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e as normas internas entende a doutrina de Direito Internacional Privado que devam ser aplicadas as normas que facilitem a homologação7 A homologação de sentenças estrangeiras obedece também a critérios vinculados a métodos ou sistemas doutrinários a exemplo dos seguintes8 Revisão do mérito da sentença deve haver novo processo judicial no Estado homologante como se não existisse sentença estrangeira anterior a homologar e somente após o julgamento do processo nacional e dependendo de seu resultado poderá a decisão estrangeira ser homologada Revisão parcial de mérito a homologação depende da verificação da boa ou má aplicação da lei do Estado onde a sentença estrangeira gerará efeitos Reciprocidade diplomática a homologação é fundamentada em tratados que envolvam o Estado de origem da sentença e aquele onde a decisão judicial deverá surtir efeitos sem os quais não será possível Reciprocidade de fato a homologação só pode ocorrer quando o Estado de origem da sentença também homologa sentenças estrangeiras Delibação não se entra no mérito da decisão a ser homologada examinandose apenas certos pressupostos formais É o sistema adotado no Brasil A homologação é uma modalidade de aplicação do Direito estrangeiro pelo que uma decisão judicial de outro Estado só poderá ser homologada se não violar as restrições referentes à aplicação de normas estrangeiras9 É nesse sentido que afirmamos que a sentença homologada poderá estender seus efeitos ao território de outro Estado exceto aqueles não admitidos pelo ordenamento estatal A respeito Rechsteiner afirma que uma sentença estrangeira apenas pode ter os efeitos jurídicos dentro do território nacional que lhe concede o país de origem Mas esses efeitos jurídicos jamais podem ir além daqueles que um país admite para as sentenças proferidas pelos juízes com base na lexfori Dessa forma a sentença estrangeira após o seu reconhecimento estará no máximo apta a produzir os mesmos efeitos jurídicos de uma sentença nacional10 Quadro 1 Homologação noções gerais Permite que uma decisão judicial de um Estado possa ser executada em outro Estado Implica a extensão dos efeitos de uma sentença ao território de outro ente estatal Nenhum Estado está obrigado a homologar uma sentença 7 Nesse sentido Beat Walter Rechsteiner afirma que a doutrina postula com razão a aplicação da legislação mais liberal de origem interna RECHSTEINER Beat Walter Direito internacional p 272 8 AMORIM Edgar Carlos de Direito internacional privado p 51 Ver também DELLOLMO Florisbal de Souza Direito internacional privado p 73 9 A respeito Florisbal Souza Dell Olmo afirma que A aplicação do direito estrangeiro pode apresentarse de duas maneiras emprego pelo juiz do foro na composição da lide de lei de outro país aplicação direta e execução de sentença proferida pela justiça estrangeira aplicação indireta DELLOLMO Florisbal de Souza Direito internacional privado p 69 10 RECHSTEINER Beat Walter Direito internacional privado p 269270
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