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Instruções 1 Acresça o nome Leonardo como impetrante do habeas corpus e advogadoa ao final da peça Caso concreto Maria saindo de uma escola em horário noturno no dia 25 de agosto de 2007 dirigiase a sua casa quando foi agarrada por Mário que a levou para um matagal e com uma faca obrigoua a ter com ele conjunção carnal Após a vítima foi até a sua casa e contou para os seus pais o que havia sucedido Estes entraram em contato com a polícia que se dirigiu ao local do fato e nas proximidades depois de cerca de quatro horas de sua ocorrência encontraram uma pessoa com as características semelhantes às descritas pela vítima e com uma faca Foi elaborado auto de prisão em flagrante A vítima ao ser ouvida disse que a pessoa presa era muito parecida com a que a atacou mas como era noite não tinha certeza Afirmou ainda que ela e seus pais preferiam que aquela pessoa não fosse processada pois temiam que pudesse ser novamente atacada Foram ouvidos os policiais que confirmaram a prisão Mário preferiu o silêncio asseverando que somente prestaria declarações em juízo Encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público este no dia 3 de setembro de 2007 ofereceu denúncia contra Mário pela prática do crime de estupro art 213 caput do CP O Juiz recebeu a denúncia Promotor e Juiz entenderam que a prisão era regular QUESTÃO Como Advogado de Mário desenvolva a peça inicial de uma ação de habeas corpus visando sua defesa com todos os argumentos e pedidos cabíveis Instruções 1 Acresça o nome Leonardo como impetrante do habeas corpus e advogadoa ao final da peça Caso concreto Maria saindo de uma escola em horário noturno no dia 25 de agosto de 2007 dirigiase a sua casa quando foi agarrada por Mário que a levou para um matagal e com uma faca obrigoua a ter com ele conjunção carnal Após a vítima foi até a sua casa e contou para os seus pais o que havia sucedido Estes entraram em contato com a polícia que se dirigiu ao local do fato e nas proximidades depois de cerca de quatro horas de sua ocorrência encontraram uma pessoa com as características semelhantes às descritas pela vítima e com uma faca Foi elaborado auto de prisão em flagrante A vítima ao ser ouvida disse que a pessoa presa era muito parecida com a que a atacou mas como era noite não tinha certeza Afirmou ainda que ela e seus pais preferiam que aquela pessoa não fosse processada pois temiam que pudesse ser novamente atacada Foram ouvidos os policiais que confirmaram a prisão Mário preferiu o silêncio asseverando que somente prestaria declarações em juízo Encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público este no dia 3 de setembro de 2007 ofereceu denúncia contra Mário pela prática do crime de estupro art 213 caput do CP O Juiz recebeu a denúncia Promotor e Juiz entenderam que a prisão era regular QUESTÃO Como Advogado de Mário desenvolva a peça inicial de uma ação de habeas corpus visando sua defesa com todos os argumentos e pedidos cabíveis Pedidos possíveis a trancamento da ação penal por falta de justa causa e por ilegitimidade ativa do Ministério Público b relaxamento da prisão em flagrante porque não havia situação de flagrância c liberdade provisória porque não estão presentes os requisitos da prisão preventiva Acresça o nome Leonardo como impetrante do habeas corpus e advogadoa ao final da peça AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE IMPETRANTE Leonardo PACIENTE Mário AUTORIDADE COATORA Juiz de Direito da Comarca de Leonardo advogado inscrito na OAB com escritório no endereço vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar com fundamento no art 5º LXVIII da Constituição Federal e art 648 IV do Código de processo Penal a presente ação de HABEAS CORPUS em favor de Mário brasileiro casado residente e domiciliado no endereço em face de ato da autoridade coatora do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir I DOS FATOS No dia 25082007 no horário noturno Maria teria sido atacada por Mário que a obrigou a manter relação sexual com ele A vítima contou aos pais o que havia ocorrido e eles entraram em contato com a polícia que em diligências conseguiu encontrar Mário paciente que corresponderia às características descritas pela vítima A vítima alegou que Mário poderia ser o homem que a atacou mas não podia afirmar com certeza eis que os fatos ocorreram no período noturno Ouvidos em sede policial aduziu também que não queria processar o suposto agressro Houve a elaboração de auto de prisão em flagrante sendo que Mário preferiu