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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Aula 1 Direito de Família Livro IV do código Civil Título I Direito Pessoal de Família Conceituação de Família o que é Família na atualidade É de suma importância pensarmos na evolução do mundo e da humanidade antes de tentarmos encontrar uma delimitação para a constituição de uma família O conceito de Família é dinâmico ele trata de relações íntimas e afetivas que assim como a sociedade estão em constante mutação Se readaptando e se rearranjando as necessidades e escolhas dos cidadãos O próprio STF ao votar o tema das relações homoafetivas através das ADI 4277 e da ADPF 132 reconhece que para a efetivação das garantias constitucionais e dos direitos fundamentais é preciso entender a multiplicidade e pluralidade das entidades familiares o que extrapola o antigo conceito de um núcleo familiar constituído apenas pelos pais e sua prole À época da votação o Ministro e Relator Ayres Brito discorre em seu voto sobre o posicionamento do STF que deveria e deve ser regido na busca da efetivação de igualdade de direitos Assim interpretando por forma nãoreducionista o conceito de família penso que este STF fará o que lhe compete manter a Constituição na posse do seu fundamental atributo da coerência pois o conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer ele mesmo em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico Quando o certo data vênia de opinião divergente é extrair do sistema de comandos da Constituição os encadeados juízos que precedentemente verbalizamos agora arrematados com a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família Entendida esta no âmbito das duas tipologias de sujeitos jurídicos como um núcleo doméstico independente de qualquer outro e constituído em regra com as mesmas notas factuais da visibilidade continuidade e durabilidade O conceito histórico de família descende de tempos remotos em Roma e na Grécia por exemplo o que se levava em consideração na constituição de uma família era o poder era permitido inclusive que seus membros fossem comercializados conforme o interesse de quem detinha o poder naquele núcleo os castigos não eram fiscalizados podendo inclusive decidir sobre o direito de viver Nesse contexto ultrapassado as mulheres não tinham qualquer direito civil politico e familiar sua função era somete a de procriar sujeitas aos pais e posteriormente aos maridos Aos mais velhos cabia as decisões de ditar as regras e o funcionamento daquele meio Na idade média o único modelo de casamento aceito era o instituído pela igreja católica É exatamente pela justificativa do movimento da sociedade que esse conceito não pode mais ser rotulado ou equiparado ao conceito arcaico do que seria um núcleo familiar desde que pautado na ética no respeito e no amor a liberdade de escolha dos cidadãos é hoje o ponto de partida para se pensar para além daquele tempo Maria Helena Diniz defende que a família precisa ser pensada como a base de formação de um ser humano é ali que se constitui os laços de convivência de amor e de afeto Devese portanto vislumbrar na família uma possibilidade de convivência marcada pelo afeto e pelo amor fundada não apenas no casamento mas também no companheirismo na adoção e na monoparentalidade É nela o núcleo ideal do pleno desenvolvimento da pessoa É o instrumento para a realização integral do ser humano Diniz Maria Helena 2011 p27 A definição do conceito ortodoxo do que seria uma família no código de 1916 está ultrapassado Por isso a preocupação que o conceito precisa constantemente ser repensado obedecendo sempre a ética o principio do possível e os preceitos fundamentais concernentes a dignidade da pessoa humana A Constituição Federal dede a sua promulgação já quebra os paradigmas dessa família que antes era regida de forma hierárquica onde ao pai cabia todas as decisões e escolhas do que achasse conveniente para seu núcleo familiar A Família acontecia dentro de uma bolha o que acontecia fora do entendido como tradicional era excluído Com o advento da constituição de 88 nasce o que conhecemos como família democrática o que dá fim a ultrapassada família hierárquica Na família democrática não há que se falar na figura masculina como chefe de família o intento é de alcançar a igualdade entre homens e mulheres dentro do núcleo familiar Não existe mais uma figura de chefe uma vez que não existe mais a figura de alguém que deva obediência a outrem Dentre tantas mudanças necessárias trazidas pela Constituição de 88 temos o artigo 1517 que também não diferencia mais homens e mulheres na idade núbil Os filhos também passam agora a ter igualdade de direitos sejam eles fruto do casamento ou não biológicos ou não Existe agora uma pluralidade de modelos familiares onde os direitos serão concedidos de forma igualitária seja a família constituída através de casamento regido pelo Estado ou de união estável independente da orientação sexual das pessoas ali envolvidas Todas as formas de constituição de família gora produzem idênticos efeitos Hoje e possível presenciar arranjos familiares diversos para além das leis o Estado não pode mais se escusar de tutelar esses novos modelos Vários são os arranjos escolhidos pelos seres humanos cidadãos que cumprem com suas obrigações legais e merecem o devido respeito é assim que se alcançará a isonomia e igualdade de direitos necessárias para a efetivação dos direitos inerentes a dignidade da pessoa humana O Ministro Luiz Fux sabiamente defendeu em seu voto que o direito pode e deve proteger os novos moldes de constituição de uma família acompanhando a evolução da sociedade O que faz uma família é sobretudo o amor não a mera afeição entre os indivíduos mas o verdadeiro amor familiar que estabelece relações de afeto assistência e suporte recíprocos entre os integrantes do gruo O que faz uma família é a comunhão a existência de um projeto coletivo permanente e duradouro da vida em comum O que faz uma família é a identidade a certeza de seus integrantes quanto a existência de um vinculo inquebrantável que os une e que os identifica uns perante aos outros e cada um deles perante a sociedade Presentes esses requisitos temse uma família incidindo com isso a devida proteção constitucional ADPF 132 e ADI 4277 voto do Minstro Luiz Fux p1314