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Primeira parte Pesquisar 1 jurisprudência no STJ Superior Tribunal de Justiça sobre o tema teoria do domínio do fato O estudante deve anexar a ementa da jurisprudência com a devida referência A jurisprudência deve conter os seguintes elementos cumulativamente 1 aplicação da teoria do domínio do fato para condenar o sujeito 2 caso envolvendo concurso de pessoas 3 caso envolvendo crimes contra a administração pública Segunda parte Analisar a íntegra do acórdão e escrever em 20 a 30 linhas o que a dupla entendeu sobre o tema teoria do domínio do fato Atenção que deve ser o entendimento da dupla sobre o tema e não um resumo do julgado Enviar no campo de atividades pedagógicas TDE 01 AS01 Primeira parte Jurisprudência selecionada STJ HC 341173PE 201502876661 Ementa Habeas corpus substitutivo de recurso próprio Não cabimento Crime contra a ordem tributária Inépcia da denúncia Não ocorrência Peça em conformidade com o disposto no art 41 do CPP Crime societário Possibilidade de denúncia geral Inexistência de responsabilidade penal objetiva Ausência de fagrante ilegalidade Atipicidade da conduta Reexame aprofundado das provas Impossibilidade no âmbito do writ Execução fiscal Oferecimento de seguro garantia Não se equipara a pagamento Writ não conhecido 1 Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça STJ Contudo considerando as alegações expostas na inicial razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal 2 Nos crimes societários não se exige a descrição individualizada das condutas de cada acusado bastando para se assegurar o direito à ampla defesa a descrição do fato delituoso e a indicação da participação de cada autor na empreitada criminosa Assim no caso dos autos não há falar em responsabilidade penal objetiva tendo em vista que ficou demonstrado na denúncia o liame subjetivo na conduta imputada aos recorrentes que como presidente e diretores da pessoa jurídica supostamente teriam sonegado tributo mediante a inserção de dados inexatos nos livros de entrada 3 A análise de que a conduta seria atípica demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias soberanas na análise dos fatos providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do recurso em habeas corpus que não admite dilação probatória 4 Por fim verificase que a orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão impugnado de que a garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento Segunda parte Após analisar a íntegra do acórdão HABEAS CORPUS N 341173PE 201502876661 compreendese que a teoria do domínio do fato é um tema relevante no contexto penal sendo um instrumento jurídico utilizado para atribuir responsabilidade criminal a indivíduos que mesmo não sendo os autores materiais do delito exercem o controle sobre a ação criminosa Essa teoria pode ser aplicada em casos de coautoria e participação em crimes cometidos por organizações criminosas Neste caso a dupla entende que a teoria do domínio do fato tem como principal objetivo estabelecer uma conexão entre os autores intelectuais do crime e a ação criminosa em si permitindo a imputação da pena correspondente aos atos praticados pelos autores materiais Portanto a teoria busca identificar e punir aqueles que exercem o poder decisório e o controle da execução do crime mesmo que não estejam diretamente envolvidos na prática delituosa Contudo é importante destacar que a aplicação dessa teoria deve ser feita de forma cautelosa e criteriosa observando as provas e os elementos que efetivamente indiquem a participação e o domínio do fato por parte dos acusados Devese evitar a imputação da responsabilidade penal meramente por ocupar cargos ou posições de liderança em uma organização sem a comprovação de que o indivíduo tenha efetivamente exercido controle sobre a prática criminosa A dupla entende que a teoria do domínio do fato serve como uma ferramenta importante no combate à impunidade especialmente em casos de crimes praticados por organizações criminosas onde é essencial identificar e punir aqueles que exercem o controle e o poder decisório na execução dos delitos garantindo assim a justiça e a aplicação da lei de forma eficaz Primeira parte Jurisprudência selecionada STJ HC 341173PE 201502876661 Ementa Habeas corpus substitutivo de recurso próprio Não cabimento Crime contra a ordem tributária Inépcia da denúncia Não ocorrência Peça em conformidade com o disposto no art 41 do CPP Crime societário Possibilidade de denúncia geral Inexistência de responsabilidade penal objetiva Ausência de fagrante ilegalidade Atipicidade da conduta Reexame aprofundado das provas Impossibilidade no âmbito do writ Execução fiscal Oferecimento de seguro garantia Não se equipara a pagamento Writ não conhecido 1 Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça STJ Contudo considerando as alegações expostas na inicial razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal 2 Nos crimes societários não se exige a descrição individualizada das condutas de cada acusado bastando para se assegurar o direito à ampla defesa a descrição do fato delituoso e a indicação da participação de cada autor na empreitada criminosa Assim no caso dos autos não há falar em responsabilidade penal objetiva tendo em vista que ficou demonstrado na denúncia o liame subjetivo na conduta imputada aos recorrentes que como presidente e diretores da pessoa jurídica supostamente teriam sonegado tributo mediante a inserção de dados inexatos nos livros de entrada 3 A análise de que a conduta seria atípica demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias soberanas na análise dos fatos providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do