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Direito Tributário
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Direito Tributário Aula 9 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr Legislação Tributária Artigos 96 a 112 do CTN Vigência Aplicação Interpretação Integração Carlos Henrique Tranjan Bechara 2 Legislação Tributária Artigo 96 do CTN Art 96 A expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e as convenções internacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes Leis Federais Estaduais e Municipais Const Federal Const Estaduais e Const Municipais Normas Complementares IN Portarias do MF Atos Declaratórios Normativos Pareceres Normativos Decisões dos Conselhos de Contribuintes Resoluções dos Secretários de Fazenda etc Artigo 100 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 3 Legislação Tributária Artigo 97 do CTN Lei em sentido formal e material Artigo 98 do CTN Os Tratados e Convenções Internacionais prevalecem sobre a norma interna A lei interna é revogada Artigo 99 do CTN O Decreto pode extrapolar o conteúdo da lei Carlos Henrique Tranjan Bechara 4 Vigência da Legislação Tributária Artigo 101 do CTN Ex A lei atinge fatos e atos jurídicos futuros Ex A lei posterior revoga a anterior quando expressamente assim o declare Quando regular totalmente a matéria revogação tácita ou quando for incompatível com a lei anterior Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Regra geral Vigência da Legislação Tributária Vigência no espaço Artigo 102 do CTN A legislação do ente político pode ser aplicável além do seu próprio território Ex Tributação de resultados auferidos no exterior pelo IR no Brasil Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Vigência da Legislação Tributária Vigência no tempo Artigo 103 do CTN Qual seria o prazo previsto no artigo 103 inciso III do CTN Artigo 104 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Vigência de normas complementares Vigência da lei Aplicação da Legislação Tributária Artigo 105 do CTN Artigo 106 do CTN Inciso I Existe lei interpretativa Ex Lei Complementar nº 1182004 Quando do advento da LC 1182005 estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que para os tributos sujeitos a lançamento por homologação o prazo para repetição ou compensação de indébito era de dez anos contados do seu fato gerador tendo em conta a aplicação combinada dos arts 150 4º 156 VII e 168 I do CTN A LC 1182005 embora tenhase autoproclamado interpretativa implicou inovação normativa tendo reduzido o prazo de dez anos contados do fato gerador para cinco anos contados do pagamento indevido Lei supostamente interpretativa que em verdade inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova Reconhecida a inconstitucionalidade art 4º segunda parte da LC 1182005 considerandose válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias ou seja a partir de 962005 STF Plenário RE nº 566621 Rel Min Ellen Gracie DJe de 11102011 com repercussão geral Carlos Henrique Tranjan Bechara 8 Regra geral Aplicação retroativa da lei tributária Aplicação da Legislação Tributária Inciso II A retroatividade pode beneficiar o contribuinte PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO PREMISSA EQUIVOCADA SÚMULA 284STF INAPLICABILIDADE TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO MULTA REDUÇÃO PARA 20 ART 35 DA LEI N 821291 E ART 106 II C DO CTN APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA PRECEDENTES HONORÁRIOS CABIMENTO 1 Tratandose de ato não definitivamente julgado aplicase a lei mais benéfica ao contribuinte para redução de multa conforme dispõe o art 106 inciso II alínea c do CTN 2 O art 35 da Lei n 821291 foi alterado pela Lei n 1194109 devendo o novo percentual aplicável à multa seguir o patamar de 20 que sendo mais propícia ao contribuinte deve ser a ele aplicado por se tratar de lei mais benéfica cuja retroação é autorizada com base no art 106 II do CTN STJ Segunda Turma EDcl no AgRg no REsp nº 1275297 Rel Min Humberto Martins Dje em 10122013 Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Interpretação e Integração da Legislação Tributária O que é interpretação e o que é integração Hermenêutica Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Interpretação Integração X Compreensão da palavra da lei Além da interpretação É a complementação do Direito Buscar o sentido o alcance da norma jurídica Preenchimento das lacunas da lei para dar plenitude ao ordenamento jurídico Interpretação e Integração da Legislação Tributária Artigo 107 do CTN O Direito Tributário comporta os diversos métodos