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Realizar um capítulo de monografia Mínimo de 12 páginas Seguir as normas da ABNT Referências Usar no mínimo 20 referências citadas no texto incluindo doutrina legislação e jurisprudência TEMA CENTAL A alienação de bens públicos como estratégia de eficiência administrativa Entre a solução sustentável e o risco patrimonial estatal Capítulo que deve ser realizado já tenho o tema e os subtópicos que devem ser explorados Capítulo 2 O Princípio da Eficiência na Administração Pública 21 Conceito origem e positivação constitucional 22 Natureza jurídica e conteúdo normativo 23 Eficiência e discricionariedade administrativa 24 Eficiência na gestão estratégica do patrimônio público 2 O Princípio da Eficiência na Administração Pública Inaugurado pela Emenda Constitucional n 19 ao lado de todos os outros princípios inerentes à Administração Pública legalidade impessoalidade publicidade e moralidade atribui à Administração Pública e aos seus agentes o dever de exercer suas competências de forma imparcial neutra transparente e principalmente visando o interesse público de modo a dar a devida e verdadeira eficiência aos atos públicos Antes disso em que pese a robustez da sua fundamentação o Superior Tribunal de Justiça já considerava a eficiência um princípio constitucional implícito da administração pública1 Assim como veremos adiante em uma harmônica junção de comandos e direcionamentos o princípio da eficiência tem o condão de dar maior qualidade e reduzir custos na prestação de serviços públicos Conforme nos explica Maria Sylvia Di Petro2 uma das formas mais presentes em que se vê a outorga do referido princípio é na transferência da execução dos serviços estatais por meio da administração pública indireta passando aos serviços de interesse público ao particular a fim de dar maior eficiência e qualidade a tais É importante destacar que o princípio da eficiência previsto na Constituição como orientador da administração pública não se limita à mera maximização de resultados de modo que seu foco não está exclusivamente na eficiência econômica mas sim em uma concepção mais ampla que incorpora dimensões éticas políticas e valorativas em consonância com os demais princípios constitucionais Nesse sentido tratase de uma eficiência que conforme argumenta Claus Offe3 assim como a legitimidade constitui uma missão fundamental dos regimes democráticos de modo que uma administração pública eficiente é aquela que busca alcançar resultados de maneira eficaz sem desconsiderar o respeito aos valores constitucionais promovendo a participação cidadã e a satisfação dos usuários dos serviços públicos 1 Cf STJ 6a T RMS no559095DF Rel Min Luiz Vicente Cernicchiaro Diário da Justiça Secção I 10 jun 1996 p 20395 2 DI PIETRO Maria Sylvia Z Direito Administrativo p96 e 99 3 OFFE Clauss Contradicciones em el estado del bienestar Trad Antonio Escohotado MadridAlianza 1990 p118 Assim analisaremos o princípio da eficiência no âmbito da Administração Pública brasileira a fim de nos debruçarmos de maneira criteriosa sobre o tema central trazendo a devida compreensão sobre o seu estudo 21 Conceito origem e positivação constitucional Inicialmente importante asseverar que princípio de modo geral possuem função programática fornecendo diretrizes para a aplicação do direito conforme Meirelles4 Em cotejo Cretella Júnior5 afirma que os princípios representam a proposição básica da ciência jurídica e servem para condicionar e estruturar toda a sua regulamentação derivada Isto é os princípios servem como uma base sólida para direcionar a aplicação de várias leis de modo que ao interpretar devida regulamentação deve sempre analisar a ótica implementada nos princípios haja vista seu escopo norteador Quanto ao princípio da eficiência Di Pietro6 nos atesta sua dupla interpretação aduzindo que estão ligadas ao modo de atuação do agente público e na maneira estrutural organizacional e disciplinar da Administração Pública também com a finalidade de alcançar os melhores resultados na gestão pública para que o bem comum seja alcançado da forma mais adequada Além de regular o funcionamento da Administração Pública buscase também orientar sua atuação para a obtenção dos melhores resultados na gestão de modo a promover o bem comum da maneira mais eficiente e apropriada possível Nesse sentido Mazza7 Economicidade redução de desperdícios qualidade rapidez produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar Porém o Estado não é uma empresa nem sua missão buscar o lucro Por isso o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração 4 MEIRELLES HL Direito administrativo brasileiro 29 ed São Paulo Malheiros 2004 5 CRETELLA JUNIOR J Primeiras lições de direito 2 ed Rio de Janeiro Forense 2005 6 DI PIETRO MSZ Direito Administrativo 18 ed São Paulo Atlas 2005 7 MAZZA Alexandre Manual de Direito Administrativo 13 ed Rio de Janeiro Saraiva Jur 2023 Ebook p61 ISBN 9786553627055 Disponível em httpsappminhabibliotecacombrreaderbooks9786553627055 Acesso em 02 jun 2025 P 61 Pública descumprir a lei Assim o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei Para o servidor público federal a produtividade constitui inclusive um dos fatores avaliados durante o período de estágio probatório o que se mostra evidente aplicação do princípio da prática Além disso o art 116 da Lei n 811290 enumera diversos outros deveres do servidor público relacionados com a eficiência tais como atender com presteza o público em geral inciso V e zelar pela economia do material inciso VII Como dito anteriormente a sua origem principiológica se deu muito antes da Emenda Constitucional n 19 uma vez que conforme explicado por Moraes8 o princípio já angariava previsão na legislação infraconstitucional Decretolei 20067 e Lei n 889795 A ideia central de eficiência como é positivada hoje só surgiu a partir da privatização das empresas estatais prestadoras de serviço público e da criação das Agências Reguladoras Assim ganhou a sua previsão constitucional esta positivada no art 37 caput da Constituição Federal Vejamos a letra da lei Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 Logo a partir da constitucionalização a exegese da norma principiológica passa a estabelecer maior medida possível diante de determinada situação fática caracterizandose como mandamento de otimização Assim no contexto brasileiro considerando as características específicas do sistema jurídicoadministrativo a atuação da Administração Pública é guiada por um conjunto disperso de normas infralegais e principalmente pelas disposições constitucionais estabelecidas na Constituição Federal as quais constituem a base fundamental da atuação administrativa o que lhes confere grande relevância no campo do direito administrativa e possibilitam a construção de um equilíbrio adequado entre os 8 MORAES A de Direito constitucional 16 ed São Paulo Atlas 2004 direitos dos cidadãos e as competências atribuídas à Administração Pública fundamentadas no dever e na autoridade que esta exerce9 O princípio da eficiência tem o potencial de transformar a conduta funcional da Administração Pública sendo que de acordo com o artigo 39 7º da Constituição Federal de 1988 cabe à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios regulamentar o uso de recursos orçamentários economizados em despesas correntes destinandoos ao desenvolvimento de programas voltados para a qualidade e produtividade capacitação de servidores modernização atualização estrutural e racionalização