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Direito das Sucessões
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DIREITO DE POSSE E PROPRIEDADE E RITOS ESPECIAIS Professora Adalgisa Falcão AULA 3 professoraadalgisafalcao 16 Aquisição da Posse 17 Quem pode adquirir a posse 18 Modos de aquisição da posse 19 Perda da posse Conteúdo da Aula 16 Aquisição da Posse O Código Civil de 2002 não fez discriminação dos modos de aquisição da posse limitandose a proclamar no art 1204 que Adquirese a posse desde o momento em que se torna possível o exercício em nome próprio de qualquer dos poderes inerentes à propriedade Assim a sua aquisição pode concretizarse por qualquer dos modos de aquisição em geral como por exemplo a apreensão o constituto possessório e qualquer outro ato ou negócio jurídico a título gratuito ou oneroso inter vivos ou causa mortis 17 Quem pode adquirir a Posse Nos termos do art 1205 do CC podem adquirir a posse a Sujeito capaz b Terceiro sem mandato dependendo de ratificação gestor de negócios arts 861 e seguintes do CC OBS Art 1209 CC Art 1209 A posse do imóvel faz presumir até prova contrária a das coisas móveis que nele estiverem 18 Modos de aquisição da Posse a Originários nesse caso não há consentimento de possuidor precedente Orlando Gomes Significa afirmar que não haverá qualquer relação de causalidade entre a posse atual e a anterior b Derivados haverá a anuência do possuidor anterior art 1203 12061208CC Art 1206 A posse transmitese aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres Art 1207 O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais Art 1208 Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade Julgue o próximo item acerca dos direitos de posse e de propriedade No momento em que é possível o exercício em nome próprio de quaisquer dos poderes do proprietário dáse a aquisição da posse Certo Errado QUESTÃO 1 X Certo Art 1204 CC Art 1204 Adquirese a posse desde o momento em que se torna possível o exercício em nome próprio de qualquer dos poderes inerentes à propriedade RESPOSTA Modos Originários a Apreensão da coisa A apreensão consiste na apropriação unilateral de coisa sem dono A coisa diz se sem dono quando tiver sido abandonada res derelicta ou quando não for de ninguém res nullius Dáse ainda a apreensão na retirada da coisa que se encontrava na posse de outrem sem que este concorde ex esbulho b Exercício do direito Adquirese também a posse pelo exercício do direito Exemplo clássico é o da servidão Se constituída pela passagem de um aqueduto por terreno alheio por exemplo adquire o agente a sua posse se o dono do prédio serviente permanece inerte art 1379 CC Art 1379 O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por dez anos nos termos do art 1242 autoriza o interessado a registrála em seu nome no Registro de Imóveis valendolhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião c Disposição da coisa ou do Direito Dispor da coisa caracteriza conduta normal do titular da posse ou domínio Constitui desdobramento da ideia de exercício do direito pois possibilita a evidenciação inequívoca da apreensão da coisa ou do direito Se o possuidor vende a sua posse ou cede possíveis direitos de servidão de águas por exemplo está realizando ato de disposição capaz de induzir à condição de possuidor Modos Derivados a Tradição pressupõe a existência de um negócio jurídico de alienaçãogratuito ou oneroso Pode ser Real compreende a entrega efetiva e material da coisa objeto do negócio jurídico Simbólica o ato traduz a alienação por exemplo a entrega das chaves do automóvel alienado Ficta constituto possessório cláusula constituti e da traditio brevi manu Constituto possessório o vendedor neste caso transfere a outrem o domínio da coisa mas a conserva em seu poder agora na qualidade de locatário Não se presume tem como efeito desdobrar a posse em direta e indireta Traditio brevi manu o possuidor de coisa alheia passa a possuíla como própria ex arrendatário b Sucessão causa mortis operase automaticamente e sem solução de continuidade de forma cogente sem a necessidade de manifestação de vontade do interessado art 1206 e 1207 CC c Sucessão inter vivos decorre de um ato entre pessoas vivas como a compra e venda por exemplo Art 1206 A posse transmitese aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres Art 1207 O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais QUESTÃO 2 De acordo com o Código Civil a posse a adquirese no momento da celebração do contrato mesmo que não seja