de interpretação Quais são eles Interpretação histórica Interpretação lógica Interpretação sistemática Interpretação gramatical literal Interpretação teleológica Carlos Henrique Tranjan Bechara 11 A realidade o contexto e o histórico da época da elaboração da lei Raciocínio dedutivo sem o apoio de outros instrumentos De acordo com o sistema de normas Ênfase nas palavras sem extensão dos seus termos De acordo com a mens legis a finalidade da norma Interpretação e Integração da Legislação Tributária Artigo 108 do CTN É permitida a analogia para se criar tributo Ex Provedores de acesso à internet Pode o Fisco cobrar o ISS com base no item sistema de computador da Lista de Serviços E segurosaúde no item de plano de saúde Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Interpretação e Integração da Legislação Tributária Artigo 109 do CTN Ex O conceito de prescrição Artigo 110 do CTN O que aconteceria se o artigo 110 do CTN não fosse respeitado Ex COFINS Artigo 195 da CF X Lei nº 97181998 Carlos Henrique Tranjan Bechara 13 Princípios do Direito Privado Interpretação e Integração da Legislação Tributária Artigo 111 do CTN Ex Isenção de IOF para importações a partir de 1º72024 Pode haver interpretação por analogia para outras operações Artigo 112 do CTN In dubio pro reo Carlos Henrique Tranjan Bechara 14
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extrapolar o conteúdo da lei Carlos Henrique Tranjan Bechara 4 Vigência da Legislação Tributária Artigo 101 do CTN Ex A lei atinge fatos e atos jurídicos futuros Ex A lei posterior revoga a anterior quando expressamente assim o declare Quando regular totalmente a matéria revogação tácita ou quando for incompatível com a lei anterior Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Regra geral Vigência da Legislação Tributária Vigência no espaço Artigo 102 do CTN A legislação do ente político pode ser aplicável além do seu próprio território Ex Tributação de resultados auferidos no exterior pelo IR no Brasil Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Vigência da Legislação Tributária Vigência no tempo Artigo 103 do CTN Qual seria o prazo previsto no artigo 103 inciso III do CTN Artigo 104 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Vigência de normas complementares Vigência da lei Aplicação da Legislação Tributária Artigo 105 do CTN Artigo 106 do CTN Inciso I Existe lei interpretativa Ex Lei Complementar nº 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geral Aplicação retroativa da lei tributária Aplicação da Legislação Tributária Inciso II A retroatividade pode beneficiar o contribuinte PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO PREMISSA EQUIVOCADA SÚMULA 284STF INAPLICABILIDADE TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO MULTA REDUÇÃO PARA 20 ART 35 DA LEI N 821291 E ART 106 II C DO CTN APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA PRECEDENTES HONORÁRIOS CABIMENTO 1 Tratandose de ato não definitivamente julgado aplicase a lei mais benéfica ao contribuinte para redução de multa conforme dispõe o art 106 inciso II alínea c do CTN 2 O art 35 da Lei n 821291 foi alterado pela Lei n 1194109 devendo o novo percentual aplicável à multa seguir o patamar de 20 que sendo mais propícia ao contribuinte deve ser a ele aplicado por se tratar de lei mais benéfica cuja retroação é autorizada com base no art 106 II do CTN STJ Segunda Turma EDcl no AgRg no REsp nº 1275297 Rel Min Humberto Martins Dje em 10122013 Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Interpretação e Integração da Legislação Tributária O que é interpretação e o que é integração Hermenêutica Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Interpretação Integração X Compreensão da palavra da lei Além da interpretação É a complementação do Direito Buscar o sentido o alcance da norma jurídica Preenchimento das lacunas da lei para dar plenitude ao ordenamento jurídico Interpretação e Integração da Legislação Tributária Artigo 107 do CTN O Direito Tributário comporta os diversos métodos de interpretação Quais são eles Interpretação histórica Interpretação lógica Interpretação sistemática Interpretação gramatical literal Interpretação teleológica Carlos Henrique Tranjan Bechara 11 A realidade o contexto e o histórico da época da elaboração da lei Raciocínio dedutivo sem o apoio de outros instrumentos De acordo com o sistema de normas Ênfase nas palavras sem extensão dos seus termos De acordo com a mens legis a finalidade da norma Interpretação e Integração da Legislação Tributária 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