20
Direito das Sucessões
UNIP
32
Direito das Sucessões
UNIP
12
Direito das Sucessões
UNG
11
Direito das Sucessões
IBMEC
31
Direito das Sucessões
FAC FUNAM
1
Direito das Sucessões
PUC
6
Direito das Sucessões
UNICATÓLICA
6
Direito das Sucessões
UCSAL
8
Direito das Sucessões
UNICARIOCA
13
Direito das Sucessões
UNIATENEU
Texto de pré-visualização
Perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Igrassu tramita ação de usucapião referente a um imóvel urbano de 150 m² que Flávio é o proprietário registral Ao consultar a cadeia de transferências descobriuse que o imóvel foi herdado por Flávio em decorrência do falecimento de sua esposa Lucrécia Ocorre que ao tempo da abertura da sucessão ainda vigia gravado no bem cláusula de inalienabilidade imposta pela mãe de Lucrécia em testamento justamente por saber que seu genro Flávio era pródigo e acabaria por vender ou alienar o bem logo após o casamento Aliás até o momento o prazo quinzenal disposto pelo testador não se completou Não fosse por Flávio Lucrécia não teria deixado nenhum herdeiro Nesta situação explique se Flávio é sucessor de Lucrécia e se diante da cláusula de inalienabilidade Flávio poderá usucapir o imóvel ou se ele o receberá em razão de uma possível herança Sobre a situação importante ressaltar a diferença entre cláusula de incomunicabilidade e inalienabilidade sobre a primeira através da cláusula se evita que o bem seja partilhado com o cônjuge em razão do casamento independente do regime de bens E quanto a cláusula de inalienabilidade esta impede a alienação do bem Nesse presente caso temse que Flavio será herdeiro de Lucrécia em razão do casamento a depender do regime de bens ocasião em que ele seria meeiro e do restante herdeiro e recebe na partilha de sua mulher pela morte nesse sentido o STJ já se posicionou que a cláusula de inalienabilidade tem vigência enquanto viver o beneficiário passando livres e desembaraçados aos seus herdeiros os bens objeto da restrição logo independente do prazo estabelecido esta se extingue com a morte de Lucrécia Logo não há óbice para que Flávio receba o bem em razão da herança
20
Direito das Sucessões
UNIP
32
Direito das Sucessões
UNIP
12
Direito das Sucessões
UNG
11
Direito das Sucessões
IBMEC
31
Direito das Sucessões
FAC FUNAM
1
Direito das Sucessões
PUC
6
Direito das Sucessões
UNICATÓLICA
6
Direito das Sucessões
UCSAL
8
Direito das Sucessões
UNICARIOCA
13
Direito das Sucessões
UNIATENEU
Texto de pré-visualização
Perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Igrassu tramita ação de usucapião referente a um imóvel urbano de 150 m² que Flávio é o proprietário registral Ao consultar a cadeia de transferências descobriuse que o imóvel foi herdado por Flávio em decorrência do falecimento de sua esposa Lucrécia Ocorre que ao tempo da abertura da sucessão ainda vigia gravado no bem cláusula de inalienabilidade imposta pela mãe de Lucrécia em testamento justamente por saber que seu genro Flávio era pródigo e acabaria por vender ou alienar o bem logo após o casamento Aliás até o momento o prazo quinzenal disposto pelo testador não se completou Não fosse por Flávio Lucrécia não teria deixado nenhum herdeiro Nesta situação explique se Flávio é sucessor de Lucrécia e se diante da cláusula de inalienabilidade Flávio poderá usucapir o imóvel ou se ele o receberá em razão de uma possível herança Sobre a situação importante ressaltar a diferença entre cláusula de incomunicabilidade e inalienabilidade sobre a primeira através da cláusula se evita que o bem seja partilhado com o cônjuge em razão do casamento independente do regime de bens E quanto a cláusula de inalienabilidade esta impede a alienação do bem Nesse presente caso temse que Flavio será herdeiro de Lucrécia em razão do casamento a depender do regime de bens ocasião em que ele seria meeiro e do restante herdeiro e recebe na partilha de sua mulher pela morte nesse sentido o STJ já se posicionou que a cláusula de inalienabilidade tem vigência enquanto viver o beneficiário passando livres e desembaraçados aos seus herdeiros os bens objeto da restrição logo independente do prazo estabelecido esta se extingue com a morte de Lucrécia Logo não há óbice para que Flávio receba o bem em razão da herança