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CASO PRÁTICO TRABALHISTA MARGÔ MORENA procura você na condição de advogado a relatando que é empregada da sociedade empresária Samba Menina Ltda desde 2019 recebendo 200000 por mês seu contrato ainda está em vigor Margô Morena informa que desde o início do contrato de trabalho atua como auxiliar de administrativa na sociedade empresária Samba Menina Ltda localizada em TucuruíPA pois existe contrato de prestação de serviços entre ambas as partes foi realizado em SantarémPA A empregada informa que jamais teve a CTPS anotada Diz que trabalha de 2ª a 6ª feira das 9h às 15 horas com intervalo de 15 minutos para refeição e aos sábados das 8h às 14 horas sem intervalo marcando corretamente os cartões de ponto Margô Morena lhe apresenta um extrato atual do FGTS no qual se verifica um único depósito referente à competência de novembro de 2019 a certidão de nascimento do seu único filho que tem 20 anos de idade uma fotografia na qual aparece com o uniforme da sociedade empresária Samba Menina Ltda a cópia da ata de audiência de um processo anterior que ela ajuizou contra a empresa com as mesmas pretensões e que foi extinta sem resolução do mérito arquivada pela ausência da trabalhadora à 1ª audiência tendo ela pago as custas processuais com grande sacrifício os contracheques de todo o período nos quais consta na parte de créditos o salário mínimo e na parte de descontos a dedução de INSS sendo que no mês de março de 2020 consta uma dedução da contribuição sindical de R 4000 sendo que Margô Morena nem sabia que havia um sindicato que a representava A empregada afirma que diante das irregularidades que sofre não deseja continuar o contrato de trabalho mas decidiu não pedir demissão porque foi alertada por familiares que nesse caso perderia vários direitos Por fim diz que sua situação financeira é periclitante e não tem recurso financeiro para ajuizar a ação caso seja necessário adiantar alguma quantia I CABIMENTO Reclamação Trabalhista fundamentada no art 840 1º 2º CLT II ESTRUTURA DA PEÇA 21 Endereçamento art 651 3º CLT O art 651 3º da CLT tratase da competência territorial do Direito Processual Trabalhista para o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista Desse modo pode se considerar que tanto o local da prestação dos serviços quanto o local da contratação são juízos competentes para julgar o pleito 22 Qualificação das partes art 840 caput e 1º da CLT Após incluir o endereçamento da peça processual fazse necessário o cumprimento do requisito da qualificação das partes com a indicação do fundamento legal e indicação do rito 23 Preliminar As preliminares são as questões que devem ser arguidas antes do mérito do pleito pois tais questões poderão afetar a análise do mérito Ex justiça gratuita se a parte é idosa se a parte é deficiente Nem toda causa haverá preliminares a serem arguidas 24 Mérito No tópico que diz respeito ao mérito devemse formular subtópico para cada um dos pedidos a ser elaborado na peça processual expondo os atos os fundamentos e os pedidos de acordo com os dados apresentados na prova 25 Pedidos Pedidos deve ser feita uma repetição de todos os pedidos já realizados no mérito da reclamação trabalhista 26 Requerimentos Finais Este compreende os seguintes pedidos a notificação da reclamada a produção de todos os meios de prova em direito admitidos e a procedência dos pedidos com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas postuladas acrescidas de juros e correção monetária III VALOR DA CAUSA À causa se dará o valor da soma dos pedidos a que se pretende formular na inicial Obs Procedimento Ordinário atribuir um valor acima de 40 saláriosmínimos Procedimento Sumaríssimo indicar o valor resultante da somatória de todos os pedidos acima de 2 saláriosmínimos e abaixo de 40 saláriosmínimos IV QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS Com escopo de viabilizar o melhor resultado possível para o constituinte o Advogado deve conversar demoradamente com ele sobre o caso procurando obter resposta para as seguintes questões entre outras quando e onde foi firmado onde era a prestação dos serviços qual a natureza o tipo de vínculo firmado entre as partes qual é o objeto ou obrigação assumida pelas partes quanto era o desconto do FGTS qual era a carga horária obrigação assumida pelas partes era cumprida de fato primazia da realidade por que o autor entende com o ajuizamento da ação quais foram as condições do desligamento há possibilidade de conciliação V DESPESAS Não constando da petição