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Direito Constitucional

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O juiz Régio Loro em 20092016 considerou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público possuía indícios suficientes de autoria e materialidade admitindo seu trâmite O Ministério Público havia denunciado o Sr Sardinha expresidente da república por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Acusavao de ter recebido 37 milhões de reais em propinas de uma construtora que teriam sido usados na reforma de um apartamento O Sr Sardinha negou as acusações de corrupção em uma audiência de cinco horas com o juiz Régio Loro Depois do encontro o Sr Sardinha se dirigiu à praça onde cerca de cinco mil simpatizantes se manifestavam em seu apoio O então juiz Régio Loro condenou o Sr Sardinha pré candidato à presidência da república a nove anos de prisão ao considerálo culpado de aceitar e reformar um triplex avaliado em 37 milhões de reais no litoral de São Paulo pago por uma construtora em troca de contratos públicos Cabia recurso na segunda instância O contexto eleitoral à época apontava grande popularidade do Sr Sardinha que cresceu 16 pontos percentuais desde junho até situarse em 45 mais que o dobro de seus potenciais adversários os précandidatos JB e GA Com efeito três juízes da segunda instância revisaram a condenação de nove anos de prisão contra o Sr Sardinha Os magistrados ratificaram por unanimidade sua condenação por crime de corrupção e lavagem de dinheiro aumentando a pena de 9 para 12 anos da prisão A expectativa em todo o país foi evidente e a sessão do tribunal de mais de seis horas foi transmitida pela televisão e internet Na reta final do processo por uma estreita margem de seis votos a cinco os magistrados do STF rejeitaram o último recurso do Sr Sardinha Com isso a prisão do réu foi decretada e o mandado de prisão cumprido em 07042018 O condenado permaneceu preso por 580 dias Contudo em 23062021 o Plenário do Supremo Tribunal Federal por 7 votos a 4 declarou o exjuiz Régio Loro suspeito para julgar o expresidente Sardinha destacando fatos indicativos de que o exjuiz teria ultrapassado os limites do sistema acusatório adotando medidas de antecipação das estratégias defensivas Esses fatos consistiam em síntese a no deferimento da condução coercitiva do paciente e de familiares seus ocorrida em 432016 sem que tenha havido previa intimação para oitiva pela autoridade policial b na autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao paciente familiares e advogados c na divulgação no dia 1632016 do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas dna condenação do Sr Sardinha reputada injusta pela defesa técnica em sentença proferida no dia 1272017 e na aceitação do convite feito pelo Presidente da República eleito no pleito de 2018 para ocupar o cargo de Ministro da Justiça a indicar que toda essa atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato Primeira fase Advogados do Sr Sardinha Tendo em vista o caso simulado apresentado elabore argumentos jurídicos a fim de buscar o ressarcimento do Sr Sardinha considerando A A parcialidade do processo e julgamento B A difusão de mensagens de caráter privado de familiares do Sr Sardinha C A impossibilidade de uma candidatura à presidência da república em 2018 Segunda fase Advogados do Juiz Régio Loro Com base nos argumentos jurídicos apresentados pelo grupo adversário conteste todos os pontos que podem resultar em eventual condenação do seu cliente A Excludente de ilicitude ex Exercício regular de um direito B Ausência de dolo na condução do processo C Regularidade do processo confirmada à época por tribunais superiores O juiz Régio Loro em 20092016 considerou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público possuía indícios suficientes de autoria e materialidade admitindo seu trâmite O Ministério Público havia denunciado o Sr Sardinha expresidente da república por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Acusavao de ter recebido 37 milhões de reais em propinas de uma construtora que teriam sido usados na reforma de um apartamento O Sr Sardinha negou as acusações de corrupção em uma audiência de cinco horas com o juiz Régio Loro Depois do encontro o Sr Sardinha se dirigiu à praça onde cerca de cinco mil simpatizantes se manifestavam em seu apoio O então juiz Régio Loro condenou o Sr Sardinha précandidato à presidência da república a nove anos de prisão ao considerálo culpado de aceitar e reformar um triplex avaliado em 37 milhões de reais no litoral de São Paulo pago por uma construtora em troca de contratos públicos Cabia recurso na segunda instância O contexto eleitoral à época apontava grande popularidade do Sr Sardinha que cresceu 16 pontos percentuais desde junho até situarse em 45 mais que o dobro de seus potenciais adversários os précandidatos JB e GA Com efeito três juízes da segunda instância revisaram a condenação de nove anos de prisão contra o Sr Sardinha Os magistrados ratificaram por unanimidade sua condenação por crime de