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Direito Penal
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DIREITO PENAL CRIMES CONTRA PESSOA DOS CRIMES CONTRA A VIDA INFANTICÍDIO PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO INFANTICÍDIO Art 123 Matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após Pena detenção de dois a seis anos O infanticídio consiste na morte do neonato ou daquele que está nascendo pela própria mãe em estado puerperal Se a morte do feto ocorre antes do início do parto o crime será o de aborto O estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez situação que pode levar a mulher a distúrbios psíquicos O objeto jurídico é a vida humana extrauterina INFANTICÍDIO O crime é próprio pois só a mãe pode praticálo Importante a condição pessoal quando elementar do crime comunicase aos demais agentes nos termos do que determina o artigo 30 do Código Penal Por isso a mãe e eventual partícipe responderão por infanticídio A prova da vida humana extrauterina pode ser realizada pelo exame chamado de docimasia pulmonarrespiratória como a hidrostática de Galeno Para a sua realização os pulmões do cadáver são colocados em líquido para se verificar se houve respiração e portanto entrada de ar nos alvéolos pulmonares Tendo havido respiração houve vida extrauterina sendo que a morte posterior configura o infanticídio Se era um natimorto não se configurou o crime pois a tentativa era inidônea crime impossível por absoluta impropriedade do objeto material PROVA MATERIAL Não se deve confundir a influência do estado puerperal com o estado patológico em que a mãe foi acometida de doença mental Neste último caso teremos ausência de culpabilidade não sendo o sujeito ativo imputável Diferença entre o estado puerperal e doença mental O crime é material de modo que o resultado naturalístico é imprescindível para a sua consumação Também é classificado como plurissubsistente razão pela qual a conduta necessária para sua tipificação pode ser desdobrada em mais de um ato possibilitando a punição pela tentativa conatus
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