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Direito Internacional
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CAPÍTULO V HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA 1 NOÇÕES GERAIS Cada Estado exerce os atributos inerentes à soberania apenas sobre pessoas bens e relações jurídicas que se encontram em seu território e sobre determinados espaços exteriores a seu âmbito territorial mas que são alcançados por sua jurisdição Uma das prerrogativas dos entes estatais é decidir sobre os conflitos de interesses que ocorram dentro do âmbito alcançado por suas competências Tal missão é cumprida por órgãos como o Poder Judiciário cujas decisões deverão portanto gerar efeitos apenas dentro do território nacional ou sobre aquelas relações jurídicas que ainda que tenham lugar no exterior possam ser objeto da atenção do Estado por força por exemplo de tratados ou do Direito Internacional Privado Entretanto é possível que uma decisão judicial deva gerar efeitos em outros Estados Considerando porém que cada ente estatal tem poderes para fazer valer os provimentos jurisdicionais proferidos por suas autoridades competentes apenas no âmbito alcançado pelos respectivos poderes soberanos a eficácia de uma decisão judicial em território estrangeiro está condicionada fundamentalmente ao consentimento do Estado em cujo território a sentença deva ser executada que normalmente é materializado por meio da homologação A homologação da sentença estrangeira é o ato que permite que uma decisão judicial proferida em um Estado possa ser executada no território de outro ente estatal É portanto o instituto que viabiliza a eficácia jurídica de um provimento jurisdicional estrangeiro em outro Estado É também conhecido como reconhecimento ratificação ou execução de sentença estrangeira Homologar a sentença estrangeira significa como afirma Mazzuoli tornála semelhante em seus efeitos a uma sentença aqui proferida1 O autor destaca ainda que por meio da homologação a sentença estrangeira passa a estar apta a gerar efeitos no país que a homologou e que a homologação não cria eficácia interna para as sentenças estrangeiras mas faz com que ela tenha os seus efeitos estendidos ao território do Estado onde se pretende que ela opera A isso dáse o nome de importação de eficácia da sentença estrangeira para o território nacional de outros Estados Uma vez homologada a sentença poderá produzir os mesmos efeitos de uma sentença nacional 1 MAZZUOLI Valério Direito internacional público parte geral p 112 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO Paulo Henrique Gonçalves Portela O fundamento da possibilidade de eficácia de uma sentença estrangeira em outro Estado é objeto de debate na doutrina Dentre as teorias existentes DellOlmo aponta a comitas gentium ou cortesia internacional a da comunidade de direito de Savigny e a dos direitos adquiridos Entretanto o mesmo autor acredita que o ideal de justiça e o espírito de solidariedade e de interdependência dos povos podem ser apresentados como fundamentos para a execução cada vez maior da sentença de um país em outro2
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