dos serviços públicos incluindo bonificações ou prêmios de produtividade Logo a eficiência envolve tanto o uso adequado dos meios disponíveis quanto a qualidade dos resultados alcançados Conforme destaca Mello10 o gestor público deve orientar sua atuação com foco na obtenção dos melhores resultados sempre observando o princípio da proporcionalidade que por sua vez pode ser objeto de controle judicial A preocupação com a eficiência manifestase em diversos institutos do Direito Administrativo no Brasil especialmente i estágio probatório art 41 da CF período após a posse no cargo público durante o qual o servidor é avaliado quanto aos quesitos de eficiência e produtividade ii contrato de gestão das agências executivas art 37 8º da CF a ser celebrado com entidades e órgãos públicos para ampliação de sua autonomia e fixação de metas de desempenho iii duração razoável dos processos administrativos art 5º LXXVIII da CF iv parcerias da Administração Pública variados instrumentos de cooperação entre a Administração e particulares para aumento da qualidade e eficiência nas atividades públicas tais como parcerias públicoprivadas Lei n 110792004 concessões e permissões de serviço público Lei n 989799 termos de parceria firmados com organizações da sociedade civil de interesse público Lei n 979099 contratos de franquia 22 Natureza jurídica e conteúdo normativo Desde sua positivação expressa no art 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 191998 passou a ocupar papel central no ordenamento 9 DI PIETRO M S Z Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Atlas 2006 10 MELLO CAB Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Malheiros 2005 jurídicoadministrativo brasileiro ganhando destaque como um dos vetores fundamentais da atuação estatal conforme já destacado Por assim dizer tratase de um princípio dotado de natureza jurídica normativa e vinculante ou seja não se trata de mera diretriz programática mas de norma constitucional obrigatória cuja observância é imposta a toda a Administração Pública direta e indireta nas esferas federal estadual distrital e municipal A doutrina faz a diferenciação entre os tipos principiológicos separandoos em princípios informativos princípios gerais princípios setoriais e princípios constitucionais No caso do princípio da eficiência está especialmente alocado no princípio constitucional estando expressamente na Constituição Sua força normativa se expressa na exigência de que o Estado atue de forma a alcançar resultados concretos e satisfatórios para o interesse público respeitando os limites legais e promovendo a melhor utilização possível dos recursos públicos disponíveis É nesse sentido que Di Pietro11 afirma o princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado atingir Nesse processo ressaltese entre tantas outras inovações existentes a entrada no mundo administrativo de institutos como os contratos de gestão as agências autônomas e as organizações sociais Em cotejo Medauar12 aduz que a eficiência esta intimamente ligada a ação de produzir os resultados de modo a satisfazer a população tendo por característica a consistência interna como legalidade estrita13 Por sua vez conteúdo normativo pode ser discorrido em diversos cenários sendo o primeiro deles a exigência de economicidade que impõe à Administração o dever de realizar seus objetivos com o menor custo possível sem prejuízo da qualidade e da legalidade dos atos praticados Mais do que reconhecido a essência da norma constitucional tem atribuído ao princípio da eficiência a aferição da legitimidade da atuação administrativa isto é a legalidade do ato administrativo deve ser feita em consonância com a verificação do princípio Ressaltase que o princípio da eficiência também fundamenta a criação de instrumentos voltados à avaliação de desempenho como os programas de metas 11 DI PIETRO M S Z Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Atlas 2006 12 MEDAUAR O Direito administrativo moderno 1 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2006 13 FERRAZ JÚNIOR Tércio Sampaio Introdução ao estudo do direito 2 ed São Paulo Atlas 1994 os indicadores de produtividade as avaliações periódicas de servidores e o incentivo à meritocracia na gestão pública Conforme destacado por Villela Souto14 o princípio da eficiência como voltado para a análise do resultado da ação administrativa Disso decorrem diversas normas introduzidas na Constituição como a avaliação de desempenho dos servidores públicos e dos prestadores de serviços públicos Daí nesse caso a forte vinculação com a regulação dos serviços privatizados De forma complementar a Constituição Federal no 7º do artigo 39 prevê que a economia de despesas correntes pode ser revertida em investimentos em programas de qualidade produtividade capacitação e modernização evidenciando a preocupação constitucional com a concretização de uma Administração Pública moderna estratégica e orientada a resultados Segundo Alexandre de Moraes15 a concepção dos resultados como um objetivo da Administração Pública está ligada à sua principal finalidade a promoção do bem comum logo a ideia decorre da própria justificativa para a existência do Estado que embora não esteja expressa de forma direta é pressuposta em todo o ordenamento jurídico Assim esperase que o Estado atue com eficiência utilizando os recursos de forma racional e adotando todos os meios legais e éticos disponíveis para alcançar o maior retorno social possível 23 Eficiência e discricionariedade administrativa Em suas relações privadas os cidadãos podem agir livremente desde que não infrinjam a lei Por outro lado a Administração Pública está sujeita a um regime jurídico específico sendolhe permitido apenas aquilo que a legislação autoriza de forma expressa Nos atos vinculados o administrador público não possui margem de escolha devendo seguir estritamente o que a norma determina sem espaço para avaliações subjetivas cabendo ao agente público apenas identificar a situação prevista na legislação e a partir disso aplicar as ações definidas por ela sempre em conformidade com os parâmetros legais Já o poder discricionário surge da impossibilidade de o legislador prever todas as situações possíveis e suas soluções ideais Nesse contexto García de 14 SOUTO M J V Direito administrativo regulatório Rio de Janeiro Lumen Juris 2002 15 MORAES A Reforma administrativa Emenda Constitucional n 1998 4 ed São Paulo Atlas 2001 Enterría16 destaca que essa discricionariedade é consequência das limitações intelectivas humanas uma vez que é inviável antecipar todas as circunstâncias que exigiriam a aplicação da norma Assim a legalidade é fundamento para a discricionariedade de modo que a lei das margens de liberdade para que a Administração Pública atue Nesse sentido Mello17 É exatamente porque a norma legal só quer a solução ótima perfeita adequada às circunstâncias concretas que ante o caráter polifacético multifário dos fatos da vida se vê compelida a outorgar ao administrador que é quem se confronta com a realidade dos fatos segundo seu colorido próprio certa margem de liberdade pra que este sopesando as circunstâncias possa dar verdadeira satisfação à finalidade legal Então a discrição nasce precisamente do propósito normativo de que só se tome a providência excelente e não a providência eventualmente ruim porque se não fosse por isso teria sido redigida vincadamente Para tanto independentemente da liberalidade da lei se o ato administrativo é vinculado ou não sabese que qualquer ato deve