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Direito ·

Direito Constitucional

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DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 1 CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO PROFª GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO INSTAGRAM GABRIELAARAUJOADV EMAIL GSSARAUJOPUCSPBR Pontifícia Universidade Católica de São Paulo DIREITO CONSTITUCIONAL O Direito Constitucional é a parte da ciência jurídica destinada ao estudo da Constituição em suas diversas acepções ou classificações debruçando se portanto sobre aspectos como os elementos constitutivos do Estado as relações orgânicas e espaciais de poder a ordem econômica e os limites ao poder do Estado em especial os direitos fundamentais conceito de Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrrano Nunes Jr CONSTITUCIONALISMO Revoluções Liberais do Século XVIII na Europa e Estados Unidos Revolução Inglesa Petition of Rights 1628 e Bill of Rights 1689 Revolução Americana Declaração do Bom Povo da Virgínia 1776 Declaração de Independência e Constituição 1787 e Revolução Francesa Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 Brasil Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891 Direitos de defesa do indivíduo perante o Estado direitos civis e políticos também conhecidos como direitos ou liberdades individuais liberdades públicas negativas ou direitos negativos Ex direito à vida direito à liberdade direito à igualdade perante a lei direito à propriedade direito à intimidade direito à segurança Definem uma área de domínio do Poder Público estruturando o modo de organização e poder estatais simultaneamente a outra de domínio individual na qual estaria proibida a intervenção estatal Papel passivo do Estado não violação de direitos e ativo garantia de segurança pública CONSTITUCIONALISMO Movimento jurídico político e social fundado no pensamento de que o Estado deve ser organizado com base em um documento fundante chamado Constituição cujo propósito seria organizar o poder político e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos definição de Luiz Albero David Araujo e Vidal Serrano Nunes Jr Principais objetivos supremacia da Constituição que deve ser expressão da vontade geral limitação do poder do Estadocontra o arbítrio proteção dos direitos e liberdades individuais primeira dimensão de direitos fundamentais Direitos Fundamentais de Segunda Geração Direitos positivos constituídos dos direitos sociais econômicos e culturais em sua perspectiva individual e coletiva Necessidade de concretização da igualdade material e não apenas formal Constituição mexicana de 1917 que regulou o direito ao trabalho e à previdência social Constituição alemã de Weimar de 1919 estabeleceu os deveres do Estado de proteção aos direitos sociais e Tratado de Versailles que criou a Organização Internacional do Trabalho Brasil Constituição da Era Vargas 1934 Direitos Fundamentais de Terceira Geração Direitos à solidariedade e à fraternidade à paz ao meioambiente sustentável Declaração Universal de Direitos Humanos 10121948 Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos Dotados de razão e de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade Brasil Constituição Federal de 1946 e Constituição de 1988 Evolução das Constituições Gerações no Supremo Tribunal Federal Enquanto os direitos de primeira geração direitos civis e políticos que compreendem as liberdades clássicas negativas ou formais realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração direitos econômicos sociais e culturais que se identificam com as liberdades positivas reais ou concretas acentuam o princípio da igualdade os direitos de terceira geração que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento expansão e reconhecimento dos direitos humanos caracterizados enquanto valores fundamentais indisponíveis pela nota de uma essencial inexauribilidade MS 22164 rel min Celso de Mello j 30101995 P DJ de 17111995 Lei fundamental que dispõe e organiza os elementos essenciais de um Estado por meio de normas jurídicas escritas ou costumeiras que estabeleçam a forma e estrutura de Estado sistema de governo separação e funcionamento dos Poderes organização dos territórios direitos e garantias fundamentais e modelo econômico e social O QUE É CONSTITUIÇÃO Estado de Direito supremacia da Constituição separação dos poderes superioridade da lei Constituição e garantia dos direitos individuais O Estado Democrático de Direito por seu turno caracterizase pela soberania popular por uma Constituição elaborada em conformidade com a vontade popular por eleições livres e periódicas por um sistema de garantias dos direitos humanos e pela divisão de poderes independentes harmônicos entre si e fiscalizados mutuamente a saber Executivo Legislativo e Judiciário CONSTITUCIONALISMO CONSTITUIÇÃO E ESTADO DE DIREITO NEOCONSTITUCIONALISMO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO As Constituições passam a abranger novos direitos que não são mais afetos à organização e limitação do poder estatal e a sua aplicação demanda cada vez mais a atuação do Poder Judiciário e das Cortes Constitucionais Os princípios e valores constitucionais se aplicam diretamente a todas as relações jurídicas inclusive nas relações entre particulares e não só na relação entre o Estado e seus cidadãos se sobrepondo a todas as demais regras e legislações Orientação pelo princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA