62
Direito Tributário
PUC
1
Direito Tributário
PUC
24
Direito Tributário
PUC
3
Direito Tributário
PUC
18
Direito Tributário
PUC
9
Direito Tributário
PUC
2
Direito Tributário
PUC
8
Direito Tributário
PUC
8
Direito Tributário
PUC
13
Direito Tributário
PUC
Texto de pré-visualização
TEXTOCASEEXERCÍCIO LL M DIREITO EMPRESARIAL DISCIPLINA Processo tributário Prof Daniel Moreti Avaliação 1 A Lei de Conformidade Tributária do Estado de São Paulo Lei Complementar nº 13202018 possui vários méritos dentre os quais destacamse buscar a simplificação do sistema tributário estadual a boafé e previsibilidade de condutas dos contribuintes a segurança jurídica a publicidade e transparência na divulgação de dados e informações pelo Fisco e a concorrência leal entre os agentes econômicos Para implementar seus princípios e objetivos destacase a criação pela lei complementar de critérios de classificação de contribuintes por perfil de risco em uma espécie de rating fiscal De acordo com a classificação A A B C D E o contribuinte poderá obter contrapartidas positivas por exemplo aqueles enquadrados como A e A terão suas obrigações tributárias verificadas pelo Fisco por meio de Análise Fiscal Prévia com o objetivo de autorregularizar eventuais incorreções sem a lavratura de auto de infração e imposição de multa ao passo que aquele contribuinte classificado como D será submetido aos meios comuns de fiscalização com a lavratura de auto de infração e imposição de multa sem a oportunidade de autorregularizarse a Na sua opinião políticas como o Programa de Conformidade Fiscal do Estado de São Paulo podem criar um novo ambiente nas relações entre Estado e os dos contribuintes b Os Regimes especiais de tributação a concessão de benefícios fiscais a instituição de programas de parcelamento incentivado REFIS PPI etc estariam de acordo com essas premissas PÓS GRADUAÇÃO 1 TEXTOCASEEXERCÍCIO 2 A transação e a arbitragem do crédito tributário implicam violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público Haveria algum ganho com a prática dessas formas de resolução de litígios tributários 3 Considerando que o artigo 166 do CTN estabelece requisitos para a restituição de tributos indiretos pelo contribuinte de direito caso este não consiga demonstrar o preenchimento de tais condições estaria o contribuinte de fato autorizado a pleitear a restituição 4 O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa é uma forma de cobrança do crédito tributário Justifique 5 A exigência de garantia do juízo como requisito de admissibilidade dos embargos à execução fiscal atenta contra os princípios da isonomia e do contraditório e ampla defesa Fundamente PÓS GRADUAÇÃO 2 TEXTOCASEEXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO 1 LL M DIREITO EMPRESARIAL DISCIPLINA Processo tributário Prof Daniel Moreti Avaliação 1 A Lei de Conformidade Tributária do Estado de São Paulo Lei Complementar nº 13202018 possui vários méritos dentre os quais destacamse buscar a simplificação do sistema tributário estadual a boafé e previsibilidade de condutas dos contribuintes a segurança jurídica a publicidade e transparência na divulgação de dados e informações pelo Fisco e a concorrência leal entre os agentes econômicos Para implementar seus princípios e objetivos destacase a criação pela lei complementar de critérios de classificação de contribuintes por perfil de risco em uma espécie de rating fiscal De acordo com a classificação A A B C D E o contribuinte poderá obter contrapartidas positivas por exemplo aqueles enquadrados como A e A terão suas obrigações tributárias verificadas pelo Fisco por meio de Análise Fiscal Prévia com o objetivo de autorregularizar eventuais incorreções sem a lavratura de auto de infração e imposição de multa ao passo que aquele contribuinte classificado como D será submetido aos meios comuns de fiscalização com a lavratura de auto de infração e imposição de multa sem a oportunidade de autorregularizarse a Na sua opinião políticas como o Programa de Conformidade Fiscal do Estado de São Paulo podem criar um novo ambiente nas relações entre Estado e os dos contribuintes Sim pois o programa pode gerar a elevação da arrecadação sem o aumento da carga tributária para o contribuinte aumentar a eficiência administrativa modernizando a estrutura fazendária pode ainda estimular a concorrência leal já que introduz práticas de fiscalização já que ao contribuinte a oportunidade de espontaneamente regularizar suas obrigações tributários e garante maior eficiência ao premiar o comportamento tributário adequado b Os Regimes especiais de tributação a concessão de benefícios fiscais a instituição de programas de parcelamento incentivado REFIS PPI etc estariam TEXTOCASEEXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO 2 de acordo com essas premissas Sim a lei assegura que a autorregularização não exclui a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários art 14 5 Ainda complementa que o contribuinte deixará de ser devedor