·
Direito ·
Direito Penal
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
5
Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública - Prevaricação
Direito Penal
UNIBALSAS
6
Direito Penal - Crimes de Particular Contra a Administração Pública - Corrupção Ativa
Direito Penal
UNIBALSAS
4
Crimes contra a Paz Pública - Anotações sobre Associação Criminosa Art. 288
Direito Penal
UNIBALSAS
5
Falsidade Ideológica no Direito Penal: Análise do Art. 299 do Código Penal
Direito Penal
UNIBALSAS
15
Material de Apoio: Homicídios no Direito Penal
Direito Penal
UNIBALSAS
16
Crimes contra a família: Bigamia - Art. 235 CP - Análise e Jurisprudência
Direito Penal
UNIBALSAS
6
Peculato-Crimes contra a Administração Pública-Análise do Artigo 312 CP
Direito Penal
UNIBALSAS
8
Direito Penal - Crimes contra a Fé Pública - Concussão e Excesso de Exação
Direito Penal
UNIBALSAS
5
Infanticídio no Direito Penal: Características e Tipificações
Direito Penal
UNIBALSAS
8
Moeda Falsa no Direito Penal: Artigo 289 do CP - Material de Apoio
Direito Penal
UNIBALSAS
Texto de pré-visualização
DIREITO PENAL CRIMES CONTRA PESSOA DOS CRIMES CONTRA A VIDA ABORTO PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO AUTOABORTO E ABORTO CONSENTIDO O aborto provocado pela gestante também chamado auto aborto ou o realizado com seu consentimento denominado consentido está previsto no artigo 124 do Código Penal Art 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque Pena detenção de um a três anos A primeira parte do tipo penal se refere ao auto aborto provocar aborto em si mesma A segunda parte se denomina de aborto consentido consentir que outrem lho provoque O objeto jurídico no auto aborto é a vida humana intrauterina aborto praticado por terceiro tutelase também a incolumidade físicopsíquica da gestante Não configura o crime a utilização da pílula do dia seguinte nem o uso do método contraceptivo chamado de DIU o qual impede a fixação do óvulo fecundado no útero crime é material consumandose com a extinção da vida intrauterina ABORTO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE O aborto provocado por terceiro sem que a gestante consinta com essa prática está previsto no artigo 125 do Código Penal Art 125 Provocar aborto sem o consentimento da gestante Pena reclusão de três a dez anos Neste caso o delito é de dupla subjetividade passiva São vítimas tanto a gestante quanto o produto da concepção O crime é comum razão pela qual qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo É crime material dependendo do resultado naturalístico eliminação do produto da concepção para que se consume Doloso sem previsão de punição a título de culpa Plurissubsistente sendo possível a punição da tentativa por ser a conduta fracionável É punido por meio de ação penal pública incondicionada ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE O aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante está previsto no artigo 126 do Código Penal Art 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante Pena reclusão de um a quatro anos Parágrafo único Aplicase a pena do artigo anterior se a gestante não é maior de quatorze anos ou é alienada ou débil mental ou se o consentimento é obtido mediante fraude grave ameaça ou violência Consentimento válido pressupõe capacidade para consentir não se aplicando as regras da capacidade civil No caso de gravidez de menor de 14 anos o consentimento deve ser dado pelos pais ou responsável se a gestante houver sido vítima de estupro de vulnerável Nesta hipótese é possível a realização do aborto Ausência de consentimento nos casos de Dissentimento real é o caso de consentimento obtido por meio de fraude grave ameaça contra a gestante ou violência Dissentimento presumido consentimento dado por vítima menor de 14 anos alienada ou débil mental ABORTO MAJORADO O artigo 127 do Código Penal prevê situações de aborto majorado pelo resultado aplicáveis tanto ao aborto realizado com consentimento da gestante quanto ao realizado sem o seu consentimento Art 127 As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço se em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocálo