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Contabilidade Tributária
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IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS OBJETIVO DO CAPÍTULO Conhecer o principal imposto cobrado pelos municípios quem detalhes importantes como a cobrança nos casos em que há mercadorias integradas na prestação de serviço e principalmente as dificuldades na definição do local da cobrança 111 Evolução histórica O Imposto Sobre Serviços foi criado por volta da metade do século XX devido à preocupação dos Estados modernos com a substituição do Imposto Geral sobre o Volume de Vendas por um Imposto sobre o Valor Acrescido não cumulativo Esse modelo consiste em aplicar aos bens e serviços um imposto geral sobre o consumo exatamente proporção ao preço dos bens e serviços independentemente do número de transações que intervém no processo de produção e de distribuição anterior à fase da comercialização A França foi o primeiro país a instituir o Imposto sobre o Valor Acrescido em 1954 passando a tributar as vendas por meio de dois impostos distintos a A taxe sur la valeur ajoutée TVA que incidia sobre o valor acrescido na venda de produtos ou mercadorias pelos atacadistas b A taxe sur les prestations de services TPS que incidia sobre a receita auferida nas demais prestações de serviços O imposto foi difundido em 1965 pela Comunidade Econômica Europeia CEE que propôs um regulamento detalhado a ser adotado até 31 de dezembro de 1967 De acordo com a CEE o imposto deveria ter um campo de incidência geral com base nas transmissões de bens e nas prestações de serviços efetuados de forma onerosa O contribuinte seria a pessoa que executasse a forma independente com habitualidade operações relativas às atividades do produtor como entidade prestadora de serviços A prestação de serviços seria toda operação que não constituísse transmissão do bem Já o local da prestação de serviços a princípio seria aquele onde o serviço fosse prestado ou direito cedido ou concedido ou onde o objeto local fosse utilizado ou explorado O fato gerador do imposto seria o momento da prestação dos serviços A base de cálculo seria constituída pela remuneração da prestação de serviços Como regra geral o imposto incidia sobre os serviços de qualquer natureza ou seja sobre as transações de bens imateriais Inicialmente muitos países França Alemanha Ocidental Holanda Uruguai Bélgica Itália Luxemburgo entre outros adotaram em sua legislação lei um tributo sobre a venda de mercadorias e serviços Ao contrário o Brasil optou por uma dessas vendas com dois impostos quais sejam ICM e ISS tributação que dispunha a legislação define de forma expressa que o ISS deve ser calculado por dentro Por aqui antes da reforma tributária anos 1960 havia a cobrança de três impostos diferentes indecisões sobre as prestações de serviços especificamente consideradas como atividades tributáveis o Imposto sobre Transações estadual o Imposto de Indústrias e Profissões municipal e o Imposto sobre Diversões Públicas municipal Prescrição de serviços e a transferência onerosa por parte de uma pessoa física ou jurídica para outra de um bem imaterial Traduzse pela venda de bens imateriais incorpóreos que se encontram no círculo econômico produçãocirculação Alguns tributários utilizam uma terminologia bastante interessante para definir o fato gerador do ISS e distinguílo do ICMS Dizem que o ISS é cobrado sobre a circulação de bem material serviço resultando na obrigação de FAZER já o ICMS seria sobre a circulação de bem material mercadorias resultando na obrigação de DAR Portanto fato gerador da prestação de serviços tem vínculo com a obrigação de FAZER enquanto o ICMS vinculase à obrigação de DAR Por isso é que não se cobra do ISS nos aluguel de bens móveis por exemplo A prestação de serviços é também fornecimento de trabalho O fato de haver fornecimento de materiais não exclui a espécie de circulação e por extensão o respectivo fato gerador Assim os serviços descritos na Lei Complementar nº 1162003 têm menção à cobrança de ICMS representam fato gerador de ISS ainda que a prestação de serviços envolva o fornecimento de materiais art 1º 1º da LC nº 1162003 O ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização permissão ou concessão como o pagamento de tarifa preço ou usuário final do serviço Os serviços descritos na Lei Complementar nº 1162003 que devem ter cobrança separada de ICMS são apresentados a seguir 109 Disponibilização sem cessão definitiva de conteúdo de áudio vídeo imagem e texto por meio da internet respeitada a imunidade de livros jornais e periódicos exceto a distribuição de conteúdo por meio de prestadores de serviço de acesso condicionado conforme definido na Lei nº 124852011 que será sujeita ao ICMS 702 Execução por administração empreitada ou subempreitada de obras de construção civil hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes inclusive sondagem perfuração de poços escavação drenagem e irrigação transporte pavimentação conservação e a instalação e montagem de produtos peças e equipamentos exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços ou local da prestação de serviços que fica sujeito ao ICMS 705 Reparo conservação e reforma de edifícios estradas pontes ports e congêneres exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços de forma que a prestação de serviços que fica sujeita ao ICMS 1305 Composição gráfica inclusive a posterior operação de comercialização de impressos fotocomposição arquitetura encartação litografia e fotografia exceto a mercadoria que deve ser posteriormente circulada tais como bulas rótulos entre outras abrangem forma a outra mercadoria que deve ser objeto de repercussão com a tarifa 1401 Lubrificação limpeza ilustração revisão carga e recarga conserto restauração blindagem manutenção e conservação inclusive reparação que ficam sujeitos ao ICMS 1403 Recondicionamento de motores exceto peças e partes empregadas que ficam sujeitos ao ICMS 1711 Organização de festas e recepções buffet exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que ficam sujeitos ao ICMS O momento da incidência do imposto se dá