11
Processo Penal
UNA
2
Processo Penal
ULBRA
48
Processo Penal
UNEB
6
Processo Penal
UNIFSA
4
Processo Penal
UNIFSA
11
Processo Penal
UPF
3
Processo Penal
UNIVILLE
2
Processo Penal
UNINOVE
9
Processo Penal
UNIFACEAR
7
Processo Penal
CESA
Texto de pré-visualização
Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais DIREITO PENAL Peça PráticoProfissional Enunciado Jandira Silvinha foi denunciada em 01 de fevereiro de 2018 pela suposta prática do crime de infanticídio na forma prevista no artigo 123 do Código Penal Segundo consta da denúncia Jandira jovem de 19 anos à época dos fatos que se encontrava grávida logo após seu parto ocorrido no dia 12 de janeiro de 2018 ao ter o primeiro contato com seu filho recém nascido apertouo com o fim de matálo de modo que no momento em que os profissionais de saúde ao seu redor tentaram socorrer a criança esta já se encontrava sem vida Diante da atitude inesperada de Jandira realizouse exame pericial que constatou que Jandira estava em estado puerperal durante a ocorrência dos fatos acima descritos razão pela qual foi denunciada pela prática do crime descrito no artigo 123 do Código Penal Sendo regularmente recebida a denúncia em 18 de fevereiro de 2018 durante a audiência de instrução e julgamento Jandira em seu interrogatório afirmou que nunca desejou ser mãe de modo que semanas antes do parto ingeriu substância abortiva com o fim de interromper sua gravidez Nesse caminho a defesa juntou laudo necroscópico no qual se apontava que a causa da morte do bebê não fora o sufocamento praticado por Jandira uma vez que já saíra do ventre de Jandira sem vida em decorrência da substância abortiva por ela ingerida Ao final da audiência de instrução e julgamento ocorrida em 19 de maio de 2022 foi Jandira Silvinha pronunciada pela prática do delito previsto no artigo 123 do Código Penal determinandose que fossem tomadas as providências necessárias para designação de júri popular para julgamento do caso Diante de tais fatos na qualidade de defensor de Jandira Silvinha apresenta a peça processual diferente de Habeas Corpus mais adequada para resolução do caso acima de Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais forma a alcançar o maior benefício para sua cliente Considere que a intimação da decisão de pronúncia ocorreu no dia 27 de maio de 2022 uma sextafeira EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAVARA DO JURI DA COMARCA DE Autos n XXXXXXX Jandira Silvinha já qualificada nos autos em epígrafe vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio do seu advogado subscrito abaixo com os fundamentos Art 581 inc IV do Código de Processo Penal apresentar RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Em face da sentencia de pronúncia proferida em 19 de maio de 2022 foi pela prática em tese do delito previsto no artigo 123 do Código Penal para tanto requer que seja recebido e processado o presente recurso e caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões Nesses Termos Pede Deferimento Local 1º de junho de 2022 Assinatura do Advogado Nome do Advogado OABUF nº número da inscrição na OAB RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECORRENTE JANDIRA SILVINHA RECORRIDA Justiça Pública Autos do processo Nº XXXXX Egrégio Tribunal Colenda Câmara Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM juiz a quo impõese a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas I DOS FATOS A recorrente foi pronunciada denunciada em 01 de fevereiro de 2018 pela suposta prática do crime de infanticídio tipificado no artigo 123 do Código Penal Conforme consta da peça acusatória a ré a época com 19 anos de idade se encontrava grávida e logo após seu parto no dia 12 de janeiro de 2018 teria supostamente apertado seu nascituro com a intenção de ceifarlhe a vida Contudo profissionais de saúde tentaram socorrer a criança porém sem sucesso pois a criança já se encontrava sem vida Assim sendo a recorrente foi encaminhada para exame pericial onde ficou constatado que a ré se encontrava em estado puerperal e por este motivo foi denunciada Fato importante a se lembra é que por ocasião da audiência de instrução e julgamento a ré afirmou que semanas antes do parto ingeriu substância abortiva fato este que foi confirmado através do laudo necroscópico fls onde ficou comprovado que a causa da morte do bebê não fora o sufocamento e o bebe já nascera sem vida vida em decorrência da substância abortiva por ela ingerida Assim sendo em 19 de maio de 2022 a recorrente foi pronunciada pela prática do delito previsto no artigo 123 do Código Penal II FUNDAMENTOS JURÍDICOS Ressaltese excelência que o crime para o qual o parquet acusa a recorrente não merece prosperar pois tratase da hipótese de crime impossível uma vez que o feto já nasceram sem vida ou seja como resta comprovado através dos exames apresentados o feto perdeu a vida em razão de substâncias abortivas ingeridas pela recorrente e não pelo sufocamento ora apontado na inicial acusatória Desta forma