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Direito do Trabalho 2

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CASO 6 O banco PERDEU PONTO MOLE NA PROVA SA procurou você em face de reclamação trabalhista sob nº 00100100100 distribuída para 51ª Vara do Trabalho de SP ajuizada em 151024 pela exfuncionária ESTOU BOLADA COM A NOTA que foi gerente geral agência de posto avançado e atendia apenas pessoas físicas tendo iniciado na empresa 10102018 até 10102022 Aquela era responsável por controlar os seus subalternos horário desses e ainda o desempenho da agência Na reclamação a exfuncionária informa que ganhava R 800000 mensais e somado ainda a gratificação de função de 50 pelo cargo efetivo Todavia seu salário era menor que do outro funcionário chamado RINDO PARA NÃO CHORAR que percebia a quantia de R 1000000 e esse sendo gerente da agência de grande porte que atendia pessoas físicas e jurídicas por isso requer as diferenças salariais e reflexos Informa também que laborava das 0800 às 2000 de segunda a sexta com intervalo de 1uma hora Em face dessa jornada requer horas extras e seus reflexos de todo o período com base nos dias realmente laborados A demandante foi transferida para o Rio de janeiro após 1 um ano de serviço em SP tendo logo fixado definitivamente residência com seus entes Por isso requer o pagamento de adicional de transferência de todo o período Pede também a devolução dos descontos relativos ao plano de saúde que autorizou no ato da admissão tendo indicado os seus dependentes Requer ainda a integração dos valores recebidos sobre a nomenclatura prêmios desde o início do labor e para comprovar juntou todos os holerites e por isso assevera que faz jus aos reflexos decorrente desta natureza salarial diferença nas verbas TRCT FGTS e etc Por fim apresentar a medida processual pertinente à defesa dos interesses da sociedade empresária acima sem criar dados ou fatos não informados AO JUÍZO DA 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Processo nº 00100100100 PERDEU PONTO MOLE NA PROVA SA já qualificado nos autos vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seus advogados adiante assinado procuração anexa com escritório profissional no endereço completo onde recebe intimações e notificações com fulcro no art 847 da CLT Oferecer CONTESTAÇÃO À Reclamação Trabalhista que lhe move ESTOU BOLADA COM A NOTA já qualificado nos autos em epígrafe pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Preliminarmente Seguindo a redação do artigo 651 da CLT a regra geral para a propositura de demandas trabalhistas é que elas sejam feitas no último local onde o empregado prestou serviços ao empregador independentemente do local da contratação No caso presente embora a empregada tenha começado a trabalhar em São Paulo há um ano ela se estabeleceu no Rio de Janeiro Por essa razão o foro competente para o julgamento da demanda é o do Rio de Janeiro II Dos fatos Este é um caso de reclamação trabalhista apresentada por uma exfuncionária alegando ter ocupado o cargo de gerente geral na empresa reclamada desde a data da sua inauguração em 10102018 até o seu encerramento em 10102022 De acordo com a reclamante ela era responsável por monitorar a carga horária e a frequência dos demais funcionários e recebia um salário mensal de R 800000 acrescido de uma gratificação de 50 pelo cargo efetivo Entre as suas reivindicações a exfuncionária pede a correção das diferenças salariais e seus reflexos decorrentes do fato de que outro funcionário conhecido como RINDO PARA NÃO CHORAR recebia um salário de R 1000000 e atuava como gerente de uma agência de grande porte além de realizar atendimento a pessoas jurídicas enquanto a reclamante somente atendia pessoas físicas Além disso a reclamante solicita o pagamento das horas extras e seus reflexos argumentando que trabalhava das 8h às 20h de segunda a sextafeira com um intervalo de uma hora Ela também pede o pagamento do adicional de transferência por todo o período em que foi transferida para o Rio de Janeiro uma vez que fixou residência na cidade após um ano de serviço em São Paulo Por último a exfuncionária requer a restituição dos descontos relativos ao plano de saúde que foram autorizados