·
Direito ·
Direito das Sucessões
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
24
Direito de Posse e Propriedade: Usucapião e Ritos Especiais - Aula 8
Direito das Sucessões
FMU
30
Direito de Posse e Propriedade: Aula 2
Direito das Sucessões
FMU
26
Direito de Posse e Propriedade: Aula 09 - Propriedade Resolúvel e Direitos Relacionados
Direito das Sucessões
FMU
21
Direito de Posse e Propriedade: Aula 3 - Aquisição, Sujeitos e Modos de Aquisição
Direito das Sucessões
FMU
20
Direito de Posse e Propriedade: Efeitos e Proteções
Direito das Sucessões
FMU
10
Atividade sobre Partilha de Bens em Casamentos
Direito das Sucessões
UNOESC
33
Direito das Sucessões: Parentesco e Classes de Herdeiros
Direito das Sucessões
UNOESC
9
Anotações sobre Sucessões em Direito Civil
Direito das Sucessões
UNISUAM
78
Evolução Histórica do Direito das Famílias e Sucessões
Direito das Sucessões
UNIBALSAS
23
Planejamento Sucessório: Conceito, Mecanismos e Limitações
Direito das Sucessões
IMED
Texto de pré-visualização
professoraadalgisafalcao DIREITO DE POSSE E PROPRIEDADE E RITOS ESPECIAIS Professora Adalgisa Falcão AULA 10 1 Concessão de uso especial para fim de moradia 2 Concessão de direito real de uso 3 Da Laje Conteúdo da Aula Disciplina jurídica art 183 1º da CF e art 1225 XI e XII CC Conceito A concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso são direitos reais sobre coisa alheia introduzidos no art 1225 incisos XI e XII pela Lei n 1148107 Buscam atender à função social da propriedade A mencionada lei prevê medidas direcionadas à regularização fundiária de interesse social em imóvel da União 1 DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Embora constituído o direito real o bem continua pertencendo à Administração Pública não se concretizando a transferência do domínio Requisitos O benefício se estabelece em favor da pessoa que comprovar os seguintes requisitos a posse até 22 de dezembro de 2016 b ocupação pelo prazo de 5 anos c posse ininterrupta e sem oposição d imóvel localizado em zona urbana e ocupação para moradia do possuidor ou de sua família f imóvel público g possuidor não proprietário ou concessionário a qualquer título de outro imóvel rural ou urbano Concessão por via administrativa ou judicial O título deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis passando a ter eficácia erga omnes Características a Direitos reais sobre coisa alheia b Não há transferência de domínio o bem permanece sendo da Administração Pública c Benefício conferido de forma gratuita ao homem ou à mulher ou a ambos independentemente do estado civil d Concedido uma única vez e Admite a accessio possessionis ou seja o herdeiro legítimo poderá continuar de pleno direito na posse de seu antecessor para tanto deverá residir no imóvel na época da abertura da sucessão Extinção A extinção do direito de concessão de uso especial para fins de moradia é disciplinada no art 8º da Medida Provisória 22202001 em duas hipóteses a Se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família b Se o concessionário adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural uma vez que a concessão deve ser única 2 DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Conceito É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita por tempo certo ou indeterminado como direito real resolúvel para fins específicos de regularização fundiária de interesse social urbanização industrialização edificação cultivo da terra aproveitamento sustentável das várzeas preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas art 7º da Lei 114812007 A concessão de uso a Alcança terrenos públicos ou particulares b Pode ser gratuita ou onerosa c Admite estipulação por tempo certo ou indeterminado d É direito real resolúvel e Tem por finalidade a regularização fundiária de interesse social urbanização industrialização edificação cultivo da terra aproveitamento sustentável das várzeas preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social e áreas urbanas f Admite transmissão por ato inter vivos ou causa mortis g É outorgada por termo administrativo ou escritura pública h Requer registro no Cartório de Registro de Imóveis art 1227 do CC 3 DA LAJE