estar em consonância com a satisfação do interesse público bem como a sua eficiência A norma jurídica concede certa liberdade ao administrador justamente porque busca a solução mais adequada eficiente e ajustada à realidade concreta Diante da complexidade e diversidade dos fatos cotidianos é necessário permitir ao agente público uma margem de escolha para que ele ao avaliar as particularidades de cada situação possa atender de forma mais eficaz à finalidade da lei Assim o poder discricionário surge da intenção da norma de assegurar a melhor decisão possível evitando medidas inadequadas Caso o objetivo fosse apenas uma resposta única e inflexível a norma teria sido redigida de forma vinculada Uma forma de manifestação da discricionariedade está relacionada ao conteúdo do ato administrativo ocorrendo quando a norma não especifica qual medida deve ser adotada para alcançar determinada finalidade cabendo ao agente público definir o próprio objeto ou conteúdo do ato Em todos os casos no entanto é imprescindível que o agente seja guiado pela finalidade legal do ato já que a definição dos critérios para enquadrar ou não 16 GARCÍA DE ENTERRÍA Eduardo FERNÁNDEZ Tomás Ramón Curso de Direito Administrativo Tradução de Arnaldo Setti São Paulo Revista dos Tribunais 1991 17 MELLO CAB Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Malheiros 2005 uma situação conforme os motivos descritos na norma a decisão entre agir ou se abster a escolha da alternativa mais adequada o modo de formalização do ato o momento de sua prática e a definição de seu conteúdo devem sempre estar alinhados ao objetivo previsto em lei Caso essa orientação finalística seja desconsiderada estarseá diante de um ato arbitrário e não de um exercício legítimo de discricionariedade A análise da eficiência envolve a verificação da adequação entre meios e fins ou seja a finalidade precisa estar evidente enquanto os meios o primeiro passo é identificar quais elementos do ato são discricionários pois é nesses aspectos que o agente público dispõe de certa liberdade para decidir Quando os motivos do ato administrativo não estão claramente definidos pela norma cabe ao agente público relatar a situação concreta que encontrou e explicar os fundamentos que o levaram a interpretar aquela realidade como compatível com a hipótese legal ainda que esta seja redigida de forma subjetiva já que nesse processo o agente utilizará como recurso final os critérios adotados para suprir a imprecisão da norma Se a lei oferecer uma possibilidade de ação em vez de impor uma conduta o agente deve justificar sua decisão de agir ou não agir contextualizando os fatores que influenciaram essa escolha assim estaria descrevendo o cenário que motivou ou impediu a adoção da medida evidenciando as condições e circunstâncias do momento e demonstrando a sua efetividade haja vista a consonância com o princípio da eficiência Nesse aspecto atrelado a necessidade de que o ato administrativo ainda que no âmbito do processo administrativo tem citado o princípio da eficiência como seu vetor ADMINISTRATIVO APOSENTADORIA ATRASO NA CONCESSÃO INDENIZAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ART 49 DA LEI Nº 978499 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA SÚMULA 13STJ 1 Ao processo administrativo devem ser aplicados os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna 2 É dever da Administração Pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais notadamente pelo princípio da eficiência que se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados 3 Não demonstrados óbices que justifiquem a demora na concessão da aposentadoria requerida pela servidora restam malferidos os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna 4 Legítimo o pagamento de indenização em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria 5 No caso como a lei fixa prazo para a Administração Pública examinar o requerimento de aposentadoria o descumprimento desse prazo impõe ao administrador competente o dever de justificar o retardamento o que gera uma inversão do ônus probatório a favor do administrado Assim cabe ao EstadoAdministração justificar o retardo na concessão do benefício Se não o faz há presunção de culpa que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado 6 A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial 7 Recurso especial conhecido em parte e provido18 REMESSA NECESSÁRIA ATOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR PÚBLICO REQUERIMENTO DE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA SILÊNCIO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONDUTA ENSEJADORA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SENTENÇA MANTIDA 1 O autor servidor público do município de TururuCE solicitara à administração municipal licença para tratar de interesse particular sem remuneração e antes do término do prazo de sua licença requereu a interrupção desta não obtendo resposta da autoridade responsável 2 Pela leitura da Lei nº 0791993 do Município de TururuCE o juízo acerca do referido pleito é realizado mediante ato administrativo discricionário não cabendo a priori ao Poder Judiciário intervir no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública sob pena de violação ao princípio da Separação de Poderes 3 Todavia nos termos do art 48 da Lei nº 9878499 cuja ratio essendi está consoante o princípio constitucional da eficiência A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações em matéria de sua competência 4 A mora administrativa contraria o princípio da eficiência e do devido processo administrativo ensejando a responsabilidade civil do ente público 5 Sentença reexaminada e mantida ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por unanimidade em conhecer da Remessa Necessária para negarlhe provimento nos termos do voto do Relator Fortaleza data e hora indicadas pelo sistema19 No que se refere à liberdade quanto à forma do ato o agente também deve justificar a opção adotada Por exemplo pode ter optado por uma comunicação verbal devido à necessidade de agilidade ou à redução de formalidades ou escolhido a forma escrita por considerála mais adequada em termos de segurança e documentação Os elementos essenciais para avaliar a eficiência de um ato administrativo relacionados tanto aos fins quanto aos meios estão diretamente ligados à sua 18 STJ REsp 1044158 MS 200800676504 Relator Ministro CASTRO MEIRA Data de Julgamento 27052008 T2 SEGUNDA TURMA Data de Publicação DJe 06062008 19 TJCE Remessa Necessária 00001557520128060216 CE 000015575 20128060216 Relator FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Data de Julgamento 09122019 3ª Câmara Direito Público Data de Publicação 10122019 motivação Conforme explica Araújo20 motivar um ato significa explicitar os fundamentos legais que o embasam a finalidade que se busca atingir e a conexão lógica entre os fatos considerados e a decisão adotada incluindo outros aspectos que possam ter influenciado sua legalidade e conveniência assim tratandose do momento em que o agente público deve expor a norma que serviu de base para sua atuação os acontecimentos que justificaram sua decisão e a forma como esses fatos se relacionam com a ação tomada A motivação do ato administrativo também funciona como um mecanismo que estimula o próprio agente público a agir com maior cautela e responsabilidade isso por que antes de tomar uma decisão o administrador é levado a analisar com atenção os fatores que justificam a adoção de determinada medida avaliando