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Direito Administrativo
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Direito Administrativo 1 - Prof Luciano Chaves
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Texto de pré-visualização
FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I\nTURMA: 4AA\nPROFESSOR: GEOVANE PEIXOTO\nDATA: 28/09/2017\nNOME: João Felipe Cabral Fagundes Pereira\n\n1ª AVALIAÇÃO\n\nINSTRUÇÕES:\n\n• O tempo de duração da avaliação é de 02:00 h.\n• A avaliação deverá ser respondida obrigatoriamente com caneta esferográfica azul ou preta. A prova respondida à lápis não será corrigida.\n• Não é permitida a utilização de folha de rascunho.\n• É permitida consulta à legislação desprovida de comentários.\n• Os erros de vernáculo, concordância e pontuação implicarão no desconto de 0,5 (meio) ponto por questão.\n• A interpretação faz parte da prova.\n\nCF/13 - DIREITO SOCIAL ANTES DO PRIVADO\n\nQUESTÕES:\n\n1) Elabore um texto crítico explicando a reforma da Teoria Administrativa à luz dos seguintes aspectos: reformação do conceito de legalidade, a partir da ideia de devir e a constitucionalização do direito administrativo, destacando a importância dos direitos fundamentais. Fundamente sua resposta na doutrina de Gustavo Binenbom.\n(Valor: 4 pontos)\n\n2) (OAB Nacional – FGV - XIII Exame) Após várias denúncias de que o servidor \"X\", lotado em um órgão da Administração Federal direta, vinha faltando ao serviço e fraudes em sua folha de frequência, \"A\", chefe do seu departamento, determina a instauração do processo administrativo disciplinar. A comissão nomeada, ao final dos trabalhos de apuração, conclui que o servidor, de fato, não comprovou a frequência do serviço uma vez por semana. Contudo, indagou documento que comprovava o referido servidor, ao menos em duas ocasiões, ajustou sua folha de frequência, razão pela qual opôs uma aplicação de penalidade de suspensão por 5 (cinco) dias. Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir:\n\n3) Considerando a narrativa fática acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a administração legal pertinente ao caso, identifique à luz dos princípios constitucionais expressos que regem a atividade administrativa, quais foram diretamente afetados pelo comportamento do servidor \"X\". (Valor: 2 pontos)\n\n4) Explique, também de forma fundamentada, quais (os) poderes da Administração Pública justificam a abertura de processo administrativo disciplinar. (Valor: 2 pontos)\n\n5) A conduta praticada por policial civil contra um preso custodiado em uma Delegacia constituiria de improbidade administrativa? Responda: forma fundamentada e crítica. Indique, ainda, o dispositivo legal violado, se for o caso. (Valor: 2 pontos)\n\nValor: 4 pontos\n\nSUCESSO!\n\nARTIGO 13, I do LEI 8429/92, ALÉM DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.\n FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR122 :: DIREITO ADMINISTRATIVO I\nALUNO: 201610154 :: JOÃO FELIPE CABRAL FAGUNDES PEREIRA\nTURMA: T4AA\nDATA: 28/09/2017\nASSINATURA: João Felipe Cabral Fagundes Pereira\n1ª AVALIAÇÃO 1 - Especificamente, podemos afirmar que a Teoria Administrativa está sob a luz do instituto da legalidade desde a José do Arraigapé do Administrador Público, 23 de fevereiro de 1800, estebelecendo de acordo com o pensamento liberal francês que a agente pública se destinava agir conformo o que esteve presente em lei (não gera uma reforma na estrutura do poder administrativo, pois edifica um antigo cinismo já existente no Antigo Regime (Estado de Polícia e Abolir[état c'est moi]), dando a ideia de que a Don Administração Pública não parecia a caminho o cidadão, mas sim submetê-lo à legalidade, envolvendo a população de acordo com os serviços da burocracia que tinha o conteúdo de três poderes. Com a passagem do tempo, percebeu que apenas a lei em contexto ético não era o suficiente, havendo a necessidade do agente público de também estar em conformidade com princípios jurídicos fundamentais da administração pública, presente no Artigo 37 da CF/88 e Artigo 2º da lei 9787/49. Leu gera a afirmação que a ideia da legalidade a partir da judicialização, onde o agente público tinha que agir conforme o ordenamento jurídico, conquistando peculiaridade, ditando uma maior influência dos Direitos Fundamentais na Teoria Administrativa. A tese de constitucionalização da Teoria Administrativa se dá com a promulgação da Carta Política de 1988 que passa a promover o Estado Social. Proporciona, garantindo ainda mais direitos fundamentais e 12 Dimensões (Direitos Sociais) assumindo os princípios da administração pública apresentados na CF, que não mesmo de encargo, impondo os agentes públicos uma ação decisória na abordagem nos princípios de normas jurisdicionais - promovendo e assegurando a ideia, remeteção e afetação do Estado Social estabelecida na CF. 2 - Analisando a atuação, podemos concluir que a tortura praticada por policiais civis contra um preso custodiado vertia sim em um ato de improbidade administrativa. Isto é, o porquê de parecer que policial, por ser um agente público, se torna sujeito às aplicações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) e este torna-se preso se custodiado, já uma ação ao Artigo 11, caput I do diploma normativo supracitado (Lei 8429/92), anulando os princípios da administração pública como o de moralidade e legalidade, pois o policial não só agiu sob a essência de um papel neutro, fundamentado e praticou um pecado em lei (Artigo 5; XVI; é - pena curiosa). 