possível o exercício em nome próprio de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade b justa é aquela adquirida de boafé c pode ser adquirida por terceiro sem mandato dependendo nesse caso de ratificação d transmitese aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres mas não aos seus legatários e do imóvel gera presunção absoluta da posse das coisas que nele estiverem De acordo com o Código Civil a posse c pode ser adquirida por terceiro sem mandato dependendo nesse caso de ratificação Art 1205 CC A posse pode ser adquirida I pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante II por terceiro sem mandato dependendo de ratificação RESPOSTA A posse de um imóvel a transmitese aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres sendo que o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais b não se transmite de pleno direito aos herdeiros ou legatários do possuidor mas eles podem assim como a qualquer sucessor a título singular é facultado unir sua posse à do antecessor para efeitos legais c transmitese de pleno direito aos sucessores a título universal e a título singular não se permitindo a este recusar a união de sua posse à do antecessor para efeitos legais d não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres tendo cada novo possuidor de provar seus requisitos para os efeitos legais QUESTÃO 3 A posse de um imóvel a transmitese aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais Arts 1204 a 1209 do CC RESPOSTA 19 Perda da posse art 1223 CC O Código Civil de 2002 proclama que Art 1223 Perdese a posse quando cessa embora contra a vontade do possuidor o poder sobre o bem ao qual se refere o art 1196 Perdese a posse das coisas Pelo abandono que se dá quando o possuidor renuncia à posse manifestando voluntariamente a intenção de largar o que lhe pertence como quando atira à rua um objeto seu Pela tradição traditio quando envolve a intenção definitiva de transferila a outrem como acontece na venda do objeto com transmissão da posse plena ao adquirente Pela perda da coisa Como acentua Orlando Gomes recaindo a posse em bem determinado se este desaparece tornase impossível exercer o poder físico em que se concretiza O caso típico de perda da posse por impossibilidade de detenção é o do pássaro que foge da gaiola Com a perda da coisa o possuidor vêse privado da posse sem querer Pela destruição da coisa uma vez que perecendo o objeto extinguese o direito Pode resultar de acontecimento natural ou fortuito por fato do próprio possuidor ou ainda de fato de terceiro Pela colocação da coisa fora do comércio porque se tornou inaproveitável ou inalienável Pela posse de outrem ainda que a nova posse se tenha firmado contra a vontade do primitivo possuidor se este não foi mantido ou reintegrado em tempo oportuno
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contrária a das coisas móveis que nele estiverem 18 Modos de aquisição da Posse a Originários nesse caso não há consentimento de possuidor precedente Orlando Gomes Significa afirmar que não haverá qualquer relação de causalidade entre a posse atual e a anterior b Derivados haverá a anuência do possuidor anterior art 1203 12061208CC Art 1206 A posse transmitese aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres Art 1207 O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais Art 1208 Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade Julgue o próximo item acerca dos direitos de posse e de propriedade No momento em que é possível o exercício em nome próprio de quaisquer dos poderes do proprietário dáse a aquisição da posse Certo Errado QUESTÃO 1 X Certo Art 1204 CC Art 1204 Adquirese a posse desde o momento em que se torna possível o exercício em nome próprio de qualquer dos poderes inerentes à propriedade RESPOSTA Modos Originários a Apreensão da coisa A apreensão consiste na apropriação unilateral de coisa sem dono A coisa diz se sem dono quando tiver sido abandonada res derelicta ou quando não for de ninguém res nullius Dáse ainda a apreensão na retirada da coisa que se encontrava na posse de outrem sem que este concorde ex esbulho b Exercício do direito Adquirese também a posse pelo exercício do direito Exemplo clássico é o da servidão Se constituída pela passagem de um aqueduto por terreno alheio por exemplo adquire o agente a sua posse se o dono do prédio serviente permanece inerte art 1379 CC Art 1379 O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por dez anos nos termos do art 1242 autoriza o interessado a registrála