quando ocorre seu fato gerador A regra a ser adotada na aplicação do ISS é a de que ele é devido no ato da prestação do serviço ou melhor quando se fornece o trabalho Certos elementos como a data de celebração do contrato ou a data do pagamento do preço do serviço são irrelevantes para caracterizar o momento do nascimentos da obrigação tributária 114 Base de cálculo A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado entendindo como o valor total cobrado em virtude da prestação de serviço sem qualquer dedução nem do próprio valor do imposto O ISS portanto recai sobre a receita bruta Por exemplo uma empresa que preste um serviço técnico por exemplo de R 10000 sofrerá retenção ao rateio de 615 IR CSLL PIS e COFINS recebendo líquidos R 9385 O ISS será calculado e cobrado sobre o valor total dos serviços prestados ou seja R 10000 integrando seu preço Em relação ao cálculo do ISS por conta do serviço prestado ele irá definir a base como o preço do serviço direcionando o imposto a ser calculado por dentro estando em sua própria base assim como acontece com ICMS Na cidade do Rio de Janeiro por exemplo a legislação define o forma expressa que o ISS deve ser calculado por dentro Algumas vezes o prestador de serviços sendo surpreendido com a inclusão de mais um percentual ainda que na totalidade ou variável sobre a receita do serviço como se tivesse pago por ele o que pode vir a recair pela inclusão de uma nova taxa ou perigo sobre o valor cobrado Estes momentos devem ser considerados tanto pelo valor de estipulação da base quanto aqueles que o norma determina sendo assim que se pode cobrar de ICMS em que inclusive as taxas sobre circulação menor Algumas vezes ao efetuar o pagamento de determinado serviço somos surpreendidos com a inclusão de mais um percentual normalmente 5 a título de ISS Ora se determinado serviço custa R 2000 e o prestador acrescer R 100 de ISS ele incluirá na nota fiscal um ISS com alíquota menor que 5 na verdade 476 R 100R 2100 Para cobrálo o imposto devido com a alíquota de 5 e ainda assim receber o valor líquido de R 2000 o prestador do serviço deveria fazer a conta de retorno encontrando o ISS devido após esta conta Veja o cálculo R 2000 95 R 100 LOGR 2000095R 210526 SENDO ESTE O PREÇO TOTAL DO SERVIÇO R 2105265R 10526 1141 O ISS e o ajuste a valor PRESENTE A contabilidade moderna sintetizada na Lei nº 640476 com alterações das Leis nº 116382007 e nº 119412009 registra ajuste a valor presente em operações de longo prazo e de curto prazo quando relevante Contudo não há que se falar em reflexo na base de cálculo do ISS Por exemplo admite um serviço prestado por R 1000 com recebimento em dez parcelas de R 100 Caso a empresa registre receita de serviços de R 900 valor presumido hipotético o ISS devido será de R 50 aplicando alíquota máxima de 5 sobre 1000 Contudo a despesa do ISS deverá acompanhar a respectiva receita Nesse caso reconheceria despesa de R 45 com R 5 sendo registrados no ativo ISS devido e disponibilizados em despesa de ISS durante a apropriação da receita referente ao valor presente reconhecido O problema é que para fins de apuração da base de ICMS a despesa com o imposto municipal seria menor não sendo permitida a exclusão de 5 No caso haveria antecipação de base de 50 devido sobre o lucro 1142 Exceções a base de cálculo A Lei Complementar nº 5687 apresenta duas exceções em relação à base de cálculo do ISS 1 Admitida a dedução do preço bruto dos valores dos materiais fornecidos pelo prestador e das subempreitadas já tributadas pelo imposto em serviços ligados à construção civil 2 Abandono à própria negociação do ISS a ser calculado por meio de valor fixo ou variável sendo que se tratava de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte A LC nº 5687 foi revogada e os dispositivos não foram contemplados na Lei Complementar nº 1162003 No entanto em relação à tributação do ISS de sociedade uniprofissional permanece em vigor o art 9º do Decretolei nº 40668 que não foi revogado pela LC nº 1162003 Mais adiante ainda neste capítulo o assunto será abordado com mais detalhes 1182 Análises clínicas patologia ultrassom radiologia Uma pessoa física residente em Belford RoxoRJ vai ao laboratório V fazer um exame de sangue localizado em São João de MeritiRJ O material biológico escolhido será enviado a um laboratório de análises clínicas localizado no Rio de JaneiroRJ O STJ entendeu que o ISS sobre esse serviço seria integralmente devido ao município de São João de MeritiRJ local da coleta do material sangue Todavia há sempre resistência e tentativas de mudar o entendimento sob a origem do cliente contata a análise e não a simples coleta e assim o ISS seria devido no município do Rio de JaneiroRJ Já foi discutida também a possibilidade de imposto sobre os serviços dos municípios pela impossibilidade técnica de estabelecêla para cada um 1183 Caso interessante o ISS cobrado sobre pedágio Nos serviços de localização sublocação arrendamento direito de passagem ou permissão de uso compreendido ou não de ferrovia rodovia postes cabos dutos e conduites de qualquer natureza a base de cálculo será proporcional à extensão desses itens existentes Então a Concessionária CCR responsável pela exploração da famosa Rodovia Presidente Dutra que liga as duas maiores cidades do país Rio de Janeiro e São Paulo passando por outros 34 municípios deve pagar o ISS sobre a receita de pedágio aos municípios na proporção da extensão da rodovia Vamos a um exemplo Didaticamente suponha as seguintes informações todas hipotéticas Receita de pedágio de R 2 milhões em determinado mês A Rodovia Presidente Dutra tem 400 km passando por 36 municípios O município de Nova Iguaçu tem 12 km de rodovia 3 do total e alíquota de ISS de 4 Nesse caso o ISS terá uma base de cálculo de R 60 mil na cidade de Nova Iguaçu 2 milhões 3 Aplicando a alíquota 4 teríamos ISS de R 2400 a ser recolhido em um dos principais municípios do Estado do Rio de Janeiro Apenas como consideração anterior admite que o município de São José dos Campos tivesse uma área de 22km 55 do total da Rodovia Presidente Dutra e que a alíquota fosse de 3 o ISS seria de R 3300 2 milhões 55 3 119 Sociedade