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Texto de pré-visualização
Servidores públicos do Estado Beta que trabalham no período da noite procuram o Sindicato ao qual são filiados inconformados por não receberem adicional noturno do Estado que se recusa a pagar o referido benefício em razão da inexistência de lei estadual que regulamente as normas constitucionais que asseguram o seu pagamento O Sindicato resolve então contratar escritório de advocacia para ingressar com o adequado remédio judicial a fim de viabilizar o exercício em concreto por seus filiados da referida prerrogativa constitucional sabendo que há a previsão do valor de vinte por cento a título de adicional noturno no art 73 da Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 54521943 Considerando os dados acima na condição de advogadoa contratadoa pelo Sindicato utilizando o instrumento constitucional adequado elabore a medida judicial cabível Obs a peça deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não será avaliada Fundamentar com lei doutrina e jurisprudência AO JUÍZO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO BETA Sindicato pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº com sede nesta cidade por seu advogado conforme procuração anexa com escritório endereço que indica para os fins do art 77 V do CPC com fundamento no art 5º LXXI da CRFB88 e na Lei 1330016 vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO em face do Governo do Estado Beta ante a ausência de regulamentação do direito constitucional de adicional noturno pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos I FATOS Servidores públicos do Estado Beta que trabalham no período da noite procuram o Sindicato ao qual são filiados inconformados por não receberem adicional noturno do Estado que se recusa a pagar o referido benefício em razão da inexistência de lei estadual que regulamente as normas constitucionais que asseguram o seu pagamento Desse modo o impetrante utiliza da via judicial impetrando o presente remédio constitucional a fim de viabilizar o exercício dos seus filiados da prerrogativa sabendo que há previsão do valor de 20 a título de adicional noturno no art 73 da CLT II DO DIREITO O mandado de injunção está previsto no art 5 LXXI da CF dispondo que se concede mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade soberania e cidadania Iniciando a análise da doutrina temse que Marcelo Catone preleciona de forma concisa que o mandado de injunção é uma ação especial que visa à tutela de direitos constitucionais cujo exercício está inviabilizado por falta de norma regulamentadora OLIVEIRA 2001 p 277 Por outro lado Marcelo Figueiredo conceitua o instituto de duas formas sendo ação constitucional posta à disposição de qualquer pessoa física ou jurídica apta à tutela de direito individual coletivo e difuso toda vez que houver falta de regulamentação de direito infraconstitucional que obstaculize a sua fruição ação constitucional apta à tutela dos direitos constitucionais individuais coletivos e difusos não fruíveis por seus titulares em razão direta de falta de regulamentação FIGUEIREDO 1991 p 36 Nesse sentido o presente mandado de injunção valese em defesa dos direitos dos filiados servidores públicos do estado beta em função do art 73 da CLT Para tanto verificase que a competência para tal é o do Tribunal do Estado beta nos termos do que emana o art 125 1 da CF Vejamos a jurisprudência a respeito MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO Omissão de ato legislativo municipal de regulamentação de aposentadoria especial de servidores municipais no exercício de atividades de risco à vida e à saúde Município de Santos Competência originária do E TJSP art 74 V da Constituição Estadual Legitimidade ativa de Sindicato Legitimidade passiva do Prefeito Pendência de ação equivalente ajuizada por outro Sindicato de igual base territorial Representatividade da mesma categoria profissional Servidores públicos municipais em atual regime jurídico único Litispendência reconhecida 1 Mandado de injunção coletivo em face de omissão de ato legislativo municipal é de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo 2 Sindicato em processo coletivo representa a categoria sindical não apenas seus associados 3 Há litispendência em mandado de injunção coletivo cujo escopo é beneficiar servidores públicos municipais ante a precedência de mandado de injunção coletivo que já abrange a mesma coletividade nada obstante a diversidade de autores TJSP MI 252600220118260000 SP 00252600220118260000 Relator Vicente de Abreu Amadei Data de Julgamento 09082011 1ª Câmara de Direito Público Data de Publicação 11082011 Ademais quanto a legitimidade ativa do Sindicato