O direito real de Laje envolve a possibilidade do proprietário de uma construção base ceder a parte de cima de seu imóvel para que determinada pessoa construa e forme unidade imobiliária distinta conforme prevê o art 1510A do CC Será aberta matrícula própria para a construção que envolve laje art 1510A 3º Vale destacar que o direito real de Laje não confere fração ideal do terreno ao titular dela art 1510A 4º O direito real de Laje envolve o direito de usar gozar e dispor dela No entanto com relação à disposição vale lembrar que existe o direito de preferência art 1510D 4 DIREITOS REAIS DE GARANTIA Conceito art 1419 CC Ao contrário das garantias pessoais ex fiança o direito real de garantia atribui ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem destinado exclusivamente à satisfação dessa obrigação Efeitos a Direito de preferência art 1422 CC b Direito de sequela é o direito de reclamar e perseguir a coisa c Direito de excussão promover a sua venda em hasta pública por meio do processo de execução judicial art 784 II CPC e art 1422 CC d Indivisibilidade art 1421 Requisitos Subjetivos a capacidade genérica para os atos da vida civil b capacidade especial para alienar Requisitos Objetivos a bens que podem ser alienados art 1420 CC b bem móvel penhor e bem imóvel hipoteca c não se admite para coisas fora do comércio art 1420 Requisitos Formais a especialização art 1424 CC b publicidade arts 1438 e 1492 CC Cláusula Comissória Conforme previsão do art 1428 do CC é nula a cláusula que indica que o bem ímóvel ou móvel ficará com o credor em caso de inadimplemento Vale ressaltar que nada impede a dação em pagamento oferecido pelo devedor Vencimento Antecipado da Dívida o Código permite a antecipação do vencimento das dívidas com garantia real art 1425 CC Obs art 333 CC 5 DO PENHOR Conceito Direito real que vincula uma coisa móvel ao pagamento de uma dívida Caracterizase pela transferência efetiva da posse que em garantia do débito ao credor ou a quem o represente faz o devedor ou alguém por ele de uma coisa móvel suscetível de alienação art 1431 Características a Direito real CC art 1419 b Direito acessório c Se aperfeiçoa pela tradição Objeto bens móveis corpóreos ou incorpóreos Espécies a convencional acordo de vontades b legal emana da lei c comum ou tradicional é o que decorre da vontade das partes e implica a entrega em garantia de coisa móvel corpórea ao credor por ocasião da celebração do negócio despecial penhores rural industrial de títulos de crédito de veículos e legal OBS Nem toda situação exigirá a tradição conforme depreendese do parágrafo único do art 1431 CC penhor rural mercantil industrial e de veículo Extinção do Penhor art 1436 CC a extinguindose a obrigação b perecendo a coisa c renunciando o credor d confundindose na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa e dandose a adjudicação judicial a remissão ou a venda da coisa empenhada feita pelo credor ou por ele autorizada Penhor coisa empenhada Penhora constrição judicial coisa penhorada 6 DA HIPOTECA Conceito A Hipoteca ao contrário do penhor envolve bens imóveis com exceção de navios e aeronaves que são bens móveis e sofrem a incidência dela É nula a cláusula que impede a venda do bem hipotecado conforme previsão do art 1475CC Características a É direito real colocandose ao lado do penhor e da anticrese na categoria das garantias que submetem uma coisa ao pagamento de dívida b O objeto gravado deve ser de propriedade do devedor ou de terceiro c O devedor continua na posse do bem hipotecado d É indivisível pois a hipoteca grava o bem na sua totalidade CC art 1421 e Tem caráter acessório f Quando convencional deve ser negócio solene art 108 g Assegura ao titular os direitos de preferência e de sequela Objeto a Bens imóveis b Acessórios dos imóveis conjuntamente com eles c Domínio direto d Domínio útil e Estradas de ferro f Recursos naturais do art 1230 do CC g Navios h Aeronaves art 1473 Espécies Quanto à origem a Convencional b Legal c Judicial Quanto ao objeto a Comum b Especial Direito de Remissão art 1478CC A remição da hipoteca é a liberação ou resgate do imóvel hipotecado mediante o pagamento ao credor da dívida que visa