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Teoria Geral do Direito Civil

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3143540 Thu Oct 20 145612 2022 AO JUÍZO DA VARA JUDICIAL DE FAMÍLIA DA COMARCA DE Cacilda brasileira casada secretária portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF nº residente e domiciliado na Rua Cafundó 98456 apto 23405 Barra Pesada no município de Jesus Amado e Crisostómos brasileiro casado auxiliar de serviços gerais portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF nº residente e domiciliado na Rua Cafundó 98456 apto 23405 Barra Pesada no município de Jesus Amado vem à presença de Vossa Excelência por seu representante constituído propor DIVÓRCIO CONSENSUAL pelos fatos e motivos que passa a expor DOS FATOS As partes constituíram casamento civil por mais de 20 vinte anos rompida em outubro de 2022 momento em que houve a separação de fato Pelo presente requer a homologação judicial do presente acordo consensual nos termos a seguir expostos 3143540 Thu Oct 20 145612 2022 HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO Após vigência da Emenda Constitucional nº 66 o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal passou a ter nova redação Art 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio Assim foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos perfeitamente cabível a presente ação pois o pedido esta de acordo com o Código Civil Art 1571 A sociedade conjugal termina IV pelo divórcio Portanto pelo simples interesse mútuo dos Requerentes em virtude dos fatos acima relatados tornandose impossível uma reconciliação fazse necessária a declaração imediata do Divórcio DA ALTERAÇÃO DO NOME Quanto ao nome nos termos dos Art 17 e 18 da Lei 651577 e Art 1578 2º do Código Civil a Requerente desde já manifesta o desejo de voltar a usar o nome de solteira ou seja CACILDA SILVA 3143540 Thu Oct 20 145612 2022 DOS BENS A PARTILHAR De todo patrimônio disponível requer a partilha dos seguintes bens Dos bens imóveis Apartamento 23405 da Rua Cafundó 98456 Barra Pesada no município de Jesus Amado avaliado em R150000000 matrícula sob nº com inscrição de alienação fiduciária em favor de uma vez que conta com do valor financiado com referida instituição bancária que corresponde a R Dos bens móveis Veículo automotor modelo Honda HRV 2022 avaliado pela tabela Fipe em R 12480400 integralmente quitado Veículo automotor modelo CAOA CHERRY modelo Tigo 8 avaliado pela tabela Fipe em R 17938300 com inscrição de alienação fiduciária em favor de CACILDA uma vez que conta com 20 do valor financiado com referida instituição bancária que corresponde a R 24420 Do saldo das contas bancárias e demais bens R 80000000 no Banco CEF Ag Conta Poupança e em nome de R 65000000 no Banco do Brasil Ag Conta Corrente no valor de R em nome de R 45800000 em joias depositadas no Banco CEF DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES 3143540 Thu Oct 20 145612 2022 Das dívidas requer a partilha das seguintes obrigações APTO CARRO DA PARTILHA De todo patrimônio disponível requer seja deferida a partilha da seguinte forma 1 no valor de R que será será destinado ao 2 no valor de R que será será destinado ao 3 no valor de R que será será destinado ao As dívidas acima relacionadas serão cobertas pelos seguintes bens e valores apto que será paga por meio de carro que será paga por meio de 3143540 Thu Oct 20 145612 2022 DA GUARDA Diante do consenso amigável que chegaram as partes acordam com a manutenção da guarda compartilhada firmada nas condições e termos anexadas ao presente pedido A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados mesmo que demandem deles reestruturações concessões e adequações diversas para que seus filhos possam usufruir durante sua formação do ideal psicológico de duplo referencial conforme leciona a Ministra Nancy Andrighi A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos fato corriqueiro na guarda unilateral que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar STJ Resp 1251000 Dje 31082011 No mesmo sentido Maria Berenice Dias ao destacar sobre os benefícios da guarda compartilhada destaca Os fundamentos da guarda compartilhada são de ordem constitucional e psicológica visando basicamente garantir o interesse da prole Significa mais prerrogativas aos pais fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos A participação no processo de desenvolvimento integral leva à pluralização das responsabilidades estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos Indispensável manter os laços de afetividade minorando os efeitos que a separação sempre acarreta nos filhos conferindo aos pais o exercício da função parental de forma igualitária in Manual de Direito das Famílias 12ª ed Revista dos Tribunais 2017 pg 550 3143540 Thu Oct 20 145612 2022 A legislação brasileira em atenção às necessidades dos menores previu no Código Civil em seu artigo 1583 as condições mínimas que genitor deve prover para que a guarda lhe seja atribuída razão pela qual estabelecem em mútuo acordo que a guarda compartilhada DO PLANO DE PARENTALIDADE Nas palavras de Rolf Madaleno ao disciplinas sobre o tema o plano de parentalidade é um instrumento utilizado para concretizar a forma pela qual ambos os genitores pensam em exercer suas responsabilidades parentais detalhando os compromissos que assumem a respeito da guarda dos cuidados e com a educação dos seus filhos in Manual de Direito de Família Forense 2017 Kindle edition p 3282 Para tanto as partes propõem como plano de convivência da guarda compartilhada nos seguintes termos 1 Convivência 11 Alternância semanal mediante 12 Endereço do pai 13 Endereço da mãe 14 Fins de semana 15 Feriados 16 Datas festivas 2 Despesas 21 Escola 22 Plano de saúde 23 Alimentação 24 Vestuário 25 Material escolar 3143540 Thu Oct 20 145612 2022 As despesas extraordinárias passam a ser custeadas pelos genitores na proporção de 50 cada As alterações de quaisquer dos termos firmados deverão ser previamente formalizados e aceite por ambas as partes no prazo de 15 dias DA PENSÃO ALIMENTÍCIA RECÍPROCA Os requerentes declaram possuírem rendimentos próprios suficientes a prover o próprio sustento dispensando os alimentos DOS PEDIDOS Por todo o exposto REQUER 1 A concessão da gratuidade de justiça nos termos do art 98 do Código de Processo Civil 2 O deferimento do pedido para a Após a ouvida do ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO seja homologado o pedido e declarada a dissolução da sociedade conjugal dos requerentes b Seja realizada a partilha de todo o patrimônio construído enquanto pertencentes à união c A homologação do montante estabelecido como alimentos e definição da guarda d Seja homologada a regulação de visitas e Seja determinada a alteração do nome da requerente para CACILDA SILVA 3143540 Thu Oct 20 145612 2022 Dáse à causa o valor R DIVÓRCIO CONSENSUAL RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA INSURGÊNCIA DAS PARTES ACOLHIMENTO RECURSO PROVIDO Divórcio consensual Retificação do valor da causa Insurgência das partes Acolhimento Valor da causa que na partilha de bens deve corresponder ao patrimônio líquido objeto de divisão excluídas as dívidas contraídas pelo casal por refletir o proveito econômico pretendido pelas partes Jurisprudência deste Tribunal de Justiça Valor da causa bem estimado na inicial Decisão reformada Recurso provido TJSP Agravo de Instrumento 21097962320228260000 Relator a JB Paula Lima Órgão Julgador 10ª Câmara de Direito Privado Foro de Santos 3ª Vara de Família e Sucessões Data do Julgamento 16062022 Data de Registro 16062022 Nestes Termos pede deferimento Assinatura dos cônjuges Cacilda Crisóstomo