as diferentes possibilidades de ação favorecendo uma postura mais reflexiva e crítica permitindo inclusive a revisão de posicionamentos prévios à formalização da decisão Dessa forma fica evidente que a motivação ao ser utilizada como critério para avaliar a eficiência do ato se torna um instrumento relevante de combate à corrupção havendo a necessidade de justificar a escolha e a aplicação dos recursos disponíveis força o agente a adotar uma conduta mais cuidadosa e consciente contribuindo também para sua própria proteção diante de possíveis questionamentos futuros 24 Eficiência na gestão estratégica do patrimônio público A gestão da do patrimônio publico é ato inerente da Administração Pública assim a estratégia é necessária para pôr em prática principalmente o princípio da eficiência Conforme explica Motta21 é como se fosse o seguimento de uma sequência lógica que poderia ser dissociada mentalmente e entendida como um processo composto das seguintes etapas definição de objetivos identificação de alternativas mais viáveis para o alcance desses objetivos análise de cada alternativa segundo modelos de causa e efeito e de custobenefício escolha da 20 ARAÚJO Florivaldo Dutra de Motivação e controle do ato administrativo 2 ed Belo Horizonte Del Rey 2005 21 ARAÚJO Florivaldo Dutra de Motivação e controle do ato administrativo 2 ed Belo Horizonte Del Rey 2005 alternativa que produza melhores consequências em termos de eficiência e eficácia avaliação dos resultados alcançados Em consonância Hely L Meireles22 Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza perfeição e rendimento funcional É o mais moderno princípio da função administrativa que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade exigindo resultados positivos para serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros Assim a atividade financeira especialmente na gestão do patrimônio público bem como os recurso obtidos de tal receita visa suprir as necessidades públicas e alcançar o bem comum Cada fase do ciclo financeiro arrecadação administração e execução das despesas deve seguir as etapas de planejamento execução e controle e em todo esse processo o princípio da eficiência atua como base fundamental orientando a realização de cada ato relacionado à gestão pública Para Maria Sylvia Di Pietro23 esse princípio possui duas dimensões principais Pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições para lograr os melhores resultados e em relação ao modo de organizar estruturar disciplinar a Administração Pública também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação de serviço público Em cotejo o art 70 e 74 II da Constituição Federal trazem de forma expressa a avaliação de resultados pelo controle interno quanto a eficiência da gestão orçamentaria financeira e patrimonial dos órgãos administrativos Em qualquer circunstância a eficiência sempre foi um fundamento essencial da atuação administrativa e financeira representando um valor ético inseparável da gestão dos recursos públicos de modo a conduta do gestor público funcionando como parâmetro para suas decisões e como elemento que facilita a interpretação e aplicação dos demais princípios e normas que regem sua atuação profissional e política Com a inclusão expressa do princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal ele adquiriu status jurídico tornandose um requisito obrigatório para garantir que o agente público busque a melhor solução possível aplicando tanto aos atos administrativos quanto aos financeiros de forma articulada e em harmonia com os demais princípios que regem a administração pública 22 MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro São Paulo Revista dos Tribunais 2 ed 1966 23 DI PIETRO M S Z Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Atlas 2006 A saber o TCU24 define a eficiência neste aspecto como a relação entre os produtos bens e serviços gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi los em um determinado período de tempo mantidos os padrões de qualidade Essa dimensão refere se ao esforço do processo de transformação de insumos em produtos A eficiência em consonância com os demais princípios constitucionais exige que a gestão das atividades financeiras seja conduzida com base em critérios como transparência planejamento conforme 1º do art 1º da Lei Complementar nº 1012000 Lei de Responsabilidade Fiscal imparcialidade integridade conhecimento técnico agilidade respeito aos mecanismos de controle e foco em resultados concretos e mensuráveis sempre considerando a economicidade Esse cenário é visto em diversos aspectos como é ocaso da cobrança pelo uso do espaço público conforme assentado pela jurisprudência EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE 1 A cessão de bens públicos para realização de empreendimentos com fins lucrativos deve ser onerosa e submetida a prévio procedimento licitatório se houver possibilidade de concorrência art 18 5º Lei nº 96361998 Impossibilidade de acolher o pedido de afastamento de qualquer tipo de cobrança pelo uso do espaço público sob pena de violação ao princípio da eficiência que deve nortear a gestão do patrimônio público 2 Os critérios para cálculo da remuneração pelo uso do bem público que utilizam métodos e termos técnicos devem ser submetidos à análise de um perito não podendo ser apreciados de maneira superficial para fins de liminar 3 Tendo sido a retribuição pecuniária fixada com consentimento de ambas as partes contratantes antes de promover qualquer alteração no valor devido é preciso proporcionar o contraditório para que o contrato não fique desequilibrado e onere demasiadamente o ente público 4 Periculum in mora necessário para concessão de liminar Somente se configura no caso de suspensão de exigibilidade do crédito quando o interessado não apenas alegar mas também comprovar que o recolhimento da exação tem o potencial de sacrificar seriamente o desenvolvimento regular da atividade empresarial e em consequência colocar em risco a existência da própria pessoa jurídica TRF2 3ª Turma Especializada AI 201302010029487 Rel Juiz Fed Conv RICARDO PERLINGEIRO DJe 15 82013 5 Não se aplica o conceito de dano irreparável a lesão exclusivamente patrimonial exceto se o devedor estiver na iminência de insolvência v PISANI Andrea Proto Lezioni di diritto processuale civile 5 ed Napoli 24 Brasil Tribunal de Contas da União Manual de auditoria operacional Tribunal de Contas da União 3ed Brasília TCU Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Seprog 2010 Jovene 2010 p 602 633635 o que não ocorre quando a Administração Pública atua na qualidade de demandada TRF2 3ª Turma Especializada AG 201202010049111 Rel Juiz Fed Conv RICARDO PERLINGEIRO DJe 1482013 6 Agravo de instrumento não provido25 Assim concluise que a eficiência é pilar da gestão do patrimônio pública mais que um mero gestor o administrador público deve ser em consideração a eficiência de seus atos que por sua vez esta diretamente amparada na supremacia do interesse público REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES para ser colocadas ao final do trabalho MENEZES Joyceane Bezerra O princípio da eficiência na administração pública brasileira instrumentalização destinação e controle Pensar Fortaleza v 10 n 10 p 5766 fev 2005 MUNIZ Cibele Cristina Baldassa O princípio da eficiência na administração pública brasileira Prisma Jurídico São Paulo v 6 p 85100 2007 PEREIRA Celina DISCRICIONARIEDADE EFICIÊNCIA E CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 2 Concurso de Monografias da CGU 2007 FERREIRA Fernando Guimarães O MITO DA EFICIÊNCIA ÔNTICA DAS ORGANIZAÇÕES NÃOGOVERNAMENTAIS PARCEIRAS DO PODER PÚBLICO UMA ANÁLISE DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA EFICIÊNCIA Dissertação apresentada no Programa de Pósgraduação da Faculdade de Direito da PUCRS Porto Alegre 2006 25 TRF2 00084983920134020000 RJ 00084983920134 020000 Relator RICARDO PERLINGEIRO Data de Julgamento 23062015 5ª TURMA ESPECIALIZADA Data de Publicação 03072015