de profissionais A Lei Complementar nº 1162003 revogou disposições anteriores em relação ao ISS Contudo deixou de revogar o art 9º do Decretolei nº 40668 artigo esse que havia sofrido modificações em dispositivos seguintes dispositivos que foram revogados pela LC nº 1162003 Pelo entendimento que se faz do que restou ao art 9º do Decretolei nº 40668 ele ficou com o seguinte texto Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço 1191 Tributação de sociedades uniprofissionais na cidade do Rio de Janeiro A Lei nº 37202004 com alterações posteriores determinou as regras para a tributação de sociedades de profissionais no município do Rio de Janeiro Nos casos de serviços prestados no município do Rio de Janeiro medicina enfermagem fonoaudiologia medicina veterinária contabilidade advocacia engenharia arquitetura agronomia odontologia economia e psicologia sob a forma de trabalho pessoal do profissional auxíliar em nome da sociedade a sociedade se responsabiliza por um valor fixo e não sobre o total de serviços prestados 11911 Definição A lei considera profissional autônomo todo aquele que fornece o próprio trabalho sem vínculo empregatício com o auxílio de no máximo três empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador Não poderá utilizála a tributação e os serviços não se caracterizam como trabalho pessoal dos sócios e sim como trabalho da própria sociedade a cujos sócios não possuam todos a mesma habilitação profissional b que tenham como sócio pessoa jurídica ou natureza comercial ou empresarial e c que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios 11912 Base de cálculo estimada alíquotas e prazos de pagamento As sociedades profissionais para o exercício de medicina enfermagem fonoaudiologia medicina veterinária contabilidade advocacia engenharia arquitetura agronomia odontologia economia e psicologia que prestem serviços em nome de empresa absorvendo responsabilidade pessoal devem calcular o ISS com a seguinte base aplicada no ano de 2021 Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não até o número de cinco fixa a base de cálculo em R 464283 por profissional habilitado Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não que exceder a cinco e até dez fixa a base de cálculo em R 636430 por profissional habilitado excedente a cinco Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não que exceder a dez e até quinze fixa a base de cálculo em R 928794 por profissional habilitado excedente a dez Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não que exceder a quinze e até trinta fixa a base de cálculo em R 1160709 por profissional habilitado excedente a quinze Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não que exceder a trinta fixa a base de cálculo em R 1392850 por profissional habilitado excedente a quinze A alíquota cobrada sobre as sociedades de profissionais é de 2 com o imposto calculado mensalmente e recolhido até o quinto dia útil do mês subsequente 1110 Contabilidade O registro contábil do ISS não apresenta dificuldades nas empresas prestadoras de serviços bastando debitar a despesa com o correspondente crédito no passivo com a conta de ISS a pagar Na demonstração do resultado do exercício DRE o ISS deve ser apresentado como dedução da receita bruta de serviços Nos casos em que o contribuinte tiver o ISS retido na fonte recebendo apenas o líquido deve atentar para efetuar o registro adequado pois isso pode repercutir além do registro de receita e despesas base menor para fins de PIS e COFINS Veja o exemplo a seguir A Cia Tijuca é uma empresa prestadora de serviços sendo que lei municipal determina retenção na fonte com alíquota de 5 para fim de ISS Suponha que a empresa tenha um único serviço de R 2000 Por exemplo na emissão da nota fiscal a dedução respectiva tecnologia Essa receita está contida na lista anexa à Lei Complementar nº 1162003 no item 1501 2 ADMINISTRADORA que é responsável pelas operações realizadas pelas maquininhas com a sua marca por meio da qual devem ser processadas as vendas feitas com cartões de várias BANDREIRAS Terá duas receitas cobradas de dois agentes diferentes a USUÁRIO pessoa físicajurídica titular do cartão que mediante pagamento de tarifa anual recebe um limite garantido pela BANDEIRA para realizar as compras com pagamento programado ao prazo Essa tarifa é conhecida por meio do nome ANUIDADE contida na LC nº 1162003 no item 1514 da lista anexa Para evidenciar a elevada capacidade de compra e de uso é atribuída a tarifa de zeradareduzida conforme a definição e para a receita gerida de modo a não gerar receita tributária b LOJISTAESTABELECIMENTOPRESTADOR DE SERVIÇOLOCADOROUTROS que contratou a dos maquininhas junto à ADMINISTRADORA realizando suas vendas aos seus clientes com a conveniência do não exigir ao cliente em espécie e da não necessidade de saldo imediato na contacorrente A ADMINISTRADORA cobra uma comissão em cada operação repassando o valor da venda realizada já com o desconto para a empresapessoa física titulada da maquininha Essa receita está enquadrada na lista anexa à LC nº 1162003 no item 1510 Há cobrança de ISS nos três serviços listados cujo pagamento sempre foi realizado para o município de domicilio da ADMINISTRADORA códigos 1510 e 1514 e da BANDREIRA código 1501 A Lei Complementar nº 1572016 promoveu importante modificação na cobrança do imposto municipal mas em busca dos meios de tornar o processo factível Por isso o Ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu em março de 2018 as mudanças previstas na LC nº 1572016 juntamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5385 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro CONSIF e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Capitalização CNSeg Para Alexandre de Moraes a modificação irá encarecer a cobrança do ISS criando obstáculos que causam insegurança jurídica na matéria Pouco mais de um mês depois o relator conselheiro e deputado André Ferreira foi aprovado a LC nº 1752020 onde não será possível em cobrar automático do serviço prestado no território nacional que seguirá padrões e protocolos uniformes para a gestão das Obrigações Acessórias do ISSQN CGOA