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Direito Tributário
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Direito Tributário Aula 8 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr Princípio da Irretroatividade da Lei Fiscal O que se busca com a irretroatividade das leis Assegurar a segurança jurídica Garantir o bom senso e a estabilidade das relações sociais e Que a lei apenas produza efeitos para o futuro Existe alguma exceção Art 106 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 2 Princípio da Irretroatividade da Lei Fiscal Princípio genérico da irretroatividade Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes XXXVI a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada CF88 Princípio da irretroatividade da lei fiscal Artigo 150 inciso III alínea a da CF88 Carlos Henrique Tranjan Bechara 3 Princípio da Irretroatividade da Lei Fiscal Em matéria tributária a Constituição impõe preceito específico ao vedar a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro Ed Saraiva 15ª Ed p 141 Carlos Henrique Tranjan Bechara 4 Circulação de Mercadoria FG em 1032024 Nova Lei aumenta alíquota do ICMS de 18 para 20 1062024 A alíquota de 20 pode ser aplicada para a operação de 1032024 E para a operação ocorrida em 1072024 1092024 A lei entraria em vigor apenas em 1º12025 Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Artigo 150 inciso III alíneas b e c da CF88 Princípio da nãosurpresa Objetivo Evitar a surpresa do contribuinte com a cobrança imediata de tributo novo ou tributo majorado Surgiu com a EC nº 169 à CF67 Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Substituiu o princípio da anualidade tributária Ag Reg em AI nº 2546545 STF Relator Ministro Moreira Alves Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Anualidade Tributária Anterioridade Tributária X Aprovação orçamentária em um exercício para se cobrar no exercício seguinte Publicação da lei em um exercício para se cobrar no exercício seguinte Publicação da lei Vigência da lei X Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Solução trazida pela EC nº 422003 acrescentou a alínea c ao inciso III do Artigo 150 da CF88 NOVENTENA E a mera antecipação do dia de recolhimento do tributo ICMS Minas Gerais Decretos 300871989 e 325351991 que anteciparam o dia de recolhimento do tributo e determinaram a incidência de correção monetária a partir de então Alegada ofensa aos princípios da legalidade da anterioridade e da não cumulatividade Improcedência da alegação tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária RE nº 195218 Primeira Turma Rel Min Ilmar Galvão DJe em 282002 Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Exceções Constitucionais ao Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Artigo 150 1º da CF88 Não se aplica o disposto no art 150 III b para os seguintes tributos II IE IPI e IOF Empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias e Imposto extraordinário de guerra Qual seria o principal motivo Carlos Henrique Tranjan Bechara 8 Exceções Constitucionais ao Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Não se aplica o disposto no art 150 III c para os seguintes tributos II IE IR e IOF Empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias e Imposto extraordinário de guerra Qual seria o principal motivo IPI x IR Artigo 104 do CTN Aplicável para todos os tributos Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Princípio do Não Confisco Artigo 150 inciso IV da CF88 Princípio do NãoConfisco inédito na CF como princípio expresso em matéria tributária Tributo com efeito confiscatório é aquele que pela sua taxação extorsiva corresponde a uma verdadeira absorção total ou parcial da propriedade particular pelo Estado sem o pagamento da correspondente indenização ao contribuinte ROSA JR Luiz Emygdio F da Manual de D Financeiro e D Tributário Ed Renovar 19ª Ed p 274 O que seria esse efeito confiscatório Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Princípio do Não Confisco IRPF com alíquota de 80 Apreensão de mercadorias nas barreiras estaduais para se obrigar o pagamento do ICMS É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos Súmula 323 do STF Carlos Henrique Tranjan Bechara 11 Princípio do Não Confisco Multa de 300 sobre o valor da operação pela não emissão da nota fiscal ADI nº 1075DF Pleno do STF Relator Min Celso de Mello Multa superior ao valor do tributo Confisco TRIBUTÁRIO MULTA VALOR SUPERIOR AO DO TRIBUTO CONFISCO ARTIGO 150 INCISO IV DA CARTA DA REPÚBLICA Surge inconstitucional multa cujo valor é superior ao do tributo devido Precedentes Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 551RJ Pleno relator ministro Ilmar Galvão e Recurso Extraordinário nº 582461SP Pleno relator ministro Gilmar Mendes Repercussão Geral AgR no RE nº RE 833106GO Primeira Turma Rel Min Marco Aurélio DJe em 11122014 Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Princípio da Vedação às Limitações ao Tráfego de Pessoas e Bens