o Código Penal em seu artigo 17 descreve a figura do crime impossível que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito ou seja a pessoa utiliza meio ineficaz ou voltase contra objetos impróprios o que torna impossível a consumação do crime A ineficácia do meio diz respeito a arma ou instrumento utilizado para cometer o crime que não tem eficácia Por sua vez a impropriedade do objeto referese à pessoa ou coisa contra a qual o crime é cometido cujas condições torna impossível a consumação do ato ilícito Ex Atirar em um morto No caso em tela o referido artigo prevê que não se pode punir nem mesmo a tentativa Segundo NUCCI Guilherme de Souza Manual de Direito Penal 15ª ed Rio de Janeiro Forense 2019 p 312313 Também conhecido por tentativa inidônea impossível inútil inadequada ou quase crime é a tentativa não punível porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou voltase contra objetos absolutamente impróprios tornando impossível a consumação do crime art 17 CP Tratase de um autêntica carência de tipo1 nas palavras de Aníbal Bruno Sobre o tipo no direito penal p 56 Exemplos atirar para matar contra um cadáver objeto absolutamente impróprio ou atirar para matar com uma arma descarregada meio absolutamente ineficaz Cuidase de autêntica causa excludente da tipicidade Assim sendo excelência o crime pelo qual a recorrente deverá ser processada é o aborto e não o infanticídio Como ficou cabalmente provado pelos exames periciais realizados o feto já nasceram sem vida infelizmente em decorrência da intervenção da substância abortiva ingerida Dessa forma a conduta se amolda ao previsto no artigo 124 Caput do código penal Art 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque Vide ADPF 54 Pena detenção de um a três anos Não obstante há de se observar a idade da recorrente para se aplicar o a atenuante constante do Art 65 do código penal Art 65 São circunstâncias que sempre atenuam a pena Redação dada pela Lei nº 7209 de 1171984 I ser o agente menor de 21 vinte e um na data do fato ou maior de 70 setenta anos na data da sentença II DOS PEDIDOS Diante do exposto reiteramse as cordiais e respeitosas saudações além de requerer que seja conhecido e provido o recurso para que ocorra a desclassificação do crime de infanticídio do art 123 do CP para o crime de aborto do art 124 do CP Nestes termos pede e espera deferimento Local 3 de junho de 2022 Assinatura do Advogado Nome do Advogado OABUF nº número da inscrição na OAB
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3
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2
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UNINOVE
9
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7
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CESA
Texto de pré-visualização
Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais DIREITO PENAL Peça PráticoProfissional Enunciado Jandira Silvinha foi denunciada em 01 de fevereiro de 2018 pela suposta prática do crime de infanticídio na forma prevista no artigo 123 do Código Penal Segundo consta da denúncia Jandira jovem de 19 anos à época dos fatos que se encontrava grávida logo após seu parto ocorrido no dia 12 de janeiro de 2018 ao ter o primeiro contato com seu filho recém nascido apertouo com o fim de matálo de modo que no momento em que os profissionais de saúde ao seu redor tentaram socorrer a criança esta já se encontrava sem vida Diante da atitude inesperada de Jandira realizouse exame pericial que constatou que Jandira estava em estado puerperal durante a ocorrência dos fatos acima descritos razão pela qual foi denunciada pela prática do crime descrito no artigo 123 do Código Penal Sendo regularmente recebida a denúncia em 18 de fevereiro de 2018 durante a audiência de instrução e julgamento Jandira em seu interrogatório afirmou que nunca desejou ser mãe de modo que semanas antes do parto ingeriu substância abortiva com o fim de interromper sua gravidez Nesse caminho a defesa juntou laudo necroscópico no qual se apontava que a causa da morte do bebê não fora o sufocamento praticado por Jandira uma vez que já saíra do ventre de Jandira sem vida em decorrência da substância abortiva por ela ingerida Ao final da audiência de instrução e julgamento ocorrida em 19 de maio de 2022 foi Jandira Silvinha pronunciada pela prática do delito previsto no artigo 123 do Código Penal determinandose que fossem tomadas as providências necessárias para designação de júri popular para julgamento do caso Diante de tais fatos na qualidade de defensor de Jandira Silvinha apresenta a peça processual diferente de Habeas Corpus mais adequada para resolução do caso acima de Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais forma a alcançar o maior benefício para sua cliente Considere que a intimação da decisão de pronúncia ocorreu no dia 27 de maio de 2022 uma sextafeira EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAVARA DO JURI DA COMARCA DE Autos n XXXXXXX Jandira Silvinha já qualificada nos