• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Modelo de Petição Inicial - Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos

9

Modelo de Petição Inicial - Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Petição Exceção de Impedimento Ministro STJ - Imparcialidade no Julgamento

7

Petição Exceção de Impedimento Ministro STJ - Imparcialidade no Julgamento

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Ação Monitoria - Cheques Prescritos e Factoring - Estudo de Caso

3

Ação Monitoria - Cheques Prescritos e Factoring - Estudo de Caso

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Agravo de Instrumento - Indeferimento da Gratuidade de Justiça - Modelo

7

Agravo de Instrumento - Indeferimento da Gratuidade de Justiça - Modelo

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Direito aos Alimentos: Análise dos Arts. 1694 a 1710 do Código Civil

18

Direito aos Alimentos: Análise dos Arts. 1694 a 1710 do Código Civil

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

ADPF 132 e Conversão de União Estável em Casamento- Análise e Questões

5

ADPF 132 e Conversão de União Estável em Casamento- Análise e Questões

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Ação de Divórcio Consensual com Pedido de Homologação

8

Ação de Divórcio Consensual com Pedido de Homologação

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Responsabilidade Civil nas Relacoes Digitais - Plataformas e Influenciadores

1

Responsabilidade Civil nas Relacoes Digitais - Plataformas e Influenciadores

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Noções Gerais sobre Ação de Consignação em Pagamento

19

Noções Gerais sobre Ação de Consignação em Pagamento

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Ação de Alimentos e Alimentos Provisórios