inicial requerimento de justiça gratuita art 99 CPC o autor antes de ajuizar a ação deve proceder ao reconhecimento das custas processuais que de regra envolvem a taxa judiciária o valor devido as despesas com diligências do Oficial de Justiça Os valores dessas custas variam de Estado para Estado EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍPA MARGÔ MORENA brasileira empregada residente e domiciliada em informar endereço CPF informar CPF PIS informar PIS por seu advogado informar nome do advogado inscrito na OABPA sob o nº informar número da inscrição com escritório profissional situado em informar endereço do escritório CEP informar CEP telefone informar telefone endereço eletrônico informar e mail vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da sociedade empresária SAMBA MENINA LTDA pessoa jurídica de direito privado com sede em informar endereço da empresa CNPJ informar CNPJ da empresa pelas razões de fato e de direito a seguir expostas DOS FATOS A Reclamante foi admitida pela Reclamada para desempenhar as funções de auxiliar administrativa conforme contrato de trabalho em anexo A Reclamante trabalha de segunda a sextafeira das 9h às 15h com intervalo de 15 minutos para refeição e aos sábados das 8h às 14 horas sem intervalo cumprindo regularmente sua jornada de trabalho e marcando corretamente os cartões de ponto No entanto desde o início do contrato de trabalho a Reclamante nunca teve sua CTPS anotada e ao verificar seu extrato atual do FGTS constatou apenas um único depósito referente à competência de novembro de 2019 Além disso a Reclamante teve um desconto indevido da contribuição sindical no valor de R 4000 no mês de março de 2020 sem sequer saber que havia um sindicato que a representava A situação de irregularidades e desrespeito aos direitos trabalhistas tem gerado danos morais à Reclamante que se encontra em situação financeira periclitante DO DIREITO ANOTAÇÃO DA CTPS A Reclamante requer a devida anotação de sua CTPS com todas as informações contratuais corretas conforme previsto no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT A ausência de registro em CTPS prejudica a comprovação de seu vínculo empregatício e a garantia de seus direitos PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A Reclamante busca o pagamento das verbas rescisórias devidas em virtude do término do contrato de trabalho incluindo o saldo de salário o aviso prévio as férias proporcionais acrescidas de 13 o décimo terceiro salário proporcional e o pagamento da multa de 40 sobre o saldo do FGTS nos termos dos artigos 477 e 477 A da CLT O não pagamento dessas verbas configura violação aos direitos trabalhistas da Reclamante RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A Reclamante busca a restituição do valor descontado indevidamente a título de contribuição sindical conforme o artigo 579 da CLT Ela afirma que desconhecia a existência de um sindicato que a representasse e portanto não autorizou o desconto em sua remuneração O desconto indevido configura uma violação aos seus direitos trabalhistas e ao seu direito de escolha quanto à filiação sindical RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com todas as verbas correspondentes nos termos do artigo 483 da CLT A rescisão indireta ocorre devido ao descumprimento grave por parte da Reclamada de suas obrigações contratuais como a falta de registro em CTPS ausência de pagamento de verbas rescisórias entre outras irregularidades A Reclamante não deseja mais manter o vínculo empregatício devido a essas violações contratuais INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A Reclamante pleiteia a indenização por danos morais devido às irregularidades sofridas no ambiente de trabalho incluindo a ausência de registro em CTPS o desconto indevido da contribuição sindical e outras condutas inadequadas por parte da Reclamada Essas situações causaram prejuízos à sua integridade moral e psicológica configurando um dano passível de reparação conforme previsto na legislação trabalhista e civil DOS PEDIDOS Ante o exposto requer a A citação da Reclamada SAMBA MENINA LTDA para querendo contestar a presente reclamação sob pena de revelia e confissão b A realização de todas as diligências necessárias como oitiva de testemunhas e perícias c A procedência dos pedidos com a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas postuladas acrescidas de juros e correção monetária d A concessão dos benefícios da justiça gratuita considerando a situação financeira precária da Reclamante e A condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios Requer a produção de todas as provas admitidas em direito especialmente a prova documental testemunhal e pericial se necessário Dáse a causa o valor de R 100000 para fins fiscais Nestes termos pede deferimento Local 13 de novembro de 2023 Nome do Advogado OABPA nº Número da Inscrição na OAB