autos em epígrafe vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio do seu advogado subscrito abaixo com os fundamentos Art 581 inc IV do Código de Processo Penal apresentar RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Em face da sentencia de pronúncia proferida em 19 de maio de 2022 foi pela prática em tese do delito previsto no artigo 123 do Código Penal para tanto requer que seja recebido e processado o presente recurso e caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões Nesses Termos Pede Deferimento Local 1º de junho de 2022 Assinatura do Advogado Nome do Advogado OABUF nº número da inscrição na OAB RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECORRENTE JANDIRA SILVINHA RECORRIDA Justiça Pública Autos do processo Nº XXXXX Egrégio Tribunal Colenda Câmara Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM juiz a quo impõese a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas I DOS FATOS A recorrente foi pronunciada denunciada em 01 de fevereiro de 2018 pela suposta prática do crime de infanticídio tipificado no artigo 123 do Código Penal Conforme consta da peça acusatória a ré a época com 19 anos de idade se encontrava grávida e logo após seu parto no dia 12 de janeiro de 2018 teria supostamente apertado seu nascituro com a intenção de ceifarlhe a vida Contudo profissionais de saúde tentaram socorrer a criança porém sem sucesso pois a criança já se encontrava sem vida Assim sendo a recorrente foi encaminhada para exame pericial onde ficou constatado que a ré se encontrava em estado puerperal e por este motivo foi denunciada Fato importante a se lembra é que por ocasião da audiência de instrução e julgamento a ré afirmou que semanas antes do parto ingeriu substância abortiva fato este que foi confirmado através do laudo necroscópico fls onde ficou comprovado que a causa da morte do bebê não fora o sufocamento e o bebe já nascera sem vida vida em decorrência da substância abortiva por ela ingerida Assim sendo em 19 de maio de 2022 a recorrente foi pronunciada pela prática do delito previsto no artigo 123 do Código Penal II FUNDAMENTOS JURÍDICOS Ressaltese excelência que o crime para o qual o parquet acusa a recorrente não merece prosperar pois tratase da hipótese de crime impossível uma vez que o feto já nasceram sem vida ou seja como resta comprovado através dos exames apresentados o feto perdeu a vida em razão de substâncias abortivas ingeridas pela recorrente e não pelo sufocamento ora apontado na inicial acusatória Desta forma o Código Penal em seu artigo 17 descreve a figura do crime impossível que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito ou seja a pessoa utiliza meio ineficaz ou voltase contra objetos impróprios o que torna impossível a consumação do crime A ineficácia do meio diz respeito a arma ou instrumento utilizado para cometer o crime que não tem eficácia Por sua vez a impropriedade do objeto referese à pessoa ou coisa contra a qual o crime é cometido cujas condições torna impossível a consumação do ato ilícito Ex Atirar em um morto No caso em tela o referido artigo prevê que não se pode punir nem mesmo a tentativa Segundo NUCCI Guilherme de Souza Manual de Direito Penal 15ª ed Rio de Janeiro Forense 2019 p 312313 Também conhecido por tentativa inidônea impossível inútil inadequada ou quase crime é a tentativa não punível porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou voltase contra objetos absolutamente impróprios tornando impossível a consumação do crime art 17 CP Tratase de um autêntica carência de tipo1 nas palavras de Aníbal Bruno Sobre o tipo no direito penal p 56 Exemplos atirar para matar contra um cadáver objeto absolutamente impróprio ou atirar para matar com uma arma descarregada meio absolutamente ineficaz Cuidase de autêntica causa excludente da tipicidade Assim sendo excelência o crime pelo qual a recorrente deverá ser processada é o aborto e não o infanticídio Como ficou cabalmente provado pelos exames periciais realizados o feto já nasceram sem vida infelizmente em decorrência da intervenção da substância abortiva ingerida Dessa forma a conduta se amolda ao previsto no artigo 124 Caput do código penal Art 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque Vide ADPF 54 Pena detenção de um a três anos Não obstante há de se observar a idade da recorrente para se aplicar o a atenuante constante do Art 65 do código penal Art 65 São circunstâncias que sempre atenuam a pena Redação dada pela Lei nº 7209 de 1171984 I ser o agente menor de 21 vinte e um na data do fato ou maior de 70 setenta anos na data da sentença II DOS PEDIDOS Diante do exposto reiteramse as cordiais e respeitosas saudações além de requerer que seja conhecido e provido o recurso para que ocorra a desclassificação do crime de infanticídio do art 123 do CP para o crime de aborto do art 124 do CP Nestes termos pede e espera deferimento Local 3 de junho de 2022 Assinatura do Advogado Nome do Advogado OABUF nº número da inscrição na OAB