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imparcial neutra transparente e principalmente visando o interesse público de modo a dar a devida e verdadeira eficiência aos atos públicos Antes disso em que pese a robustez da sua fundamentação o Superior Tribunal de Justiça já considerava a eficiência um princípio constitucional implícito da administração pública1 Assim como veremos adiante em uma harmônica junção de comandos e direcionamentos o princípio da eficiência tem o condão de dar maior qualidade e reduzir custos na prestação de serviços públicos Conforme nos explica Maria Sylvia Di Petro2 uma das formas mais presentes em que se vê a outorga do referido princípio é na transferência da execução dos serviços estatais por meio da administração pública indireta passando aos serviços de interesse público ao particular a fim de dar maior eficiência e qualidade a tais É importante destacar que o princípio da eficiência previsto na Constituição como orientador da administração pública não se limita à mera maximização de resultados de modo que seu foco não está exclusivamente na eficiência econômica mas sim em uma concepção mais ampla que incorpora dimensões éticas políticas e valorativas em consonância com os demais princípios constitucionais Nesse sentido tratase de uma eficiência que conforme argumenta Claus Offe3 assim como a legitimidade constitui uma missão fundamental dos regimes democráticos de modo que uma administração pública eficiente é aquela que busca alcançar resultados de maneira eficaz sem desconsiderar o respeito aos valores constitucionais promovendo a participação cidadã e a satisfação dos usuários dos serviços públicos 1 Cf STJ 6a T RMS no559095DF Rel Min Luiz Vicente Cernicchiaro Diário da Justiça Secção I 10 jun 1996 p 20395 2 DI PIETRO Maria Sylvia Z Direito Administrativo p96 e 99 3 OFFE Clauss Contradicciones em el estado del bienestar Trad Antonio Escohotado MadridAlianza 1990 p118 Assim analisaremos o princípio da eficiência no âmbito da Administração Pública brasileira a fim de nos debruçarmos de maneira criteriosa sobre o tema central trazendo a devida compreensão sobre o seu estudo 21 Conceito origem e positivação constitucional Inicialmente importante asseverar que princípio de modo geral possuem função programática fornecendo diretrizes para a aplicação do direito conforme Meirelles4 Em cotejo Cretella Júnior5 afirma que os princípios representam a proposição básica da ciência jurídica e servem para condicionar e estruturar toda a sua regulamentação derivada Isto é os princípios servem como uma base sólida para direcionar a aplicação de várias leis de modo que ao interpretar devida regulamentação deve sempre analisar a ótica implementada nos princípios haja vista seu escopo norteador Quanto ao princípio da eficiência Di Pietro6 nos atesta sua dupla interpretação aduzindo que estão ligadas ao modo de atuação do agente público e na maneira estrutural organizacional e disciplinar da Administração Pública também com a finalidade de alcançar os melhores resultados na gestão pública para que o bem comum seja alcançado da forma mais adequada Além de regular o funcionamento da Administração Pública buscase também orientar sua atuação para a obtenção dos melhores resultados na gestão de modo a promover o bem comum da maneira mais eficiente e apropriada possível Nesse sentido Mazza7 Economicidade redução de desperdícios qualidade rapidez produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar Porém o Estado não é uma empresa nem sua missão buscar o lucro Por isso o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração 4 MEIRELLES HL Direito administrativo brasileiro 29 ed São Paulo Malheiros 2004 5 CRETELLA JUNIOR J Primeiras lições de direito 2 ed Rio de Janeiro Forense 2005 6 DI PIETRO MSZ Direito Administrativo 18 ed São Paulo Atlas 2005 7 MAZZA Alexandre Manual de Direito Administrativo 13 ed Rio de Janeiro Saraiva Jur 2023 Ebook p61 ISBN 9786553627055 Disponível em httpsappminhabibliotecacombrreaderbooks9786553627055 Acesso em 02 jun 2025 P 61 Pública descumprir a lei Assim o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei Para o servidor público federal a produtividade constitui inclusive um dos fatores avaliados durante o período de estágio probatório o que se mostra evidente aplicação do princípio da prática Além disso o art 116 da Lei n 811290 enumera diversos outros deveres do servidor público relacionados com a eficiência tais como atender com presteza o público em geral inciso V e zelar pela economia do material inciso VII Como dito anteriormente a sua origem principiológica se deu muito antes da Emenda Constitucional n 19 uma vez que conforme explicado por Moraes8 o princípio já angariava previsão na legislação infraconstitucional Decretolei 20067 e Lei n 889795 A ideia central de eficiência como é positivada hoje só surgiu a partir da privatização das empresas estatais prestadoras de serviço público e da criação das Agências Reguladoras Assim ganhou a sua previsão constitucional esta positivada no art 37 caput da Constituição Federal Vejamos a letra da lei Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 Logo a partir da constitucionalização a exegese da norma principiológica passa a estabelecer maior medida possível diante de determinada situação fática caracterizandose como mandamento de otimização Assim no contexto brasileiro considerando as características específicas do sistema jurídicoadministrativo a atuação da Administração Pública é guiada por um conjunto disperso de normas infralegais e principalmente pelas disposições constitucionais estabelecidas na Constituição Federal as quais constituem a base fundamental da atuação administrativa o que lhes confere grande relevância no campo do direito administrativa e possibilitam a construção de um equilíbrio adequado entre os 8 MORAES A de Direito constitucional 16 ed São Paulo Atlas 2004 direitos dos cidadãos e as competências atribuídas à Administração Pública fundamentadas no dever e na autoridade que esta exerce9 O princípio da eficiência tem o potencial de transformar a conduta funcional da Administração Pública sendo que de acordo com o artigo 39 7º da Constituição Federal de 1988 cabe à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios regulamentar o uso de recursos orçamentários economizados em despesas correntes destinandoos ao desenvolvimento de programas voltados para a qualidade e produtividade capacitação de servidores modernização atualização estrutural e racionalização dos serviços públicos incluindo bonificações ou prêmios de produtividade Logo a eficiência envolve tanto o uso adequado dos meios disponíveis quanto a qualidade dos resultados alcançados Conforme destaca Mello10 o gestor público deve orientar sua atuação com foco na obtenção dos melhores resultados sempre observando o princípio da proporcionalidade que por sua vez pode ser objeto de controle judicial A preocupação com a eficiência manifestase em diversos institutos do Direito Administrativo