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Cap 2 HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA O artigo 12 par 1 alínea a da Convenção de Palermo prevê a possibilidade de confisco do produto das infrações previstas em seu texto ou dos bens cujo valor corresponda a esse produto A partir dessa norma o STJ entende que é possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro No caso a Ministra Laurita Vaz relatora do processo lembra que o artigo 91 do Código Penal Brasileiro prevê a possibilidade de homologação das sentenças penais para efeitos cíveis Bem como existia a possibilidade de perda em favor da União resolvendo o direito do lesado ou de terreno de boafé de produto do crime como um dos efeitos da condenação com o que destaca que o imóvel que seja resultando de ilícito mencionado pela Convenção de Palermo não será transferido para a titularidade do país interessada mas será levado à hast pública nos termos do artigo 133 do Código de Processo Penal CPP A homologação de uma sentença estrangeira relativa a um imóvel localizado no Brasil pelo juiz brasileiro é possível por voltar ordem pública a soberania nacional No entanto o STJ ciente de que nós preparamos a alegação de que a homologação de sentença estrangeira de expropriação de bem imóvel situado no Brasil reconhecendo como proveniente de atividades ilícitas ocasionaria diante a soberania nacional pautado na competência a que compete a autoridade judiciária brasileira concerna as atividades relativas a imóvel situado no País visou que não se restringisse sobre a situação do bem imóvel sobre a sua titularidade mas sim sobre os efeitos civis de uma condenação penal determinada o perdimento do bem que objetivou de crime de lavagem de capital 25 A homologação nos tratados A homologação também é regulada por tratados cujo objetivo principal é harmonizar a regulamentação quanto ao tema entre certo número de Estados com vistas a impedir que marcos legais muito diferentes na matéria acabem por criar entraves às relações internacionais O Brasil é parte dos tratados internacionais que regulam a homologação de sentenças estrangeiras dentre os quais destacamos Código de Bustamente Decreto 18871 de 13091929 entre os artigos 423 a 433 a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 Convenção de Nova Iorque Decreto 4311 de 23072002 a Convenção Interamericana sobre a Eficiência Territorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros de 1979 Convenção de Montevidéu Decreto 2411 de 02121997 o Protocolo