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Direito das Coisas
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CÓDIGO CIVIL Art 1225 São direitos reais I a propriedade 1 CONCEITO É um direito real definido por uma relação jurídica complexa que se forma entre aquele que detém a titularidade formal do bem proprietário e a coletividade de pessoas A propriedade não é o retrato material do imóvel com as características físicas mas a feição econômica e jurídica que a representa formalmente Propriedade X domínio Domínio é a situação material de submissão direta e imediata da coisa ao poder do ser titular pelo exercício das faculdades de uso gozo e disposição ENQUANTO A PROPRIEDADE ENCERRA UMA RELAÇÃO JURÍDICA COMPLEXA FORMADA ENTRE O TITULAR DO BEM E A COLETIVIDADE DE PESSOAS O DOMÍNIO TRADUZ A RELAÇÃO MATERIAL DE SUBMISSÃO DIRETA E IMEDIATA DA COISA AO PODET SEU TITULAR ATRAVÉS DO EXERCÍCIO DAS FACULDADES DE USO GOZO E DISPOSIÇÃO 2 ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE Exclusividade Perpetuidade ElasticidadeConsolidação 3 FACULDADES QUE COMPONHEM A ESTRUTURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE Faculdade de usar Faculdade de gozar Faculdade de dispor Faculdade de reaver CÓDIGO CIVIL Art 1228 O proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavêla do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha Usar é a faculdade do proprietário de servirse da coisa de acordo com a sua destinação econômica O uso será direto ou indireto conforme o proprietário conceda a utilização pessoal do bem ou em prol de terceiro ou deixeo em poder de alguém que esteja sob suas ordens Gozar Consiste na exploração econômica da coisa mediante a extração dos frutos e produtos Dispor É a escolha da destinação a ser dada ao bem O proprietário poderá dispor da coisa totalmente ou parcialmente a Total o proprietário aliena o bem Gratuita doação ou onerosamente venda b Parcial O proprietário institui um gravame sobre ela Fraciona o domínio sobre o bem Importante Quando o proprietário loca arrenda ou entrega o bem em comodato Ou seja quando insere alguém na posse em virtude de relação obrigacional não abriu mão totalmente ou parcialmente do direito de propriedade mas da posse Reaver representa a pretensão do titular do direito subjetivo de excluir terceiros de indevida ingerência sobre a coisa permitindo que o proprietário mantenha sua dominação sobre o bem 3 AÇÃO REIVINDICATÓRIA A pretensão reivindicatória se qualifica como a tutela conferida ao titular consequente à lesão do direito subjetivo de propriedade por parte de qualquer um que desrespeite o dever genérico e universal de abstenção A reivindicatória é a extensão do direito de sequela ao titular da propriedade como forma de recuperação da posse obtida injustamente por terceiro Requisitos a Demonstrar o domínio atual sobre a coisa reivindicanda b Individuar a coisa ou seja demonstrar os limites e confrontações do imóvel c Demonstrar que o réu está exercendo a posse sobre a coisa de forma injusta Legitimidade ativa proprietário Legitimidade passiva possuidor de posse injusta ou sem causa jurídica que a justifique podendo figurar um detentor Objeto da ação O fundamento da ação está no reconhecimento da propriedade Nesta se encontra sua pretensão Defesa na ação reivindicatória É a exceção de propriedade Se conseguir o réu demonstrar o seu domínio e que é falso o titulo do autor a ação será improcedente 3 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Constituição Federal Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios I II propriedade privada III função social da propriedade A palavra função nos leva a seguinte indagação Para que serve Ou seja significa que o interesse individual deve estar comprometido com a realização de um interesse social e é por este limitado 31 Função social da propriedade urbana Ordenação das cidades e necessidade de equilíbrio entre o interesse social e urbano O Estatuto da Cidade Lei 1025701 regulamenta o art 182 da CF88 O município disciplina a cidade por meio do plano diretor urbano ou por leis orgânicas caso dos municípios com até 20 mil habitantes Objetivos do plano diretor a critérios de uso e ocupação do solo em cumprimento à função social da propriedade b instrumentos urbanísticos para concretização do projeto c criação de mecanismos locais de regularização de assentos formais d regulamentação dos processos de gestão urbana participativa Constituição Federal Art 182 A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes 1º O plano diretor aprovado pela Câmara Municipal obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor 31 Função social da propriedade rural Decorre da necessidade de se promover o aproveitamento racional e adequado da terra preservando o meio ambiente e os direitos dos trabalhadores