O gestor deverá seguir plenamente aquilo que a decisão do STF n 5385 A nova lei portanto estabelece quais são as condições para a correta prestação do serviço o que será explicado por meio de um exemplo numérico simplificado Daniel mora em NiteróiRJ e contrata um cartão de crédito da bandeira Visa com a Beta Administradora de Cartões de Crédito empresa localizada em CampinasSP A Visanet responsável pela bandeira do cartão tem domicilio em São PauloSP Pois bem admite que Daniel em viagem de feiras à Brasília pague a hospedagem em hotel algonaa pagando R 10 mil pelo período com o cartão de crédito BetaVisa Admite que os quatro municípios aqui listados tenham alíquota de 5 do ISS e que a comissão cobrada da lojista seja de 4 dos quais 1 é repassado à bandeira como royalties Primeiro importante separar a coleta do ISS que será devido pelo hotel que terá receita bruta de R 10 mil e pagará R 500 5 do imposto municipal a MaceióAL A Beta ACC cobraarl ao vencimento do cartão o valor de R 10 mil a seu cliente Daniel e repassará para o hotel em MaceióAL o valor de R 9600 registrando a diferença de R 400 10000 9600 em receita bruta de prestação de serviços será despesa do hotel e essa será a receita do ISS que aplicando 5 gerará o pagamento de R 20 Pela LC nº 1752006 o valor de R 20 será direcionado aos municípios com a seguinte regra Em 2021 335 R 670 serão pagos ao município de CampinasSP enquanto 665 R 1330 serão pagos pela Beta ACC para MaceióAL Em 2022 os percentuais passarão a ser 15 para CampinasSP e 85 para MaceióAL Em 2023 todo o ISS será pago pela Beta ACC na cidade de MaceióAL A Beta ACC pagará R 100 1 do total para a Visanet Bandeira No caso o ISS de R 5 5 sobre 100 terá que ser pago pela Visanet para o município de São PauloSP Em relação à anuidade do cartão de crédito o ISS será devido pela Beta ACC na cidade de NiteróiRJ no município do endereço do usuário pessoa físicajurídica no caso o Daniel Essa é a regra definida pela legislação tributária brasileira para fins do ISS Suponha que a empresa tenha um único serviço de R 2000 Por ocasião da emissão da nota fiscal o adequado registro na Cia Tijuca seria o seguinte Débito Contas a receber R 1900 Débito ISS a compensar R 100 Crédito Receita de serviços R 2000 Posteriormente a empresa deveria fazer mais dois registros um para reconhecer o encargo do ISS e outro para quitar a obrigação contratada com o direito audience Veja Débito Despesa de ISS Crédito ISS a pagar R 100 Se a empresa utilizar o lucro presumido como forma de tributação a despesa de COFINS será de R 60 3 sobre R 2000 Caso o registro fosse pelos R 1900 recebidos diretamente em receita sem o registro do ISS a COFINS seria R 57 3 sobre a receita bruta menos que os R 60 o que estaria errado Sobre o ajuste a valor presente já comentamos o tema na parte de base de cálculo mas ele deve ser integrado à despesa de ISS ou seja se registrar receita de juros referente a serviços com recebimento de longo prazo a despesa de ISS deve acompanhar essa receita ainda que a legislação municipal não considere a dedução do AVP em sua base de cálculo 1111 Absorção da leitura dez questões de múltipla escolha Recomendase fazer as questões pelo menos um dia depois da leitura do capítulo Q1 O ISS é um imposto municipal A Cumulativo e cobrado por dentro B Cumulativo e cobrado por fora C Cumulativo podendo ser cobrado por dentro ou por fora a critério do município D Não cumulativo e cobrado por dentro E Não cumulativo e cobrado por fora Q2 Conforme previsão da LC nº 1162003 o ISS será devido A Nas exportações de serviços para o exterior B Nos serviços prestados no Brasil quando pagos por residente no exterior C Sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários D Pelos membros do conselho fiscal ou consultivo de empresas e fundações E Sobre o valor dos juros de operações de crédito de bancos sediados no Brasil Q3 Uma operadora de plano de saúde com sede em Belo HorizonteMG vendeu um plano de segurosaúde para uma pessoa física domiciliada em ContagemMG e que tem um dependente único que reside em BetimMG Conforme orientações da Lei Complementar n 1572016 e da LC nº 1752020 o ISS cobrado sobre o pagamento da mensalidade do plano de saúde deverá ser feito A Integralmente para o município de Belo HorizonteMG Q4 A Avenida Ltda empresa com sede no município de Gama administra a Rodovia dos Laranjais que tem 10 km de extensão passando por três municípios Alfa com 5 km de extensão e escritório único posto de pedágio da rodovia Beta com 3 km de extensão e Delta com 2 km de extensão A Lei Complementar n 1162003 define tratamento específico para a receita com exploração de pedágios em rodovias Considerando o faturamento de R 1000000 e a alíquota máxima para o ISS 5 o valor a ser repassado pela Avenida Ltda é A Integralmente para o município de Gama que receberá R 50000 e ficará com o dinheiro B Integralmente para o município de Beta que receberá R 50000 e ficará com o dinheiro C Integralmente para o município de Alfa que receberá R 50000 e repassará R 25000 aos municípios de Beta e Delta na proporção da extensão de cada um na rodovia D Integralmente para o município de Alfa que receberá R 50000 e repassará R 25000 aos municípios de Beta e Delta na proporção da extensão de cada um na rodovia E Na proporção da extensão da Rodovia que receberá R 25000 para Alfa R 15000 para Beta e R 10000 ao município de Delta Q5 Uma empresa do setor de serviços tributada pelo lucro real presta serviços em março com recebimento ocorrido metade em março e metade em abril Seguindo as determinações legais o valor do ISS será registrado na DRE A Em marcha com toda a receita bruta B Em marcha na conta de despesas administrativas C Em abril deduzindo a receita bruta D Em abril na conta de despesas administrativas E Parte em março 50 e parte em abril 50 Q6 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS é da competência dos municípios nos termos das determinações da Constituição Federal88 em vigor Entretanto apesar dessa atribuição constitucional de competência o ISS é regido a partir de 2003 pela Lei Complementar n 1162003 sendo dela também a determinação da alíquota máxima permitida para a cobrança desse imposto que a fixou para jogos e diversões públicas no percentual de A 2 B 3 C 4 D 5 E 6 Q7 A Cia PraçaMG prestou serviço de dedetização por R 700 separando a nota fiscal da seguinte forma produtos utilizados R 200 serviços R 500 Considerando a alíquota máxima para o ISS as regras de tributação do imposto definidas na Constituição Federal e na LC nº 1162008 sabendose que a alíquota do ICMS tem alíquota de 18 para todos os produtos vendidos em MG informe ISS devido na operação A R 10 B R 25 C R 5355 D R 65 E R 50
