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Direito Constitucional
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16082022 httpsformsgleo7W16DGrEpmEAd5M7 1PROATUR Criação de cargos para recepção de pessoas em Passo Fundo 2 ADI 6476 Decreto Adaptação provas físicas para deficiência e critérios de aprovação Decreto autônomo 3 Lei 1528019 Classificações culturais Americano Common Law 1803 Marbury v Madison Difuso Efeitos temporais ex tunc Europeu Art 48 Weimar ALE Kelsen v Schmidt Concentrado Efeitos temporais ex nunc Tribunal Constitucional isenção X Führer Presidente Leg Exec Jud Vinculação Difuso efeitos inter partes Entre as partes Concentrado efeito erga omnes STFTJRS Todos Senado inter partes erga omnes Suspensão pelo Senado Federal torna erga omnes Art 52 X Processual 1 STF Não precisa mais suspensão pelo Senado no controle difuso 2 Repercussão Geral no Recurso Extraordinário RE Recurso Extraordinário Repercussão geral negar 23 NO PODER JUDICIÁRIO TJRS Acórdão violar a CF SV jurisprudência dominante no STF STF PF Sentença Judiciário não aplica entendimento Repercussão Geral Reclamação restaura a autoridade tribunal Repercussão Geral STF e Recursos Repetitivos STJ Súmula Vinculante 23 demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal Não pega o poder legislativo Depende legislar SV 13 proíbe o nepotismo Ex Nomeada como Assessor na Câmara de Vereadores Irmão presidente câmara nomeado assessor vereador Efeito Temporal Brasil Regra ex tunc Senado suspende ex nunc Exceção Modulação dos efeitos temporais Art 27 Lei n 986899 Art 27 Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social poderá o Supremo Tribunal Federal por maioria de dois terços de seus membros restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado Requisito objetivo 23 8 ministros Requisito subjetivo segurança jurídica excepcional interesse social Ex contratação emergencial de médicos 5X 180 dias Contratação emergencial de professores Enfermeiros Ex Luis Eduarda Magalhães Município inconstitucional Autarquia IPASSO Aposentadorias inconstitucionais Ex tunc ex nunc Num período Ex Grande crítica uso tributário Ex INPC FGTS TR Embargos de declaração omissão sobre a modulação no julgamento do STF 7 julgaram para modular cabe embargos No ano de 2013 o STF julgou a ADI 4357 e a ADI 4425 declarando a inconstitucionalidade da correção monetária dos precatórios pela TR previsto na EC n 6209 indicando a necessidade de substituição pelo IPCAE Com vistas nesse julgado que tipo de controle pode ser feito considerando que a Lei Federal n 803690 no seu artigo 13 obrigando que a correção ao FGTS fosse realizada pelo IPCAE ao invés da TR Considere o tipo de controle o efeito vinculante e temporal Pedro difuso caso incidentalmente Legitimado entrar com concentradolei geral e abstrata artigo 103 CF Difuso inter partes Concentrado erga omnes Ex nunc
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