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Prof Me Ricardo C Chaccur Jurisdição Constitucional Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Objetivos 1 Entender como funciona o Controle Incidental de Constitucionalidade no Brasil 2 Relembrar a origem desse sistema os efeitos e características 3 Entender os conceitos de Cláusula de Reserva de Plenário Súmula Vinculante Repercussão Geral e o Papel do Senado no Controle Incidental de Constitucionalidade Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle de Constitucionalidade no Brasil Evolução histórica Recordar que pela CF88 No Brasil verificase a possibilidade de controle de constitucionalidade tanto pelo sistema concentrado STF Origem Europeia em abstrato e principal quanto por meio difuso Qualquer órgão do Poder Judiciário Origem EUA incidental e em concreto Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Sistema NorteAmericano Common Law países Anglosaxões Origem Estados Unidos Características DIFUSO Via de exceção ou incidental Objetivos O controle é instaurado diante de uma controvérsia concreta com o fim de afastar a aplicação da lei ao caso Competência para realizar o Controle qualquer órgão do poder judiciário Efeitos Inter partes Aspecto funcional efeito ex tunc lei é considerada NULA Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade RECEPÇÃO Toda legislação infraconstitucional anterior considerada compatível com a nova constituição permanece em vigor como por exemplo o código de processo civil código penal e etc REPRISTINAÇÃO quando a nova constituição revalida uma legislação infraconstitucional que tinha sido revogada pela Constituição anterior NÃO É APLICADA NO BRASIL DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO Quando a constituição nova recebe a anterior como uma legislação infraconstitucional isto é como uma lei ordinária NÃO É APLICADA NO BRASIL Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL É um ato normativo que regula matérias de competência privativa do Senado Federal de caráter político processual legislativo ou administrativo No controle difuso quando o Supremo Tribunal Federal declarar reiteradas vezes a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo de forma incidental o Senado é oficiado para que por meio de Resolução suspenda a execução no todo ou em parte da lei ou ato normativo A origem da participação do Senado encontrase na teoria dos freios e contrapesos checks and balances ou seja as funções típicas de Estado devem ser harmônicas e independentes de modo que cada poder tenha a sua atuação resguardada e fiscalizada pelo outro poder Repercussão geral como requisito para apreciação do recurso extraordinário pelo STF Ou seja a questão debatida deve ser relevante do ponto de vista econômico político social ou jurídico basta um além de transcender o interesse subjetivo das partes do caso em concreto Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade A CHAMADA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO Qualquer juiz singular pode exercer a jurisdição quando se tratar da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em sede de controle difuso de constitucionalidade Em relação aos tribunais a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 97 traz a seguinte redação Art 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público A doutrina e jurisprudência chamam de cláusula de reserva de plenário ou full bench Regra prevista no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1934 para que um Tribunal declare a inconstitucionalidade de uma norma em sede de controle difuso deverá levar o julgamento para o plenário ou órgão especial e a decisão deve ser pela maioria absoluta de seus membros A Reserva de plenário só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade REPERCUSSÃO GERAL Quando uma questão debatida é relevante do ponto de vista econômico político social ou jurídico além de transcender o interesse subjetivo das partes do caso em concreto Haverá Repercussão Geral sempre que o recurso extraordinário atacar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal uma vez que a não observância das decisões do STF debilitaria a força do texto constitucional indicando a relevância e a transcendência da questão levantada no Recurso Extraordinário que reclamaria a adequação da decisão ao posicionamento daquele Tribunal Esse mecanismo torna excepcional o caráter do Recurso Extraordinário uma vez que tira do indivíduo a sensação de que tal recurso é um direito do