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que incidia sobre o valor acrescido na venda de produtos ou mercadorias pelos atacadistas b A taxe sur les prestations de services TPS que incidia sobre a receita auferida nas demais prestações de serviços O imposto foi difundido em 1965 pela Comunidade Econômica Europeia CEE que propôs um regulamento detalhado a ser adotado até 31 de dezembro de 1967 De acordo com a CEE o imposto deveria ter um campo de incidência geral com base nas transmissões de bens e nas prestações de serviços efetuados de forma onerosa O contribuinte seria a pessoa que executasse a forma independente com habitualidade operações relativas às atividades do produtor como entidade prestadora de serviços A prestação de serviços seria toda operação que não constituísse transmissão do bem Já o local da prestação de serviços a princípio seria aquele onde o serviço fosse prestado ou direito cedido ou concedido ou onde o objeto local fosse utilizado ou explorado O fato gerador do imposto seria o momento da prestação dos serviços A base de cálculo seria constituída pela remuneração da prestação de serviços Como regra geral o imposto incidia sobre os serviços de qualquer natureza ou seja sobre as transações de bens imateriais Inicialmente muitos países França Alemanha Ocidental Holanda Uruguai Bélgica Itália Luxemburgo entre outros adotaram em sua legislação lei um tributo sobre a venda de mercadorias e serviços Ao contrário o Brasil optou por uma dessas vendas com dois impostos quais sejam ICM e ISS tributação que dispunha a legislação define de forma expressa que o ISS deve ser calculado por dentro Por aqui antes da reforma tributária anos 1960 havia a cobrança de três impostos diferentes indecisões sobre as prestações de serviços especificamente consideradas como atividades tributáveis o Imposto sobre Transações estadual o Imposto de Indústrias e Profissões municipal e o Imposto sobre Diversões Públicas municipal Prescrição de serviços e a transferência onerosa por parte de uma pessoa física ou jurídica para outra de um bem imaterial Traduzse pela venda de bens imateriais incorpóreos que se encontram no círculo econômico produçãocirculação Alguns tributários utilizam uma terminologia bastante interessante para definir o fato gerador do ISS e distinguílo do ICMS Dizem que o ISS é cobrado sobre a circulação de bem material serviço resultando na obrigação de FAZER já o ICMS seria sobre a circulação de bem material mercadorias resultando na obrigação de DAR Portanto fato gerador da prestação de serviços tem vínculo com a obrigação de FAZER enquanto o ICMS vinculase à obrigação de DAR Por isso é que não se cobra do ISS nos aluguel de bens móveis por exemplo A prestação de serviços é também fornecimento de trabalho O fato de haver fornecimento de materiais não exclui a espécie de circulação e por extensão o respectivo fato gerador Assim os serviços descritos na Lei Complementar nº 1162003 têm menção à cobrança de ICMS representam fato gerador de ISS ainda que a prestação de serviços envolva o fornecimento de materiais art 1º 1º da LC nº 1162003 O ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização permissão ou concessão como o pagamento de tarifa preço ou usuário final do serviço Os serviços descritos na Lei Complementar nº 1162003 que devem ter cobrança separada de ICMS são apresentados a seguir 109 Disponibilização sem cessão definitiva de conteúdo de áudio vídeo imagem e texto por meio da internet respeitada a imunidade de livros jornais e periódicos exceto a distribuição de conteúdo por meio de prestadores de serviço de acesso condicionado conforme definido na Lei nº 124852011 que será sujeita ao ICMS 702 Execução por administração empreitada ou subempreitada de obras de construção civil hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes inclusive sondagem perfuração de poços escavação drenagem e irrigação transporte pavimentação conservação e a instalação e montagem de produtos peças e equipamentos exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços ou local da prestação de serviços que fica sujeito ao ICMS 705 Reparo conservação e reforma de edifícios estradas pontes ports e congêneres exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços de forma que a prestação de serviços que fica sujeita ao ICMS 1305 Composição gráfica inclusive a posterior operação de comercialização de impressos fotocomposição arquitetura encartação litografia e fotografia exceto a mercadoria que deve ser posteriormente circulada tais como bulas rótulos entre outras abrangem forma a outra mercadoria que deve ser objeto de repercussão com a tarifa 1401 Lubrificação limpeza ilustração revisão carga e recarga conserto restauração blindagem manutenção e conservação inclusive reparação que ficam sujeitos ao ICMS 1403 Recondicionamento de motores exceto peças e partes empregadas que ficam sujeitos ao ICMS 1711 Organização de festas e recepções buffet exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que ficam sujeitos ao ICMS O momento da incidência do imposto se dá quando ocorre seu fato gerador A regra a ser adotada na aplicação do ISS é a de que ele é devido no ato da prestação do serviço ou melhor quando se fornece o trabalho Certos elementos como a data de celebração do contrato ou a data do pagamento do preço do serviço são irrelevantes para caracterizar o momento do nascimentos da obrigação tributária 114 Base de cálculo A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado entendindo como o valor total cobrado em virtude da prestação de serviço sem qualquer dedução nem do próprio valor do