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Direito Penal

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ARTIGO 6º CP LUGAR DO CRIME Considerase praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado ARTIGO 6º CP LUGAR DO CRIME Para os crimes de espaço máximo ou à distancia crimes executados em um país e consumados em outro foi adotada a teoria da ubiquidade ou seja a competência para o julgamento do fato será de ambos os países ARTIGO 6º CP LUGAR DO CRIME Para os chamados delitos plurilocais ação se dá em um lugar e o resultado em outro dentro de um mesmo país foi adotada a teoria do resultado art 70 do CPP ou seja o foro competente é o foro do local do resultado Art 6º do CP Considerase praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado PRINCÍPIO OU TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA Se o crime tocar o Brasil é considerado território nacional para fins penais O tocar é em qualquer aspecto espaço aéreo águas internas mar brasileiro etc Obs O crime que envolve mais de dois países chamase de crime em Trânsito Obs O crime que envolve dois países chamase de crime a distância ou espaço máximo Obs Quando o crime é praticado em duas comarcas distintas é chamado de crime plurilocal Atenção Não confundir o crime em trânsito entendidos estes como aqueles em que se aplica o CTB e bem assim com o crime no trânsito ocorrendo estes quando se comete o crime no trânsito mas não se aplica o CTB atropelamento por bicicleta LUGAR DO CRIME Conflito entre o Art 6º do CPMista e o Art 70 do CPPResultado Art 70 A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumir a infração ou no caso de tentativa pelo lugar em que for praticado o último ato de execução 1º Se iniciada a execução no território nacional a infração se consumir ARTIGO 6º CP LUGAR DO CRIME ATENÇÃO Nas infrações de competência dos Juizados Especiais Criminais a Lei n 909995 seguiu a teoria da atividade ou seja o foro competente é o da ação