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ORIENTAÇÕES AO ALUNO LEIA ANTES DE INICIAR 1 A peça deve ser redigida de caneta de tinta azul ou preta ou digitada 2 Utilize a folha de resposta do exame da OAB disponível no site da FGV para a redação da peça 3 Não será permitida a utilização de corretivos 4 Respostas a lápis não serão consideradas Eventual uso de conteúdo encontrado na internet implicará na reprovação do aluno CASO PRÁTICO Mévio Cerqueira na data de 04 de dezembro de 2023 por volta das 2100 horas estando de posse de uma marreta destruiu por completo o veículo da marca Toyota modelo Corolla Cross da cor prata ano 2022 placa policial AAA2021 de propriedade Tício Marques Advogado que atua na área criminal Realizado orçamento em cinco concessionárias constatouse que os danos causados ao patrimônio da vítima implicam na quantia de R 3000000 trinta mil reais sendo que a vítima somente um mês depois 040124 é que tomou conhecimento da autoria delitiva motivo pelo qual tomou as providências cabíveis a este caso Após cinco dias Tício que atua em causa própria compareceu a respectiva Delegacia de Polícia oportunidade em que requereu por escrito a instauração de inquérito policial com o intuito de que houvesse a apuração por completo da autoria e materialidade delitivas Durante o inquérito a pedido da vítima o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Petrolina determinou que fosse hipotecado um apartamento do acusado avaliado em R 15000000 cento e cinquenta mil reais Com a conclusão do inquérito policial em fevereiro de 2024 foi o mesmo remetido ao Fórum da Comarca de PetrolinaPE onde o fato fora consumado Atento às peculiaridades do presente caso elabore a medida processual adequada ao caso concreto Prática Penal Queixacrime Teoria geral da ação penal Fundamento Art 5 LXI CF Art 100 3 CP Art 30 e 44 CPP Ação penal Pública Condicionada Incondicionada Privada Exclusiva Personalíssima art 236 CP Subsidiária da Pública Autor Querelante Acusado Querelado CCADI Sucessão processual Ordem preferencial Prazo p oferecimento 06 meses decadencial Não suspende não se interrompe Início Do conhecimento da autoria delitiva Prazo de direito penal art 10 CP Queixacrime subsidiária Art 100 3CP Art 29 CPP Art 5 LXI CF Crime de A P Pública MP Denúncia Observação A contagem do prazo só inicia após escoamento do prazo que o MP tem para oferecer a denúncia observar se o réu está preso ou solto Como identificar a queixacrime Tipo penal Peça 1 Competência análise Não fantasiar caso concreto não criar dados Nem na qualificação 05 dias R Preso 15 dias R solto 06 dia 16 dia queixa subsidiária 06 meses início do prazo 2 Endereçamento 3 Qualificação das partes Autor querelante Acusado querelado Procuração c poderes especiais 4 Descrição art 41 CPP Na narração dos fatos indicar data horário local e se for crime contra honra expressões Observação No processo penal o réu se defende da narração dos fatos e não das qualificações atribuídas a ele Os fatos devem ser narrados de forma circunstanciais riqueza de detalhes 5 Do direito Ex Calúnia Difamação Injúria Qualificação completa AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINAPE Ticio Marques qualificação completa atuando em causa própria vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no arts 30 e 100 2 do CPP e art 163 IV do CP oferecer QUEIXACRIME Em face de Mévio Cerqueira qualificação completa pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos Em 04 de dezembro de 2023 por volta das 21h estando em posse de uma marreta destruiu por completo o veículo da marca Toyota modelo Corolla Cross da cor prata ano 2022 placa policial AAA2021 de propriedade do querelante Realizado orçamento em cinco concessionarias constatouse que os danos causados ao seu patrimônio foram de R 3000000 trinta mil reais sendo que só teve conhecimento da autoria delitiva um mês depois em 01 de janeiro de 2024 O Querelante ao saber do fato requereu a instauração do inquérito policial com o intuito de apurar a autoria delitiva e durante o inquérito o juízo da 2ª Vara Criminal de Petrolina determinou que fosse hipotecado um apartamento do acusado avaliado em R 15000000 cento e cinquenta mil II Do direito O inquérito policial provou a autoria e o materialidade delitiva do réu sendo este o causados do dano material à propriedade do querelante Nesse sentido o art 163 IV do Código Penal aduz art 163 Destruir inutilizar ou deteriorar coisa alheia Pena detenção de um a seis meses ou multa Será qualificado se IV por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima Pena detenção de seis meses a três anos e multa além da pena correspondente à violência Conforme o caso em tela observase que o réu se enquadra na modalidade qualificada uma vez que realizou o ato simplesmente por motivo egoístico com a finalidade de causar danos materiais ao querelante Nesse mesmo interim o art 167 do CP expõe que os delitos do art 163 IV serão feitos por meio de ação penal privada mediante queixa como se faz na presente III Dos pedidos Ante ao exposto requer a Seja recebida a presente queixacrime determinando a citação do querelado b A intimação do Ministério Público para se manifestar no feito como preleciona o art 45 do CPP c A intimação e oitiva das testemunhas se houver d A fixação do valor mínimo de indenização pelos prejuízos no importe de R 3000000 prejuízo efetivo e E ao final desta depois de confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos dos autos seja o querelado condenado julgandose procedente a presente QueixaCrime na pena cominada no art 163 parágrafo único IV do Código Penal Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito Nestes termos Pede o deferimento Local data Ticio Marques OABUF

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oferecimento 06 meses decadencial Não suspende não se interrompe Início Do conhecimento da autoria delitiva Prazo de direito penal art 10 CP Queixacrime subsidiária Art 100 3CP Art 29 CPP Art 5 LXI CF Crime de A P Pública MP Denúncia Observação A contagem do prazo só inicia após escoamento do prazo que o MP tem para oferecer a denúncia observar se o réu está preso ou solto Como identificar a queixacrime Tipo penal Peça 1 Competência análise Não fantasiar caso concreto não criar dados Nem na qualificação 05 dias R Preso 15 dias R solto 06 dia 16 dia queixa subsidiária 06 meses início do prazo 2 Endereçamento 3 Qualificação das partes Autor querelante Acusado querelado Procuração c poderes especiais 4 Descrição art 41 CPP Na narração dos fatos indicar data horário local e se for crime contra honra expressões Observação No processo penal o réu se defende da narração dos fatos e não das qualificações atribuídas a ele Os fatos devem ser narrados de forma circunstanciais riqueza de detalhes 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juízo da 2ª Vara Criminal de Petrolina determinou que fosse hipotecado um apartamento do acusado avaliado em R 15000000 cento e cinquenta mil II Do direito O inquérito policial provou a autoria e o materialidade delitiva do réu sendo este o causados do dano material à propriedade do querelante Nesse sentido o art 163 IV do Código Penal aduz art 163 Destruir inutilizar ou deteriorar coisa alheia Pena detenção de um a seis meses ou multa Será qualificado se IV por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima Pena detenção de seis meses a três anos e multa além da pena correspondente à violência Conforme o caso em tela observase que o réu se enquadra na modalidade qualificada uma vez que realizou o ato simplesmente por motivo egoístico com a finalidade de causar danos materiais ao querelante Nesse mesmo interim o art 167 do CP expõe que os delitos do art 163 IV serão feitos por meio de ação penal privada mediante queixa como se faz na presente III Dos pedidos Ante ao 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