reservarse ao direito ao silêncio O Ministério Público ofertou denúncia em 03092007 pela prática de estupro nos termos do art 213 do CP sendo a exordial acusatória recebida pelo Juiz de Direito atuante II DO DIREITO a Da ilegalidade da prisão em flagrante delito Inicialmente importante trazer à colação os artigos ligados à temática iniciandose pela Constituição Federal de 1988 e na sequência o Código de Processo Penal Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LXV a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária Art 302 Considerase em flagrante delito quem I está cometendo a infração penal II acaba de cometêla III é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração IV é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração Art 310 Após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público e nessa audiência o juiz deverá fundamentadamente I relaxar a prisão ilegal Art 648 A coação considerarseá ilegal I quando não houver justa causa II quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei III quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazêlo IV quando houver cessado o motivo que autorizou a coação V quando não for alguém admitido a prestar fiança nos casos em que a lei a autoriza VI quando o processo for manifestamente nulo VII quando extinta a punibilidade Destacase que o ordenamento jurídico brasileiro garante ao cidadão o remédio jurídico contra ameaça de violação ao direito de liberdade de locomoção ao reconhecer a existência de coação ilegal quando houver cessado o motivo que autorizou a coação ou mesmo quando este sequer chegou a existir No presente caso o paciente se encontra cerceado no seu direito de ir e vir estando recolhido em estabelecimento prisional sem os requisitos que autorizam a decretação de sua prisão preventiva ou de qualquer outra prisão cautelar Desse modo cabível é a utilização de citado instrumento para garantir a liberdade da paciente em epígrafe No caso em apreço não há justa causa ou legitimidade do MP para a propositura de Ação Penal eis que a vítima manifestou desejo de não dar prosseguimento ao feito e tendo em vista que os fatos ocorreram em 2007 ou seja anteriormente à Lei n 120152009 tratase de crime condicionado à representação nos termos do art 225 vigente à época No caso dos autos a própria denúncia deveria ter sido rejeitada CPP art 43 III flagrante a ilegitimidade do paciente para figurar na mencionada ação penal Portanto o paciente está sofrendo coação ilegal motivo bastante para o presente pedido de habeas corpus na forma do art 648 I do CPP flagrante a falta de justa causa e a legitimidade para a ação penal razão pela qual deverá ocorrer o trancamento dos presentes autos b Da ausência dos requisitos do flagrante In casu não restam caracterizadas as hipóteses autorizadoras da prisão em flagrante haja vista que não houve situação flagrancial capaz de embasar a custódia do acusado O art 310 do Código de Processo Penal admite a liberdade provisória sem fiança com a nova redação trazida pela Lei 1240311 nos seguintes termos Art 310 Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentadamente I relaxar a prisão ilegal ou II converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos constantes do art 312 deste Código e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão ou III conceder liberdade provisória com ou sem fiança A melhor doutrina amparada no Código de Processo Penal e na Constituição Federal de 1988 vislumbra a necessidade do preenchimento dos requisitos fáticos art 312 do CPP e normativos art 313 do CPP para decretação da prisão preventiva A ausência de tais requisitos portanto autoriza a liberdade provisória sem fiança Os requisitos fáticos nos termos do art 312 do CPP são os fumus delicti ou aparência do delito quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e o periculum in mora como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal ex vi Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria Parágrafo único A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares art 282 4º É obrigatório ainda nos termos do art 313 do CPP que em qualquer das circunstâncias previstas no artigo 312 também do CPP o crime imputado seja doloso punido com reclusão senão vejamos Art 313 Nos termos do art 312 deste Código será admitida a decretação da prisão preventiva I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 quatro anos II se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ressalvado o disposto no inciso I do caput do art 64 