imperioso destacar que está de acordo com o que atribui o art 12 III da Lei 13300 de modo que dispensa a autorização dos filiados Conforme elucida Nery Junior 2009 p 244 se faz legitimado os sindicados quando legalmente constituídas Por analogia podemos trazer a inteligência da súmula 629 do STF trazendo que os remédios constitucionais coletivos por entidade de classe em favor dos associados se faz independente da autorização destes Nesse sentido o sindicato não representa apenas seus filiados mas toda a classe e por isso dispensa autorização uma vez que não individualiza pessoas mas sim a classe Conquanto a legitimidade passiva é conferida pelo art 61 1 da alínea d da CF já que o governo de estado é o detentor de competência privativa para legislar sobre o assunto O trecho da jurisprudência do STF AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL LEGITIMIDADE PASSIVA 1 Apenas a autoridade órgão ou entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constitucional dispõe de legitimidade passiva ad causam no mandado de injunção 2 Agravo regimental ao qual se nega provimento STF MI 1579 DF Relator Min CÁRMEN LÚCIA Data de Julgamento 24032011 Tribunal Pleno Data de Publicação DJe069 DIVULG 1104 2011 PUBLIC 12042011 EMENT VOL0250101 PP00028 Por fim o direito ao benefício de adicional noturno é concedido aos servidores públicos que exercem atividade laboral noturna e é garantido em razão de previsão constitucional contida no Art 7º inciso IX e no Art 39 3º ambos da CRFB88 devendo cada ente federativo regulamentar o referido benefício por meio de lei III DOS PEDIDOS Ante todo o exposto requerse a reconhecimento da omissão e do estado de mora legislativa a fim de que seja concedida a ordem de injunção coletiva b determinação de prazo razoável para que o Governador promova a edição da norma regulamentadora nos termos do Art 8º inciso I da Lei nº 1330016 c suprimento da omissão normativa garantindose a efetividade do direito à percepção do adicional noturno no percentual de 20 conforme disposições contidas no Art 73 da CLT nos termos do Art 8º inciso II da Lei nº 1330016 d a notificação da autoridade omissa no endereço fornecido na inicial para que querendo preste as informações que entender pertinentes do caso nos termos do art 5º I da Lei 1330016 e a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada nos termos do art 5º II da Lei 1330016 f a condenação do Impetrado em custas processuais por aplicação analógica da Lei 1201609 g Intimação do Representante do Ministério Público nos termos do art 7º da Lei 1330016 h a juntada de documentos nos termos do art 6º da Lei 1330016 Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito Dá se a causa do valor de R 24220 duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos para fins de alçada Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OAB nº
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Servidores públicos do Estado Beta que trabalham no período da noite procuram o Sindicato ao qual são filiados inconformados por não receberem adicional noturno do Estado que se recusa a pagar o referido benefício em razão da inexistência de lei estadual que regulamente as normas constitucionais que asseguram o seu pagamento O Sindicato resolve então contratar escritório de advocacia para ingressar com o adequado remédio judicial a fim de viabilizar o exercício em concreto por seus filiados da referida prerrogativa constitucional sabendo que há a previsão do valor de vinte por cento a título de adicional noturno no art 73 da Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 54521943 Considerando os dados acima na condição de advogadoa contratadoa pelo Sindicato utilizando o instrumento constitucional adequado elabore a medida judicial cabível Obs a peça deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não será avaliada Fundamentar com lei doutrina e jurisprudência AO JUÍZO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO BETA Sindicato pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº com sede nesta cidade por seu advogado conforme procuração anexa com escritório endereço que indica para os fins do art 77 V do CPC com fundamento no art 5º LXXI da CRFB88 e na Lei 1330016 vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO em face do Governo do Estado Beta ante a ausência de regulamentação do direito constitucional de adicional noturno pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos I FATOS Servidores públicos do Estado Beta que trabalham no período da noite procuram o Sindicato ao qual são filiados inconformados por não receberem adicional noturno do Estado que se recusa a pagar o referido benefício em razão da inexistência de lei estadual que regulamente as