corrupção e lavagem de dinheiro aumentando a pena de 9 para 12 anos da prisão A expectativa em todo o país foi evidente e a sessão do tribunal de mais de seis horas foi transmitida pela televisão e internet Na reta final do processo por uma estreita margem de seis votos a cinco os magistrados do STF rejeitaram o último recurso do Sr Sardinha Com isso a prisão do réu foi decretada e o mandado de prisão cumprido em 07042018 O condenado permaneceu preso por 580 dias Contudo em 23062021 o Plenário do Supremo Tribunal Federal por 7 votos a 4 declarou o exjuiz Régio Loro suspeito para julgar o expresidente Sardinha destacando fatos indicativos de que o exjuiz teria ultrapassado os limites do sistema acusatório adotando medidas de antecipação das estratégias defensivas Esses fatos consistiam em síntese a no deferimento da condução coercitiva do paciente e de familiares seus ocorrida em 432016 sem que tenha havido previa intimação para oitiva pela autoridade policial b na autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao paciente familiares e advogados c na divulgação no dia 1632016 do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas dna condenação do Sr Sardinha reputada injusta pela defesa técnica em sentença proferida no dia 1272017 e na aceitação do convite feito pelo Presidente da República eleito no pleito de 2018 para ocupar o cargo de Ministro da Justiça a indicar que toda essa atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato Primeira fase Advogados do Sr Sardinha Tendo em vista o caso simulado apresentado elabore argumentos jurídicos a fim de buscar o ressarcimento do Sr Sardinha considerando A A parcialidade do processo e julgamento B A difusão de mensagens de caráter privado de familiares do Sr Sardinha C A impossibilidade de uma candidatura à presidência da república em 2018 O Sr Sardinha poderá impetrar ação indenizatória contra a União porque na qualidade de funcionário público o Juiz Sérgio Loro cometeu infrações a título de dolo e com base no estatuto da magistratura o Juiz responde por seus atos O artigo 49 do Estatuto da Magistratura é claro Da Responsabilidade Civil do Magistrado Art 49 Responderá por perdas e danos o magistrado quando I no exercício de suas funções proceder com dolo ou fraude O dolo se verifica nas reiteras condutas do magistrado em que se procedeu contrário ao regramento processual atuando de maneira parcial contra o Sr Sardinha Com a reconhecida parcialidade no Supremo Tribunal Federal poderseá fazer uso das provas carreadas naqueles autos como prova emprestada uma vez que tratase da mesma parte e dos mesmos fatos ensejadores de futura reparação civil Noutro tanto a ação indenizatória de danos à imagem também pode se dar com fundamento em violação a direitos da personalidade expondo familiares do Sr Sardinha e cada qual de per si tem a legitimidade para buscar a indenização que reputar cabível Quanto ao Sr Sardinha este deve verificar em que medida os fatos expostos denegriram sua imagem enquanto pessoa pública na condição de candidato e pela teoria da perda da chance estes indigitados episódios o prejudicaram Assim poderá quantificar o dano com base no proveito que teria como Presidente da República seu subsídio ou os demais benefícios enquanto chefe da nação Segunda fase Advogados do Juiz Régio Loro Com base nos argumentos jurídicos apresentados pelo grupo adversário conteste todos os pontos que podem resultar em eventual condenação do seu cliente A Excludente de ilicitude ex Exercício regular de um direito B Ausência de dolo na condução do processo C Regularidade do processo confirmada à época por tribunais superiores Sendo a União polo passivo da demanda e o Juiz Sérgio Loro denunciado à lide este apresenta defesa nos seguintes termos A parcialidade deve ser arguída por meio de exceção de suspeição nos termos legais do CPP tendo sido confirmado e julgado pelo tribunal a ausência de elementos que fundamentem a mudança do juízo Além disso estando no exercício da magistratura em vara competente para o feito anteriormente aos fatos não se pode indicar suspeição posterior com o fim de alegar suspeição Aquele que causar motivos para a suspeição não deve alegar em seu favor O que exatamente ocorreu foi que o procurador do Sr Sardinha ardilosamente criou uma situação perante a mídia nacional aproveitandose da popularidade como presidente que foi e usando dos meios legais para interpor vários recursos até chegar ao STF Somamse mais de uma centenas de recursos a fim de causar espécie perante o povo brasileiro para uma perseguição infundada que tanto foi corroborada por outros juízes do caso após a sua saída da vara criminal e a confirmação pelos tribunais regional federal e STJ No caso das medidas de execução das medidas de divulgação da imagem e prejuízo por eventual perda da chance em eleição política vindoura os argumentos não prosperam em virtude de que foram atos executados pela Polícia Federal atos de investigação que cabe ao órgão apurar as condutas indevidas Por estas razões cabe a improcedência da demanda do Sr Sardinha