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal III se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher criança adolescente idoso enfermo ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência No mais além da necessidade do preenchimento dos requisitos citados a prisão preventiva é regida pelo princípio da excepcionalidade haja vista a existência constitucional do princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade c Do fundamento legal para a concessão de liberdade provisória O réu não oferece risco à garantia da ordem pública ou da ordem econômica à conveniência da instrução criminal ou à segurança da aplicação da lei penal pois é primário e possui bons antecedentes além de ter residência fixa e profissão definida Ademais a prisão preventiva como exceção à regra da liberdade somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua real necessidade na qual não se insere presunções e considerações abstratas a respeito do crime ou do indiciado Neste sentido a jurisprudência apontada por Mirabete A prisão preventiva é medida de exceção cabendo apenas em situações especiais quando o agente não é primário possui antecedentes criminais e não tem domicílio ou profissão definida não devendo pois ser decretada apenas sob os argumentos do Art 312 do CPP mesmo que existam indícios suficientes de autoria e materialidade eis que o interesse da sociedade não fica prejudicado pelo simples fato do indiciado responder ao processo em liberdade TACRSPRJDTACRIM30355 MIRABETE Júlio Fabrini Processo Penal 8ª ed São Paulo Atlas 1998 Na visão Eugênio Pacelli de Oliveira apud Pedro Rodrigues Caldas Neto a prisão preventiva para garantia da ordem pública deve ser observada da seguinte forma a prisão para garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal enquanto instrumento de aplicação da lei penal Dirigese ao contrário à proteção da própria comunidade coletivamente considerada no pressuposto de que ela seria duramente atingida pelo não aprisionamento de autores de crimes que causassem intranqüilidade social A expressão garantia da ordem pública todavia é de dificílima definição Pode prestarse a justificar um perigoso controle da vida social no ponto em que se arrima na noção de ordem e pública sem qualquer referência ao que seja efetivamente a desordem In Prisão e soltura sob a ótica constitucional P 194 O certo é que na espécie não existe fato concreto que aponte risco à garantia da ordem pública ou da ordem econômica à conveniência da instrução criminal ou à segurança da aplicação da lei penal Relativamente à garantia da ordem pública temse a informar que o paciente não responde a nenhum outro processo conforme certidão em anexo não constituindo sua liberação qualquer tipo de ameaça à sociedade ou ao meio em que se encontre Assim por não constituir a prática delitiva rotina na vida da acusada não tendo antecedente que faça presumir o cometimento de novo delito não há ofensa à ordem pública Observase ademais ausência do requisito de conveniência da instrução dado que o paciente jamais perturbou o desenvolvimento desta ou de qualquer forma representou ameaça à normal colheita de provas ou à aplicação lei penal Não há por fim risco à ordem econômica pelo que não existe o requisito do periculum in mora de modo que uma prisão preventiva jamais poderia ser decretada nessas circunstâncias O certo é que na espécie não existe qualquer fato concreto que aponte risco à garantia da ordem pública ou da ordem econômica à conveniência da instrução criminal ou à segurança da aplicação da lei penal comprovando a inocorrência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva sendo o seu decreto uma verdadeira coação ao direito de ir e vir do paciente III DOS PEDIDOS Ante o exposto requer a O trancamento da presente ação penal em razão da ilegitimidade ad causam do Ministério Público e a ausência de justa causa para fins de prosseguimento do feito b O relaxamento da prisão em flagrante eis que totalmente ocorrida em contexto de ilegalidade e c A concessão de liberdade provisória eis que ausentes os requisitos para fins de decretação da prisão preventiva Local data Leonardo Advogado OAB nº