2º - Considerando a mandante falta, podemos concluir que os princípios constitucionais que regem a administração pública nodem o Princípio da Legalidade, Moralidade e Publicidade.\nAo se averiguar a forma justificada, e considerando X, o Princípio da Motivação, é que todo agente público deve fundamentar e justificar suas ações, e em vista como membro da administração pública, documentando o Artigo 11 da Lei 8.429/92, para cavilar o Princípio da Moralidade em conta seu dever. \nO novíssimo e louvável é a instituição ao ser emitido dentro do justificativo e ao anunciar uma folha de frequência, participando ato público sem olvidando o Princípio da Legalidade.\n\nDeclaramos, logo, também que a eminta folha de frequência facultativa, e foi divulgada a outra a folha de frequência, o ato por ser facultativo para fins de estado de transparência. 20 - O poder da Administração Pública que justifica a atuação do servidor administrativo disciplinar, juntamente o Poder Disciplinar, sendo o processo administrativo disciplinar regido por certos aspectos do Poder Hierárquico.\nO Poder Disciplina é responsável na administração pública pelo bom cumprimento do regime disciplina, que tem a almeja e especial função de regra e orienta o comportamento do agente público de forma ética, moralmente, conforme a lei de 8.112 como Código de Ética uma relação ao abordar regime disciplina a administração pública, visando do Poder Disciplinar, mas pode iniciar o processo administrativo disciplinar.\nO Poder Hierárquico que se estabelece organizacionalmente, atua com um organograma estático que estabelece posições hierárquicas com o intuito de melhorar as operações e diminuição da administração pública, tem a cerca de uma análise das funções que pode integrar bem como membro que eficientemente superiores ao agente público julgado pode integrar a demissão do PID. FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nBAREMA\nDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO I\nProfessor: GEOVANE PEIXOTO\nAvaliação: 1ª Turma: 4AA Período Letivo: 2017.2\n1. \nOrigem do Direito Administrativo - 0,25\nLegalidade como pilar central do Direito Administrativo - 0,5\nDa legalidade a juridicidade e a importância do sistema jurídico e sua amplificação de fontes - 1,0\nA constitucionalização do Direito e seu impacto no direito administrativo - 0,75\nA influência dos princípios e os direitos fundamentais na reconfiguração Neoconstitucional do direito administrativo - 0,75\nAprofundamento da resposta - 0,5\nAspectos formais - 0,25\n(Valor: 4 pontos)\n2. a) Legalidade - 0,5\nMoralidade - 0,5\nFundamentação - 1,0\nA inserção de princípios além dos indicados gera o desconto de 0,5.\n(Valor: 2 pontos)\nb) Poder Disciplinar - 0,5\nPoder Hierárquico - 0,5\nFundamentação - 1,0\n(Valor: 2 pontos)\n3. Constitui ato de improbidade por violação de princípio (1,5). O dispositivo que fundamenta é o art. 11, da lei 8 nº 8.429/1992 (0,5)\n(Valor: 2 pontos)\nSobre a última questão segue jurisprudência do STJ:\nPrimeira Seção\nDIREITO ADMINISTRATIVO. CARACTERIZAÇÃO DE TORTURA COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nA tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. [...] Tal disposição evidenciam que o legislador teve preocupação redobrada em estabelecer que é grave desobediência - por parte de agentes públicos - ao sistema normativo em vigor pode significar ato de improbidade. Com base nessas premissas, a Segunda Turma já teve oportunidade de decidir que 'A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e afastar da atividade pública todos os agentes que
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Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir:\n\n3) Considerando a narrativa fática acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a administração legal pertinente ao caso, identifique à luz dos princípios constitucionais expressos que regem a atividade administrativa, quais foram diretamente afetados pelo comportamento do servidor \"X\". (Valor: 2 pontos)\n\n4) Explique, também de forma fundamentada, quais (os) poderes da Administração Pública justificam a abertura de processo administrativo disciplinar. (Valor: 2 pontos)\n\n5) A conduta praticada por policial civil contra um preso custodiado em uma Delegacia constituiria de improbidade administrativa? Responda: forma fundamentada e crítica. Indique, ainda, o dispositivo legal violado, se for o caso. (Valor: 2 pontos)\n\nValor: 4 pontos\n\nSUCESSO!\n\nARTIGO 13, I do LEI 8429/92, ALÉM DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.\n FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR122 :: DIREITO ADMINISTRATIVO I\nALUNO: 201610154 :: JOÃO FELIPE CABRAL FAGUNDES PEREIRA\nTURMA: T4AA\nDATA: 28/09/2017\nASSINATURA: João Felipe Cabral Fagundes Pereira\n1ª AVALIAÇÃO 1 - Especificamente, podemos afirmar que a Teoria Administrativa está sob a luz do instituto da legalidade desde a José do Arraigapé do Administrador Público, 23 de fevereiro de 1800, estebelecendo de acordo com o pensamento liberal francês que a agente pública se destinava agir conformo o que esteve presente em lei (não gera uma reforma na estrutura do poder administrativo, pois edifica um antigo cinismo já existente no Antigo Regime (Estado de Polícia e Abolir[état c'est moi]), dando a ideia de que a Don Administração Pública não parecia a caminho o cidadão, mas sim submetê-lo à legalidade, envolvendo a população de acordo com os serviços da burocracia que tinha o conteúdo de três poderes. 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