jurisdicionado Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade SÚMULAVINCULANTE São súmulas dotadas de teor obrigatório obrigam a Administração Pública e todos os demais Juízes e Tribunais a seguir o conteúdo da Súmula Caso não sejam observadas a decisão violadora da súmula é passível de ser questionada diante do próprio Supremo por meio de uma Reclamação Constitucional conforme parágrafo 3º do artigo 103A da CF88 Art 103A O Supremo Tribunal Federal poderá de ofício ou por provocação mediante decisão de dois terços dos seus membros após reiteradas decisões sobre matéria constitucional aprovar súmula que a partir de sua publicação na imprensa oficial terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Sobre o Controle Incidental de Constitucionalidade Obs 1 O Controle Difuso Incidental de Constitucionalidade é adotado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana de 1891 e foi mantido nos textos constitucionais posteriores Obs 2 Possibilita a qualquer órgão do Poder Judiciário que durante a análise do caso concreto analise de forma incidental a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo quando for imprescindível para a decisão sobreo caso concreto Obs 3 Não é o objeto principal da ação mas ocorre em qualquer tipo de demanda quando o autor se vale da alegação de inconstitucionalidade de um dispositivo normativo a natureza do pleito diz respeito à resolução de um conflito de interesses e não especificamente à declaração de inconstitucionalidade da lei Obs 4 Esse controle incidental trata de uma questão prejudicial à solução da lide em que a questão constitucional é suscitada como causa de pedir devendo a inconstitucionalidade ser declarada na fundamentação da decisão não fazendo coisa julgada material Obs 5 No exercício do controle difuso da constitucionalidade a decisão de pronúncia da inconstitucionalidade possui eficácia subjetiva limitada às partes do processo judicial somente aqueles que compuseram a relação jurídicoprocessual serão alcançados pelos efeitos da decisão efeitos inter partes Obs 6 Nesse sistema de controle o itinerário lógico que o juiz percorre é analisar primeiramente se a lei que ampara a pretensão de uma das partes é constitucional ou inconstitucional portanto é uma questão prejudicial que o juiz terá de enfrentar no bojo da sua fundamentação sobre o caso concreto Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Obs 7 O processo em que é argüida a inconstitucionalidade da norma pode através de recursos especialmente do recurso extraordinário disciplinado no art 102 III da CF chegar ao Supremo Tribunal Federal Se o STF declarar inconstitucional aquela norma em decisão definitiva comunicará essa decisão ao Senado Federal que nos termos do art 52 X da CF poderá suspender a sua execução Com essa suspensão de execução pelo Senado Federal aí sim a norma dada por inconstitucional e assim declarada no método difuso não mais terá eficácia A decisão que antes tinha incidência inter partes passa a têla erga omnes Essa incidência entretanto se dá ex nunc isto é a partir da suspensão procedida pelo Senado Federal Obs 8 A Repercussão Geral tornouse requisito essencial na propositura de qualquer recurso extraordinário a ausência desse pressuposto de admissibilidade possibilita ao STF recusarse à apreciação do recurso devendo nessa hipótese atender ao quórum previsto em lei dois terços de seus membros o que corresponde a oito votos as Turmas não têm competência para recusar o recurso por ausência desse pressuposto de admissibilidade essa tarefa é exclusiva do Plenário A Lei no 114182006 regulamentou o requisito da repercussão geral Obs 9 As decisões prolatadas pelo STF no controle concreto de inconstitucionalidade produzem efeito apenas entre as partes envolvidas na lide portanto os juízes singulares os tribunais e a Administração Pública poderão se assim o entenderem continuar a aplicar a lei afastada Obs 10 A declaração de inconstitucionalidade no controle difuso não revoga a lei só o mesmo poder que cria pode revogar A lei continua em vigor até que o Senado Federal suspenda sua executoriedade nos termos do art 52 X da CF88 Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Considerações Finais sobre o Controle Incidental de Constitucionalidade 1 O controle de constitucionalidade difuso INCIDENTAL é aquele realizado em um caso concreto quando surge em face de lei ou ato normativo federal ou estadual de forma incidental 2 Neste sistema de controle o controle é exercido pelo juiz de primeiro grau ou pelos