em seu nome no Registro de Imóveis valendolhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião c Disposição da coisa ou do Direito Dispor da coisa caracteriza conduta normal do titular da posse ou domínio Constitui desdobramento da ideia de exercício do direito pois possibilita a evidenciação inequívoca da apreensão da coisa ou do direito Se o possuidor vende a sua posse ou cede possíveis direitos de servidão de águas por exemplo está realizando ato de disposição capaz de induzir à condição de possuidor Modos Derivados a Tradição pressupõe a existência de um negócio jurídico de alienaçãogratuito ou oneroso Pode ser Real compreende a entrega efetiva e material da coisa objeto do negócio jurídico Simbólica o ato traduz a alienação por exemplo a entrega das chaves do automóvel alienado Ficta constituto possessório cláusula constituti e da traditio brevi manu Constituto possessório o vendedor neste caso transfere a outrem o domínio da coisa mas a conserva em seu poder agora na qualidade de locatário Não se presume tem como efeito desdobrar a posse em direta e indireta Traditio brevi manu o possuidor de coisa alheia passa a possuíla como própria ex arrendatário b Sucessão causa mortis operase automaticamente e sem solução de continuidade de forma cogente sem a necessidade de manifestação de vontade do interessado art 1206 e 1207 CC c Sucessão inter vivos decorre de um ato entre pessoas vivas como a compra e venda por exemplo Art 1206 A posse transmitese aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres Art 1207 O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais QUESTÃO 2 De acordo com o Código Civil a posse a adquirese no momento da celebração do contrato mesmo que não seja possível o exercício em nome próprio de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade b justa é aquela adquirida de boafé c pode ser adquirida por terceiro sem mandato dependendo nesse caso de ratificação d transmitese aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres mas não aos seus legatários e do imóvel gera presunção absoluta da posse das coisas que nele estiverem De acordo com o Código Civil a posse c pode ser adquirida por terceiro sem mandato dependendo nesse caso de ratificação Art 1205 CC A posse pode ser adquirida I pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante II por terceiro sem mandato dependendo de ratificação RESPOSTA A posse de um imóvel a transmitese aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres sendo que o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais b não se transmite de pleno direito aos herdeiros ou legatários do possuidor mas eles podem assim como a qualquer sucessor a título singular é facultado unir sua posse à do antecessor para efeitos legais c transmitese de pleno direito aos sucessores a título universal e a título singular não se permitindo a este recusar a união de sua posse à do antecessor para efeitos legais d não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres tendo cada novo possuidor de provar seus requisitos para os efeitos legais QUESTÃO 3 A posse de um imóvel a transmitese aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais Arts 1204 a 1209 do CC RESPOSTA 19 Perda da posse art 1223 CC O Código Civil de 2002 proclama que Art 1223 Perdese a posse quando cessa embora contra a vontade do possuidor o poder sobre o bem ao qual se refere o art 1196 Perdese a posse das coisas Pelo abandono que se dá quando o possuidor renuncia à posse manifestando voluntariamente a intenção de largar o que lhe pertence como quando atira à rua um objeto seu Pela tradição traditio quando envolve a intenção definitiva de transferila a outrem como acontece na venda do objeto com transmissão da posse plena ao adquirente Pela perda da coisa Como acentua Orlando Gomes recaindo a posse em bem determinado se este desaparece tornase impossível exercer o poder físico em que se concretiza O caso típico de perda da posse por impossibilidade de detenção é o do pássaro que foge da gaiola Com a perda da coisa o possuidor vêse privado da posse sem querer Pela destruição da coisa uma vez que perecendo o objeto extinguese o direito Pode resultar de acontecimento natural ou fortuito por fato do próprio possuidor ou ainda de fato de terceiro Pela colocação da coisa fora do comércio porque se tornou inaproveitável ou inalienável Pela posse de outrem ainda que a nova posse se tenha firmado contra a vontade do primitivo possuidor se este não foi mantido ou reintegrado em tempo oportuno