·

Direito ·

Direito das Sucessões

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

DIREITO DE POSSE E PROPRIEDADE E RITOS ESPECIAIS Professora Adalgisa Falcão AULA 2 professoraadalgisafalcao 1 Posse 11 Teorias da Posse 12 Posse x Detenção 13 Posse de Direitos 14 Classificação da Posse 15 Composse Conteúdo da Aula 1 Posse a Conceito A expressão posse comporta diversos significados por isso é chamada de plurissignificativa Com efeito o vocábulo posse é às vezes empregado em sentido impróprio para designar A propriedade pois é comum na linguagem popular afirmar que A possui uma casa quando se quer dizer que A é proprietário de uma casa A condição de aquisição do domínio já que na era romana só se obtinha o domínio com a tradição que consistia na entrega da posse pelo alienante ao adquirente O domínio político uma vez que no direito internacional público falase em possessão de um país O exercício de um direito significado este que está contido em nosso Código Civil no art 1547 concernente à posse do estado de casados Art 1547 Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias julgarseá pelo casamento se os cônjuges cujo casamento se impugna viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados O compromisso do funcionário público de exercer com honra sua função Ao assumir um cargo em direito administrativo se fala em posse de um funcionário O poder sobre uma pessoa pois no direito de família é comum dizer posse dos filhos para designar o poder que o pai tem sobre estes b De forma geral é possível identificar a posse como um domínio fático da pessoa sobre a coisa c É Direito Real art 1225 CC Art 1225 São direitos reais I a propriedade II a superfície III as servidões IV o usufruto V o uso VI a habitação VII o direito do promitente comprador do imóvel VIII o penhor IX a hipoteca X a anticrese XI a concessão de uso especial para fins de moradia XII a concessão de direito real de uso e XIII a laje Tradicionalmente temos duas teorias conhecidas para explicar a natureza jurídica da posse a Teoria subjetiva de SAVIGNY Ao tratar da posse Savigny a decompõe em dois elementos animus tratase da intenção de ter a coisa É intenção de se assenhorar do bem corpus ou seja é o poder material sobre a coisa O possuidor é aquele que tem o poder material sobre o bem 11 TEORIAS DA POSSE Qual a natureza jurídica do comodatário O instituto jurídico do comodato é definido pelo art 579 do Código Civil Sobre o tema Orlando Gomes ensina Comodato é a cessão gratuita de uma coisa para seu uso com estipulação de que será devolvida em sua individualidade após algum tempo Contratos 12ª ed Forense p 349 Art 579 O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis Perfazse com a tradição do objeto MÚTUO COMODATO b Teoria objetiva de IHERING IHERING defende que a posse seja compreendida de forma objetiva ou seja considera como possuidor aquele que ainda que não tenha o poder material sobre o bem comportase como se fosse o proprietário atribuindo ao bem determinada destinação É a teoria que explica determinados estados de posse por exemplo a posse do locador c Teoria Sociológica da Posse Com o desenvolvimento da doutrina em torno do princípio da função social fez surgir posteriormente a denominada Teoria Sociológica da Posse A posse voltase a um plano constitucional sobretudo à função social Desse modo a posse se explicaria por sua própria função social não considerando o interesse pessoal do possuidor Enunciado nº 492 V Jornada de Direito Civil A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais econômicos e sociais merecedores de tutela Referindose ao tema Flávio Tartuce diz que é cediço que determinada pessoa pode ter a posse sem ser proprietário do bem uma vez que ser proprietário é ter pleno domínio da coisa A posse pode significar apenas ter a disposição da coisa utilizarse dela ou tirar dela os frutos com fins socioeconômicos d Teoria adotada pelo Código Civil A teoria objetiva de IHERING foi adotada pelo Código Civil levando em consideração principalmente o princípio constitucional da função social Ao dispor no art 1196 do Código Civil que possuidor seria todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade o legislador aproximouse do pensamento de IHERING APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE DOMÍNIO COMPROVAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA 1 Os embargos de terceiros visam afastar turbação ou esbulho decorrente de ato judicial possuindo natureza possessória imprópria já que buscam a defesa da posse do embargante 2 Na petição inicial o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro oferecendo documentos e rol de testemunhas Art 677 do CC2002 Cabe ao embargante portanto a comprovação de sua posse ou de seu domínio sobre o bem em litígio 3 De acordo com a teoria objetiva de Rudolf Von Ihering adotada pelo Código Civil a comprovação da posse não deve se restringir à questão documental perfazendo antes de tudo uma situação fática de exercício de poderes inerentes ao domínio que uma vez exteriorizada define o possuidor 4 O documento de cessão de direitos referente ao imóvel objeto do litígio não basta para demonstrar a exteriorização da qualidade de possuidor Precedentes 5 No caso dos autos percebese além da ausência da comprovação por parte do apelante dos requisitos previstos na legislação aptos a ensejar eventual procedência do seu pedido a existência de diversas inconsistências que não respaldam o direito alegado 6 Apelação desprovida TJDF 07117650720188070007 DF 07117650720188070007 Relator HECTOR VALVERDE Data de Julgamento 23102019 1ª Turma Cível Data de Publicação Publicado no DJE 04112019 Pág Sem Página Cadastrada Qual a diferença entre posse e detenção 12 Posse vs Detenção Posse É uma forma de conduta que se