a gestante sofre lesão corporal de natureza grave e são duplicadas se por qualquer dessas causas lhe sobrevém a morte Haverá a causa de aumento de pena nos casos dos crimes dos artigos 125 e 126 do Código Penal as modalidades de aborto provocados por terceiros O delito será majorado no caso de haver o resultado de lesão corporal de natureza grave ou de morte da gestante ATENÇÃO A norma acima mencionada não abrange o auto aborto nem o aborto consentido previstos no artigo 124 do Código Penal As majorantes são figuras preterdolosas razão pela qual o aborto é realizado a título de dolo enquanto o resultado lesão corporal grave ou morte da gestante advém de culpa Caso o agente queira matar a mulher e saiba que ela está grávida deve responder por aborto e homicídio em concurso formal Se sabe que a mulher está grávida entendese que havia dolo eventual ou dolo de segundo grau em relação ao feto ou embrião ABORTO LEGAL Aborto legal é a denominação que se dá às hipóteses de exclusão do crime por ausência de ilicitude O entendimento majoritário é de que sua natureza consiste em causa de exclusão da ilicitude Aborto necessário ou terapêutico O aborto necessário ou terapêutico torna permitida a interrupção de gravidez se não houver outro modo de se salvar a vida da gestante Constitui um estado de necessidade sem exigência da atualidade do perigo A previsão legal é para aborto praticado por médico como previsto expressamente no caput do artigo 128 do Código Penal No caso de a parteira realizar o aborto para salvar a gestante só não será responsabilizada no caso de se configurar o estado de necessidade comum Ou seja neste caso exigese que haja perigo atual Aborto sentimental humanitário ou ético A hipótese de gravidez resultante de estupro também possibilita a interrupção da gravidez sem a configuração de ilícito penal Exigese entretanto prévio consentimento válido da gestante ou de seu representante legal se ela for incapaz O Supremo Tribunal Federal entendeu que não se configura o crime de aborto quando realizada pesquisa com célulatronco nos seguintes termos IV AS PESQUISAS COM CÉLULASTRONCO NÃO CARACTERIZAM ABORTO MATÉRIA ESTRANHA À PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE É constitucional a proposição de que toda gestação humana principia com um embrião igualmente humano claro mas nem todo embrião humano desencadeia uma gestação igualmente humana em se tratando de experimento in vitro Situação em que deixam de coincidir concepção e nascituro pelo menos enquanto o ovócito óvulo já fecundado não for introduzido no colo do útero feminino O modo de irromper em laboratório e permanecer confinado in vitro é para o embrião insuscetível de progressão reprodutiva Isto sem prejuízo do reconhecimento de que o zigoto assim extracorporalmente produzido e também extracorporalmente cultivado e armazenado é entidade embrionária do ser humano Não porém ser humano em estado de embrião A Lei de Biossegurança não veicula autorização para extirpar do corpo feminino esse ou aquele embrião Eliminar ou desentranhar esse ou aquele zigoto a caminho do endométrio ou nele já fixado Não se cuida de interromper gravidez humana pois dela aqui não se pode cogitar A controvérsia constitucional em exame não guarda qualquer vinculação com o problema do aborto Ministro Celso de Mello STF ADI 3510 Rel Min Ayres Britto Tribunal Pleno Julgamento 29052008 O Supremo Tribunal Federal também considerou não configurar o crime de aborto a interrupção da gravidez quando o feto for anencéfalo isto é desprovido de parte do encéfalo e da calota craniana ESTADO LAICIDADE O Brasil é uma república laica surgindo absolutamente neutro quanto às religiões Considerações FETO ANENCÉFALO INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ MULHER LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA SAÚDE DIGNIDADE AUTODETERMINAÇÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS CRIME INEXISTÊNCIA Mostrase inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124 126 e 128 incisos I e II do Código Penal ADPF 54 Rel Min Marco Aurélio Tribunal Pleno Julgamento 12042012
