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ORIENTAÇÕES AO ALUNO LEIA ANTES DE INICIAR 1 A peça deve ser redigida de caneta de tinta azul ou preta 2 Utilize a folha de resposta do exame da OAB disponível no site da FGV para a redação da peça 3 Não será permitida a utilização de corretivos 4 Respostas a lápis não serão consideradas CASO PRÁTICO Considere a seguinte situação hipotética Tício Santos que tem 18 anos de idade foi denunciado na data de 05102023 como incurso nas sanções do art 121 2º II do Código Penal porque na data de 050823 foi preso em flagrante após realizar dois disparos de arma de fogo calibre 40 contra Carlos seu inimigo sendo que no momento do evento a vítima que era servidor federal e encontrava no exercício das suas funções simulou estar armada e que iria atirar contra o acusado Além disso não fora confeccionado laudo pericial sobre a materialidade delitiva apesar da confissão de Tício restando constatada na instrução que em verdade na data do fatofaltavam dois dias para que completasse a maioridade A denúncia oferecida foi distribuída para o juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de PetrolinaPE sendo recebida na data de 06022024 tendo o MM Juiz determinado a citação de Tício para oferecer defesa restando efetivada a citação na data de 09022024 Questão Elaborar a peça pertinente suscitando todas os questionamentos jurídicos possíveis para defesa do acusado OBSERVAÇÕES 1 A peça deverá ser datada no último dia para seu protocolo em juízo 2 Atentem para o juízo competente Prática Penal Queixacrime Teoria geral da ação penal Fundamento Art 5 LXI CF Art 100 3 CP Art 30 e 44 CPP Ação penal Pública Condicionada Incondicionada Privada Exclusiva Personalíssima art 236 CP Subsidiária da Pública Autor Querelante Acusado Querelado CCADI Sucessão processual Ordem preferencial Prazo p oferecimento 06 meses decadencial Não suspende não se interrompe Início Do conhecimento da autoria delitiva Prazo de direito penal art 10 CP Queixacrime subsidiária Art 100 3CP Art 29 CPP Art 5 LXI CF Crime de A P Pública MP Denúncia Observação A contagem do prazo só inicia após escoamento do prazo que o MP tem para oferecer a denúncia observar se o réu está preso ou solto Como identificar a queixacrime Tipo penal Peça 1 Competência análise Não fantasiar caso concreto não criar dados Nem na qualificação 05 dias R Preso 15 dias R solto 06 dia 16 dia queixa subsidiária 06 meses início do prazo 2 Endereçamento 3 Qualificação das partes Autor querelante Acusado querelado Procuração c poderes especiais 4 Descrição art 41 CPP Na narração dos fatos indicar data horário local e se for crime contra honra expressões Observação No processo penal o réu se defende da narração dos fatos e não das qualificações atribuídas a ele Os fatos devem ser narrados de forma circunstanciais riqueza de detalhes 5 Do direito Ex Calúnia Difamação Injúria Dos Pedidos Jecrim observar a Lei 909995 Justiça Comum Audiência conciliação Recebimento Citação do querelado Condenação sem pedido de condenação o processo é extinto por implicar perdão tácito Qualificação completa Fixar valor indenização art 387 IV CPP Tem que haver pedido Produção de provas Resposta à acusação Fundamento art 396 396A CPP Prazo 10 dias 04 regras Exclui o dia do início inclui o dia do final Prazo contínuo em dias corridos Prorrogável Começa a fluir c a intimaçãocitado do acusado Momento processual e identificação da peça Procedimento comum Procedimento do júri Oferecimento da peça Peça acusatória oferecimento Recebimento Recebimento Citação Citação Resposta à acusação Resposta à acusação Audiência de instrução Vistas ao M P Alegações finais Audiência Instrução Sentença Alegações finais Recursos Pronúncia Impronúncia Desclassificação Absolvição sumária Verbo APRESENTAR Estrutura da peça 1 endereçamento autos n 2 Qualificação do acusado 3 Dos fatos 4 Do direito Fundamentação jurídica 5 Dos pedidos D processual penal D Penal Preliminares Mérito Arts 92 e 93 CPP Existência do crime Art 95 CPP SILIC Exceções Exclud De ilicitude art 23 CP Art 564 CPP Nulidades Exclud De Tipicidade Provas ilícitas arts 157 CP Exclud De culpabilidade arts 2122 e 28 CP Ausência de justa causa art 395 CPP Concurso de pessoas art 29 CP Susp Cond Do processo Art 89 Lei 909995 Concurso de crimes arts 6970 CP Prescrição Art 107 CP Penas art 43 CP Tentativa art 14 cp Crime impossível Art 17 Desist Voluntária Dolosoculposo AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINAPE Processo n x Tício Santos qualificação completa 18 anos de idade por intermédio de seu advogado procuração anexa vem a presença de Vossa Excelência com fundamento nos art 396 e 396A do CPP apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I Síntese do caso e do processo O réu foi denunciado pela prática dos crimes do art 121 2 II do CP em 05102023 em razão do fato de ter sido preso em flagrante em 05082023 após realizar dois disparos de arma de fogo calibre 40 contra Carlos sendo que no momento alegase que a vítima que era servidor federal se encontrava no exercício de suas funções simulou estar armado e que iria atirar contra o acusado Além disso não fora confeccionado laudo pericial sobre a materialidade delitiva apesar da confissão de Técio restando constatada na instrução que na verdade na data do fato faltavam dois dias para completar a maioridade a denúncia foi recebida pelo juízo na data de 06022024 e efetivada a citação em 09022024 II Do mérito III Da menoridade do agente Absolvição Ausência de crime Ausência de culpabilidade Como foi demonstrado e ficou evidenciado pela instrução no dia do fato na época do fato o réu ainda contava com menos de 18 anos ou seja operavase a imputabilidade do agente No que tange ao caso roga o art 27 do CP que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos ás normas da legislação especial e por esse motivo não há que se falar na ocorrência do delito ante a inexistência de imputabilidade penal Nesse sentido REQUER seja declarada a absolvição sumária do agente com fulcro no art 386 VI do CPP II Da ausência de provas Absolvição Subsidiariamente é inegável que a presente acusação não prospera em razão da falta de provas que subsidiam a condenação do acusado A presente ação foi baseada unicamente na confissão do réu sem qualquer lastro probatório na fase instrutoria que possibilitasse observar a existência de materialidade e autoria do delito Nesse sentido diante da ausencia de laudo pericial que confirme a materialidade bem como quaisquer outras provas não há que se falar em condenação de modo que se requer a absolvição do réu com fundamento no art 386 V do CPP III Da legitima defesa putativa Mesmo que não se vigora os fundamentos anteriormente transcritos ainda há que se falar da existência de excludente de ilicitude já que o réu agiu em legítima defesa Isso pois como narrado nos fatos e presente em prova nos autos o réu só atirou pois achou estar em perigo iminente já que a vítima fingiu estar armada e com a intenção de usala A princípio o art 25 do CP enumera que age em legitima defesa quem usando moradamente dos meios necessários repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem Bitencourt ensina Definese a agressão como a conduta humana que lesa ou põe em perigo um bem ou interesse juridicamente tutelado A reação deve ser imediata à agressão posto que a demora na repulsa descaracteriza o instituto da legitima defesa Não obstante a legitima defesa putativa se perfaz quando a conduta de um agente em situação fática quando imagina acredita prevê erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer É o caso dos autos já que a vítima fez o réu acreditar que esta em iminente ataque É inclusive a inteligência do art 20 1 do CP 1º É isento de pena quem por erro plenamente justificado pelas circunstâncias supõe situação de fato que se existisse tornaria a ação legítima Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo Sabese assim que a legitima defesa é excludente de ilicitude e que por sua ocorrência não há crime como preleciona o art 23 II do CP Assim o acusado deve ser absolvido por ausência de elemento do crime antijuridicidade nos termos dos artigos 23 inciso II e 25 ambos do Código Penal Brasileiro IIIIV Da desclassificação do crime do dolo ou subsidiariamente do crime qualificado Não sendo acatado os pedidos de absolvição fazse necessário voltarse ao delito O réu foi acusado pelo crime do art 121 de maneira dolosa e qualificada contudo togando aos fatos vêse que o réu agiu em legitima defesa putativa razão pela qual se afasta o crime doloso atraindo a modalidade culposa não havendo que se processar pelo rito do tribunal do júri Ainda não sendo o caso requer o afastamento do crime qualificado ante a inexistência de motivo fútil já que o crime foi motivado na defesa do réu IV Dos pedidos Ante todo o exposto requer a imediata aplicação do 386 VI e V do CPP com o fim de ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado haja vista ser ele inimputável a época do fato ou subsidiariamente em razão da ausência de provas ou ocorrência da legitima defesa No caso da não aceitação da absolvição sumária requer seja desclassificado o crime doloso submetendo a justiça comum ou subsidiariamente para que seja desclassificado o tipo qualificado ante a inexistência de motivo fútil Termos em que Pede o deferimento 19 de fevereiro de 2024 local ADVOGADO OAB
