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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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Prática Forense Civil I Prof Manoel guedes Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 1 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NOÇÕES GERAIS Paralelamente ao direito do credor em receber o que lhe é devido há o direito do devedor em se liberar do vínculo obrigacional Dispõe o art 304 do CC nesse diapasão que qualquer interessado na extinção da dívida pode pagála usando se o credor se opuser dos meios conducentes à exoneração do devedor Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 2 Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 3 Consiste a CONSIGNAÇÃO numa forma indireta de o devedor se livrar do vínculo obrigacional independentemente da aquiescência do credor Ex o locador se recusa a receber o aluguel ao argumento de que o valor devido é superior ao ofertado Abrese então a oportunidade de manejar a ação de consignação em pagamento ou de fazer a consignação extrajudicial Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 4 HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA CONSIGNAÇÃO Art 539 Nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer com efeito de pagamento a consignação da quantia ou da coisa devida 1o Tratandose de obrigação em dinheiro poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário oficial onde houver situado no lugar do pagamento cientificandose o credor por carta com aviso de recebimento assinado o prazo de 10 dez dias para a manifestação de recusa 2o Decorrido o prazo do 1o contado do retorno do aviso de recebimento sem a manifestação de recusa considerarseá o devedor liberado da obrigação ficando à disposição do credor a quantia depositada 3o Ocorrendo a recusa manifestada por escrito ao estabelecimento bancário poderá ser proposta dentro de 1 um mês a ação de consignação instruindose a inicial com a prova do depósito e da recusa 4o Não proposta a ação no prazo do 3o ficará sem efeito o depósito podendo levantálo o depositante Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 5 OBJETO DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Segundo se extrai do art 539 do NCPC a ação de consignação em pagamento só pode ter por objeto as obrigações de dar dinheiro ou outro gênero de coisa A coisa pode ser fungível ou não fungível móvel ou imóvel Exigese entretanto que a prestação seja em regra líquida e certa ainda que indeterminada a coisa devendose entender por liquidez a determinação precisa da importância devida Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 6 CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL Até o advento da Lei no 859194 a consignação extrajudicial somente era possível aliás obrigatória nas prestações oriundas de compromisso de compra e venda por lote urbano arts 33 e 38 1o da Lei n o 676679 Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 7 Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 8 CONSIGNAÇÃO JUDICIAL A consignação será necessariamente judicial quando tiver por objeto coisa ou quando não for possível em razão de certas circunstâncias utilizar a via extrajudicial bancária O procedimento da consignação em pagamento tem natureza preponderantemente cognitiva englobando também ato executivo o depósito que retirar porção do patrimônio do devedor para satisfação do crédito do credor Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 9 Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 10 LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO LEGITIMIDADE ATIVA Estabelece o art 304 caput do CC que qualquer interessado na extinção da dívida poderá pagála usandose dos meios conducentes à exoneração do devedor se o credos se opuser Serão partes legítimas para a propositura da ação consignatória o devedor e também o terceiro juridicamente interessado no pagamento da dívida como por exemplo o síndico na falência o herdeiro e o sócio Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 11 LEGITIMIDADE PASSIVA Legitimado passivo será o credor conhecido ou quem alegue ostentar tal condição CC art 308 ou ainda o credor incerto a ser citado por edital O credor absolutamente ou relativamente incapaz também é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual desde que representado ou assistido Na hipótese de haver dúvida quanto à titularidade do crédito terseá a formação de litisconsorte passivo necessário entre aqueles que se intitulam credores Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 12 Tratandose de consignação de alugueres ou outros encargos locatícios podem figurar no polo passivo da relação jurídicoprocessual o locador o sublocador o espólio se morto o locador a massa falida Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 13 FORO COMPETENTE Quando a ação consignatória for regida pelo CPC deverá ser proposta no foro do lugar do pagamento Tem relevância para determinação do foro competente para a ação de consignação em pagamento a natureza da dívida Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 14 O foro do domicílio do devedor também será o competente quando a ação de consignação fundarse no desconhecimento de quem seja o credor independentemente da natureza da obrigação até mesmo pela impossibilidade lógica de se encontrar outro Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 15 Tratandose de obrigação pecuniária ao devedor compete oferecer o pagamento a competência será o domicílio do réu credor Se a prestação tiver por objeto coisa certa competente será o foro no qual ela se encontrar Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 16 Pode a consignação ser proposta também no foro de eleição Entretanto a cláusula que estabelece o lugar de pagamento prevalece sobre a genérica de eleição de foro A ação consignatária de aluguéis e encargos deverá ser proposta no foro contratualmente estabelecido pelas partes e na sua falta no lugar da situação do imóvel art 58 II da Lei no 824591 Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 17 A competência para a ação de consignação regese pelo critério da territorialidade sendo portanto relativa Destarte se a ação é proposta em foro incompetente e o réu não opõe exceção no prazo legal operase a prorrogação da competência Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 18 CASE Asdrúbal é Inventariante do Espólio de João De Cujus Após a homologação do formal de partilha coube ao herdeiro João de Cujus Jr a moto Honda Amazonas 1600 que pertencia ao Autor da herança Ocorre que ultrapassados seis meses do final do Inventário João De Cujus Jr morador em Nova Iguaçu ainda não retirou o bem que se encontra depositado na casa de João DE Cujus sito na Rua Emengarda no Méier Que atitude poderá dotar Asdrúbal para se livrar da obrigação e entregar o bem para seu legítimo titular para que o mesmo amanhã não venha reivindicar eventuais danos materiais Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 19
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com efeito de pagamento a consignação da quantia ou da coisa devida 1o Tratandose de obrigação em dinheiro poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário oficial onde houver situado no lugar do pagamento cientificandose o credor por carta com aviso de recebimento assinado o prazo de 10 dez dias para a manifestação de recusa 2o Decorrido o prazo do 1o contado do retorno do aviso de recebimento sem a manifestação de recusa considerarseá o devedor liberado da obrigação ficando à disposição do credor a quantia depositada 3o Ocorrendo a recusa manifestada por escrito ao estabelecimento bancário poderá ser proposta dentro de 1 um mês a ação de consignação instruindose a inicial com a prova do depósito e da recusa 4o Não proposta a ação no prazo do 3o ficará sem efeito o depósito podendo levantálo o depositante Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 5 OBJETO DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Segundo se extrai do art 539 do NCPC a ação de consignação em pagamento só pode ter por objeto as obrigações de dar dinheiro ou outro gênero de coisa A coisa pode ser fungível ou não fungível móvel ou imóvel Exigese entretanto que a prestação seja em regra líquida e certa ainda que indeterminada a coisa devendose entender por liquidez a determinação precisa da importância devida Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 6 CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL Até o advento da Lei no 859194 a consignação extrajudicial somente era possível aliás obrigatória nas prestações oriundas de compromisso de compra e venda por lote urbano arts 33 e 38 1o da Lei n o 676679 Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 7 Prof Manoel Guedes UNISUAM Direito 8 CONSIGNAÇÃO JUDICIAL A consignação será necessariamente judicial quando tiver por objeto coisa ou quando não for possível em razão de certas circunstâncias utilizar a via extrajudicial bancária O procedimento da consignação em pagamento tem natureza preponderantemente cognitiva englobando também ato executivo o depósito que retirar porção do patrimônio do devedor para 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