Constituição Federal Art 186 A função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei aos seguintes requisitos I aproveitamento racional e adequado II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente III observância das disposições que regulam as relações de trabalho IV exploração que favoreça o bemestar dos proprietários e dos trabalhadores 33 Função Social no Código Civil Art 1228 CC 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados de conformidade com o estabelecido em lei especial a flora a fauna as belezas naturais o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico bem como evitada a poluição do ar e das águas 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem 3 o O proprietário pode ser privado da coisa nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social bem como no de requisição em caso de perigo público iminente 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área na posse ininterrupta e de boafé por mais de cinco anos de considerável número de pessoas e estas nela houverem realizado em conjunto ou separadamente obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante 5 o No caso do parágrafo antecedente o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário pago o preço valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores O 4º prevê uma nova modalidade de perda da propriedade imóvel por sentença judicial É uma via utilizada nos casos em que houver posse prolongada
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de gozar Faculdade de dispor Faculdade de reaver CÓDIGO CIVIL Art 1228 O proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavêla do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha Usar é a faculdade do proprietário de servirse da coisa de acordo com a sua destinação econômica O uso será direto ou indireto conforme o proprietário conceda a utilização pessoal do bem ou em prol de terceiro ou deixeo em poder de alguém que esteja sob suas ordens Gozar Consiste na exploração econômica da coisa mediante a extração dos frutos e produtos Dispor É a escolha da destinação a ser dada ao bem O proprietário poderá dispor da coisa totalmente ou parcialmente a Total o proprietário aliena o bem Gratuita doação ou onerosamente venda b Parcial O proprietário institui um gravame sobre ela Fraciona o domínio sobre o bem Importante Quando o proprietário loca arrenda ou entrega o bem em comodato Ou seja quando insere alguém na posse em virtude de relação obrigacional não 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disciplina a cidade por meio do plano diretor urbano ou por leis orgânicas caso dos municípios com até 20 mil habitantes Objetivos do plano diretor a critérios de uso e ocupação do solo em cumprimento à função social da propriedade b instrumentos urbanísticos para concretização do projeto c criação de mecanismos locais de regularização de assentos formais d regulamentação dos processos de gestão urbana participativa Constituição Federal Art 182 A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes 1º O plano diretor aprovado pela Câmara Municipal obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor 31 Função social da propriedade rural Decorre da necessidade de se promover o aproveitamento racional e adequado da terra preservando o meio ambiente e os direitos dos trabalhadores Constituição Federal Art 186 A função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei aos seguintes requisitos I aproveitamento racional e adequado II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente III observância das disposições que regulam as relações de trabalho IV exploração que favoreça o bemestar dos proprietários e dos trabalhadores 33 Função Social no Código Civil Art 1228 CC 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados de conformidade com o estabelecido em lei especial a flora a fauna as belezas naturais o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico bem como evitada a poluição do ar e das águas 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem 3 o O proprietário pode ser privado da coisa nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social bem como no de requisição em caso de perigo público iminente 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área na posse ininterrupta e de boafé por mais de cinco anos de considerável número de pessoas e estas nela houverem realizado em conjunto ou separadamente obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante 5 o No caso do parágrafo antecedente o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário pago o preço valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores O 4º prevê uma nova modalidade de perda da propriedade imóvel por sentença judicial É uma via utilizada nos 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