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Direito ·
Processo do Trabalho
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AÇÃO TRABALHISTA Conflito posições antagônicas de interesses Estado monopólio da jurisdição dever de prestar a tutela jurisdicional Carnelutti Lide conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos litigantes e a resistência do outro Solução de conflitos a autodefesa utilização da força física Resquícios Desforço pessoal para proteção da posse Legítima defesa b autocomposição ação consentida pelas partes DT negociação coletiva e as Comissões de Conciliação Prévia c heterocomposição interveniência de terceiro imparcial arbitragem ou jurisdição Classificação Ações ou Dissídios Individuais controvérsias entre trabalhadores e empregadores Ação Individual ou Plúrima diversidade no pólo ativo da demanda Ações ou Dissídios Coletivos ações destinadas à defesa de interesses gerais e abstratos da categoria profissional ou econômica que tem por objeto regra geral a criação de normas ou condições de trabalho mais benéficas que as previstas em lei Poder normativo Art 114 2º Sentença normativa Dissídio Coletivo A Natureza Econômica Ação Constitutiva Criação de normas ou condições de trabalho Originária Revisional Extensão B Natureza Jurídica Ação Declaratória interpretação de normas coletivas não legislação estatal Constitutivas modificação criação ou extinção de relação jurídica Condenatórias obtenção de título judicial C Dissidio Coletivo de Greve PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS RITOS Procedimento Comum 1 Ordinário 2 Sumário 3 Sumaríssimo Procedimento Especial 1 Inquérito judicial para apuração de falta grave Art 853 2 Dissídio coletivo Art 856875 3 Ação de cumprimento sentença normativa dissídio Art 872CLT
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