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Direito Tributário
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Texto de pré-visualização
DIREITO TRIBUTÁRIO AULA CONCEITO DE TRIBUTO Referências básicas AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro Capítulo II COELHO Sacha Calmon Navarro Curso de Direito Tributário Brasileiro Parte III capítulos II e III SCHOUERI Luís Eduardo Direito Tributário Capítulos 3 e 4 CONCEITO DE TRIBUTO Receita Pública arrecadada no exercício da competência tributária nos limites do art 3º do CTN POR QUE O ART 3º DO CTN Art 146 III a CF Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre definição de tributos e suas espécies LIMITAÇÃO DO ART 3º CTN CTN Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM MOEDA obrigação de dar coisa que represente valor econômico excluindose as obrigações de fazer não se paga tributo com trabalhoprestação de serviço obrigação de dar coisa MOEDA de curso corrente obrigatório no país art 162 I CTN excluindose qualquer outra coisa Tributo receita pública para financiamento das despesas públicas em moeda Obs 1 Receber tributos em troca de serviço viola regras de licitação e concurso público OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR UNIDADES DE REFERÊNCIA UFIR União UPF Pará Taxa Minerária PA art 97 2º CTN correção monetária por ato do Executivo Obs 1 Art 156 XI CTN Extinguem o crédito tributário a dação em pagamento em bens IMÓVEIS na forma e condições estabelecidos em lei Lei federal nº 1325916 Obs 2 STF ADI 1917DF Dação em pagamento de bens MÓVEIS não tem previsão no art 156 CTN e não pode ser criada por lei subnacional violação às regras da licitação Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada COMPULSÓRIA obrigação legal art 5º II CF ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Fato gerador sua prática é facultativa Obrigação tributária seu surgimento independe da vontade do agente FATOATONEGÓCIO JURÍDICO praticado RESULTADO voluntário fato gerador RESULTADO Pagar tributo involuntário previsto em lei obrigação tributária Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO descrição do fato gerador não pode incluir ato ilícito objeto do direito penal crime contravenção ou infração administrativa mas a riqueza gerada do ato ilícito pode ser tributada tributo não serve como sanção por ato ilícito Luis Eduardo Schoueri jus puniendi vs jus tributandi Pecunia non olet o dinheiro não tem cheiro CTN art 118 I A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindose I da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes responsáveis ou terceiros bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada INSTITUÍDA EM LEI obrigação ex lege diversa de contrato obrigações extracontratuais atos ilícitos ou declarações unilaterais de vontade medida provisória art 62 1º III CF Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA cobrança nãodiscricionária Lei 842992 Improbidade Administrativa Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art 1º desta lei e notadamente VII conceder benefício administrativo ou fiscal se m a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie X agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público DIREITO TRIBUTÁRIO
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DIREITO TRIBUTÁRIO AULA CONCEITO DE TRIBUTO Referências básicas AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro Capítulo II COELHO Sacha Calmon Navarro Curso de Direito Tributário Brasileiro Parte III capítulos II e III SCHOUERI Luís Eduardo Direito Tributário Capítulos 3 e 4 CONCEITO DE TRIBUTO Receita Pública arrecadada no exercício da competência tributária nos limites do art 3º do CTN POR QUE O ART 3º DO CTN Art 146 III a CF Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre definição de tributos e suas espécies LIMITAÇÃO DO ART 3º CTN CTN Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM MOEDA obrigação de dar coisa que represente valor econômico excluindose as obrigações de fazer não se paga tributo com trabalhoprestação de serviço obrigação de dar coisa MOEDA de curso corrente obrigatório no país art 162 I CTN excluindose qualquer outra coisa Tributo receita pública para financiamento das despesas públicas em moeda Obs 1 Receber tributos em troca de serviço viola regras de licitação e concurso público OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR UNIDADES DE REFERÊNCIA UFIR União UPF Pará Taxa Minerária PA art 97 2º CTN correção monetária por ato do Executivo Obs 1 Art 156 XI CTN Extinguem o crédito tributário a dação em pagamento em bens IMÓVEIS na forma e condições estabelecidos em lei Lei federal nº 1325916 Obs 2 STF ADI 1917DF Dação em pagamento de bens MÓVEIS não tem previsão no art 156 CTN e não pode ser criada por lei subnacional violação às regras da licitação Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada COMPULSÓRIA obrigação legal art 5º II CF ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Fato gerador sua prática é facultativa Obrigação tributária seu surgimento independe da vontade do agente FATOATONEGÓCIO JURÍDICO praticado RESULTADO voluntário fato gerador RESULTADO Pagar tributo involuntário previsto em lei obrigação tributária Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO descrição do fato gerador não pode incluir ato ilícito objeto do direito penal crime contravenção ou infração administrativa mas a riqueza gerada do ato ilícito pode ser tributada tributo não serve como sanção por ato ilícito Luis Eduardo Schoueri jus puniendi vs jus tributandi Pecunia non olet o dinheiro não tem cheiro CTN art 118 I A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindose I da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes responsáveis ou terceiros bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada INSTITUÍDA EM LEI obrigação ex lege diversa de contrato obrigações extracontratuais atos ilícitos ou declarações unilaterais de vontade medida provisória art 62 1º III CF Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA cobrança nãodiscricionária Lei 842992 Improbidade Administrativa Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art 1º desta lei e notadamente VII conceder benefício administrativo ou fiscal se m a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie X agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público DIREITO TRIBUTÁRIO