·

Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Karolyhne Silva filha de Milena Silva está com 03 meses de vida e já passa por alguns problema graves de desnutrição Ambas residem em Jardim Sulacap Jacarepaguá na cidade do Rio de Janeiro Timóteo Rojas pai de Karolyhne simplesmente desconhece a existência da filha apesar de ser funcionário da prefeitura de Nova Iguaçu auferindo salário de pouco mais de cinco mil reais por mês Que atitude poderá adotar Milena para solucionar o problema de desnutrição de Karolyhne já que está atualemnet desempregada AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRORJ KAROLYHNE SILVA brasileira menor absolutamente incapaz com 03 três meses de vida neste ato devidamente representada por sua genitora MILENA SILVA brasileira estado civil desempregada portadora da Cédula de Identidade nº inscrita no CPF nº ambas residentes e domiciliadas no Jardim Sulacap Jacarepaguá CEP nesta cidade e comarca do Rio de JaneiroRJ por intermédio do seu Advogado que esta subscreve procuração em anexo com escritório localizado à Rua nº Bairro CEP também nesta cidade do Rio de JaneiroRJ endereço profissional que indicar para os fins do art 77 inciso V do CPC vem respeitosamente com fundamento na Lei nº 85601992 na Lei nº 547868 e nos arts 319 e seguintes do Código de Processo Civil ajuizar a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC ALIMENTOS Em face de TIMÓTEO ROJAS brasileiro estado civil funcionário público municipal residente e domiciliado na Rua nº Bairro na cidade de Nova IguaçuRJ CEP pelos fatos e motivos que passa a expor 1 PRELIMINARMENTE 11 DA JUSTIÇA GRATUITA A Constituição Federal em seu art 5º inciso LXXIV garante a prestação de assistência jurídica gratuita e integral a todos aqueles que comprovarem não possuir recursos suficientes para tanto Neste mesmo sentido dispõe o Código de Processo Civil vigente que em seu art 98 estabelece que a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais bem como os honorários advocatícios terá o direito à gratuidade da justiça na forma da lei Vejamos Art 98 A pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei Ainda a Lei nº 547868 conhecida como Lei de Alimentos também traz em seu bojo a garantia de concessão de justiça gratuita aos hipossuficientes Art 1º A ação de alimentos é de rito especial independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade 2º A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família gozará do benefício da gratuidade por simples afirmativa dessas condições perante o juiz sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais No caso em comento a requerente e sua genitora são pessoas pobres na acepção jurídica do termo não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais sem que haja prejuízo dos seus próprios sustentos Para que haja comprovação da alegada hipossuficiência juntamos nesta oportunidade a cópia da CTPS de MILENA que comprovam que ela está atualmente desempregada Em razão disso REQUERSE desde já a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do art 98 do CPC e das demais legislações pertinentes 12 DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O art 319 inciso VII do Código de Processo Civil determina que a petição inicial deverá indicar a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação Em atendimento ao dispositivo legal supracitado a requerente informa que possui interesse na realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por entender ser este um meio célere e eficaz na resolução de conflitos Devendo o juízo designar a data para a sua realização 2 DOS FATOS Os genitores da requerente tiverem um breve relacionamento amoroso sendo ela fruto desta relação Ocorre que o requerido nunca foi informado da gravidez de MILENE Após o nascimento de KAROLYHNE descobriuse que ela passa por alguns problemas graves de desnutrição não tendo a genitora condições financeiras de arcar sozinha com todos os gastos do tratamento médico que a requerente está sendo submetida Por outro lado TIMÓTEO é funcionário público municipal na cidade de Nova Iguaçu auferindo um salário de um pouco mais de R500000 cinco mil reais mensais Diante da falta de recursos financeiros para arcar com o tratamento médico da requerente somados com a possibilidade e dever do requerido em auxiliar materialmente a filha não restou outra alternativa à demandante senão ingressar com a presente ação 3 DO DIREITO A DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE O requerido não possui até então conhecimento da existência da sua filha ora requerente Por esta razão é necessário que se faça o reconhecimento da paternidade para que conste no registro civil de nascimento da menor a sua filiação paterna A ação de investigação de paternidade é regida pela Lei nº 85601992 que em seu art 1º estabelece que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável Vejamos Art 1 O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito I no registro de nascimento II por escritura pública ou escrito particular a ser arquivado em cartório