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
5
Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública - Prevaricação
Direito Penal
UNIBALSAS
6
Direito Penal - Crimes de Particular Contra a Administração Pública - Corrupção Ativa
Direito Penal
UNIBALSAS
4
Crimes contra a Paz Pública - Anotações sobre Associação Criminosa Art. 288
Direito Penal
UNIBALSAS
5
Falsidade Ideológica no Direito Penal: Análise do Art. 299 do Código Penal
Direito Penal
UNIBALSAS
15
Material de Apoio: Homicídios no Direito Penal
Direito Penal
UNIBALSAS
16
Crimes contra a família: Bigamia - Art. 235 CP - Análise e Jurisprudência
Direito Penal
UNIBALSAS
6
Peculato-Crimes contra a Administração Pública-Análise do Artigo 312 CP
Direito Penal
UNIBALSAS
8
Direito Penal - Crimes contra a Fé Pública - Concussão e Excesso de Exação
Direito Penal
UNIBALSAS
5
Infanticídio no Direito Penal: Características e Tipificações
Direito Penal
UNIBALSAS
8
Moeda Falsa no Direito Penal: Artigo 289 do CP - Material de Apoio
Direito Penal
UNIBALSAS
Texto de pré-visualização
DIREITO PENAL CRIMES CONTRA PESSOA DOS CRIMES CONTRA A VIDA ABORTO PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO AUTOABORTO E ABORTO CONSENTIDO O aborto provocado pela gestante também chamado auto aborto ou o realizado com seu consentimento denominado consentido está previsto no artigo 124 do Código Penal Art 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque Pena detenção de um a três anos A primeira parte do tipo penal se refere ao auto aborto provocar aborto em si mesma A segunda parte se denomina de aborto consentido consentir que outrem lho provoque O objeto jurídico no auto aborto é a vida humana intrauterina aborto praticado por terceiro tutelase também a incolumidade físicopsíquica da gestante Não configura o crime a utilização da pílula do dia seguinte nem o uso do método contraceptivo chamado de DIU o qual impede a fixação do óvulo fecundado no útero crime é material consumandose com a extinção da vida intrauterina ABORTO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE O aborto provocado por terceiro sem que a gestante consinta com essa prática está previsto no artigo 125 do Código Penal Art 125 Provocar aborto sem o consentimento da gestante Pena reclusão de três a dez anos Neste caso o delito é de dupla subjetividade passiva São vítimas tanto a gestante quanto o produto da concepção O crime é comum razão pela qual qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo É crime material dependendo do resultado naturalístico eliminação do produto da concepção para que se consume Doloso sem previsão de punição a título de culpa Plurissubsistente sendo possível a punição da tentativa por ser a conduta fracionável É punido por meio de ação penal pública incondicionada ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE O aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante está previsto no artigo 126 do Código Penal Art 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante Pena reclusão de um a quatro anos Parágrafo único Aplicase a pena do artigo anterior se a gestante não é maior de quatorze anos ou é alienada ou débil mental ou se o consentimento é obtido mediante fraude grave ameaça ou violência Consentimento válido pressupõe capacidade para consentir não se aplicando as regras da capacidade civil No caso de gravidez de menor de 14 anos o consentimento deve ser dado pelos pais ou responsável se a gestante houver sido vítima de estupro de vulnerável Nesta hipótese é possível a realização do aborto Ausência de consentimento nos casos de Dissentimento real é o caso de consentimento obtido por meio de fraude grave ameaça contra a gestante ou violência Dissentimento presumido consentimento dado por vítima menor de 14 anos alienada ou débil mental ABORTO MAJORADO O artigo 127 do Código Penal prevê situações de aborto majorado pelo resultado aplicáveis tanto ao aborto realizado com consentimento da gestante quanto ao realizado sem o seu consentimento Art 127 As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço se em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocálo a gestante sofre lesão corporal de natureza grave e são duplicadas se por qualquer dessas causas lhe sobrevém a morte Haverá a causa de aumento de pena nos casos dos crimes dos artigos 125 e 126 do Código Penal as modalidades de aborto provocados por terceiros O delito será majorado no caso de haver o resultado de lesão corporal de natureza grave ou de morte da gestante ATENÇÃO A norma acima mencionada não abrange o auto aborto nem o aborto consentido previstos no artigo 124 do Código Penal As majorantes são figuras preterdolosas razão pela qual o aborto é realizado a título de dolo enquanto o resultado lesão corporal grave ou morte da gestante advém de culpa Caso o agente queira matar a mulher e saiba que ela está grávida deve responder por aborto e homicídio em concurso formal Se sabe que a mulher está grávida entendese que havia dolo eventual ou dolo de segundo grau em relação ao feto ou embrião ABORTO LEGAL Aborto legal é a denominação que se dá às hipóteses de exclusão do crime por ausência de ilicitude O entendimento majoritário é de que sua natureza consiste em causa de exclusão da ilicitude Aborto necessário ou terapêutico O aborto necessário ou terapêutico torna permitida a interrupção de gravidez se não houver outro modo de se salvar a vida da gestante Constitui um estado de necessidade sem exigência da atualidade do perigo A previsão legal é para aborto praticado por médico como previsto expressamente no caput do artigo 128 do Código Penal No caso de a parteira realizar o aborto para salvar a gestante só não será responsabilizada no caso de se configurar o estado de necessidade comum Ou seja neste caso exigese que haja perigo atual Aborto sentimental humanitário ou ético A hipótese de gravidez resultante de estupro também possibilita a interrupção da gravidez sem a configuração de ilícito penal Exigese entretanto prévio consentimento válido da gestante ou de seu representante legal se ela for incapaz O Supremo Tribunal Federal entendeu que não se configura o crime de aborto quando realizada pesquisa com célulatronco nos seguintes termos IV AS PESQUISAS COM CÉLULASTRONCO NÃO CARACTERIZAM ABORTO MATÉRIA ESTRANHA À PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE É constitucional a proposição de que toda gestação humana principia com um embrião igualmente humano claro mas nem todo embrião humano desencadeia uma gestação igualmente humana em se tratando de experimento in vitro Situação em que deixam de coincidir concepção e nascituro pelo menos enquanto o ovócito óvulo já fecundado não for introduzido no colo do útero feminino O modo de irromper em laboratório e permanecer confinado in vitro é para o embrião insuscetível de progressão reprodutiva Isto sem prejuízo do reconhecimento de que o zigoto assim extracorporalmente produzido e também extracorporalmente cultivado e armazenado é entidade embrionária do ser humano Não porém ser humano em estado de embrião A Lei de Biossegurança não veicula autorização para extirpar do corpo feminino esse ou aquele embrião Eliminar ou desentranhar esse ou aquele zigoto a caminho do endométrio ou nele já fixado Não se cuida de interromper gravidez humana pois dela aqui não se pode cogitar A controvérsia constitucional em exame não guarda qualquer vinculação com o problema do aborto Ministro Celso de Mello STF ADI 3510 Rel Min Ayres Britto Tribunal Pleno Julgamento 29052008 O Supremo Tribunal Federal também considerou não configurar o crime de aborto a interrupção da gravidez quando o feto for anencéfalo isto é desprovido de parte do encéfalo e da calota craniana ESTADO LAICIDADE O Brasil é uma república laica surgindo absolutamente neutro quanto às religiões Considerações FETO ANENCÉFALO INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ MULHER LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA SAÚDE DIGNIDADE AUTODETERMINAÇÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS CRIME INEXISTÊNCIA Mostrase inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124 126 e 128 incisos I e II do Código Penal ADPF 54 Rel Min Marco Aurélio Tribunal Pleno Julgamento 12042012