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Ltda a cópia da ata de audiência de um processo anterior que ela ajuizou contra a empresa com as mesmas pretensões e que foi extinta sem resolução do mérito arquivada pela ausência da trabalhadora à 1ª audiência tendo ela pago as custas processuais com grande sacrifício os contracheques de todo o período nos quais consta na parte de créditos o salário mínimo e na parte de descontos a dedução de INSS sendo que no mês de março de 2020 consta uma dedução da contribuição sindical de R 4000 sendo que Margô Morena nem sabia que havia um sindicato que a representava A empregada afirma que diante das irregularidades que sofre não deseja continuar o contrato de trabalho mas decidiu não pedir demissão porque foi alertada por familiares que nesse caso perderia vários direitos Por fim diz que sua situação financeira é periclitante e não tem recurso financeiro para ajuizar a ação caso seja necessário adiantar alguma quantia I CABIMENTO Reclamação Trabalhista fundamentada no art 840 1º 2º CLT II ESTRUTURA DA PEÇA 21 Endereçamento art 651 3º CLT O art 651 3º da CLT tratase da competência territorial do Direito Processual Trabalhista para o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista Desse modo pode se considerar que tanto o local da prestação dos serviços quanto o local da contratação são juízos competentes para julgar o pleito 22 Qualificação das partes art 840 caput e 1º da CLT Após incluir o endereçamento da peça processual fazse necessário o cumprimento do requisito da qualificação das partes com a indicação do fundamento legal e indicação do rito 23 Preliminar As preliminares são as questões que devem ser arguidas antes do mérito do pleito pois tais questões poderão afetar a análise do mérito Ex justiça gratuita se a parte é idosa se a parte é deficiente Nem toda causa haverá preliminares a serem arguidas 24 Mérito No tópico que diz respeito ao mérito devemse formular subtópico para cada um dos pedidos a ser elaborado na peça processual expondo os atos os fundamentos e os 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quando e onde foi firmado onde era a prestação dos serviços qual a natureza o tipo de vínculo firmado entre as partes qual é o objeto ou obrigação assumida pelas partes quanto era o desconto do FGTS qual era a carga horária obrigação assumida pelas partes era cumprida de fato primazia da realidade por que o autor entende com o ajuizamento da ação quais foram as condições do desligamento há possibilidade de conciliação V DESPESAS Não constando da petição inicial requerimento de justiça gratuita art 99 CPC o autor antes de ajuizar a ação deve proceder ao reconhecimento das custas processuais que de regra envolvem a taxa judiciária o valor devido as despesas com diligências do Oficial de Justiça Os valores dessas custas variam de Estado para Estado EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍPA MARGÔ MORENA brasileira empregada residente e domiciliada em informar endereço CPF informar CPF PIS informar PIS por seu advogado informar nome do advogado 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seu extrato atual do FGTS constatou apenas um único depósito referente à competência de novembro de 2019 Além disso a Reclamante teve um desconto indevido da contribuição sindical no valor de R 4000 no mês de março de 2020 sem sequer saber que havia um sindicato que a representava A situação de irregularidades e desrespeito aos direitos trabalhistas tem gerado danos morais à Reclamante que se encontra em situação financeira periclitante DO DIREITO ANOTAÇÃO DA CTPS A Reclamante requer a devida anotação de sua CTPS com todas as informações contratuais corretas conforme previsto no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT A ausência de registro em CTPS prejudica a comprovação de seu vínculo empregatício e a garantia de seus direitos PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A Reclamante busca o pagamento das verbas rescisórias devidas em virtude do término do contrato de trabalho incluindo o saldo de salário o aviso prévio as férias proporcionais acrescidas de 13 o décimo terceiro 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