imposto O ISS portanto recai sobre a receita bruta Por exemplo uma empresa que preste um serviço técnico por exemplo de R 10000 sofrerá retenção ao rateio de 615 IR CSLL PIS e COFINS recebendo líquidos R 9385 O ISS será calculado e cobrado sobre o valor total dos serviços prestados ou seja R 10000 integrando seu preço Em relação ao cálculo do ISS por conta do serviço prestado ele irá definir a base como o preço do serviço direcionando o imposto a ser calculado por dentro estando em sua própria base assim como acontece com ICMS Na cidade do Rio de Janeiro por exemplo a legislação define o forma expressa que o ISS deve ser calculado por dentro Algumas vezes o prestador de serviços sendo surpreendido com a inclusão de mais um percentual ainda que na totalidade ou variável sobre a receita do serviço como se tivesse pago por ele o que pode vir a recair pela inclusão de uma nova taxa ou perigo sobre o valor cobrado Estes momentos devem ser considerados tanto pelo valor de estipulação da base quanto aqueles que o norma determina sendo assim que se pode cobrar de ICMS em que inclusive as taxas sobre circulação menor Algumas vezes ao efetuar o pagamento de determinado serviço somos surpreendidos com a inclusão de mais um percentual normalmente 5 a título de ISS Ora se determinado serviço custa R 2000 e o prestador acrescer R 100 de ISS ele incluirá na nota fiscal um ISS com alíquota menor que 5 na verdade 476 R 100R 2100 Para cobrálo o imposto devido com a alíquota de 5 e ainda assim receber o valor líquido de R 2000 o prestador do serviço deveria fazer a conta de retorno encontrando o ISS devido após esta conta Veja o cálculo R 2000 95 R 100 LOGR 2000095R 210526 SENDO ESTE O PREÇO TOTAL DO SERVIÇO R 2105265R 10526 1141 O ISS e o ajuste a valor PRESENTE A contabilidade moderna sintetizada na Lei nº 640476 com alterações das Leis nº 116382007 e nº 119412009 registra ajuste a valor presente em operações de longo prazo e de curto prazo quando relevante Contudo não há que se falar em reflexo na base de cálculo do ISS Por exemplo admite um serviço prestado por R 1000 com recebimento em dez parcelas de R 100 Caso a empresa registre receita de serviços de R 900 valor presumido hipotético o ISS devido será de R 50 aplicando alíquota máxima de 5 sobre 1000 Contudo a despesa do ISS deverá acompanhar a respectiva receita Nesse caso reconheceria despesa de R 45 com R 5 sendo registrados no ativo ISS devido e disponibilizados em despesa de ISS durante a apropriação da receita referente ao valor presente reconhecido O problema é que para fins de apuração da base de ICMS a despesa com o imposto municipal seria menor não sendo permitida a exclusão de 5 No caso haveria antecipação de base de 50 devido sobre o lucro 1142 Exceções a base de cálculo A Lei Complementar nº 5687 apresenta duas exceções em relação à base de cálculo do ISS 1 Admitida a dedução do preço bruto dos valores dos materiais fornecidos pelo prestador e das subempreitadas já tributadas pelo imposto em serviços ligados à construção civil 2 Abandono à própria negociação do ISS a ser calculado por meio de valor fixo ou variável sendo que se tratava de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte A LC nº 5687 foi revogada e os dispositivos não foram contemplados na Lei Complementar nº 1162003 No entanto em relação à tributação do ISS de sociedade uniprofissional permanece em vigor o art 9º do Decretolei nº 40668 que não foi revogado pela LC nº 1162003 Mais adiante ainda neste capítulo o assunto será abordado com mais detalhes 1182 Análises clínicas patologia ultrassom radiologia Uma pessoa física residente em Belford RoxoRJ vai ao laboratório V fazer um exame de sangue localizado em São João de MeritiRJ O material biológico escolhido será enviado a um laboratório de análises clínicas localizado no Rio de JaneiroRJ O STJ entendeu que o ISS sobre esse serviço seria integralmente devido ao município de São João de MeritiRJ local da coleta do material sangue Todavia há sempre resistência e tentativas de mudar o entendimento sob a origem do cliente contata a análise e não a simples coleta e assim o ISS seria devido no município do Rio de JaneiroRJ Já foi discutida também a possibilidade de imposto sobre os serviços dos municípios pela impossibilidade técnica de estabelecêla para cada um 1183 Caso interessante o ISS cobrado sobre pedágio Nos serviços de localização sublocação arrendamento direito de passagem ou permissão de uso compreendido ou não de ferrovia rodovia postes cabos dutos e conduites de qualquer natureza a base de cálculo será proporcional à extensão desses itens existentes Então a Concessionária CCR responsável pela exploração da famosa Rodovia Presidente Dutra que liga as duas maiores cidades do país Rio de Janeiro e São Paulo passando por outros 34 municípios deve pagar o ISS sobre a receita de pedágio aos municípios na proporção da extensão da rodovia Vamos a um exemplo Didaticamente suponha as seguintes informações todas hipotéticas Receita de pedágio de R 2 milhões em determinado mês A Rodovia Presidente Dutra tem 400 km passando por 36 municípios O município de Nova Iguaçu tem 12 km de rodovia 3 do total e alíquota de ISS de 4 Nesse caso o ISS terá uma base de cálculo de R 60 mil na cidade de Nova Iguaçu 2 milhões 3 Aplicando a alíquota 4 teríamos ISS de R 2400 a ser recolhido em um dos principais municípios do Estado do Rio de Janeiro Apenas como consideração anterior admite que o município de São José dos Campos tivesse uma área de 22km 55 do total da Rodovia Presidente Dutra e que a alíquota fosse de 3 o ISS seria de R 3300 2 milhões 55 3 119 Sociedade de profissionais A Lei Complementar nº 1162003 revogou disposições anteriores em relação ao ISS Contudo deixou de revogar o art 9º do Decretolei nº 40668 artigo esse que havia sofrido modificações em dispositivos seguintes dispositivos que foram revogados pela LC nº 1162003 Pelo entendimento que se faz do que restou ao art 9º do Decretolei nº 40668 ele ficou com o seguinte texto Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço 1191 Tributação de sociedades uniprofissionais na cidade do Rio de Janeiro A Lei nº 37202004 com