5

Ação de Alimentos e Alimentos Provisórios

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Texto de pré-visualização

AULA 02 Princípios de Direito de Família I Princípios Constitucionais Gerais que repercutem na formação dos núcleos familiares Os princípios constitucionais que regem as relações humanas inclusive a formação dos núcleos familiares e o entendimento de composição familiar é de suma importância podem inclusive figurar com força normativa influenciando orientado e vinculando decisões judicias através de sua invocação pelos tribunais O primeiro e mais importante dos princípios é o da Dignidade da Pessoa Humana instituído como principio norteador da ordem jurídica brasileira ele está disposto no Art 1 da CRFB88 figurando como meta principal do Estado que é a de assegurar a proteção A dignidade humana está no núcleo de TODOS os direitos fundamentais ela dita como devem se dar as relações sejam no jurídico ou não embasando essas relações na ética e no respeito qualidades intrínsecas do ser humano Apesar de não ser um princípio especifico no Direito das Famílias esse principio tem repercussão direta sobre elas principalmente quando pensado frente as novas constituições familiares O segundo é o Princípio da Igualdade que tutela sobre o direito e a garantia de tratamento isonômico entre homens e mulheres Do ponto de vista do direito de Família o princípio da igualdade é importante sob vários aspectos a Assegurar o mesmo respeito a todas as composições entidades familiares casamento união estável etc b Impor iguais direitos e deveres entre os cônjuges e companheiros Art 226 5º CF88 c Assegurar igual tratamento aos filhos vedando discriminações art 227 6º CF88 d Assegurar a criação de diversos arranjos composições familiares que exprimam as diferentes concepções de vida digna igualdade como respeito à diferença Tratandose ainda do principio da igualdade temos o Princípio da Igualdade entre Cônjuges ou Companheiros esse princípio efetiva a ideia de que não deve haver distinção entre as pessoas que constituem uma entidade familiar sejam eles homens ou mulheres aqui se aplicará as seguintes diretrizes a Igualdade entre homens e mulheres b Possibilidade de ambos pleitearem alimentos ao outro c Utilização do nome do outro livremente e a qualquer tempo STJ Resp 1648858SP d A democratização da família e o fim da hierarquia familiar e Substituição do termo pátrio poder por poder familiar O terceiro é o Princípio da Liberdade O respeito à liberdade e à autonomia se revelam essenciais para a dignidade humana e para o direito de família em particular Falase assim em a Liberdade para a constituição ou não de família e para a escolha do arranjo familiar que se considere mais adequado b Liberdade para a decisão de ter ou não filhos princípio do livre planejamento familiar art 226 7º CF88 c Liberdade para a escolha do regime de bens vigorante no casamento art 1639 caput cc e para a alteração do regime durante a vigência das núpcias mutabilidade justificada art 1639 2º CC d Liberdade para a desconstituição do vínculo familiar com a facilitação do divórcio art 226 6º CF88 com a redação dada pela EC662010 II Princípios específicos de Direito de Família Principio da Afetividade o conceito basilar desse princípio defende que o afeto é que conjuga todos os modelos de uma formação familiar uma vez que uma sociedade familiar existirá a onde houver afeto É pautada nesse princípio a defesa de que as pessoas se unem para a formação de uma família seja se ligando diretamente entre si ou entre si e outro ser como nos casos das famílias monoparentais Sempre com viés de formar uma unidade uma estrutura familiar Dessa forma não se pode negar a importância de se considerar o afeto como pressuposto da constituição e manutenção familiar Entretanto não é pacífico no direito que o afeto seja um princípio jurídico havendo autores que entendem que se trata tão somente de uma valoração que norteia a interpretação das normas em sede familista mas que não tem em si normatividade direta Predomina contudo o entendimento do afeto como um princípio o que implica em dizer que possui normatividade própria Principio da Função Social da Família ou Princípio da Solidariedade Familiar no direito brasileiro se defende a ideia de que todo instituto jurídico deve buscar alcançar uma função social para si com o direito das famílias não é diferente O conceito defendido dispõe que a família deve acontecer em um ambiente seguro de integração social preconizando a boa convivência e desenvolvimento dos membros que a compõem Sempre levandose em consideração de que a formação de uma família estará pautada na dignidade da pessoa humana seja de cunho moral ou material emocional e afetivo A Solidariedade aqui é defendida através da uma obrigação mútua de assistência moral e material É um princípio de forte conotação ética aplicado ao direito das famílias ao exigir dos componentes da família uma responsabilidade moral para com o bemestar dos demais Algumas aplicações práticas desses princípios a Dever de mútua assistência entre os cônjuges art 1566 III Cód Civil e companheiros art 1724 Cód Civil b Obrigação de Alimentos arts 1694 e sgs Cód Civil Lei de alimentos L 547868 arts 1114 Estatuto do Idoso L 107412003 Princípio da menor intervenção estatal Tratase de importante princípio norteador e limitador da esfera de atuação legítima do Estado em seara familista Busca valorizar a autonomia privada especialmente no que tange às situações jurídicas de caráter existencial dos membros componentes da entidade familiar de modo que a intervenção do Estado seja sempre subsidiária Princípio da Monogamia Assentado na tradição cristã estabelece um molde limitando a autonomia dos participantes da entidade familiar ao impedir a criação de relacionamentos plúrimos Atualmente há diversos questionamentos quanto a seu alcance Se não pairam dúvidas quanto a sua incidência sobre a família casamentária questionase se é extensível às uniões estáveis o que impediria as relações de poliamor O princípio traz inúmeras consequências jurídicas a Criminalização da bigamia art 235 CP b Impedimento de pessoas casadas contraírem novo matrimônio enquanto não desfeito o primeiro e consequente nulidade art 1521 VI Cód Civil c Desqualificação de relacionamentos plurais configurando concubinato art 1727 Cód Civil d Caracterização da infidelidade como violação de dever matrimonial art 1566 I Cód CIvil ATENÇÃO NÃO se devem confundir monogamia e infidelidade A primeira veda a existência de relacionamentos pluriafetivos poligâmicos ao passo que o segundo termo se refere à relações sexuais ilegítimas a ideia de fidelidade pressupõe a posse sexual exclusiva do casal Assim um relacionamento eventual de caráter sexual não viola o princípio da monogamia embora implique em ruptura do dever de fidelidade Proteção integral da criança e do adolescente arts227 CF88 e ECA Estatuto da Criança e do Adolescente L 806990 e especial proteção do idoso art 230 CF88 Estatuto do Idoso L 107412003 o Estado reconheceu a VULNERABILIDADE especial das pessoas em determinadas etapas de sua vida justificando assim uma proteção diferenciada Em relação às crianças e adolescentes adotou a doutrina do superior interesse best interess of child determinando que tutela da pessoa em desenvolvimento seja uma obrigação conjunta da família da sociedade e do Estado pautada pela ideia de RESPONSABILIDADE e restringindo nesse aspecto a autonomia parental Em relação aos idosos a especial proteção determinada pela Constituição se dá em virtude de potenciais dificuldades decorrentes do processo de envelhecimento sendo igualmente um dever da família da sociedade e do Estado Princípio da Pluralidade de entidades familiares CF88 art 226 1º 4º A Carta de 1988 democratizou a família rompendo com a tradição pretérita do direito brasileiro que a associava exclusivamente ao casamento para permitir novos arranjos coerentes com o projeto existencial de seus componentes É importante notar que o legislador Constituinte mencionou expressamente o casamento 1º e 2º a união estável 3º e a família monoparental 4º mas essa menção é meramente EXEMPLIFICATIVA nada impedindo que se plasmem outras formas de relacionamento não previstas em lei É de suma importância pensarmos na evolução do mundo e da humanidade antes de tentarmos encontrar uma delimitação para a constituição de uma família O conceito de Família é dinâmico ele trata de relações íntimas e afetivas que assim como a sociedade estão em constante mutação Se readaptando e se rearranjando as necessidades e escolhas dos cidadãos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Modelo de Petição Inicial - Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos

9

Modelo de Petição Inicial - Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Petição Exceção de Impedimento Ministro STJ - Imparcialidade no Julgamento

7

Petição Exceção de Impedimento Ministro STJ - Imparcialidade no Julgamento

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Ação Monitoria - Cheques Prescritos e Factoring - Estudo de Caso

3

Ação Monitoria - Cheques Prescritos e Factoring - Estudo de Caso

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Agravo de Instrumento - Indeferimento da Gratuidade de Justiça - Modelo

7

Agravo de Instrumento - Indeferimento da Gratuidade de Justiça - Modelo

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Direito aos Alimentos: Análise dos Arts. 1694 a 1710 do Código Civil

18

Direito aos Alimentos: Análise dos Arts. 1694 a 1710 do Código Civil

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

ADPF 132 e Conversão de União Estável em Casamento- Análise e Questões

5

ADPF 132 e Conversão de União Estável em Casamento- Análise e Questões

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Ação de Divórcio Consensual com Pedido de Homologação

8

Ação de Divórcio Consensual com Pedido de Homologação

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Responsabilidade Civil nas Relacoes Digitais - Plataformas e Influenciadores

1

Responsabilidade Civil nas Relacoes Digitais - Plataformas e Influenciadores

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Noções Gerais sobre Ação de Consignação em Pagamento

19

Noções Gerais sobre Ação de Consignação em Pagamento

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Ação de Alimentos e Alimentos Provisórios