Artigo 150 inciso V da CF88 Objetivo Evitar a proibição de uso da estrada ou seja uso de tributo como barreira ao tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou bens E o pedágio O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público cuja cobrança está autorizada pelo inciso V parte final do art 150 da Constituição de 1988 não tem natureza jurídica de taxa mas sim de preço público não estando a sua instituição consequentemente sujeita ao princípio da legalidade estrita ADI nº 800 Plenário Rel Min Teori Zavascki DJE em 172014 Carlos Henrique Tranjan Bechara 13 Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI da CF88 Carlos Henrique Tranjan Bechara 14 Imunidade Isenção X Regra de não incidência que decorre da Constituição Federal Não chega a ocorrer o FG Regra de não incidência prevista em lei Ocorre o FG e a lei exclui o CT Imunidades Constitucionais Carlos Henrique Tranjan Bechara 15 Imunidade Incondicional Condicional Eficácia plena autoexecutável Precisa de LC para produzir efeitos Imunidade Subjetiva Objetiva Dada à pessoa do contribuinte Relacionada à matéria tributável Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI alínea a da CF88 Imunidade Recíproca E as taxas e contribuições AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO PASEP CONTRIBUIÇÃO EXIGIDA DE ENTES ESTATAIS IMUNIDADE 2 Imunidade recíproca Improcedência da pretensão A imunidade tributária diz respeito aos impostos não alcançando as contribuições Agravo regimental não provido RE nº 378144 Primeira Turma Rel Min Eros Graus DJe em 2242005 CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA CF art 150 VI a II A imunidade tributária recíproca CF art 150 VI a somente é aplicável a impostos não alcançando as taxas III RE conhecido e improvido RE nº 364202 Segunda Turma Rel Min Carlos Velloso DJe em 28102004 Carlos Henrique Tranjan Bechara 16 Protege o Pacto Federativo Imunidades Constitucionais Artigo 150 2º da CF88 A vedação do inciso VI a é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal no que se refere ao patrimônio à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes Carlos Henrique Tranjan Bechara 17 Imunidades Constitucionais E as sociedades de economia mista CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SERVIÇOS DE SAÚDE 1 A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado arts 6º e 196 da Constituição Federal Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que em face de sua prestação pelo Estado mesmo se definem como de natureza pública art 197 da Lei das leis 2 A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro 3 As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art 150 da Constituição Federal 3 Recurso extraordinário a que se dá provimento com repercussão geral RE nº 580264 Tribunal Pleno Rel Min Joaquim Barbosa DJe em 5102011 Imunidade recíproca Carlos Henrique Tranjan Bechara 18 Imunidade Subjetiva e Incondicional Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI alínea b da CF88 Templos entidades religiosas e templos de qualquer culto inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes E a maçonaria A imunidade tributária conferida pelo art 150 VI b é restrita aos templos de qualquer culto religioso não se aplicando à maçonaria em cujas lojas não se professa qualquer religião RE nº 562351 Primeira Turma Rel Min Ricardo Lewandowski DJe de 14122012 Templos Carlos Henrique Tranjan Bechara 19 Protege a liberdade de culto de religião Imunidade Objetiva e Incondicional Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI alínea c da CF88 Partidos instituições de educação e assistência social Ex IR sobre aplicações financeiras de entidade de previdência privada Ex Incide o ISS na cobrança de estacionamento do Instituto Oswaldo Cruz IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ART 150 VI C DA CONSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXIGÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O PREÇO COBRADO EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO INTERNO DA ENTIDADE Ilegitimidade Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade destinada ao custeio das atividades desta está abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque Precedente da Corte RE 1161884 Recurso conhecido e provido STF Primeira Turma RE nº 144900SP Rel Min Ilmar Galvão DJe em 2691997 Carlos Henrique Tranjan Bechara 20 Protege a liberdade política e o mínimo existencial Imunidades Constitucionais E se o imóvel for alugado Ainda quando alugado a terceiros permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art 150 VI c da Constituição desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades Súmula 724 do STF Partidos instituições de educação e assistência social E o artigo 14 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 21 Imunidade Subjetiva e Condicional Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI alínea d da CF88 Livros jornais e periódicos Ex O livro eletrônico é imune Papel papel