no Brasil especialmente i estágio probatório art 41 da CF período após a posse no cargo público durante o qual o servidor é avaliado quanto aos quesitos de eficiência e produtividade ii contrato de gestão das agências executivas art 37 8º da CF a ser celebrado com entidades e órgãos públicos para ampliação de sua autonomia e fixação de metas de desempenho iii duração razoável dos processos administrativos art 5º LXXVIII da CF iv parcerias da Administração Pública variados instrumentos de cooperação entre a Administração e particulares para aumento da qualidade e eficiência nas atividades públicas tais como parcerias públicoprivadas Lei n 110792004 concessões e permissões de serviço público Lei n 989799 termos de parceria firmados com organizações da sociedade civil de interesse público Lei n 979099 contratos de franquia 22 Natureza jurídica e conteúdo normativo Desde sua positivação expressa no art 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 191998 passou a ocupar papel central no ordenamento 9 DI PIETRO M S Z Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Atlas 2006 10 MELLO CAB Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Malheiros 2005 jurídicoadministrativo brasileiro ganhando destaque como um dos vetores fundamentais da atuação estatal conforme já destacado Por assim dizer tratase de um princípio dotado de natureza jurídica normativa e vinculante ou seja não se trata de mera diretriz programática mas de norma constitucional obrigatória cuja observância é imposta a toda a Administração Pública direta e indireta nas esferas federal estadual distrital e municipal A doutrina faz a diferenciação entre os tipos principiológicos separandoos em princípios informativos princípios gerais princípios setoriais e princípios constitucionais No caso do princípio da eficiência está especialmente alocado no princípio constitucional estando expressamente na Constituição Sua força normativa se expressa na exigência de que o Estado atue de forma a alcançar resultados concretos e satisfatórios para o interesse público respeitando os limites legais e promovendo a melhor utilização possível dos recursos públicos disponíveis É nesse sentido que Di Pietro11 afirma o princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado atingir Nesse processo ressaltese entre tantas outras inovações existentes a entrada no mundo administrativo de institutos como os contratos de gestão as agências autônomas e as organizações sociais Em cotejo Medauar12 aduz que a eficiência esta intimamente ligada a ação de produzir os resultados de modo a satisfazer a população tendo por característica a consistência interna como legalidade estrita13 Por sua vez conteúdo normativo pode ser discorrido em diversos cenários sendo o primeiro deles a exigência de economicidade que impõe à Administração o dever de realizar seus objetivos com o menor custo possível sem prejuízo da qualidade e da legalidade dos atos praticados Mais do que reconhecido a essência da norma constitucional tem atribuído ao princípio da eficiência a aferição da legitimidade da atuação administrativa isto é a legalidade do ato administrativo deve ser feita em consonância com a verificação do princípio Ressaltase que o princípio da eficiência também fundamenta a criação de instrumentos voltados à avaliação de desempenho como os programas de metas 11 DI PIETRO M S Z Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Atlas 2006 12 MEDAUAR O Direito administrativo moderno 1 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2006 13 FERRAZ JÚNIOR Tércio Sampaio Introdução ao estudo do direito 2 ed São Paulo Atlas 1994 os indicadores de produtividade as avaliações periódicas de servidores e o incentivo à meritocracia na gestão pública Conforme destacado por Villela Souto14 o princípio da eficiência como voltado para a análise do resultado da ação administrativa Disso decorrem diversas normas introduzidas na Constituição como a avaliação de desempenho dos servidores públicos e dos prestadores de serviços públicos Daí nesse caso a forte vinculação com a regulação dos serviços privatizados De forma complementar a Constituição Federal no 7º do artigo 39 prevê que a economia de despesas correntes pode ser revertida em investimentos em programas de qualidade produtividade capacitação e modernização evidenciando a preocupação constitucional com a concretização de uma Administração Pública moderna estratégica e orientada a resultados Segundo Alexandre de Moraes15 a concepção dos resultados como um objetivo da Administração Pública está ligada à sua principal finalidade a promoção do bem comum logo a ideia decorre da própria justificativa para a existência do Estado que embora não esteja expressa de forma direta é pressuposta em todo o ordenamento jurídico Assim esperase que o Estado atue com eficiência utilizando os recursos de forma racional e adotando todos os meios legais e éticos disponíveis para alcançar o maior retorno social possível 23 Eficiência e discricionariedade administrativa Em suas relações privadas os cidadãos podem agir livremente desde que não infrinjam a lei Por outro lado a Administração Pública está sujeita a um regime jurídico específico sendolhe permitido apenas aquilo que a legislação autoriza de forma expressa Nos atos vinculados o administrador público não possui margem de escolha devendo seguir estritamente o que a norma determina sem espaço para avaliações subjetivas cabendo ao agente público apenas identificar a situação prevista na legislação e a partir disso aplicar as ações definidas por ela sempre em conformidade com os parâmetros legais Já o poder discricionário surge da impossibilidade de o legislador prever todas as situações possíveis e suas soluções ideais Nesse contexto García de 14 SOUTO M J V Direito administrativo regulatório Rio de Janeiro Lumen Juris 2002 15 MORAES A Reforma administrativa Emenda Constitucional n 1998 4 ed São Paulo Atlas 2001 Enterría16 destaca que essa discricionariedade é consequência das limitações intelectivas humanas uma vez que é inviável antecipar todas as circunstâncias que exigiriam a aplicação da norma Assim a legalidade é fundamento para a discricionariedade de modo que a lei das margens de liberdade para que a Administração Pública atue Nesse sentido Mello17 É exatamente porque a norma legal só quer a solução ótima perfeita adequada às circunstâncias concretas que ante o caráter polifacético multifário dos fatos da vida se vê compelida a outorgar ao administrador que é quem se confronta com a realidade dos fatos segundo seu colorido próprio certa margem de liberdade pra que este sopesando as circunstâncias possa dar verdadeira satisfação à finalidade legal Então a discrição nasce precisamente do propósito normativo de que só se tome a providência excelente e não a providência eventualmente ruim porque se não fosse por isso teria sido redigida vincadamente Para tanto independentemente da liberalidade da lei se o ato administrativo é vinculado ou não sabese que qualquer ato deve estar em consonância com a satisfação do interesse público bem como a sua eficiência A norma jurídica concede certa liberdade ao administrador justamente porque busca a solução mais adequada eficiente e ajustada à realidade concreta Diante da complexidade e diversidade dos fatos cotidianos é necessário permitir ao agente público uma margem de escolha para que ele ao avaliar as particularidades de cada situação possa atender de forma mais eficaz à finalidade da lei Assim o poder discricionário