alterações posteriores determinou as regras para a tributação de sociedades de profissionais no município do Rio de Janeiro Nos casos de serviços prestados no município do Rio de Janeiro medicina enfermagem fonoaudiologia medicina veterinária contabilidade advocacia engenharia arquitetura agronomia odontologia economia e psicologia sob a forma de trabalho pessoal do profissional auxíliar em nome da sociedade a sociedade se responsabiliza por um valor fixo e não sobre o total de serviços prestados 11911 Definição A lei considera profissional autônomo todo aquele que fornece o próprio trabalho sem vínculo empregatício com o auxílio de no máximo três empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador Não poderá utilizála a tributação e os serviços não se caracterizam como trabalho pessoal dos sócios e sim como trabalho da própria sociedade a cujos sócios não possuam todos a mesma habilitação profissional b que tenham como sócio pessoa jurídica ou natureza comercial ou empresarial e c que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios 11912 Base de cálculo estimada alíquotas e prazos de pagamento As sociedades profissionais para o exercício de medicina enfermagem fonoaudiologia medicina veterinária contabilidade advocacia engenharia arquitetura agronomia odontologia economia e psicologia que prestem serviços em nome de empresa absorvendo responsabilidade pessoal devem calcular o ISS com a seguinte base aplicada no ano de 2021 Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não até o número de cinco fixa a base de cálculo em R 464283 por profissional habilitado Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não que exceder a cinco e até dez fixa a base de cálculo em R 636430 por profissional habilitado excedente a cinco Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não que exceder a dez e até quinze fixa a base de cálculo em R 928794 por profissional habilitado excedente a dez Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não que exceder a quinze e até trinta fixa a base de cálculo em R 1160709 por profissional habilitado excedente a quinze Para cada profissional habilitado sócio empregado ou não que exceder a trinta fixa a base de cálculo em R 1392850 por profissional habilitado excedente a quinze A alíquota cobrada sobre as sociedades de profissionais é de 2 com o imposto calculado mensalmente e recolhido até o quinto dia útil do mês subsequente 1110 Contabilidade O registro contábil do ISS não apresenta dificuldades nas empresas prestadoras de serviços bastando debitar a despesa com o correspondente crédito no passivo com a conta de ISS a pagar Na demonstração do resultado do exercício DRE o ISS deve ser apresentado como dedução da receita bruta de serviços Nos casos em que o contribuinte tiver o ISS retido na fonte recebendo apenas o líquido deve atentar para efetuar o registro adequado pois isso pode repercutir além do registro de receita e despesas base menor para fins de PIS e COFINS Veja o exemplo a seguir A Cia Tijuca é uma empresa prestadora de serviços sendo que lei municipal determina retenção na fonte com alíquota de 5 para fim de ISS Suponha que a empresa tenha um único serviço de R 2000 Por exemplo na emissão da nota fiscal a dedução respectiva tecnologia Essa receita está contida na lista anexa à Lei Complementar nº 1162003 no item 1501 2 ADMINISTRADORA que é responsável pelas operações realizadas pelas maquininhas com a sua marca por meio da qual devem ser processadas as vendas feitas com cartões de várias BANDREIRAS Terá duas receitas cobradas de dois agentes diferentes a USUÁRIO pessoa físicajurídica titular do cartão que mediante pagamento de tarifa anual recebe um limite garantido pela BANDEIRA para realizar as compras com pagamento programado ao prazo Essa tarifa é conhecida por meio do nome ANUIDADE contida na LC nº 1162003 no item 1514 da lista anexa Para evidenciar a elevada capacidade de compra e de uso é atribuída a tarifa de zeradareduzida conforme a definição e para a receita gerida de modo a não gerar receita tributária b LOJISTAESTABELECIMENTOPRESTADOR DE SERVIÇOLOCADOROUTROS que contratou a dos maquininhas junto à ADMINISTRADORA realizando suas vendas aos seus clientes com a conveniência do não exigir ao cliente em espécie e da não necessidade de saldo imediato na contacorrente A ADMINISTRADORA cobra uma comissão em cada operação repassando o valor da venda realizada já com o desconto para a empresapessoa física titulada da maquininha Essa receita está enquadrada na lista anexa à LC nº 1162003 no item 1510 Há cobrança de ISS nos três serviços listados cujo pagamento sempre foi realizado para o município de domicilio da ADMINISTRADORA códigos 1510 e 1514 e da BANDREIRA código 1501 A Lei Complementar nº 1572016 promoveu importante modificação na cobrança do imposto municipal mas em busca dos meios de tornar o processo factível Por isso o Ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu em março de 2018 as mudanças previstas na LC nº 1572016 juntamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5385 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro CONSIF e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Capitalização CNSeg Para Alexandre de Moraes a modificação irá encarecer a cobrança do ISS criando obstáculos que causam insegurança jurídica na matéria Pouco mais de um mês depois o relator conselheiro e deputado André Ferreira foi aprovado a LC nº 1752020 onde não será possível em cobrar automático do serviço prestado no território nacional que seguirá padrões e protocolos uniformes para a gestão das Obrigações Acessórias do ISSQN CGOA O gestor deverá seguir plenamente aquilo que a decisão do STF n 5385 A nova lei portanto estabelece quais são as condições para a correta prestação do serviço o que será explicado por meio de um exemplo numérico simplificado Daniel mora em NiteróiRJ e contrata um cartão de crédito da bandeira Visa com a Beta Administradora de Cartões de Crédito empresa localizada em CampinasSP A Visanet responsável pela bandeira do cartão tem domicilio em São PauloSP Pois bem admite que Daniel em viagem de feiras à Brasília pague a hospedagem em hotel