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preferiu o silêncio asseverando que somente prestaria declarações em juízo Encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público este no dia 3 de setembro de 2007 ofereceu denúncia contra Mário pela prática do crime de estupro art 213 caput do CP O Juiz recebeu a denúncia Promotor e Juiz entenderam que a prisão era regular QUESTÃO Como Advogado de Mário desenvolva a peça inicial de uma ação de habeas corpus visando sua defesa com todos os argumentos e pedidos cabíveis Instruções 1 Acresça o nome Leonardo como impetrante do habeas corpus e advogadoa ao final da peça Caso concreto Maria saindo de uma escola em horário noturno no dia 25 de agosto de 2007 dirigiase a sua casa quando foi agarrada por Mário que a levou para um matagal e com uma faca obrigoua a ter com ele conjunção carnal Após a vítima foi até a sua casa e contou para os seus pais o que havia sucedido Estes entraram em contato com a polícia que se dirigiu ao local do fato e nas proximidades depois de cerca de quatro horas de sua ocorrência encontraram uma pessoa com as características semelhantes às descritas pela vítima e com uma faca Foi elaborado auto de prisão em flagrante A vítima ao ser ouvida disse que a pessoa presa era muito parecida com a que a atacou mas como era noite não tinha certeza Afirmou ainda que ela e seus pais preferiam que aquela pessoa não fosse processada pois temiam que pudesse ser novamente atacada Foram ouvidos os policiais que confirmaram a prisão Mário preferiu o silêncio asseverando que somente prestaria declarações em juízo Encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público este no dia 3 de setembro de 2007 ofereceu denúncia contra Mário pela prática do crime de estupro art 213 caput do CP O Juiz recebeu a denúncia Promotor e Juiz entenderam que a prisão era regular QUESTÃO Como Advogado de Mário desenvolva a peça inicial de uma ação de habeas corpus visando sua defesa com todos os argumentos e pedidos cabíveis Pedidos possíveis a trancamento da ação penal por falta de justa causa e por ilegitimidade ativa do Ministério Público b relaxamento da prisão em flagrante porque não havia situação de flagrância c liberdade provisória porque não estão presentes os requisitos da prisão preventiva Acresça o nome Leonardo como impetrante do habeas corpus e advogadoa ao final da peça AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE IMPETRANTE Leonardo PACIENTE Mário AUTORIDADE COATORA Juiz de Direito da Comarca de Leonardo advogado inscrito na OAB com escritório no endereço vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar com fundamento no art 5º LXVIII da Constituição Federal e art 648 IV do Código de processo Penal a presente ação de HABEAS CORPUS em favor de Mário brasileiro casado residente e domiciliado no endereço em face de ato da autoridade coatora do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir I DOS FATOS No dia 25082007 no horário noturno Maria teria sido atacada por Mário que a obrigou a manter relação sexual com ele A vítima contou aos pais o que havia ocorrido e eles entraram em contato com a polícia que em diligências conseguiu encontrar Mário paciente que corresponderia às características descritas pela vítima A vítima alegou que Mário poderia ser o homem que a atacou mas não podia afirmar com certeza eis que os fatos ocorreram no período noturno Ouvidos em sede policial aduziu também que não queria processar o suposto agressro Houve a elaboração de auto de prisão em flagrante sendo que Mário preferiu reservarse ao direito ao silêncio O Ministério Público ofertou denúncia em 03092007 pela prática de estupro nos termos do art 213 do CP sendo a exordial acusatória recebida pelo Juiz de Direito atuante II DO DIREITO a Da ilegalidade da prisão em flagrante delito Inicialmente importante trazer à colação os artigos ligados à temática iniciandose pela Constituição Federal de 1988 e na sequência o Código 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deverá fundamentadamente I relaxar a prisão ilegal Art 648 A coação considerarseá ilegal I quando não houver justa causa II quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei III quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazêlo IV quando houver cessado o motivo que autorizou a coação V quando não for alguém admitido a prestar fiança nos casos em que a lei a autoriza VI quando o processo for manifestamente nulo VII quando extinta a punibilidade Destacase que o ordenamento jurídico brasileiro garante ao cidadão o remédio jurídico contra ameaça de violação ao direito de liberdade de locomoção ao reconhecer a existência de coação ilegal quando houver cessado o motivo que autorizou a coação ou mesmo quando este sequer chegou a existir No presente caso o paciente se encontra cerceado no seu direito de ir e vir estando recolhido em estabelecimento prisional sem os requisitos que autorizam a decretação