surge da intenção da norma de assegurar a melhor decisão possível evitando medidas inadequadas Caso o objetivo fosse apenas uma resposta única e inflexível a norma teria sido redigida de forma vinculada Uma forma de manifestação da discricionariedade está relacionada ao conteúdo do ato administrativo ocorrendo quando a norma não especifica qual medida deve ser adotada para alcançar determinada finalidade cabendo ao agente público definir o próprio objeto ou conteúdo do ato Em todos os casos no entanto é imprescindível que o agente seja guiado pela finalidade legal do ato já que a definição dos critérios para enquadrar ou não 16 GARCÍA DE ENTERRÍA Eduardo FERNÁNDEZ Tomás Ramón Curso de Direito Administrativo Tradução de Arnaldo Setti São Paulo Revista dos Tribunais 1991 17 MELLO CAB Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Malheiros 2005 uma situação conforme os motivos descritos na norma a decisão entre agir ou se abster a escolha da alternativa mais adequada o modo de formalização do ato o momento de sua prática e a definição de seu conteúdo devem sempre estar alinhados ao objetivo previsto em lei Caso essa orientação finalística seja desconsiderada estarseá diante de um ato arbitrário e não de um exercício legítimo de discricionariedade A análise da eficiência envolve a verificação da adequação entre meios e fins ou seja a finalidade precisa estar evidente enquanto os meios o primeiro passo é identificar quais elementos do ato são discricionários pois é nesses aspectos que o agente público dispõe de certa liberdade para decidir Quando os motivos do ato administrativo não estão claramente definidos pela norma cabe ao agente público relatar a situação concreta que encontrou e explicar os fundamentos que o levaram a interpretar aquela realidade como compatível com a hipótese legal ainda que esta seja redigida de forma subjetiva já que nesse processo o agente utilizará como recurso final os critérios adotados para suprir a imprecisão da norma Se a lei oferecer uma possibilidade de ação em vez de impor uma conduta o agente deve justificar sua decisão de agir ou não agir contextualizando os fatores que influenciaram essa escolha assim estaria descrevendo o cenário que motivou ou impediu a adoção da medida evidenciando as condições e circunstâncias do momento e demonstrando a sua efetividade haja vista a consonância com o princípio da eficiência Nesse aspecto atrelado a necessidade de que o ato administrativo ainda que no âmbito do processo administrativo tem citado o princípio da eficiência como seu vetor ADMINISTRATIVO APOSENTADORIA ATRASO NA CONCESSÃO INDENIZAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ART 49 DA LEI Nº 978499 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA SÚMULA 13STJ 1 Ao processo administrativo devem ser aplicados os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna 2 É dever da Administração Pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais notadamente pelo princípio da eficiência que se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados 3 Não demonstrados óbices que justifiquem a demora na concessão da aposentadoria requerida pela servidora restam malferidos os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna 4 Legítimo o pagamento de indenização em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria 5 No caso como a lei fixa prazo para a Administração Pública examinar o requerimento de aposentadoria o descumprimento desse prazo impõe ao administrador competente o dever de justificar o retardamento o que gera uma inversão do ônus probatório a favor do administrado Assim cabe ao EstadoAdministração justificar o retardo na concessão do benefício Se não o faz há presunção de culpa que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado 6 A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial 7 Recurso especial conhecido em parte e provido18 REMESSA NECESSÁRIA ATOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR PÚBLICO REQUERIMENTO DE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA SILÊNCIO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONDUTA ENSEJADORA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SENTENÇA MANTIDA 1 O autor servidor público do município de TururuCE solicitara à administração municipal licença para tratar de interesse particular sem remuneração e antes do término do prazo de sua licença requereu a interrupção desta não obtendo resposta da autoridade responsável 2 Pela leitura da Lei nº 0791993 do Município de TururuCE o juízo acerca do referido pleito é realizado mediante ato administrativo discricionário não cabendo a priori ao Poder Judiciário intervir no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública sob pena de violação ao princípio da Separação de Poderes 3 Todavia nos termos do art 48 da Lei nº 9878499 cuja ratio essendi está consoante o princípio constitucional da eficiência A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações em matéria de sua competência 4 A mora administrativa contraria o princípio da eficiência e do devido processo administrativo ensejando a responsabilidade civil do ente público 5 Sentença reexaminada e mantida ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por unanimidade em conhecer da Remessa Necessária para negarlhe provimento nos termos do voto do Relator Fortaleza data e hora indicadas pelo sistema19 No que se refere à liberdade quanto à forma do ato o agente também deve justificar a opção adotada Por exemplo pode ter optado por uma comunicação verbal devido à necessidade de agilidade ou à redução de formalidades ou escolhido a forma escrita por considerála mais adequada em termos de segurança e documentação Os elementos essenciais para avaliar a eficiência de um ato administrativo relacionados tanto aos fins quanto aos meios estão diretamente ligados à sua 18 STJ REsp 1044158 MS 200800676504 Relator Ministro CASTRO MEIRA Data de Julgamento 27052008 T2 SEGUNDA TURMA Data de Publicação DJe 06062008 19 TJCE Remessa Necessária 00001557520128060216 CE 000015575 20128060216 Relator FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Data de Julgamento 09122019 3ª Câmara Direito Público Data de Publicação 10122019 motivação Conforme explica Araújo20 motivar um ato significa explicitar os fundamentos legais que o embasam a finalidade que se busca atingir e a conexão lógica entre os fatos considerados e a decisão adotada incluindo outros aspectos que possam ter influenciado sua legalidade e conveniência assim tratandose do momento em que o agente público deve expor a norma que serviu de base para sua atuação os acontecimentos que justificaram sua decisão e a forma como esses fatos se relacionam com a ação tomada A motivação do ato administrativo também funciona como um mecanismo que estimula o próprio agente público a agir com maior cautela e responsabilidade isso por que antes de tomar uma decisão o administrador é levado a analisar com atenção os fatores que justificam a adoção de determinada medida avaliando as diferentes possibilidades de ação favorecendo uma postura mais reflexiva e crítica permitindo inclusive a revisão de posicionamentos prévios à formalização da decisão Dessa forma fica evidente que a motivação ao ser utilizada como critério para avaliar a eficiência do ato se torna um instrumento relevante de combate à corrupção havendo a necessidade de justificar a escolha e a aplicação dos recursos disponíveis força o agente a adotar uma conduta mais cuidadosa e consciente contribuindo