algonaa pagando R 10 mil pelo período com o cartão de crédito BetaVisa Admite que os quatro municípios aqui listados tenham alíquota de 5 do ISS e que a comissão cobrada da lojista seja de 4 dos quais 1 é repassado à bandeira como royalties Primeiro importante separar a coleta do ISS que será devido pelo hotel que terá receita bruta de R 10 mil e pagará R 500 5 do imposto municipal a MaceióAL A Beta ACC cobraarl ao vencimento do cartão o valor de R 10 mil a seu cliente Daniel e repassará para o hotel em MaceióAL o valor de R 9600 registrando a diferença de R 400 10000 9600 em receita bruta de prestação de serviços será despesa do hotel e essa será a receita do ISS que aplicando 5 gerará o pagamento de R 20 Pela LC nº 1752006 o valor de R 20 será direcionado aos municípios com a seguinte regra Em 2021 335 R 670 serão pagos ao município de CampinasSP enquanto 665 R 1330 serão pagos pela Beta ACC para MaceióAL Em 2022 os percentuais passarão a ser 15 para CampinasSP e 85 para MaceióAL Em 2023 todo o ISS será pago pela Beta ACC na cidade de MaceióAL A Beta ACC pagará R 100 1 do total para a Visanet Bandeira No caso o ISS de R 5 5 sobre 100 terá que ser pago pela Visanet para o município de São PauloSP Em relação à anuidade do cartão de crédito o ISS será devido pela Beta ACC na cidade de NiteróiRJ no município do endereço do usuário pessoa físicajurídica no caso o Daniel Essa é a regra definida pela legislação tributária brasileira para fins do ISS Suponha que a empresa tenha um único serviço de R 2000 Por ocasião da emissão da nota fiscal o adequado registro na Cia Tijuca seria o seguinte Débito Contas a receber R 1900 Débito ISS a compensar R 100 Crédito Receita de serviços R 2000 Posteriormente a empresa deveria fazer mais dois registros um para reconhecer o encargo do ISS e outro para quitar a obrigação contratada com o direito audience Veja Débito Despesa de ISS Crédito ISS a pagar R 100 Se a empresa utilizar o lucro presumido como forma de tributação a despesa de COFINS será de R 60 3 sobre R 2000 Caso o registro fosse pelos R 1900 recebidos diretamente em receita sem o registro do ISS a COFINS seria R 57 3 sobre a receita bruta menos que os R 60 o que estaria errado Sobre o ajuste a valor presente já comentamos o tema na parte de base de cálculo mas ele deve ser integrado à despesa de ISS ou seja se registrar receita de juros referente a serviços com recebimento de longo prazo a despesa de ISS deve acompanhar essa receita ainda que a legislação municipal não considere a dedução do AVP em sua base de cálculo 1111 Absorção da leitura dez questões de múltipla escolha Recomendase fazer as questões pelo menos um dia depois da leitura do capítulo Q1 O ISS é um imposto municipal A Cumulativo e cobrado por dentro B Cumulativo e cobrado por fora C Cumulativo podendo ser cobrado por dentro ou por fora a critério do município D Não cumulativo e cobrado por dentro E Não cumulativo e cobrado por fora Q2 Conforme previsão da LC nº 1162003 o ISS será devido A Nas exportações de serviços para o exterior B Nos serviços prestados no Brasil quando pagos por residente no exterior C Sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários D Pelos membros do conselho fiscal ou consultivo de empresas e fundações E Sobre o valor dos juros de operações de crédito de bancos sediados no Brasil Q3 Uma operadora de plano de saúde com sede em Belo HorizonteMG vendeu um plano de segurosaúde para uma pessoa física domiciliada em ContagemMG e que tem um dependente único que reside em BetimMG Conforme orientações da Lei Complementar n 1572016 e da LC nº 1752020 o ISS cobrado sobre o pagamento da mensalidade do plano de saúde deverá ser feito A Integralmente para o município de Belo HorizonteMG Q4 A Avenida Ltda empresa com sede no município de Gama administra a Rodovia dos Laranjais que tem 10 km de extensão passando por três municípios Alfa com 5 km de extensão e escritório único posto de pedágio da rodovia Beta com 3 km de extensão e Delta com 2 km de extensão A Lei Complementar n 1162003 define tratamento específico para a receita com exploração de pedágios em rodovias Considerando o faturamento de R 1000000 e a alíquota máxima para o ISS 5 o valor a ser repassado pela Avenida Ltda é A Integralmente para o município de Gama que receberá R 50000 e ficará com o dinheiro B Integralmente para o município de Beta que receberá R 50000 e ficará com o dinheiro C Integralmente para o município de Alfa que receberá R 50000 e repassará R 25000 aos municípios de Beta e Delta na proporção da extensão de cada um na rodovia D Integralmente para o município de Alfa que receberá R 50000 e repassará R 25000 aos municípios de Beta e Delta na proporção da extensão de cada um na rodovia E Na proporção da extensão da Rodovia que receberá R 25000 para Alfa R 15000 para Beta e R 10000 ao município de Delta Q5 Uma empresa do setor de serviços tributada pelo lucro real presta serviços em março com recebimento ocorrido metade em março e metade em abril Seguindo as determinações legais o valor do ISS será registrado na DRE A Em marcha com toda a receita bruta B Em marcha na conta de despesas administrativas C Em abril deduzindo a receita bruta D Em abril na conta de despesas administrativas E Parte em março 50 e parte em abril 50 Q6 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS é da competência dos municípios nos termos das determinações da Constituição Federal88 em vigor Entretanto apesar dessa atribuição constitucional de competência o ISS é regido a partir de 2003 pela Lei Complementar n 1162003 sendo dela também a determinação da alíquota máxima permitida para a cobrança desse imposto que a fixou para jogos e diversões públicas no percentual de A 2 B 3 C 4 D 5 E 6 Q7 A Cia PraçaMG prestou serviço de dedetização por R 700 separando a nota fiscal da seguinte forma produtos utilizados R 200 serviços R 500 Considerando a alíquota máxima para o ISS as regras de tributação do imposto definidas na Constituição Federal e na LC nº 1162008 sabendose que a alíquota do ICMS tem alíquota de 18 para todos os produtos vendidos em MG informe ISS devido na operação A R 10 B R 25 C R 5355 D R 65 E R 50