III por testamento ainda que incidentalmente manifestado IV por manifestação expressa e direta perante o juiz ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém Ainda em relação a produção de provas para que se comprove a veracidade das alegações aqui trazidas quanto a paternidade da requerente é necessário destacar o texto normativo trazido pelo art 2ºA da Lei nº 856092 Art 2ºA Na ação de investigação de paternidade todos os meios legais bem como os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos 1º A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético DNA gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro o juiz determinará a expensas do autor da ação a realização do exame de pareamento do código genético DNA em parentes consanguíneos preferindose os de grau mais próximo aos mais distantes importando a recusa em presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório Sendo assim REQUERSE desde já a intimação do requerido para comprovação da paternidade de forma espontânea nos termos do art 2º 3º da Lei nº 856092 Não havendo o reconhecimento espontâneo REQUERSE o agendamento para realização do exame de pareamento do código genético DNA Caso o requerido se negue a realizar o exame genético REQUERSE o reconhecimento da presunção da paternidade conforme art 2ºA 1º da Lei nº 856092 Com o resultado positivo do exame mencionado REQUERSE que seja enviado ofício ao Cartório de Registro Civil competente para que ele proceda as anotações necessárias no assento de nascimento da requerente fazendo constar o nome do requerido como seu pai B DOS ALIMENTOS A obrigação de prestar auxílio material através do pagamento de pensão alimentícia advém da reconhecida paternidade e está devidamente regulamentada na Lei nº 547868 e no Código Civil vigente Neste sentido o art 2º da Lei nº 547868 estabeleceu um processamento mais simples e célere para as ações em que se pleiteia alimentos em vista da importância deste auxílio material Art 2º O credor pessoalmente ou por intermédio de advogado dirigirseá ao juiz competente qualificandose e exporá suas necessidades provando apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor indicando seu nome e sobrenome residência ou local de trabalho profissão e naturalidade quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe No Código Civil as disposições relativas à prestação alimentícia estão estabelecidas nos arts 1694 a 1710 Merecendo destaque o que determinar o art 1696 do mencionado códex Art 1696 O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes recaindo a obrigação nos mais próximos em grau uns em falta de outros Ainda a jurisprudência pátria tem entendido que o dever de pagar alimentos deverá ser analisado através do binômio necessidadepossibilidade levandose em consideração a capacidade financeira do pai e a necessidade dos filhos menores Senão vejamos EMENTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS FILHA MENOR NECESSIDADE PRESUMIDA BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE AUMENTO DE DESPESAS COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO POSSIBILIDADE MINORAÇÃO DO QUANTUM IMPOSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO EMENTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS FILHA MENOR NECESSIDADE PRESUMIDA BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE AUMENTO DE DESPESAS COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO POSSIBILIDADE MINORAÇÃO DO QUANTUM IMPOSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO EMENTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS FILHA MENOR NECESSIDADE PRESUMIDA BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE AUMENTO DE DESPESAS COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO POSSIBILIDADE MINORAÇÃO DO QUANTUM IMPOSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO EMENTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS FILHA MENOR NECESSIDADE PRESUMIDA BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE AUMENTO DE DESPESAS COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO POSSIBILIDADE MINORAÇÃO DO QUANTUM IMPOSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO De acordo com o que prevê o 1º do art 1694 e o art 1695 ambos do Código Civil os alimentos devem atender ao binômio necessidadepossibilidade ou seja deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestálos bem como das necessidades dos alimentandos As necessidades dos filhos menores são presumidas e nessa condição não dependem de comprovação Os alimentos foram majorados pelo d Magistrado considerando a comprovação da comprovação do aumento da necessidade da infante desde à fixação originária dos alimentos bem como a possibilidade do alimentante Recurso não provido TJMG AI 10000212260186001 MG Relator Carlos Roberto de Faria Data de Julgamento 07072022 Câmaras Especializadas Cíveis 8ª Câmara Cível Especializada Data de Publicação 08072022 No presente caso a necessidade da requerente está patente uma vez que sua mãe desempregada Somado a isso a menor possui apenas 3 três meses