também para sua própria proteção diante de possíveis questionamentos futuros 24 Eficiência na gestão estratégica do patrimônio público A gestão da do patrimônio publico é ato inerente da Administração Pública assim a estratégia é necessária para pôr em prática principalmente o princípio da eficiência Conforme explica Motta21 é como se fosse o seguimento de uma sequência lógica que poderia ser dissociada mentalmente e entendida como um processo composto das seguintes etapas definição de objetivos identificação de alternativas mais viáveis para o alcance desses objetivos análise de cada alternativa segundo modelos de causa e efeito e de custobenefício escolha da 20 ARAÚJO Florivaldo Dutra de Motivação e controle do ato administrativo 2 ed Belo Horizonte Del Rey 2005 21 ARAÚJO Florivaldo Dutra de Motivação e controle do ato administrativo 2 ed Belo Horizonte Del Rey 2005 alternativa que produza melhores consequências em termos de eficiência e eficácia avaliação dos resultados alcançados Em consonância Hely L Meireles22 Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza perfeição e rendimento funcional É o mais moderno princípio da função administrativa que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade exigindo resultados positivos para serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros Assim a atividade financeira especialmente na gestão do patrimônio público bem como os recurso obtidos de tal receita visa suprir as necessidades públicas e alcançar o bem comum Cada fase do ciclo financeiro arrecadação administração e execução das despesas deve seguir as etapas de planejamento execução e controle e em todo esse processo o princípio da eficiência atua como base fundamental orientando a realização de cada ato relacionado à gestão pública Para Maria Sylvia Di Pietro23 esse princípio possui duas dimensões principais Pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições para lograr os melhores resultados e em relação ao modo de organizar estruturar disciplinar a Administração Pública também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação de serviço público Em cotejo o art 70 e 74 II da Constituição Federal trazem de forma expressa a avaliação de resultados pelo controle interno quanto a eficiência da gestão orçamentaria financeira e patrimonial dos órgãos administrativos Em qualquer circunstância a eficiência sempre foi um fundamento essencial da atuação administrativa e financeira representando um valor ético inseparável da gestão dos recursos públicos de modo a conduta do gestor público funcionando como parâmetro para suas decisões e como elemento que facilita a interpretação e aplicação dos demais princípios e normas que regem sua atuação profissional e política Com a inclusão expressa do princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal ele adquiriu status jurídico tornandose um requisito obrigatório para garantir que o agente público busque a melhor solução possível aplicando tanto aos atos administrativos quanto aos financeiros de forma articulada e em harmonia com os demais princípios que regem a administração pública 22 MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro São Paulo Revista dos Tribunais 2 ed 1966 23 DI PIETRO M S Z Curso de direito administrativo 19 ed São Paulo Atlas 2006 A saber o TCU24 define a eficiência neste aspecto como a relação entre os produtos bens e serviços gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi los em um determinado período de tempo mantidos os padrões de qualidade Essa dimensão refere se ao esforço do processo de transformação de insumos em produtos A eficiência em consonância com os demais princípios constitucionais exige que a gestão das atividades financeiras seja conduzida com base em critérios como transparência planejamento conforme 1º do art 1º da Lei Complementar nº 1012000 Lei de Responsabilidade Fiscal imparcialidade integridade conhecimento técnico agilidade respeito aos mecanismos de controle e foco em resultados concretos e mensuráveis sempre considerando a economicidade Esse cenário é visto em diversos aspectos como é ocaso da cobrança pelo uso do espaço público conforme assentado pela jurisprudência EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE 1 A cessão de bens públicos para realização de empreendimentos com fins lucrativos deve ser onerosa e submetida a prévio procedimento licitatório se houver possibilidade de concorrência art 18 5º Lei nº 96361998 Impossibilidade de acolher o pedido de afastamento de qualquer tipo de cobrança pelo uso do espaço público sob pena de violação ao princípio da eficiência que deve nortear a gestão do patrimônio público 2 Os critérios para cálculo da remuneração pelo uso do bem público que utilizam métodos e termos técnicos devem ser submetidos à análise de um perito não podendo ser apreciados de maneira superficial para fins de liminar 3 Tendo sido a retribuição pecuniária fixada com consentimento de ambas as partes contratantes antes de promover qualquer alteração no valor devido é preciso proporcionar o contraditório para que o contrato não fique desequilibrado e onere demasiadamente o ente público 4 Periculum in mora necessário para concessão de liminar Somente se configura no caso de suspensão de exigibilidade do crédito quando o interessado não apenas alegar mas também comprovar que o recolhimento da exação tem o potencial de sacrificar seriamente o desenvolvimento regular da atividade empresarial e em consequência colocar em risco a existência da própria pessoa jurídica TRF2 3ª Turma Especializada AI 201302010029487 Rel Juiz Fed Conv RICARDO PERLINGEIRO DJe 15 82013 5 Não se aplica o conceito de dano irreparável a lesão exclusivamente patrimonial exceto se o devedor estiver na iminência de insolvência v PISANI Andrea Proto Lezioni di diritto processuale civile 5 ed Napoli 24 Brasil Tribunal de Contas da União Manual de auditoria operacional Tribunal de Contas da União 3ed Brasília TCU Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Seprog 2010 Jovene 2010 p 602 633635 o que não ocorre quando a Administração Pública atua na qualidade de demandada TRF2 3ª Turma Especializada AG 201202010049111 Rel Juiz Fed Conv RICARDO PERLINGEIRO DJe 1482013 6 Agravo de instrumento não provido25 Assim concluise que a eficiência é pilar da gestão do patrimônio pública mais que um mero gestor o administrador público deve ser em consideração a eficiência de seus atos que por sua vez esta diretamente amparada na supremacia do interesse público REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES para ser colocadas ao final do trabalho MENEZES Joyceane Bezerra O princípio da eficiência na administração pública brasileira instrumentalização destinação e controle Pensar Fortaleza v 10 n 10 p 5766 fev 2005 MUNIZ Cibele Cristina Baldassa O princípio da eficiência na administração pública brasileira Prisma Jurídico São Paulo v 6 p 85100 2007 PEREIRA Celina DISCRICIONARIEDADE EFICIÊNCIA E CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 2 Concurso de Monografias da CGU 2007 FERREIRA Fernando Guimarães O MITO DA EFICIÊNCIA ÔNTICA DAS ORGANIZAÇÕES NÃOGOVERNAMENTAIS PARCEIRAS DO PODER PÚBLICO UMA ANÁLISE DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA EFICIÊNCIA Dissertação apresentada no Programa de Pósgraduação da Faculdade de Direito da PUCRS Porto Alegre 2006 25 TRF2 00084983920134020000 RJ 00084983920134 020000 Relator RICARDO PERLINGEIRO Data de Julgamento 23062015 5ª TURMA ESPECIALIZADA Data de Publicação 03072015