fotográfico e papel para artes gráficas consumidos no processo produtivo do jornal estão cobertos pela imunidade tributária do art 150 VI d da CF II Precedentes do STF RE 190761SP e RE 174476SP RE nº 276842 Segunda Turma Rel Min Carlos Velloso DJe em 1532002 A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos RE nº 595676 Julgamento realizado em 832017 Carlos Henrique Tranjan Bechara 22 Protege a liberdade de comunicação e de pensamento e a disseminação da educação e da cultura Imunidades Constitucionais A imunidade tributária constante do art 150 VI d da CF88 aplicase ao livro eletrônico ebook inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá lo RE nº 330817 Julgamento realizado em 832017 E o laptop iPhone Livros jornais e periódicos Carlos Henrique Tranjan Bechara 23 Imunidade Objetiva e Incondicional Princípio da Não Diferenciação Tributária Artigo 152 da CF88 Válido apenas para as diferenças dentro do território nacional Recurso extraordinário inadmitido 2 Constitucional Tributário 3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA 4 Art 150 II da Constituição Federal Isonomia tributária Vedação de tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente 5 Precedente ADI nº 1655AP 100997 Ministro MAURÍCIO CORRÊA 6 Agravo regimental a que se nega provimento STF AgR no AI nº 203845RJ Segunda Turma rel Min Néri da Silveira DJe em 3121999 Carlos Henrique Tranjan Bechara 24
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impõe preceito específico ao vedar a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro Ed Saraiva 15ª Ed p 141 Carlos Henrique Tranjan Bechara 4 Circulação de Mercadoria FG em 1032024 Nova Lei aumenta alíquota do ICMS de 18 para 20 1062024 A alíquota de 20 pode ser aplicada para a operação de 1032024 E para a operação ocorrida em 1072024 1092024 A lei entraria em vigor apenas em 1º12025 Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Artigo 150 inciso III alíneas b e c da CF88 Princípio da nãosurpresa Objetivo Evitar a surpresa do contribuinte com a cobrança imediata de tributo novo ou tributo majorado Surgiu com a EC nº 169 à CF67 Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Substituiu o princípio da anualidade tributária Ag Reg em AI nº 2546545 STF Relator Ministro Moreira Alves Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Anualidade Tributária Anterioridade Tributária X Aprovação orçamentária em um exercício para se cobrar no exercício seguinte Publicação da lei em um exercício para se cobrar no exercício seguinte Publicação da lei Vigência da lei X Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Solução trazida pela EC nº 422003 acrescentou a alínea c ao inciso III do Artigo 150 da CF88 NOVENTENA E a mera antecipação do dia de recolhimento do tributo ICMS Minas Gerais Decretos 300871989 e 325351991 que anteciparam o dia de recolhimento do tributo e determinaram a incidência de correção monetária a partir de então Alegada ofensa aos princípios da legalidade da anterioridade e da não cumulatividade Improcedência da alegação tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária RE nº 195218 Primeira Turma Rel Min Ilmar Galvão DJe em 282002 Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Exceções Constitucionais ao Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Artigo 150 1º da CF88 Não se aplica o disposto no art 150 III b para os seguintes tributos II IE IPI e IOF Empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias e Imposto extraordinário de guerra Qual seria o principal motivo Carlos Henrique Tranjan Bechara 8 Exceções Constitucionais ao Princípio da Anterioridade da Lei Fiscal Não se aplica o disposto no art 150 III c para os seguintes tributos II IE IR e IOF Empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias e Imposto extraordinário de guerra Qual seria o principal motivo IPI x IR Artigo 104 do CTN Aplicável para todos os tributos Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Princípio do Não Confisco Artigo 150 inciso IV da CF88 Princípio do NãoConfisco inédito na CF como princípio expresso em matéria tributária Tributo com efeito confiscatório é aquele que pela sua taxação extorsiva corresponde a uma verdadeira absorção total ou parcial da propriedade particular pelo Estado sem o pagamento da correspondente indenização ao contribuinte ROSA JR Luiz 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Ocorre o FG e a lei exclui o CT Imunidades Constitucionais Carlos Henrique Tranjan Bechara 15 Imunidade Incondicional Condicional Eficácia plena autoexecutável Precisa de LC para produzir efeitos Imunidade Subjetiva Objetiva Dada à pessoa do contribuinte Relacionada à matéria tributável Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI alínea a da CF88 Imunidade Recíproca E as taxas e contribuições AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO PASEP CONTRIBUIÇÃO EXIGIDA DE ENTES ESTATAIS IMUNIDADE 2 Imunidade recíproca Improcedência da pretensão A imunidade