5

Ação de Alimentos e Alimentos Provisórios

Teoria Geral do Direito Civil

UNISUAM

Texto de pré-visualização

AULA 02 Princípios de Direito de Família I Princípios Constitucionais Gerais que repercutem na formação dos núcleos familiares Os princípios constitucionais que regem as relações humanas inclusive a formação dos núcleos familiares e o entendimento de composição familiar é de suma importância podem inclusive figurar com força normativa influenciando orientado e vinculando decisões judicias através de sua invocação pelos tribunais O primeiro e mais importante dos princípios é o da Dignidade da Pessoa Humana instituído como principio norteador da ordem jurídica brasileira ele está disposto no Art 1 da CRFB88 figurando como meta principal do Estado que é a de assegurar a proteção A dignidade humana está no núcleo de TODOS os direitos fundamentais ela dita como devem se dar as relações sejam no jurídico ou não embasando essas relações na ética e no respeito qualidades intrínsecas do ser humano Apesar de não ser um princípio especifico no Direito das Famílias esse principio tem repercussão direta sobre elas principalmente quando pensado frente as novas constituições familiares O segundo é o Princípio da Igualdade que tutela sobre o direito e a garantia de tratamento isonômico entre homens e mulheres Do ponto de vista do direito de Família o princípio da igualdade é importante sob vários aspectos a Assegurar o mesmo respeito a todas as composições entidades familiares casamento união estável etc b Impor iguais direitos e deveres entre os cônjuges e companheiros Art 226 5º CF88 c Assegurar igual tratamento aos filhos vedando discriminações art 227 6º CF88 d Assegurar a criação de diversos arranjos composições familiares que exprimam as diferentes concepções de vida digna igualdade como respeito à diferença Tratandose ainda do principio da igualdade temos o Princípio da Igualdade entre Cônjuges ou Companheiros esse princípio efetiva a ideia de que não deve haver distinção entre as pessoas que constituem uma entidade familiar sejam eles homens ou mulheres aqui se aplicará as seguintes diretrizes a Igualdade entre homens e mulheres b Possibilidade de ambos pleitearem alimentos ao outro c Utilização do nome do outro livremente e a qualquer tempo STJ Resp 1648858SP d A democratização da família e o fim da hierarquia familiar e Substituição do termo pátrio poder por poder familiar O terceiro é o Princípio da Liberdade O respeito à liberdade e à autonomia se revelam essenciais para a dignidade humana e para o direito de família em particular Falase assim em a Liberdade para a constituição ou não de família e para a escolha do arranjo familiar que se considere mais adequado b Liberdade para a decisão de ter ou não filhos princípio do livre planejamento familiar art 226 7º CF88 c Liberdade para a escolha do regime de bens vigorante no casamento art 1639 caput cc e para a alteração do regime durante a vigência das núpcias mutabilidade justificada art 1639 2º CC d Liberdade para a desconstituição do vínculo familiar com a facilitação do divórcio art 226 6º CF88 com a redação dada pela EC662010 II Princípios específicos de Direito de Família Principio da Afetividade o conceito basilar desse princípio defende que o afeto é que conjuga todos os modelos de uma formação familiar uma vez que uma sociedade familiar existirá a onde houver afeto É pautada nesse princípio a defesa de que as pessoas se unem para a formação de uma família seja se ligando diretamente entre si ou entre si e outro ser como nos casos das famílias monoparentais Sempre com viés de formar uma unidade uma estrutura familiar Dessa forma não se pode negar a importância de se considerar o afeto como pressuposto da constituição e manutenção familiar Entretanto não é pacífico no direito que o afeto seja um princípio jurídico havendo autores que entendem que se trata tão somente de uma valoração que norteia a interpretação das normas em sede familista mas que não tem em si normatividade direta Predomina contudo o entendimento do afeto como um princípio o que implica em dizer que possui normatividade própria Principio da Função Social da Família ou Princípio da Solidariedade Familiar no direito brasileiro se defende a ideia de que todo instituto jurídico deve buscar alcançar uma função social para si com o direito das famílias não é diferente O conceito defendido dispõe que a família deve acontecer em um ambiente seguro de integração social preconizando a boa convivência e desenvolvimento dos membros que a compõem Sempre levandose em consideração de que a formação de uma família estará pautada na dignidade da pessoa humana seja de cunho moral ou material emocional e afetivo A Solidariedade aqui é defendida através da uma obrigação mútua de assistência moral e material É um princípio de forte conotação ética aplicado ao direito das famílias ao exigir dos componentes da família uma responsabilidade moral para com o bemestar dos demais Algumas aplicações práticas desses princípios a Dever de mútua assistência entre os cônjuges art 1566 III Cód Civil e companheiros art 1724 Cód Civil b Obrigação de Alimentos arts 1694 e sgs Cód Civil Lei de alimentos L 547868 arts 1114 Estatuto do Idoso L 107412003 Princípio da menor intervenção estatal Tratase de importante princípio norteador e limitador da esfera de atuação legítima do Estado em seara familista Busca valorizar a autonomia privada especialmente no que tange às situações jurídicas de caráter existencial dos membros componentes da entidade familiar de modo que a intervenção do Estado seja sempre subsidiária Princípio da Monogamia Assentado na tradição cristã estabelece um molde limitando a autonomia dos participantes da entidade familiar ao impedir a criação de relacionamentos plúrimos Atualmente há diversos questionamentos quanto a seu alcance Se não pairam dúvidas quanto a sua incidência sobre a família casamentária questionase se é extensível às uniões estáveis o que impediria as relações de poliamor O princípio traz inúmeras consequências jurídicas a Criminalização da bigamia art 235 CP b Impedimento de pessoas casadas contraírem novo matrimônio enquanto não desfeito o primeiro e consequente nulidade art 1521 VI Cód Civil c Desqualificação de relacionamentos plurais configurando concubinato art 1727 Cód Civil d Caracterização da infidelidade como violação de dever matrimonial art 1566 I Cód CIvil ATENÇÃO NÃO se devem confundir monogamia e infidelidade A primeira veda a existência de relacionamentos pluriafetivos poligâmicos ao passo que o segundo termo se refere à relações sexuais ilegítimas a ideia de fidelidade pressupõe a posse sexual exclusiva do casal Assim um relacionamento eventual de caráter sexual não viola o princípio da monogamia embora implique em ruptura do dever de fidelidade Proteção integral da criança e do adolescente arts227 CF88 e ECA Estatuto da Criança e do Adolescente L 806990 e especial proteção do idoso art 230 CF88 Estatuto do Idoso L 107412003 o Estado reconheceu a VULNERABILIDADE especial das pessoas em determinadas etapas de sua vida justificando assim uma proteção diferenciada Em relação às crianças e adolescentes adotou a doutrina do superior interesse best interess of child determinando que tutela da pessoa em desenvolvimento seja uma obrigação conjunta da família da sociedade e do Estado pautada pela ideia de RESPONSABILIDADE e restringindo nesse aspecto a autonomia parental Em relação aos idosos a especial proteção determinada pela Constituição se dá em virtude de potenciais dificuldades decorrentes do processo de envelhecimento sendo igualmente um dever da família da sociedade e do Estado Princípio da Pluralidade de entidades familiares CF88 art 226 1º 4º A Carta de 1988 democratizou a família rompendo com a tradição pretérita do direito brasileiro que a associava exclusivamente ao casamento para permitir novos arranjos coerentes com o projeto existencial de seus componentes É importante notar que o legislador Constituinte mencionou expressamente o casamento 1º e 2º a união estável 3º e a família monoparental 4º mas essa menção é meramente EXEMPLIFICATIVA nada impedindo que se plasmem outras formas de relacionamento não previstas em lei É de suma importância pensarmos na evolução do mundo e da humanidade antes de tentarmos encontrar uma delimitação para a constituição de uma família O conceito de Família é dinâmico ele trata de relações íntimas e afetivas que assim como a sociedade estão em constante mutação Se readaptando e se rearranjando as necessidades e escolhas dos cidadãos

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®