Tribunais sendo reservado expressamente art 97 CF e Súmula nº 10 do STF ao Plenário ou Órgão Especial a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato contestado 3 O objetivo deste sistema de controle é permitir a defesa de direitos subjetivos de qualquer indivíduo prejudicado em razão de lei ou ato normativo inconstitucional 4 O modelo pela via da exceção incidental é o sistema que melhor atende à defesa do cidadão uma vez que ao possibilita que controvérsias constitucionais acerca de direitos individuais sejam sempre discutidas pelo indivíduo que se sinta ofendido 5 A sentença proferida no caso concreto acerca da inconstitucionalidade de uma lei possui efeitos endoprocessuais isto é apenas dentro do processo em que a constitucionalidade ou inconstitucionalidade foi reconhecida efeitos inter partes Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur
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Prof Me Ricardo C Chaccur Jurisdição Constitucional Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Objetivos 1 Entender como funciona o Controle Incidental de Constitucionalidade no Brasil 2 Relembrar a origem desse sistema os efeitos e características 3 Entender os conceitos de Cláusula de Reserva de Plenário Súmula Vinculante Repercussão Geral e o Papel do Senado no Controle Incidental de Constitucionalidade Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle de Constitucionalidade no Brasil Evolução histórica Recordar que pela CF88 No Brasil verificase a possibilidade de controle de constitucionalidade tanto pelo sistema concentrado STF Origem Europeia em abstrato e principal quanto por meio difuso Qualquer órgão do Poder Judiciário Origem EUA incidental e em concreto Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Sistema NorteAmericano Common Law países Anglosaxões Origem Estados Unidos Características DIFUSO Via de exceção ou incidental Objetivos O controle é instaurado diante de uma controvérsia concreta com o fim de afastar a aplicação da lei ao caso Competência para realizar o Controle qualquer órgão do poder judiciário Efeitos Inter partes Aspecto funcional efeito ex tunc lei é considerada NULA Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade RECEPÇÃO Toda legislação infraconstitucional anterior considerada compatível com a nova constituição permanece em vigor como por exemplo o código de processo civil código penal e etc REPRISTINAÇÃO quando a nova constituição revalida uma legislação infraconstitucional que tinha sido revogada pela Constituição anterior NÃO É APLICADA NO BRASIL DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO Quando a constituição nova recebe a anterior como uma legislação infraconstitucional isto é como uma lei ordinária NÃO É APLICADA NO BRASIL Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL É um ato normativo que regula matérias de competência privativa do Senado Federal de caráter político processual legislativo ou administrativo No controle difuso quando o Supremo Tribunal Federal declarar reiteradas vezes a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo de forma incidental o Senado é oficiado para que por meio de Resolução suspenda a execução no todo ou em parte da lei ou ato normativo A origem da participação do Senado encontrase na teoria dos freios e contrapesos checks and balances ou seja as funções típicas de Estado devem ser harmônicas e independentes de modo que cada poder tenha a sua atuação resguardada e fiscalizada pelo outro poder Repercussão geral como requisito para apreciação do recurso extraordinário pelo STF Ou seja a questão debatida deve ser relevante do ponto de vista econômico político social ou jurídico basta um além de transcender o interesse subjetivo das partes do caso em concreto Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade A CHAMADA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO Qualquer juiz singular pode exercer a jurisdição quando se tratar da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em sede de controle difuso de constitucionalidade Em relação aos tribunais a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 97 traz a seguinte redação Art 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público A doutrina e jurisprudência chamam de cláusula de reserva de plenário ou full bench Regra prevista no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1934 para que um Tribunal declare a inconstitucionalidade de uma norma em sede de controle difuso deverá levar o julgamento para o plenário ou órgão