tributária diz respeito aos impostos não alcançando as contribuições Agravo regimental não provido RE nº 378144 Primeira Turma Rel Min Eros Graus DJe em 2242005 CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA CF art 150 VI a II A imunidade tributária recíproca CF art 150 VI a somente é aplicável a impostos não alcançando as taxas III RE conhecido e improvido RE nº 364202 Segunda Turma Rel Min Carlos Velloso DJe em 28102004 Carlos Henrique Tranjan Bechara 16 Protege o Pacto Federativo Imunidades Constitucionais Artigo 150 2º da CF88 A vedação do inciso VI a é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal no que se refere ao patrimônio à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes Carlos Henrique Tranjan Bechara 17 Imunidades Constitucionais E as sociedades de economia mista CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SERVIÇOS DE SAÚDE 1 A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado arts 6º e 196 da Constituição Federal Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que em face de sua prestação pelo Estado mesmo se definem como de natureza pública art 197 da Lei das leis 2 A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro 3 As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art 150 da Constituição Federal 3 Recurso extraordinário a que se dá provimento com repercussão geral RE nº 580264 Tribunal Pleno Rel Min Joaquim Barbosa DJe em 5102011 Imunidade recíproca Carlos Henrique Tranjan Bechara 18 Imunidade Subjetiva e Incondicional Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI alínea b da CF88 Templos entidades religiosas e templos de qualquer culto inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes E a maçonaria A imunidade tributária conferida pelo art 150 VI b é restrita aos templos de qualquer culto religioso não se aplicando à maçonaria em cujas lojas não se professa qualquer religião RE nº 562351 Primeira Turma Rel Min Ricardo Lewandowski DJe de 14122012 Templos Carlos Henrique Tranjan Bechara 19 Protege a liberdade de culto de religião Imunidade Objetiva e Incondicional Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI alínea c da CF88 Partidos instituições de educação e assistência social Ex IR sobre aplicações financeiras de entidade de previdência privada Ex Incide o ISS na cobrança de estacionamento do Instituto Oswaldo Cruz IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ART 150 VI C DA CONSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXIGÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O PREÇO COBRADO EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO INTERNO DA ENTIDADE Ilegitimidade Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade destinada ao custeio das atividades desta está abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque Precedente da Corte RE 1161884 Recurso conhecido e provido STF Primeira Turma RE nº 144900SP Rel Min Ilmar Galvão DJe em 2691997 Carlos Henrique Tranjan Bechara 20 Protege a liberdade política e o mínimo existencial Imunidades Constitucionais E se o imóvel for alugado Ainda quando alugado a terceiros permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art 150 VI c da Constituição desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades Súmula 724 do STF Partidos instituições de educação e assistência social E o artigo 14 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 21 Imunidade Subjetiva e Condicional Imunidades Constitucionais Artigo 150 inciso VI alínea d da CF88 Livros jornais e periódicos Ex O livro eletrônico é imune Papel papel fotográfico e papel para artes gráficas consumidos no processo produtivo do jornal estão cobertos pela imunidade tributária do art 150 VI d da CF II Precedentes do STF RE 190761SP e RE 174476SP RE nº 276842 Segunda Turma Rel Min Carlos Velloso DJe em 1532002 A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos RE nº 595676 Julgamento realizado em 832017 Carlos Henrique Tranjan Bechara 22 Protege a liberdade de comunicação e de pensamento e a disseminação da educação e da cultura Imunidades Constitucionais A imunidade tributária constante do art 150 VI d da CF88 aplicase ao livro eletrônico ebook inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá lo RE nº 330817 Julgamento realizado em 832017 E o laptop iPhone Livros jornais e periódicos Carlos Henrique Tranjan Bechara 23 Imunidade Objetiva e Incondicional Princípio da Não Diferenciação Tributária Artigo 152 da CF88 Válido apenas para as diferenças dentro do território nacional Recurso extraordinário inadmitido 2 Constitucional Tributário 3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA 4 Art 150 II da Constituição Federal Isonomia tributária Vedação de tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente 5 Precedente ADI nº 1655AP 100997 Ministro MAURÍCIO CORRÊA 6 Agravo regimental a que se nega provimento STF AgR no AI nº 203845RJ Segunda Turma rel Min Néri da Silveira DJe em 3121999 Carlos Henrique Tranjan Bechara 24