assemelha a de dono Conforme o art 1196 do CC possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade Ex locador Detenção o art 1198 do CC diz que o detentor é aquele que achandose em relação de dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas O que sobreleva é a falta de independência da vontade do detentor que age como o determina o possuidor Ex bibliotecário motorista particular caseiro Além disso conforme previsto no art 1208 do CC não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade Bens Públicos merece destaque nesse tema a Súmula 619 do STJ a qual prevê que A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias 13 Posse de Direitos Possessio Juris Em geral a tendência atual em nosso sistema é considerar a posse em face de bens corpóreos ou materiais eu possuo o carro ou a casa Excepcionalmente todavia admitese a posse de direitos como por exemplo o enunciado da Súmula 193 do STJ que prevê que O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião O mesmo segue a jurisprudência que tem considerado a posse em face de bens corpóreos ou materiais e de forma excepcional determinados bens incorpóreos ou imateriais como por exemplo a energia elétrica que pode ser objeto de posse REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLITÓRIA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POSSE DE BOA FÉ INDENIZAÇÃO DEVIDA STJ Resp 1895952 ES 202000815740 Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES Data de Publicação DJ 04112021 Direitos pessoais Os interditos possessórios chegaram a ser utilizados para a defesa de direitos pessoais incorpóreos como o direito a determinado cargo por influência de Ruy Barbosa mas por curto período histórico que terminou com a instituição do mandado de segurança a partir de 1934 Hoje no entanto para esse fim são utilizadas as tutelas provisórias baseadas no poder cautelar geral do juiz art 297 do CPC Art 297 O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória 14 Classificação da Posse Quanto ao exercício e gozo art 1197 CC a Posse direta é aquela exercida mediante o poder material ou contato direto com a coisa como por exemplo o locatário b Posse indireta é aquela exercida por via oblíqua como por exemplo o locador que frui dos aluguéis sem que esteja direta e pessoalmente exercendo poder físico ou material sobre o imóvel locado Art 1197 A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder temporariamente em virtude de direito pessoal ou real não anula a indireta de quem aquela foi havida podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto Quanto à existência de vício arts 1200 e 1208 CC a Posse justa é justa a posse que não for violenta clandestina ou precária b Posse injusta por consequência é injusta a posse que for violenta clandestina ou precária Art 1200 É justa a posse que não for violenta clandestina ou precária Art 1208 Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade Quanto ao elemento subjetivo arts 1201 e 1202 CC a Posse de boafé esse estado subjetivo deriva da ignorância a respeito de determinada circunstância b Posse de máfé Art 1201 É de boafé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa Art 1202 A posse de boafé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente Quanto ao tempo a Posse nova ou de força nova é a que tem menos de ano e dia b Posse velha ou de força velha é a que tem mais de ano e dia OBS Esta distinção tem relevância no plano processual na medida em que caso a posse seja nova poderá o demandante ao lançar mão do respectivo interdito possessório na defesa de seu direito art 558 do CPC Quanto à proteção a Posse ad interdicta gera direitos de defesa da posse interditos possessórios mas não conduz à usucapião b Posse ad usucapionem por sua vez é a que tem aptidão de resultar na aquisição da propriedade 15 Composse A composse traduz a ideia de posse comum O art 1199 do Código Civil dispõe que se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios contanto que não excluam os dos outros compossuidores Tratase de situação extraordinária que exige dois pressupostos segundo MARIA HELENA DINIZ a pluralidade de sujeitos b coisa indivisa ou em estado de indivisão A composse poderá ser a pro diviso os possuidores têm direito posse de todo o bem mas ajustam definir as áreas para o exercício da posse b pro indiviso os possuidores nesse caso exercem simultaneamente atos de posse sobre o bem sem delimitações A B C D A B C Acerca do instituto da posse é correto afirmar que A o Código Civil estabeleceu um rol taxativo de posses paralelas B é admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral C fâmulos da posse são aqueles que exercitam atos de posse em nome próprio D a composse é uma situação que se verifica na comunhão pro indiviso do qual cada possuidor conta com uma fração ideal sobre a posse QUESTÃO 1 Acerca do instituto da posse é correto afirmar que a Errada A posse paralela está disposta no art 1197 do CC e não há um rol taxativo b Errado há expressa vedação no enunciado 228 da súmula do STJ c Errado fâmulo posse está regido no art 1198 e não exerce a posse em nome próprio d Correto art 1199 do CC RESPOSTA Sobre o constituto possessório assinale a alternativa CORRETA a Tratase de modo originário de aquisição da propriedade b Tratase de modo originário de aquisição da posse c Representa uma tradição ficta d É imprescindível para que se opere a transferência da posse aos herdeiros na sucessão universal QUESTÃO 2 Sobre o constituto possessório assinale a alternativa CORRETA a Tratase de modo originário de aquisição da propriedade b Tratase de modo originário de aquisição da posse c Representa uma tradição ficta d É imprescindível para que se opere a transferência da posse aos herdeiros na sucessão universal RESPOSTA BOA SEMANA