garantir O direito de remição compete a ao próprio devedor b ao credor da segunda hipoteca e c ao adquirente do imóvel hipotecado Perempção da hipoteca Exige o art 1424 II do CC dentre outros requisitos que o contrato hipotecário mencione o prazo fixado para o vencimento da hipoteca O direito de garantia somente se manterá se for reconstituído por novo título e novo registro devendo a prorrogação ser requerida por ambas as partes art 1485 CC Extinção art 1499 CC A hipoteca extinguese I pela extinção da obrigação principal II pelo perecimento da coisa III pela resolução da propriedade IV pela renúncia do credor V pela remição VI pela arrematação ou adjudicação OBS O rol constante do dispositivo supratranscrito não esgota as possíveis hipóteses de extinção da hipoteca 7 ANTICRESE Conceito direito real sobre coisa alheia em que o credor recebe a posse de coisa frugífera ficando autorizado a perceberlhe os frutos e imputálos no pagamento da dívida CC art 1506 Características a É direito real de garantia art 1225 CC b Adere à coisa acompanhandoa em caso de transmissão inter vivos ou mortis causa c Os frutos da coisa gravada não podem ser penhorados por outros credores do devedor Objeto o objeto da anticrese deve ser necessariamente bem imóvel pois se incidir sobre bem móvel terseá penhor e não anticrese Efeitos da Anticrese art 1506 CC Extinção A anticrese como todos os direitos reais de garantia constitui relação jurídica acessória A sua existência depende portanto da relação obrigacional cujo resgate visa assegurar Assim qualquer que seja a causa de extinção desta reflete na anticrese pondolhe termo automaticamente 8 DA ENFITEUSE Conceito Dáse a enfiteuse quando por ato entre vivos ou de última vontade o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel pagando a pessoa que o adquire e assim se constitui enfiteuta ao senhorio direto uma pensão ou foro anual certo e invariável CC1916 art 678 art 2038 do Código Civil de 2002 proíbe constituição de enfiteuses e subenfiteuses subordinando e subordina as existentes até sua extinção às disposições do Código Civil de 1916 BOA SEMANA
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
24
Direito de Posse e Propriedade: Usucapião e Ritos Especiais - Aula 8
Direito das Sucessões
FMU
30
Direito de Posse e Propriedade: Aula 2
Direito das Sucessões
FMU
26
Direito de Posse e Propriedade: Aula 09 - Propriedade Resolúvel e Direitos Relacionados
Direito das Sucessões
FMU
21
Direito de Posse e Propriedade: Aula 3 - Aquisição, Sujeitos e Modos de Aquisição
Direito das Sucessões
FMU
20
Direito de Posse e Propriedade: Efeitos e Proteções
Direito das Sucessões
FMU
10
Atividade sobre Partilha de Bens em Casamentos
Direito das Sucessões
UNOESC
33
Direito das Sucessões: Parentesco e Classes de Herdeiros
Direito das Sucessões
UNOESC
9
Anotações sobre Sucessões em Direito Civil
Direito das Sucessões
UNISUAM
78
Evolução Histórica do Direito das Famílias e Sucessões
Direito das Sucessões
UNIBALSAS
23
Planejamento Sucessório: Conceito, Mecanismos e Limitações
Direito das Sucessões
IMED
Texto de pré-visualização
professoraadalgisafalcao DIREITO DE POSSE E PROPRIEDADE E RITOS ESPECIAIS Professora Adalgisa Falcão AULA 10 1 Concessão de uso especial para fim de moradia 2 Concessão de direito real de uso 3 Da Laje Conteúdo da Aula Disciplina jurídica art 183 1º da CF e art 1225 XI e XII CC Conceito A concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso são direitos reais sobre coisa alheia introduzidos no art 1225 incisos XI e XII pela Lei n 1148107 Buscam atender à função social da propriedade A mencionada lei prevê medidas direcionadas à regularização fundiária de interesse social em imóvel da União 1 DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Embora constituído o direito real o bem continua pertencendo à Administração Pública não se concretizando a transferência do domínio Requisitos O benefício se estabelece em favor da pessoa que comprovar os seguintes requisitos a posse até 22 de dezembro de 2016 b ocupação pelo prazo de 5 anos c posse ininterrupta e sem oposição d imóvel localizado em zona urbana e ocupação para moradia do possuidor ou de sua família f imóvel público g