de sua prisão preventiva ou de qualquer outra prisão cautelar Desse modo cabível é a utilização de citado instrumento para garantir a liberdade da paciente em epígrafe No caso em apreço não há justa causa ou legitimidade do MP para a propositura de Ação Penal eis que a vítima manifestou desejo de não dar prosseguimento ao feito e tendo em vista que os fatos ocorreram em 2007 ou seja anteriormente à Lei n 120152009 tratase de crime condicionado à representação nos termos do art 225 vigente à época No caso dos autos a própria denúncia deveria ter sido rejeitada CPP art 43 III flagrante a ilegitimidade do paciente para figurar na mencionada ação penal Portanto o paciente está sofrendo coação ilegal motivo bastante para o presente pedido de habeas corpus na forma do art 648 I do CPP flagrante a falta de justa causa e a legitimidade para a ação penal razão pela qual deverá ocorrer o trancamento dos presentes autos b Da ausência dos requisitos do flagrante In casu não restam caracterizadas as hipóteses autorizadoras da prisão em flagrante haja vista 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exceção à regra da liberdade somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua real necessidade na qual não se insere presunções e considerações abstratas a respeito do crime ou do indiciado Neste sentido a jurisprudência apontada por Mirabete A prisão preventiva é medida de exceção cabendo apenas em situações especiais quando o agente não é primário possui antecedentes criminais e não tem domicílio ou profissão definida não devendo pois ser decretada apenas sob os argumentos do Art 312 do CPP mesmo que existam indícios suficientes de autoria e materialidade eis que o interesse da sociedade não fica prejudicado pelo simples fato do indiciado responder ao processo em liberdade TACRSPRJDTACRIM30355 MIRABETE Júlio Fabrini Processo Penal 8ª ed São Paulo Atlas 1998 Na visão Eugênio Pacelli de Oliveira apud Pedro Rodrigues Caldas Neto a prisão preventiva para garantia da ordem pública deve ser observada da seguinte forma a prisão para garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal enquanto instrumento de aplicação da lei penal Dirigese ao contrário à proteção da própria comunidade coletivamente considerada no pressuposto de que ela seria duramente atingida pelo não aprisionamento de autores de crimes que causassem intranqüilidade social A expressão garantia da ordem pública todavia é de dificílima definição Pode prestarse a justificar um perigoso controle da vida social no ponto em que se arrima na noção de ordem e pública sem qualquer referência ao que seja efetivamente a desordem In Prisão e soltura sob a ótica constitucional P 194 O certo é que na espécie não existe fato concreto que aponte risco à garantia da ordem pública ou da ordem econômica à conveniência da instrução criminal ou à segurança da aplicação da lei penal Relativamente à garantia da ordem pública temse a informar que o paciente não responde a nenhum outro processo conforme certidão em anexo não constituindo sua liberação qualquer tipo de ameaça à sociedade ou ao meio em que se encontre Assim por não constituir a prática delitiva rotina na vida da acusada não tendo antecedente que faça presumir o cometimento de novo delito não há ofensa à ordem pública Observase ademais ausência do requisito de conveniência da instrução dado que o paciente jamais perturbou o desenvolvimento desta ou de qualquer forma representou ameaça à normal colheita de provas ou à aplicação lei penal Não há por fim risco à ordem econômica pelo que não existe o requisito do periculum in mora de modo que uma prisão preventiva jamais poderia ser decretada nessas circunstâncias O certo é que na espécie não existe qualquer fato concreto que aponte risco à garantia da ordem pública ou da ordem econômica à conveniência da instrução criminal ou à segurança da aplicação da lei penal comprovando a inocorrência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva sendo o seu decreto uma verdadeira coação ao direito de ir e vir do paciente III DOS PEDIDOS Ante o exposto requer a O trancamento da presente ação penal em razão da ilegitimidade ad causam do Ministério Público e a ausência de justa causa para fins de prosseguimento do feito b O relaxamento da prisão em flagrante eis que totalmente ocorrida em contexto de ilegalidade e c A concessão de liberdade provisória eis que ausentes os requisitos para fins de decretação da prisão preventiva Local data Leonardo Advogado OAB nº

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