na época da admissão incluindo seus dependentes Ela também solicita a integração dos valores recebidos sob a denominação de prêmios III Da fundamentação jurídica IIII Da equiparação Na petição inicial a reclamante solicita diferenças salariais e seus reflexos devido à alegação de que outro funcionário conhecido como RINDO PARA NÃO CHORAR recebia um salário de R 1000000 por ser gerente de uma agência de grande porte e por atender clientes jurídicos ao contrário da reclamante que só atendia clientes físicos Conforme o parágrafo primeiro do artigo 461 da CLT deve ser garantida a igualdade salarial para empregados que desempenhem funções iguais e prestem trabalho de igual valor para o mesmo empregador e na mesma localidade Além disso a Súmula 6 III do TST estabelece que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função realizando as mesmas tarefas independentemente de os cargos terem ou não a mesma denominação No entanto o paradigma da reclamante exercia a função de gerente de uma agência de grande porte atendendo tanto clientes físicos quanto jurídicos enquanto a reclamante exercia a função de gerente geral de uma agência de pequeno porte atendendo apenas clientes físicos Portanto a reclamante não tem direito a receber a diferença salarial que ela solicita na petição inicial e solicita que o pedido seja julgado improcedente IIIII Das horas extras A Reclamante alega que trabalhou de segunda a sextafeira das 8h00min às 20h00min com uma hora de intervalo buscando o pagamento de horas extras e seus reflexos correspondentes Vale ressaltar que a Reclamante ocupava o cargo de gerente geral na agência configurandose como um cargo de confiança Nesse sentido o artigo 62 II da CLT estabelece que os cargos de confiança possuem certas peculiaridades Portanto não há direito a ser pleiteado em relação às horas extras já que a Reclamante em razão de sua função está sujeita a um regime de trabalho diferenciado em relação aos demais empregados IIIIII Do adicional de transferência A Reclamante alega que após um ano de trabalho na empresa foi transferida de São Paulo para o Rio de Janeiro onde fixou residência com sua família e por isso requer o pagamento de um adicional de transferência O artigo 469 da CLT aborda o tema da transferência do empregado proibindoa sem o consentimento do trabalhador No entanto em razão do cargo de confiança ocupado pela Reclamante ela não teria direito ao referido adicional conforme o 1 do mesmo dispositivo legal que exclui os cargos de confiança desse direito É importante destacar que mesmo que a transferência não fosse relacionada ao cargo de confiança o adicional só é devido em casos de mudança temporária Dessa forma o pedido de pagamento de adicional de transferência formulado pela Reclamante não é aplicável ao caso pois ela não tem direito a esse benefício em decorrência de seu cargo de confiança IIIIV Dos descontos salarias do plano de saúde A Reclamante requereu a devolução dos valores descontados em seu salário referentes ao plano de saúde que ela havia assinado no momento da admissão incluindo seus dependentes No entanto a Reclamante não foi coagida a assinar o contrato e o fez por vontade própria o que se enquadra na exceção prevista no artigo 462 da CLT Além disso a Súmula 342 do TST estabelece que os descontos salariais autorizados pelo empregado para planos médicohospitalares em benefício próprio e de seus dependentes não violam o artigo mencionado acima Assim a Reclamante não tem direito a receber a restituição dos valores descontados referentes ao plano de saúde contratado Desta forma a Reclamada não tem direito a ser ressarcida pelos descontos salariais referentes ao plano de saúde por ela contratado IV CONCLUSÃO Diante do exposto requer o reconhecimento da preliminar a fim de reconhecer a incompetência deste juízo trabalhista porquanto o juízo competente para apreciar e julgar a causa é uma das Varas Trabalhistas da localidade da prestação de serviços qual seja Rio de JaneiroRJ e no mérito julgar a IMPROCEDENCIA de todos os pedidos da reclamante Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos que desde já requer Darseá o valor da causa de R Nestes termos Pede deferimento Local data ADVOGADO OABUF