ou mais impactos ambientais significativos e NOTA 2 Aspectos ambientais significativos são determinados pela organização aplicando um ou mais critérios Figura 32 Impactos ambientais causados por poluição 27 Figura 33 Fotografias Hidrelétrica de Itaipu Foz do Iguaçu PR e Parque Eólico de Icaraizinho Amontada CE 33 Classificação de Impactos A Resolução CONAMA Nº 0011986 determina que para a análise de impactos ambientais devem ser previstas a magnitude e a importância dos impactos e discriminada a sua classificação quanto a natureza origem duração grau de reversibilidade e características de acumulação e sinergia conforme transcrição a seguir Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas através de identificação previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes discriminando os impactos positivos e negativos benéficos e adversos diretos e indiretos imediatos e a médio e longo prazos temporários e permanentes seu grau de reversibilidade suas propriedades cumulativas e sinérgicas a distribuição dos ônus e benefícios sociais Resolução CONAMA Nº 0011986 Art 6º inciso II Veja a seguir uma ilustração dos impactos ambientais classificados como negativos diretos imediatos permanentes e irreversíveis Figura 3 28 Figura 34 Fotografias de empreendimento de mineração de ferro Carajás PA exemplos de impactos decorrentes de mineração de ferro A previsão de magnitude está relacionada a uma estimativa de intensidade do impacto enquanto a importância está associada ao valor atribuído ao recurso ambiental afetado pelos impactos em questão No Quadro 31 é apresentada a classificação de impactos ambientais com uma breve descrição para cada tipo de impacto Quadro 31 Classificação de impactos ambientais Fonte Sánchez 2013 Elaborado pela autora Classificação Características Impacto Direto Causado pelo empreendimento Impacto Indireto Impacto de enésima ordem Impacto Imediato Simultâneo à ação geradora Impacto de Médio ou Longo Prazo Não simultâneo à ação geradora Impacto Temporário Impacto cessa ao interromper a ação geradora Impacto Permanente Impacto permanece após encerrar a atividade geradora Impacto Reversível Retorno à situação anterior à ação geradora caso esta ação seja interrompida ou ação uma corretiva seja aplicada Impacto Irreversível Não ocorre retorno à situação anterior à ação geradora Impacto Cumulativo Ocorre soma ou multiplicação dos impactos ao longo do tempo ou espaço Impacto Sinérgico Decorre da combinação de várias ações 29 34 Impactos Ambientais de Grandes Obras Empreendimentos de grande porte estão sujeitos a diversos tipos de impactos ambientais em sua maioria negativos Vejamos alguns exemplos de impactos de grandes obras Aterro Sanitário Aterros Sanitários são grandes obras de Engenharia que tem como objetivo a disposição controlada e segura de resíduos sólidos no solo Contudo como toda grande obra a implantação e operação de aterros sanitários causa impactos ambientais tais como a alteração da qualidade do ar pela suspensão de poeira por caminhões ou pelos gases da decomposição dos resíduos alterações da paisagem intensificação de processos erosivos e ruído No caso de operação inadequada desses empreendimentos também podem ser gerados impactos na qualidade das águas subterrânea e superficial impactos sociais geração de odor etc Obras hidráulicas Obras que são realizadas em cursos de água para fins de abastecimento saneamento transporte ou aproveitamento energético podem ser denominadas obras hidráulicas e incluem barragens pequenas centrais hidrelétricas obras para captação de água sistemas de esgotamento sanitário ou mesmo hidrovias As obras hidráulicas podem gerar impactos nos meios físico biótico ou antrópico como por exemplo aceleração de processos erosivos assoreamento de cursos de água alterações na qualidade da água interferências na fauna aquática e terrestre remoção da cobertura vegetal desapropriação de terra e reassentamentos de comunidades locais Rodovias A implantação de rodovias difere de outras grandes obras por tratar de construções de longa extensão e seus impactos ambientais estão relacionados a essa característica Podemos citar os seguintes impactos emissão de gases e material particulado ruído assoreamento de cursos de água supressão de vegetação alteração de habitats e interferência na circulação de animais 30 Portos Os portos constituem importantes componentes de infraestrutura para o comércio de bens entre países entretanto diversos impactos ambientais estão associados à construção dessas estruturas tais como supressão de vegetação alterações de áreas costeiras e da dinâmica sedimentar e modificações nos regimes hídricos Outros impactos ambientais positivos ou negativos podem ser decorrentes da operação e funcionamento dessas estruturas como ilustrado na Figura 3 Figura 35 Fotografias da baía de Paranaguá PR e entorno do Porto de Paranaguá PR exemplos de impactos de grandes obras 35 Legislação Aplicada No Brasil a legislação aplicada à avaliação de impacto ambiental inclui A Política Nacional do Meio Ambiente Lei Nº 69381981 que institui a avaliação de impactos ambientais como um de seus instrumentos A Resolução CONAMA Nº 0011986 que dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental A Resolução CONAMA Nº 2371997 que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental determina que empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerão de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente EIARIMA para a obtenção da licença ambiental 31 Conclusão Neste bloco foi apresentada uma linha do tempo sobre a avaliação de impactos ambientais Também foram definidos importantes conceitos como aspecto ambiental impacto ambiental e poluição A classificação de impactos foi exemplificada e a legislação aplicada foi compilada REFERÊNCIAS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT NBR ISO 14001 Sistemas de gestão ambiental Requisitos com orientações para uso 2015 ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários Impactos Ambientais SD Disponível em httpsbitly3c3hc4i Acesso em 16 dez 2020 BRASIL LEI Nº 6938 de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília 1981 CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente Resolução CONAMA Nº 001 de 23 de janeiro de 1986 Brasília 1986 CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente Resolução CONAMA Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 Brasília 1997 KAPUSTA S C RODRIGUEZ M T M R Análise de Impacto Ambiental Porto Alegre IFRS 2009 MANCHON F T BONETTO N C F Principais impactos ambientais gerados por empreendimentos hidráulicos no Estado de São Paulo Revista Acadêmica Oswaldo Cruz São Paulo v3 n9 JanMar 2016 REZENDE E N COELHO H A Impactos ambientais decorrentes da construção de estradas e suas consequências na responsabilidade civil RVMD Brasília v9 n2 p 155180 JulDez 2015 SÁNCHEZ L E Avaliação de Impacto Ambiental conceitos e métodos 2 ed São Paulo Oficina de Textos 2013 SILVA C A Estudo de Impactos Ambientais Curitiba IFPR 2011