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ORIENTAÇÕES AO ALUNO LEIA ANTES DE INICIAR 1 A peça deve ser redigida de caneta de tinta azul ou preta 2 Utilize a folha de resposta do exame da OAB disponível no site da FGV para a redação da peça 3 Não será permitida a utilização de corretivos 4 Respostas a lápis não serão consideradas CASO PRÁTICO Considere a seguinte situação hipotética Tício Santos que tem 18 anos de idade foi denunciado na data de 05102023 como incurso nas sanções do art 121 2º II do Código Penal porque na data de 050823 foi preso em flagrante após realizar dois disparos de arma de fogo calibre 40 contra Carlos seu inimigo sendo que no momento do evento a vítima que era servidor federal e encontrava no exercício das suas funções simulou estar armada e que iria atirar contra o acusado Além disso não fora confeccionado laudo pericial sobre a materialidade delitiva apesar da confissão de Tício restando constatada na instrução que em verdade na data do fatofaltavam dois dias para que completasse a maioridade A denúncia oferecida foi distribuída para o juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de PetrolinaPE sendo recebida na data de 06022024 tendo o MM Juiz determinado a citação de Tício para oferecer defesa restando efetivada a citação na data de 09022024 Questão Elaborar a peça pertinente suscitando todas os questionamentos jurídicos possíveis para defesa do acusado OBSERVAÇÕES 1 A peça deverá ser datada no último dia para seu protocolo em juízo 2 Atentem para o juízo competente Prática Penal Queixacrime Teoria geral da ação penal Fundamento Art 5 LXI CF Art 100 3 CP Art 30 e 44 CPP Ação penal Pública Condicionada Incondicionada Privada Exclusiva Personalíssima art 236 CP Subsidiária da Pública Autor Querelante Acusado Querelado CCADI Sucessão processual Ordem preferencial Prazo p oferecimento 06 meses decadencial Não suspende não se interrompe Início Do conhecimento da autoria delitiva Prazo de direito penal art 10 CP Queixacrime subsidiária Art 100 3CP Art 29 CPP Art 5 LXI CF Crime de A P Pública MP Denúncia Observação A contagem do prazo só inicia após escoamento do prazo que o MP tem para oferecer a denúncia observar se o réu está preso ou solto Como identificar a queixacrime Tipo penal Peça 1 Competência análise Não fantasiar caso concreto não criar dados Nem na qualificação 05 dias R Preso 15 dias R solto 06 dia 16 dia queixa subsidiária 06 meses início do prazo 2 Endereçamento 3 Qualificação das partes Autor querelante Acusado querelado Procuração c poderes especiais 4 Descrição art 41 CPP Na narração dos fatos indicar data horário local e se for crime contra honra expressões Observação No processo penal o réu se defende da narração dos fatos e não das qualificações atribuídas a ele Os fatos devem ser narrados de forma circunstanciais riqueza de detalhes 5 Do direito Ex Calúnia Difamação Injúria Dos Pedidos Jecrim observar a Lei 909995 Justiça Comum Audiência conciliação Recebimento Citação do querelado Condenação sem pedido de condenação o processo é extinto por implicar perdão tácito Qualificação completa Fixar valor indenização art 387 IV CPP Tem que haver pedido Produção de provas Resposta à acusação Fundamento art 396 396A CPP Prazo 10 dias 04 regras Exclui o dia do início inclui o dia do final Prazo contínuo em dias corridos Prorrogável Começa a fluir c a intimaçãocitado do acusado Momento processual e identificação da peça Procedimento comum Procedimento do júri Oferecimento da peça Peça acusatória oferecimento Recebimento Recebimento Citação Citação Resposta à acusação Resposta à acusação Audiência de instrução Vistas ao M P Alegações finais Audiência Instrução Sentença Alegações finais Recursos Pronúncia Impronúncia Desclassificação Absolvição sumária Verbo APRESENTAR Estrutura da peça 1 endereçamento autos n 2 Qualificação do acusado 3 Dos fatos 4 Do direito Fundamentação jurídica 5 Dos pedidos D processual penal D Penal Preliminares Mérito Arts 92 e 93 CPP Existência do crime Art 95 CPP SILIC Exceções Exclud De ilicitude art 23 CP Art 564 CPP Nulidades Exclud De Tipicidade Provas ilícitas arts 157 CP Exclud De culpabilidade arts 2122 e 28 CP Ausência de justa causa art 395 CPP Concurso de pessoas art 29 CP Susp Cond Do processo Art 89 Lei 909995 Concurso de crimes arts 6970 CP Prescrição Art 107 CP Penas art 43 CP Tentativa art 14 cp Crime impossível Art 17 Desist Voluntária Dolosoculposo AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINAPE Processo n x Tício Santos qualificação completa 18 anos de idade por intermédio de seu advogado procuração anexa vem a presença de Vossa Excelência com fundamento nos art 396 e 396A do CPP apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I Síntese do caso e do processo O réu foi denunciado pela prática dos crimes do art 121 2 II do CP em 05102023 em razão do fato de ter sido preso em flagrante em 05082023 após realizar dois disparos de arma de fogo calibre 40 contra Carlos sendo que no momento alegase que a vítima que era servidor federal se encontrava no exercício de suas funções simulou estar armado e que iria atirar contra o acusado Além disso não fora confeccionado laudo pericial sobre a materialidade delitiva apesar da confissão de Técio restando constatada na instrução que na verdade na data do fato faltavam dois dias para completar a maioridade a denúncia foi recebida pelo juízo na data de 06022024 e efetivada a citação em 09022024 II Do mérito III Da menoridade do agente Absolvição Ausência de crime Ausência de culpabilidade Como foi demonstrado e ficou evidenciado pela instrução no dia do fato na época do fato o réu ainda contava com menos de 18 anos ou seja operavase a imputabilidade do agente No que tange ao caso roga o art 27 do CP que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos ás normas da legislação especial e por esse motivo não há que se falar na ocorrência do delito ante a inexistência de imputabilidade penal Nesse sentido REQUER seja declarada a absolvição sumária do agente com fulcro no art 386 VI do CPP II Da ausência de provas Absolvição Subsidiariamente é inegável que a presente acusação não prospera em razão da falta de provas que subsidiam a condenação do acusado A presente ação foi baseada unicamente na confissão do réu sem qualquer lastro probatório na fase instrutoria que possibilitasse observar a existência de materialidade e autoria do delito Nesse sentido diante da ausencia de laudo pericial que confirme a materialidade bem como quaisquer outras provas não há que se falar em condenação de modo que se requer a absolvição do réu com fundamento no art 386 V do CPP III Da legitima defesa putativa Mesmo que não se vigora os fundamentos anteriormente transcritos ainda há que se falar da existência de excludente de ilicitude já que o réu agiu em legítima defesa Isso pois como narrado nos fatos e presente em prova nos autos o réu só atirou pois achou estar em perigo iminente já que a vítima fingiu estar armada e com a intenção de usala A princípio o art 25 do CP enumera que age em legitima defesa quem usando moradamente dos meios necessários repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem Bitencourt ensina Definese a agressão como a conduta humana que lesa ou põe em perigo um bem ou interesse juridicamente tutelado A reação deve ser imediata à agressão posto que a demora na repulsa descaracteriza o instituto da legitima defesa Não obstante a legitima defesa putativa se perfaz quando a conduta de um agente em situação fática quando imagina acredita prevê erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer É o caso dos autos já que a vítima fez o réu acreditar que esta em iminente ataque É inclusive a inteligência do art 20 1 do CP 1º É isento de pena quem por erro plenamente justificado pelas circunstâncias supõe situação de fato que se existisse tornaria a ação legítima Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo Sabese assim que a legitima defesa é excludente de ilicitude e que por sua ocorrência não há crime como preleciona o art 23 II do CP Assim o acusado deve ser absolvido por ausência de elemento do crime antijuridicidade nos termos dos artigos 23 inciso II e 25 ambos do Código Penal Brasileiro IIIIV Da desclassificação do crime do dolo ou subsidiariamente do crime qualificado Não sendo acatado os pedidos de absolvição fazse necessário voltarse ao delito O réu foi acusado pelo crime do art 121 de maneira dolosa e qualificada contudo togando aos fatos vêse que o réu agiu em legitima defesa putativa razão pela qual se afasta o crime doloso atraindo a modalidade culposa não havendo que se processar pelo rito do tribunal do júri Ainda não sendo o caso requer o afastamento do crime qualificado ante a inexistência de motivo fútil já que o crime foi motivado na defesa do réu IV Dos pedidos Ante todo o exposto requer a imediata aplicação do 386 VI e V do CPP com o fim de ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado haja vista ser ele inimputável a época do fato ou subsidiariamente em razão da ausência de provas ou ocorrência da legitima defesa No caso da não aceitação da absolvição sumária requer seja desclassificado o crime doloso submetendo a justiça comum ou subsidiariamente para que seja desclassificado o tipo qualificado ante a inexistência de motivo fútil Termos em que Pede o deferimento 19 de fevereiro de 2024 local ADVOGADO OAB