possuidor não proprietário ou concessionário a qualquer título de outro imóvel rural ou urbano Concessão por via administrativa ou judicial O título deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis passando a ter eficácia erga omnes Características a Direitos reais sobre coisa alheia b Não há transferência de domínio o bem permanece sendo da Administração Pública c Benefício conferido de forma gratuita ao homem ou à mulher ou a ambos independentemente do estado civil d Concedido uma única vez e Admite a accessio possessionis ou seja o herdeiro legítimo poderá continuar de pleno direito na posse de seu antecessor para tanto deverá residir no imóvel na época da abertura da sucessão Extinção A extinção do direito de concessão de uso especial para fins de moradia é disciplinada no art 8º da Medida Provisória 22202001 em duas hipóteses a Se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família b Se o concessionário adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural uma vez que a concessão deve ser única 2 DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Conceito É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita por tempo certo ou indeterminado como direito real resolúvel para fins específicos de regularização fundiária de interesse social urbanização industrialização edificação cultivo da terra aproveitamento sustentável das várzeas preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas art 7º da Lei 114812007 A concessão de uso a Alcança terrenos públicos ou particulares b Pode ser gratuita ou onerosa c Admite estipulação por tempo certo ou indeterminado d É direito real resolúvel e Tem por finalidade a regularização fundiária de interesse social urbanização industrialização edificação cultivo da terra aproveitamento sustentável das várzeas preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social e áreas urbanas f Admite transmissão por ato inter vivos ou causa mortis g É outorgada por termo administrativo ou escritura pública h Requer registro no Cartório de Registro de Imóveis art 1227 do CC 3 DA LAJE O direito real de Laje envolve a possibilidade do proprietário de uma construção base ceder a parte de cima de seu imóvel para que determinada pessoa construa e forme unidade imobiliária distinta conforme prevê o art 1510A do CC Será aberta matrícula própria para a construção que envolve laje art 1510A 3º Vale destacar que o direito real de Laje não confere fração ideal do terreno ao titular dela art 1510A 4º O direito real de Laje envolve o direito de usar gozar e dispor dela No entanto com relação à disposição vale lembrar que existe o direito de preferência art 1510D 4 DIREITOS REAIS DE GARANTIA Conceito art 1419 CC Ao contrário das garantias pessoais ex fiança o direito real de garantia atribui ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem destinado exclusivamente à satisfação dessa obrigação Efeitos a Direito de preferência art 1422 CC b Direito de sequela é o direito de reclamar e perseguir a coisa c Direito de excussão promover a sua venda em hasta pública por meio do processo de execução judicial art 784 II CPC e art 1422 CC d Indivisibilidade art 1421 Requisitos Subjetivos a capacidade genérica para os atos da vida civil b capacidade especial para alienar Requisitos Objetivos a bens que podem ser alienados art 1420 CC b bem móvel penhor e bem imóvel hipoteca c não se admite para coisas fora do comércio art 1420 Requisitos Formais a especialização art 1424 CC b publicidade arts 1438 e 1492 CC Cláusula Comissória Conforme previsão do art 1428 do CC é nula a cláusula que indica que o bem ímóvel ou móvel ficará com o credor em caso de inadimplemento Vale ressaltar que nada impede a dação em pagamento oferecido pelo devedor Vencimento Antecipado da Dívida o Código permite a antecipação do vencimento das dívidas com garantia real art 1425 CC Obs art 333 CC 5 DO PENHOR Conceito Direito real que vincula uma coisa móvel ao pagamento de uma dívida Caracterizase pela transferência efetiva da posse que em garantia do débito ao credor ou a quem o represente faz o devedor ou alguém por ele de uma coisa móvel suscetível de alienação art 1431 Características a Direito