normas constitucionais que asseguram o seu pagamento Desse modo o impetrante utiliza da via judicial impetrando o presente remédio constitucional a fim de viabilizar o exercício dos seus filiados da prerrogativa sabendo que há previsão do valor de 20 a título de adicional noturno no art 73 da CLT II DO DIREITO O mandado de injunção está previsto no art 5 LXXI da CF dispondo que se concede mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade soberania e cidadania Iniciando a análise da doutrina temse que Marcelo Catone preleciona de forma concisa que o mandado de injunção é uma ação especial que visa à tutela de direitos constitucionais cujo exercício está inviabilizado por falta de norma regulamentadora OLIVEIRA 2001 p 277 Por outro lado Marcelo Figueiredo conceitua o instituto de duas formas sendo ação constitucional posta à disposição de qualquer pessoa física ou jurídica apta à tutela de direito individual coletivo e difuso toda vez que houver falta de regulamentação de direito infraconstitucional que obstaculize a sua fruição ação constitucional apta à tutela dos direitos constitucionais individuais coletivos e difusos não fruíveis por seus titulares em razão direta de falta de regulamentação FIGUEIREDO 1991 p 36 Nesse sentido o presente mandado de injunção valese em defesa dos direitos dos filiados servidores públicos do estado beta em função do art 73 da CLT Para tanto verificase que a competência para tal é o do Tribunal do Estado beta nos termos do que emana o art 125 1 da CF Vejamos a jurisprudência a respeito MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO Omissão de ato legislativo municipal de regulamentação de aposentadoria especial de servidores municipais no exercício de atividades de risco à vida e à saúde Município de Santos Competência originária do E TJSP art 74 V da Constituição Estadual Legitimidade ativa de Sindicato Legitimidade passiva do Prefeito Pendência de ação equivalente ajuizada por outro Sindicato de igual base territorial Representatividade da mesma categoria profissional Servidores públicos municipais em atual regime jurídico único Litispendência reconhecida 1 Mandado de injunção coletivo em face de omissão de ato legislativo municipal é de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo 2 Sindicato em processo coletivo representa a categoria sindical não apenas seus associados 3 Há litispendência em mandado de injunção coletivo cujo escopo é beneficiar servidores públicos municipais ante a precedência de mandado de injunção coletivo que já abrange a mesma coletividade nada obstante a diversidade de autores TJSP MI 252600220118260000 SP 00252600220118260000 Relator Vicente de Abreu Amadei Data de Julgamento 09082011 1ª Câmara de Direito Público Data de Publicação 11082011 Ademais quanto a legitimidade ativa do Sindicato imperioso destacar que está de acordo com o que atribui o art 12 III da Lei 13300 de modo que dispensa a autorização dos filiados Conforme elucida Nery Junior 2009 p 244 se faz legitimado os sindicados quando legalmente constituídas Por analogia podemos trazer a inteligência da súmula 629 do STF trazendo que os remédios constitucionais coletivos por entidade de classe em favor dos associados se faz independente da autorização destes Nesse sentido o sindicato não representa apenas seus filiados mas toda a classe e por isso dispensa autorização uma vez que não individualiza pessoas mas sim a classe Conquanto a legitimidade passiva é conferida pelo art 61 1 da alínea d da CF já que o governo de estado é o detentor de competência privativa para legislar sobre o assunto O trecho da jurisprudência do STF AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL LEGITIMIDADE PASSIVA 1 Apenas a autoridade órgão ou entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constitucional dispõe de legitimidade passiva ad causam no mandado de injunção 2 Agravo regimental ao qual se nega provimento STF MI 1579 DF Relator Min CÁRMEN LÚCIA Data de Julgamento 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fornecido na inicial para que querendo preste as informações que entender pertinentes do caso nos termos do art 5º I da Lei 1330016 e a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada nos termos do art 5º II da Lei 1330016 f a condenação do Impetrado em custas processuais por aplicação analógica da Lei 1201609 g Intimação do Representante do Ministério Público nos termos do art 7º da Lei 1330016 h a juntada de documentos nos termos do art 6º da Lei 1330016 Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito Dá se a causa do valor de R 24220 duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos para fins de alçada Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OAB nº