de idade e foi diagnosticada com um grave problema de desnutrição Por outro lado a possibilidade do genitor em lhe assistir materialmente advém do fato dele ser funcionário público municipal e receber um salário mensal de um pouco mais de R500000 cinco mil reais o que se mostra uma quantia bastante razoável Diante dos fatos narrados REQUERSE a fixação de alimentos que deverão ser pagos pelo requerido em favor da requerente em quantia não inferior a 30 dos seus rendimentos líquidos Devendo ainda ser oficiado o Poder Público empregador para que proceda com os descontos em folha de pagamento C DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS Os alimentos provisórios encontram o seu fundamento no art 4º da Lei 547868 em seu art 4º Art 4º Ao despachar o pedido o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita No presente caso dois elementos ficam perfeitamente caracterizados a probabilidade do direito e o risco da demora Vejamos A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca do vínculo familiar e de responsabilidade alimentar prevista no Art 1694 do Código Civil Já o RISCO DA DEMORA fica caracterizado pela natureza alimentar da presente ação indispensável à subsistência da requerente ou seja tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo conforme leciona Humberto Theodoro Júnior um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte em razão do periculum in mora risco esse que deve ser objetivamente apurável sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstanciase no direito invocado por quem pretenda segurança ou seja o fumus boni iuris in Curso de Direito Processual Civil 2016 I p 366 Nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO REJEIÇÃO DA TESE DO ALIMENTANTE PARA QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA FILHA INCIDAM DA CITAÇÃO DIES A QUO QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO ARBITRAMENTO EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N 54781968 PRECEDENTES DESTA CORTE INTERLOCUTÓRIO MANTIDO Ao contrário dos alimentos definitivos ou seja aqueles fixados na sentença os quais a teor do art 13 2º da Lei 547868 são devidos a partir da citação do devedor os alimentos provisórios fixados liminarmente são passíveis de exigibilidade a partir de seu arbitramento pois visam atender desde logo as necessidades do alimentado TJSC Agravo de Instrumento n 20130448262 Des Eládio Torret Rocha j 342014 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO TJSC Agravo de Instrumento n 40112814620178240000 da Capital rel Des Selso de Oliveira Quarta Câmara de Direito Civil j 28022019 GN Diante de tais circunstâncias é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável sendo imprescindível a fixação de alimentos provisórios no valor de 30 dos rendimentos líquidos do requerido nos termos do art 4º da Lei 547868 4 DOS PEDIDOS a Concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art 5º inciso LXXIV da CF do art 98 do CPC e do art 1º 2º da Lei nº 547868 b Que seja designada audiência de conciliação em atendimento ao art 319 inciso VII do CPC c O arbitramento de alimentos provisórios em valor equivalente a 30 dos rendimentos líquidos do réu nos termos do art 4º da Lei nº 547868 Com expedição de ofício ao Poder Público empregador para que proceda com os descontos em folha de pagamento d A intimação do i representante do Ministério Público para que intervenha no processo como fiscal da lei conforme determina o art 178 inciso II do Código de Processo Civil e A citação do requerido para que querendo conteste a presente ação nos termos do art 335 do CPC Não havendo contestação que lhe sejam aplicados os efeitos da revelia conforme art 344 do CPC f Que o requerido seja intimado para que reconheça espontaneamente a paternidade da requerente na forma do art 2º 3º da Lei nº 856092 Não havendo reconhecimento que seja designado exame de DNA a ser realizado com as partes nos moldes do art 2ºA da Lei nº 856092 Havendo recusa do requerido em realizar o exame de DNA que lhe seja aplicado o que dispõe o art 2ºA 1º da Lei nº 856092 g Confirmada a paternidade seja de forma espontânea ou através de exame genético REQUERSE que seja oficiado ao Cartório de Registro Civil para que proceda com as anotações necessárias no assentamento do nascimento da requerente fazendo consta o nome do requerido como seu genitor h A fixação de alimentos em valor não inferior a 30 dos rendimentos líquidos do requerido com o envio de ofício ao seu empregador para que proceda com os referidos descontos em folha de pagamento i Que a presente petição seja recebida e processada para que ao final da demanda seja dada TOTAL PROCEDÊNCIA aos pedidos reconhecendo a paternidade da requerente convertendo os alimentos provisórios em definitivos e condenando o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais nos moldes do art 85 2º do CPC Pugna provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas em especial a testemunhal e o depoimento pessoal Nestes Termos Pede deferimento LOCAL DATA Assinatura do Advogado OABUF nº