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Fazer um resumo sobre os seguintes assuntos de Direito Coletivo 1 Princípios 2 Categoria 3 Sindicato Federação e Confederação 4 Dirigente sindical 5 Contribuições para o Sindicato 1 Princípios do Direito Coletivo do Trabalho Os princípios do Direito Coletivo do Trabalho são fundamentais para a compreensão e aplicação das normas que regem as relações coletivas de trabalho Eles se dividem em três grandes classes Desenvolvimento das Organizações Coletivas o Princípio da Liberdade Associativa e Sindical Garante a livre associação e criação de sindicatos bem como a autonomia sindical sem interferência estatal ou empresarial o Princípio da Autonomia Sindical Assegura a autogestão dos sindicatos garantindo sua independência política e administrativa Relações entre Sindicatos dos Trabalhadores e Empregadores o Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva Obriga a participação dos sindicatos nas convenções coletivas de trabalho o Princípio da Equivalência dos Contratantes Coletivos Promove a igualdade de tratamento entre empregadores e empregados nas negociações coletivas o Princípio da Lealdade e Transparência na Negociação Coletiva Exige clareza e cumprimento das normas acordadas nas negociações coletivas Efeitos das Normas de Contratos Coletivos o Princípio da Criatividade Jurídica da Negociação Coletiva Permite que os sindicatos criem normas jurídicas que atendam aos interesses dos trabalhadores e empregadores o Princípio da Adequação Setorial Negociada Garante que as normas coletivas estejam em conformidade com a legislação estatal sem prejudicar os direitos dos trabalhadores 2 Categoria As categorias no Direito Coletivo do Trabalho são classificações que agrupam trabalhadores e empregadores com interesses comuns As principais categorias são Categoria Econômica Agrupa empregadores que exercem atividades econômicas idênticas similares ou conexas Exemplos incluem bares e restaurantes e setores da construção civil como hidráulica e elétrica CLT art 511 1º Categoria Profissional Composta por trabalhadores que desempenham atividades semelhantes ou conexas dentro de uma mesma atividade econômica CLT art 511 2º Categoria Profissional Diferenciada Inclui trabalhadores que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional ou condições de vida singulares como técnicos em segurança do trabalho motoristas e professores CLT art 511 3º Profissionais liberais como advogados e engenheiros são registrados em conselhos profissionais mas a negociação coletiva é competência dos sindicatos específicos dessas profissões 3 Sindicato Federação e Confederação Sindicato Entidade básica que representa os interesses dos trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria A Constituição Federal e a CLT definem suas funções como defender direitos coletivos e individuais representar judicialmente seus membros e negociar convenções coletivas Federação Agrupamento de no mínimo 5 sindicatos do mesmo segmento ou objetivo CLT art 534 As federações auxiliam os sindicatos na regulamentação de documentos promovem cursos de formação para dirigentes sindicais e fortalecem a luta dos trabalhadores Confederação Composta por no mínimo 3 federações Coordenam as federações e sindicatos do seu setor discutem pautas políticas nacionais defendem políticas públicas no âmbito federal e apoiam sindicatos em suas lutas 4 Dirigente Sindical Dirigentes sindicais são eleitos para representar os trabalhadores e defender seus interesses Eles possuem algumas garantias especiais Estabilidade Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato só podendo ser demitidos por justa causa comprovada por inquérito judicial CF art 8º VIII Funções Representam os trabalhadores em negociações coletivas em questões judiciais e administrativas e promovem a defesa dos direitos da categoria 5 Contribuições para o Sindicato As contribuições sindicais são essenciais para o funcionamento e manutenção das atividades dos sindicatos Elas incluem Contribuição Sindical De natureza tributária é obrigatória para todos os integrantes de uma categoria econômica ou profissional independentemente de serem associados ao sindicato A arrecadação é distribuída entre sindicatos federações confederações e a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE CF art 8º IV CLT arts 578 a 600 Contribuição Assistencial Estabelecida em assembleia da categoria destinase ao custeio das atividades sindicais e é descontada dos salários dos trabalhadores beneficiados por acordos ou convenções coletivas Contribuição Confederativa Prevista na Constituição Federal art 8º IV é fixada pela assembleia geral da categoria e visa custear o sistema confederativo de representação sindical Mensalidade Associativa Contribuição paga voluntariamente pelos trabalhadores associados ao sindicato conforme estabelecido em seus estatutos
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