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Ação Monitória Ricardo em dezembro de 2018 comprou uma montain bike na empresa BIKE SHOW com sede em campo grande o valor da bike foi de 289000 que Ricardo pagou em dez cheques pós datados no valor de R28900 cada Ocorre que a empresa BIKE SHOW fez um factoring com os cheques junta a empresa GOODCHEK e endossou os cheques à mesma ocorre que quando da mudança de sede da empresa GOODCHEK os cheques de Ricardo foram extraviados só sendo descontados os dois primeiros A empresa a três meses atrás tentou um acordo com Ricardo o mesmo negou tal acordo alegando que os cheques estavam prescritos Logo que medida poderá ser adotada para que os valores sejam recebidos Quais documentos devem instruir a peça vestibular e quem será o autor da respectiva demanda Ação Monitória Ricardo em dezembro de 2018 comprou uma montain bike na empresa BIKE SHOW com sede em campo grande o valor da bike foi de 289000 que Ricardo pagou em dez cheques pós datados no valor de R28900 cada Ocorre que a empresa BIKE SHOW fez um factoring com os cheques junta a empresa GOODCHEK e endossou os cheques à mesma ocorre que quando da mudança de sede da empresa GOODCHEK os cheques de Ricardo foram extraviados só sendo descontados os dois primeiros A empresa a três meses atrás tentou um acordo com Ricardo o mesmo negou tal acordo alegando que os cheques estavam prescritos Logo que medida poderá ser adotada para que os valores sejam recebidos Quais documentos devem instruir a peça vestibular e quem será o autor da respectiva demanda A ação cabível é a ação monitoria que deve ser ajuizada pela Goodchek em face de Ricardo podendo ainda inserir a empresa Bike Show no polo passivo em razão do endosso A ação monitória prevista no art 700 I do CPC é medida adequada quando há cheques prescritos ou seja com base em prova escrita sem eficácia de título executivo Cabe salientar que a legitimidade ativa da factoring reside amparado no endosso caso não houvesse o endosso somente montain bike poderia ser o autor da monitória Vejamos a jurisprudência APELAÇÃO CIVEL AÇÃO MONITÓRIA CHEQUE ILEGITIMIDADE ATIVA CESSÃO DE CRÉDITO FACTORING DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI ÔNUS DA PROVA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LEGITIMIDADE ATIVA Os cheques que embasam a presente ação foram emitidos pela empreiteira ré e transmitidos ao autor por empresa de factoring via endosso em branco o que transmite ao portador todos os direitos resultantes do título artigo 20 da Lei n 735785 passando a ter a natureza da cessão de crédito Considerando que é o autor quem está na posse dos cheques deve ser reconhecida sua legitimidade ativa para o ajuizamento da ação monitória NEGÓCIO SUBJACENTE ÔNUS DA PROVA Por se tratar de factoring a relação é contratual e não cambial Possível a argüição de exceções pessoais que envolvam a causa debendi não incidindo os princípios da autonomia e abstração dos títulos de crédito Cabe ao devedor demonstrar a inexigibilidade do crédito cobrado a ausência ou desfazimento do negócio que deu origem aos cheques ônus que não se desincumbiu HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ao tempo da sentença a nova fixação de honorários pretendida com base no artigo 85 11 do CPC2016 não existia o que incorporou ao direito subjetivo da parte favorecida e não poderá ser alterada face novel lei processual civil uma vez que inadmissível isso quando da prolação da decisão vergastada NEGARAM PROVIMENTO AO APELO TJRS AC 70068310945 RS Relator Eduardo João Lima Costa Data de Julgamento 28042016 Décima Nona Câmara Cível Data de Publicação 04052016 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA ILEGITIMIDADE ATIVA CHEQUE NOMINAL AUSÊNCIA DE ENDOSSO CHEQUES PRESCRITOS CAUSA DEBENDI CIRCULARIDADE DO TÍTULO EMPRESA DE FACTORING MÁ FÉ NÃO DEMONSTRADA O portador de cheques nominais a terceiros destituídos de endosso não possui legitimidade ativa para a propositura de ação monitória Deste modo a extinção do processo desde logo sem resolução de mérito nos termos do que estabelece o art 267 VI do CPC é medida que se impõe TJMG Apelação Cível 10079140616099001 Desa Luiz Artur Hilário 07062016 Na ação monitória fundada em cheque prescrito não se exige do autor a declinação da causa debendi pois é bastante para tanto a juntada do próprio cheque cabendo ao réu o ônus da prova da inexistência do débito O devedor não pode opor ao portador as exceções fundadas em relações pessoais salvo se demonstrada a máfé do credor do título TJMG AC 10024120483862001 MG Relator Veiga de Oliveira Data de Julgamento 13092016 Data de Publicação 23092016 Por fim os documentos que devem instruir a inicial não os cheques extraviados com o devido endosso a fim de confirmar a legitimidade ativa O documento que deu origem ao débito não se faz necessário haja vista que o titulo de crédito já tem o condão de cercar a dívida

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