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Direito Tributário

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Direito Tributário Aula 19 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr Carlos Henrique Tranjan Bechara 1 Exclusão do Crédito Tributário Carlos Henrique Tranjan Bechara 2 Excluir o crédito significa evitar que ele se constitua MACHADO Hugo de Brito Curso de Direito Tributário 28ª Ed p 250 Ricardo Lobo Torres Ex Decadência ficaria melhor como exclusão do CT mas o CTN a relaciona como causa de extinção do CT Expressão Ambígua CT é constituído e a cobrança é excluída A exclusão é do próprio nascimento do CT pela suspensão da eficácia da norma impositiva ou Exclusão do Crédito Tributário Art 175 Excluem o crédito tributário I a isenção II a anistia Parágrafo único A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela conseqüente O princípio da reserva legal é aplicável para a isenção e a anistia Exclusão do Crédito Tributário I Isenção Artigo 176 do CTN É um privilégio Regra Geral x Isenção OT constituída leva ao dever de pagamento do tributo Permite o não pagamento do tributo Exclusão do Crédito Tributário Privilégio Odioso Não Odioso Privilégio Odioso Proibido pela CF88 Fere algum princípio constitucional Privilégio Não Odioso Só se justifica em duas hipóteses Carência de capacidade contributiva Incentivo fiscal justificado Ex Desenvolver N e NE SUDAM e SUDENE Exclusão do Crédito Tributário Natureza Jurídica Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Isenção seria dispensa de pagamento pela lei Haveria FG e OT Isenção suspende parcialmente a eficácia da norma impositiva do tributo Não há FG nem OT Corrente defendida por Amílcar de Araújo Falcão e Rubens Gomes de Sousa Ex hipotético Isenção total de IR para maiores de 80 anos de idade Corrente adotada pelo STF Ex ADI nº 286RO Corrente defendida por Ricardo Lobo Torres e Hugo de Brito Machado Ex hipotético Isenção total de IR para maiores de 80 anos de idade Conceitos Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Isenção Não Incidência X Exclusão pela própria norma legal de parcela da hipótese de incidência prevista na própria regra de tributação Ex IR e rendimentos de aposentadoria por invalidez Exclusão da incidência tributária pela própria definição legal da hipótese de incidência Ex II e a aquisição de produtos dentro do Brasil Imunidade Alíquota Zero X Regra constitucional que impede a incidência da regra jurídica de tributação Regra de não incidência qualificada Ex Imunidade dos templos A norma de incidência permanece intacta e se verifica apenas a suspensão de um dos elementos quantitativos do tributo a alíquota Ex Produtos com alíquota zero de IPI X Exclusão do Crédito Tributário Art 177 Salvo disposição de lei em contrário a isenção não é extensiva I às taxas e às contribuições de melhoria II aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão Qual seria o fundamento para se excluir as taxas e as contribuições de melhoria Classificação das Isenções i Quanto à natureza ii Quanto ao prazo Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Pura ou Gratuita Onerosa Sem imposição de condições Ex IR e aposentados por invalidez Concedida sob condição que implique em ônus para o interessado Ex Construir novo parque industrial para ter isenção Por prazo certo Por prazo indeterminado Exclusão do Crédito Tributário Artigo 178 do CTN A revogação de isenção e imediata cobrança do tributo é similar à criação de um novo tributo A revogação repentina está sujeita ao princípio da anterioridade E se a isenção for onerosa Classificação das Isenções iii Quanto à forma iv Quanto à área de abrangência Carlos Henrique Tranjan Bechara 11 Geral Específica Abrange vários tributos Abrange só os tributos especificados Ampla Regional Aplicase em todo o território do ente tributante Aplicase em parte específica do território do ente tributante Classificação das Isenções v Quanto à competência vi Quanto ao elemento com que se relacionam Artigo 179 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Autônoma Heterônoma Concedida pela PJ titular da competência para instituir e arrecadar o tributo Concedida por PJ de D Público diversa daquela titular da competência para instituir e cobrar tributo Objetiva Mistas Subjetiva Em função do FG Em função das condições especiais do destinatário A soma dessas duas Exclusão do Crédito Tributário II Anistia Anistia é a exclusão do crédito tributário relativo a penalidades pecuniárias MACHADO Hugo de Brito Curso de Direito Tributário 28ª Ed p 257 Artigo 180 do CTN Impede o surgimento do CT correspondente à multa pela infração cometida Exclusão do Crédito Tributário Só pode ser concedida por lei Qual a sua relação com a remissão Remissão x Anistia Extingue o CT relativo à penalidade já aplicada principal Ex Remissão do tributo Exclui o CT atuando sobre a própria infração ainda não descoberta ou sancionada Ex Anistia da multa Carlos Henrique Tranjan Bechara 14 Exclusão do Crédito Tributário Art 180 A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede não se aplicando I aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que mesmo sem essa qualificação sejam praticados com dolo fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele II salvo disposição em contrário às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas Carlos Henrique Tranjan Bechara 15 Anistia Isonomia X Anistiado Cumpridor de Deveres Classificação das Anistias Anistia Anistia Carlos Henrique Tranjan Bechara 16 Geral Limitada Art 181 CTN Concedida a todos que estão na mesma situação sem qualquer condição Por tributo Por território Pelo valor da multa Pura Condicional Independe de condição Artigo 181 inciso II alínea d do CTN Exclusão do Crédito Tributário Pode ser estendida a outras penalidades TRIBUTÁRIO ICMS ANISTIA DE MULTA MORATÓRIA VEDADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA INCLUIR MULTA PUNITIVA 1 É lícito ao ente federativo instituir anistia com imposição de condições nos termos do art 181 do Código Tributário Nacional para estimular determinada conduta na sociedade 2 In casu a anistia concedida pelo Estado de São Paulo tem como finalidade estimular o pagamento do ICMS com o perdão dos consectários legais multa moratória e juros fundado em Convênio Federativo Convênio 362000 e Legislação Federal LC 2775 3 Incabível estender o favor legal para atingir multas punitivas pois a concessão de anistia dos consectários legais multa moratória e juros decorrentes do não pagamento do tributo não se confunde com anistia de multa punitiva 4 É perceptível que existe uma troca entre a Administração Tributária e o contribuinte o Fisco recebe o tributo em atraso e em troca o contribuinte não paga os consectários legais 5 Entender que tal benefício abrange aqueles que cometeram infrações à legislação tributária como por exemplo transitar com mercadorias sem documentação fiscal seria uma troca de uma sanção tributária pecuniária por absolutamente nada e acabaria por incentivar as condutas ilícitas tributárias o que não é admissível em nosso ordenamento jurídico 6 Enfim a concessão de qualquer favor legal na ordem tributária deve ser interpretada de forma restritiva e literal pois como ensina SAMPAIO DÓRIA não se há de extender a generosidade ou renúncia de quem libera terceiros de suas obrigações a hipóteses não expressas e literalmente contempladas Imunidades Tributária e Impostos de Incidência Plurifásica Nãocumulativa in XI Curso de Aperfeiçoamento em Direito Constitucional Tributário Ed Resenha Tributária 1985 p 15 Recurso especial improvido STJ Segunda Turma REsp nº 1184836SP rel Min Humberto Martins DJe em 2942010 Carlos Henrique Tranjan Bechara 17 Classificação das Anistias Art 182 A anistia quando não concedida em caráter geral é efetivada em cada caso por despacho da autoridade administrativa em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão Geral Basta a lei Anistia Condicional Por despacho da Autoridade Administrativa Gera direito adquirido Carlos Henrique Tranjan Bechara 18