recurso em habeas corpus que não admite dilação probatória 4 Por fim verificase que a orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão impugnado de que a garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento Segunda parte Após analisar a íntegra do acórdão HABEAS CORPUS N 341173PE 201502876661 compreendese que a teoria do domínio do fato é um tema relevante no contexto penal sendo um instrumento jurídico utilizado para atribuir responsabilidade criminal a indivíduos que mesmo não sendo os autores materiais do delito exercem o controle sobre a ação criminosa Essa teoria pode ser aplicada em casos de coautoria e participação em crimes cometidos por organizações criminosas Neste caso a dupla entende que a teoria do domínio do fato tem como principal objetivo estabelecer uma conexão entre os autores intelectuais do crime e a ação criminosa em si permitindo a imputação da pena correspondente aos atos praticados pelos autores materiais Portanto a teoria busca identificar e punir aqueles que exercem o poder decisório e o controle da execução do crime mesmo que não estejam diretamente envolvidos na prática delituosa Contudo é importante destacar que a aplicação dessa teoria deve ser feita de forma cautelosa e criteriosa observando as provas e os elementos que efetivamente indiquem a participação e o domínio do fato por parte dos acusados Devese evitar a imputação da responsabilidade penal meramente por ocupar cargos ou posições de liderança em uma organização sem a comprovação de que o indivíduo tenha efetivamente exercido controle sobre a prática criminosa A dupla entende que a teoria do domínio do fato serve como uma ferramenta importante no combate à impunidade especialmente em casos de crimes 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subjetivo na conduta imputada aos recorrentes que como presidente e diretores da pessoa jurídica supostamente teriam sonegado tributo mediante a inserção de dados inexatos nos livros de entrada 3 A análise de que a conduta seria atípica demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias soberanas na análise dos fatos providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do recurso em habeas corpus que não admite dilação probatória 4 Por fim verificase que a orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão impugnado de que a garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento Segunda parte Após analisar a íntegra do acórdão HABEAS CORPUS N 341173PE 201502876661 compreendese que a teoria do domínio do fato é um tema relevante no contexto penal sendo um instrumento jurídico utilizado para atribuir responsabilidade criminal a indivíduos que mesmo não sendo os autores materiais do delito exercem o controle sobre a ação criminosa Essa teoria pode ser aplicada em casos de coautoria e participação em crimes cometidos por organizações criminosas Neste caso a dupla entende que a teoria do domínio do fato tem como principal objetivo estabelecer uma conexão entre os autores intelectuais do crime e a ação criminosa em si permitindo a imputação da pena correspondente aos atos praticados pelos autores materiais Portanto a teoria busca identificar e punir aqueles que exercem o poder decisório e o controle da execução do crime mesmo que não estejam diretamente envolvidos na prática delituosa Contudo é importante destacar que a aplicação dessa teoria deve ser feita de forma cautelosa e criteriosa observando as provas e os elementos que efetivamente indiquem a participação e o domínio do fato por parte dos acusados Devese evitar a imputação da responsabilidade penal meramente por ocupar cargos ou posições de liderança em uma organização sem a comprovação de que o indivíduo tenha efetivamente exercido controle sobre a prática criminosa A dupla entende que a teoria do domínio do fato serve como uma ferramenta importante no combate à impunidade especialmente em casos de crimes praticados por organizações criminosas onde é essencial identificar e punir aqueles que exercem o controle e o poder decisório na execução dos delitos garantindo assim a justiça e a aplicação da lei de forma eficaz Primeira parte Jurisprudência selecionada STJ HC 341173PE 201502876661 Ementa Habeas corpus substitutivo de recurso próprio Não cabimento Crime contra a ordem tributária Inépcia da denúncia Não ocorrência Peça em conformidade com o disposto no art 41 do CPP Crime societário Possibilidade de denúncia geral Inexistência de responsabilidade penal objetiva Ausência de fagrante ilegalidade Atipicidade da conduta Reexame aprofundado das provas Impossibilidade no âmbito do writ Execução fiscal Oferecimento de seguro garantia Não se equipara a 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atípica demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias soberanas na análise dos fatos providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do recurso em habeas corpus que não admite dilação probatória 4 Por fim verificase que a orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão impugnado de que a garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento Segunda parte Após analisar a íntegra do acórdão HABEAS CORPUS N 341173PE 201502876661 compreendese que a teoria do domínio do fato é um tema relevante no contexto penal sendo um instrumento jurídico utilizado para atribuir responsabilidade criminal a indivíduos que mesmo não sendo os autores materiais do delito exercem o controle sobre a ação criminosa Essa teoria pode ser aplicada em casos de coautoria e participação em crimes cometidos por organizações criminosas Neste caso a dupla entende que a teoria 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