real CC art 1419 b Direito acessório c Se aperfeiçoa pela tradição Objeto bens móveis corpóreos ou incorpóreos Espécies a convencional acordo de vontades b legal emana da lei c comum ou tradicional é o que decorre da vontade das partes e implica a entrega em garantia de coisa móvel corpórea ao credor por ocasião da celebração do negócio despecial penhores rural industrial de títulos de crédito de veículos e legal OBS Nem toda situação exigirá a tradição conforme depreendese do parágrafo único do art 1431 CC penhor rural mercantil industrial e de veículo Extinção do Penhor art 1436 CC a extinguindose a obrigação b perecendo a coisa c renunciando o credor d confundindose na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa e dandose a adjudicação judicial a remissão ou a venda da coisa empenhada feita pelo credor ou por ele autorizada Penhor coisa empenhada Penhora constrição judicial coisa penhorada 6 DA HIPOTECA Conceito A Hipoteca ao contrário do penhor envolve bens imóveis com exceção de navios e aeronaves que são bens móveis e sofrem a incidência dela É nula a cláusula que impede a venda do bem hipotecado conforme previsão do art 1475CC Características a É direito real colocandose ao lado do penhor e da anticrese na categoria das garantias que submetem uma coisa ao pagamento de dívida b O objeto gravado deve ser de propriedade do devedor ou de terceiro c O devedor continua na posse do bem hipotecado d É indivisível pois a hipoteca grava o bem na sua totalidade CC art 1421 e Tem caráter acessório f Quando convencional deve ser negócio solene art 108 g Assegura ao titular os direitos de preferência e de sequela Objeto a Bens imóveis b Acessórios dos imóveis conjuntamente com eles c Domínio direto d Domínio útil e Estradas de ferro f Recursos naturais do art 1230 do CC g Navios h Aeronaves art 1473 Espécies Quanto à origem a Convencional b Legal c Judicial Quanto ao objeto a Comum b Especial Direito de Remissão art 1478CC A remição da hipoteca é a liberação ou resgate do imóvel hipotecado mediante o pagamento ao credor da dívida que visa garantir O direito de remição compete a ao próprio devedor b ao credor da segunda hipoteca e c ao adquirente do imóvel hipotecado Perempção da hipoteca Exige o art 1424 II do CC dentre outros requisitos que o contrato hipotecário mencione o prazo fixado para o vencimento da hipoteca O direito de garantia somente se manterá se for reconstituído por novo título e novo registro devendo a prorrogação ser requerida por ambas as partes art 1485 CC Extinção art 1499 CC A hipoteca extinguese I pela extinção da obrigação principal II pelo perecimento da coisa III pela resolução da propriedade IV pela renúncia do credor V pela remição VI pela arrematação ou adjudicação OBS O rol constante do dispositivo supratranscrito não esgota as possíveis hipóteses de extinção da hipoteca 7 ANTICRESE Conceito direito real sobre coisa alheia em que o credor recebe a posse de coisa frugífera ficando autorizado a perceberlhe os frutos e imputálos no pagamento da dívida CC art 1506 Características a É direito real de garantia art 1225 CC b Adere à coisa acompanhandoa em caso de transmissão inter vivos ou mortis causa c Os frutos da coisa gravada não podem ser penhorados por outros credores do devedor Objeto o objeto da anticrese deve ser necessariamente bem imóvel pois se incidir sobre bem móvel terseá penhor e não anticrese Efeitos da Anticrese art 1506 CC Extinção A anticrese como todos os direitos reais de garantia constitui relação jurídica acessória A sua existência depende portanto da relação obrigacional cujo resgate visa assegurar Assim qualquer que seja a causa de extinção desta reflete na anticrese pondolhe termo automaticamente 8 DA ENFITEUSE Conceito Dáse a enfiteuse quando por ato entre vivos ou de última vontade o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel pagando a pessoa que o adquire e assim se constitui enfiteuta ao senhorio direto uma pensão ou foro anual certo e invariável CC1916 art 678 art 2038 do Código Civil de 2002 proíbe constituição de enfiteuses e subenfiteuses subordinando e subordina as existentes até sua extinção às disposições do Código Civil de 1916 BOA SEMANA