pedra angular de todo o sistema objetivo é dar real efetividade aos direitos fundamentais Qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa bem como assegura condições materiais mínimas de sobrevivência André de Carvalho Ramos Tribunal Constitucional Alemão decisão do caso Erich Luth x Veit Harlan 1Os direitos fundamentais são em primeira linha direitos de defesa do cidadão contra o Estado na determinação dos direitos fundamentais da Lei Fundamental corporificase uma ordem axiológica objetiva que vale para todas as áreas do direito como uma decisão fundamental constitucional2 No direito civil o conteúdo jurídico dos direitos fundamentais se desenvolvem indiretamente através das normas jusprivadas Ele toma principalmente determinações de caráter obrigatório e é realizável para o juiz principalmente por meio das cláusulas gerais3 O juiz cível pode violar os direitos fundamentais através da sentença 90 BVerfGG quando ele desconhece a influência dos direitos fundamentais sobre o direito civil O Tribunal Constitucional examina nas decisões cíveis apenas a questão da violação dos direitos fundamentais não em geral um erro jurídico4 Também normas civis podem ser consideradas leis gerais no sentido do art 5 inc 2 da Lei Fundamental e dessa forma restringir o direito fundamental à livre manifestação do pensamento5 As leis gerais precisam ser interpretadas à luz do significado especial do direito fundamental à livre manifestação da opinião para um Estado livre e democrático6 O direito fundamental do art 5 da GG tutela não apenas a exteriorização da opinião em si mas também o efeito espiritual através da manifestação do pensamento7 A manifestação da opinião que contém uma exortação ao boicote não viola necessariamente os bons costumes no sentido do 826 BGB ela pode ser justificada na ponderação de todas as circunstâncias do caso através da liberdade de manifestação de opinião Ler páginas 381395 httpwwwmpfmpbratuacaotematicascijurisprudenciasepareceresjurisprudenciasdocsjurisprudencias 50anosdejurisprudenciadotribunalconstitucionalfederalalemaopdf Quanto à Origem Promulgada ou votada fruto de um processo democrático e elaborada por um Poder Constituinte exercido por uma Assembleia Constituinte Outorgada fruto do autoritarismo geralmente imposta por um grupo ou pelo governante Cesaristas José Afonso da Silva traz ainda as constituições cesaristas como sendo aquelas preparadas por um ditador mas submetidas a um plebiscito para sua validação CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à Mutabilidade Flexível não exige processo mais solene para sua alteração tendose em vista o critério da lei ordinária Rígida exige um critério mais solene e dificultoso para sua alteração do que o processo de elaboração da lei ordinária Ex Constituição Brasileira Semirrígida ou semiflexível apresenta uma parte que exige mutação por processo mais difícil e solene do que o da lei ordinária rígida e outra parte sem tal exigência podendo ser alterada pelo sistema da lei ordinária CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à Forma Escrita ou dogmática representada por um texto completo e organizado Costumeira ou histórica formada a partir de textos esparsos sendo sedimentada em costumes derivados das decisões sempre tendo como fundamento os documentos históricos que serviram de base Ex Constituição Inglesa CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES Quanto ao Conteúdo Material normas materialmente constitucionais são aquelas que identificam a forma e a estrutura do Estado o sistema de governo a divisão e o funcionamento dos Poderes o modelo econômico e os direitos deveres e garantias fundamentais Formal normas formalmente constitucionais são aquelas colocadas no texto constitucional sem fazer parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado A junção das normas formal e materialmente constitucionais formará a constituição em sentido formal ou seja o grupo de normas que ocupa uma posição hierarquicamente superior a outras normas CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à Sistemática Reduzida representada por um código único sistematizado Variada quando os textos estão espalhados em diversos diplomas legais Quanto à Ideologia Ortodoxa formada por uma só ideologia Eclética formada por diversas ideologias conciliatórias CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES Elementos orgânicos aqueles que regulam os Poderes do Estado definindo a respectiva estrutura Elementos limitativos normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais sendo limitativos porque seu objetivo regulamentar reside em restringir a atividade do Estado traçando linhas divisórias entre seu âmbito de atuação e a esfera do indivíduo ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO Elementos socioideologicos os que revelam o compromisso entre o individual e o Estado social desenhando o perfil ideológico daquele Estado Elementos de estabilização constitucional destinados a garantir a paz social recompondo o Estado a sua normalidade Constituem instrumentos de defesa do Estado Elementos formais de aplicabilidade traçam regras referentes ao modo de aplicação das Constituições ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO Ler e resenhar o verbete Constitucionalismo da Enciclopédia Jurídica da PUCSP de autoria do professor Pietro de Jesus Lora Alarcon até o item 6 sem necessidade de ler os subitens do item 6 A partir da leitura o que você entende por Constituição ATIVIDADE PRÁTICA SEMINÁRIO