especial e a decisão deve ser pela maioria absoluta de seus membros A Reserva de plenário só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade REPERCUSSÃO GERAL Quando uma questão debatida é relevante do ponto de vista econômico político social ou jurídico além de transcender o interesse subjetivo das partes do caso em concreto Haverá Repercussão Geral sempre que o recurso extraordinário atacar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal uma vez que a não observância das decisões do STF debilitaria a força do texto constitucional indicando a relevância e a transcendência da questão levantada no Recurso Extraordinário que reclamaria a adequação da decisão ao posicionamento daquele Tribunal Esse mecanismo torna excepcional o caráter do Recurso Extraordinário uma vez que tira do indivíduo a sensação de que tal recurso é um direito do jurisdicionado Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade SÚMULAVINCULANTE São súmulas dotadas de teor obrigatório obrigam a Administração Pública e todos os demais Juízes e Tribunais a seguir o conteúdo da Súmula Caso não sejam observadas a decisão violadora da súmula é passível de ser questionada diante do próprio Supremo por meio de uma Reclamação Constitucional conforme parágrafo 3º do artigo 103A da CF88 Art 103A O Supremo Tribunal Federal poderá de ofício ou por provocação mediante decisão de dois terços dos seus membros após reiteradas decisões sobre matéria constitucional aprovar súmula que a partir de sua publicação na imprensa oficial terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur Aula 3 Controle Incidental de Constitucionalidade Sobre o Controle Incidental de Constitucionalidade Obs 1 O Controle Difuso Incidental de Constitucionalidade é adotado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana de 1891 e foi mantido nos textos constitucionais posteriores Obs 2 Possibilita a qualquer órgão do Poder Judiciário que durante a análise do caso concreto analise de forma incidental a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo quando for imprescindível para a decisão sobreo caso concreto Obs 3 Não é o objeto principal da ação mas ocorre em qualquer tipo de demanda quando o autor se vale da alegação de inconstitucionalidade de um dispositivo normativo a natureza do pleito diz respeito à resolução de um conflito de interesses e não especificamente à declaração de inconstitucionalidade da lei Obs 4 Esse controle incidental trata de uma questão prejudicial à solução da lide em que a questão constitucional é suscitada como causa de pedir devendo a 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Se o STF declarar inconstitucional aquela norma em decisão definitiva comunicará essa decisão ao Senado Federal que nos termos do art 52 X da CF poderá suspender a sua execução Com essa suspensão de execução pelo Senado Federal aí sim a norma dada por inconstitucional e assim declarada no método difuso não mais terá eficácia A decisão que antes tinha incidência inter partes passa a têla erga omnes Essa incidência entretanto se dá ex nunc isto é a partir da suspensão procedida pelo Senado Federal Obs 8 A Repercussão Geral tornouse requisito essencial na propositura de qualquer recurso extraordinário a ausência desse pressuposto de admissibilidade possibilita ao STF recusarse à apreciação do recurso devendo nessa hipótese atender ao quórum previsto em lei dois terços de seus membros o que corresponde a oito votos as Turmas não têm competência para recusar o recurso por ausência desse pressuposto de admissibilidade essa tarefa é exclusiva do Plenário A Lei no 114182006 regulamentou o 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expressamente art 97 CF e Súmula nº 10 do STF ao Plenário ou Órgão Especial a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato contestado 3 O objetivo deste sistema de controle é permitir a defesa de direitos subjetivos de qualquer indivíduo prejudicado em razão de lei ou ato normativo inconstitucional 4 O modelo pela via da exceção incidental é o sistema que melhor atende à defesa do cidadão uma vez que ao possibilita que controvérsias constitucionais acerca de direitos individuais sejam sempre discutidas pelo indivíduo que se sinta ofendido 5 A sentença proferida no caso concreto acerca da inconstitucionalidade de uma lei possui efeitos endoprocessuais isto é apenas dentro do processo em que a constitucionalidade ou inconstitucionalidade foi reconhecida efeitos inter partes Jurisdição Constitucional Prof Me Ricardo C Chaccur