constumaz se os débitos tiveram sido objeto de parcelamento art 20 4 2 A transação e a arbitragem do crédito tributário implicam violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público Haveria algum ganho com a prática dessas formas de resolução de litígios tributários Inicialmente cumpre esclarecer que o princípio da indisponibilidade do interesse público determina que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses sociais de modo que não os disponha já que os tem a rogo somente administraos Contudo em que pese a literalidade da redação do princípio levenos a pensar que os meios alternativos de solução de conflitos violam tal princípio devem ser feitas ressalvas Isso pois é necessário relativizálos uma vez que a morosidade de processos judicias o risco de perca do objeto e frustração do processo judicial em razão do decurso do tempo pesam muito mais do que liberalidade da administração pública na soluções alternativas Desse modo ao passo que a desjudicialização se valem do interesse social de modo que o contribuinte e o fisco saem ganhando de uma resolução de acordo 3 Considerando que o artigo 166 do CTN estabelece requisitos para a restituição de tributos indiretos pelo contribuinte de direito caso este não consiga demonstrar o preenchimento de tais condições estaria o contribuinte de fato autorizado a pleitear a restituição Antes de tudo a fim de elucidar a questão importante dizer que contribuinte de fato é aquele que arca com o ônus do pagamento do tributo enquanto no âmbito jurídico contribuinte de direito é aquele obrigado compulsoriamente a pagar ao fisco configurando a relação tributária Nesse sentido pensamos no contribuinte de direito o importador que coloca o preço do tributo de importação ao consumidor final em que pese o primeiro seja o contribuinte de direito o consumidor final é o de fato Nesse sentido o contribuinte de direito só tem o direito se o fizer nos termos do art 166 do CTN caso contrário o contribuinte de fato tem legitimidade ativa para pleitear a restituição O intuito principal da lei é dizer que somente tem o direito de requerer a restituição aquele que arcou com o ônus financeiro decreto 308877 assim como quem arcou foi o contribuinte de fato ele quem tem legitimidade para tal TEXTOCASEEXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO 3 4 O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa é uma forma de cobrança do crédito tributário Justifique Já foi pacificado que o protesto extrajudicial da CDA é medida cabível como forma indireta de coerção para o pagamento do débito tributário Ocorre que é necessário verificar alguns pormenores sobre o tema Isso pois o protesto extrajudicial da CDA não interrompe a prescrição tributária já que o art 174 pú II do CTN ponderou em cuidar que apenas o protesto judicial tem o condão de interromper a prescrição Ademias em ADI o STF determinou que o protesto extrajudicial é meio de cobrança do crédito tributário indicando ser meio mais eficiente do que a Execução Fiscal Portanto a medida constitui cobrança administrativa 5 A exigência de garantia do juízo como requisito de admissibilidade dos embargos à execução fiscal atenta contra os princípios da isonomia e do contraditório e ampla defesa Fundamente A matéria é objeto de debate no meio acadêmico conquanto a maior doutrina e o STJ já posicionaram quanto a constitucionalidade da exigência de modo que não fere qualquer princípio constitucional Inclusive em ilustríssima decisão do STJ decidiu por afastar a exigência da garantia do juízo para a opor embargos à execução fiscal caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para a garantia do crédito exequendo1 Tal decisão foi fundamentada em consonância justamente com o princípio do contraditório em ampla defesa Entretanto o assunto ainda divide opiniões no mundo jurídico isso pois se considerarmos o art 5 XXXV da CF prelecionando que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito e ainda os incisos LIV e LV do mesmo artigo as limitações impostas pela garantia para oferecer embargos a execução impediriam o livre exercício do direito do contribuinte com base na CF Ainda uma analogia é feita tendo como base a súmula vinculante 21 do STF dizendo que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo Nesse sentido se na esfera administrativa não poderia haver tal exigência porque poderia na judicial Contudo há que se falar da existência da Exceção de préexecutividade criação doutrinária utilizada nas execuções fiscais para alegar matéria de ordem pública sem a necessidade do oferecimento de garantia tal prerrogativa levanta a margem para 1 REsp 1487772SE Rel Ministro GURGEL DE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em 28052019 DJe 12062019 TEXTOCASEEXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO 4 questionar a legalidade do oferecimento de garantia dos embargos uma vez que nas execuções como um todo o contraditório já é mitigado em razão do titulo executivo extrajudicial Nesse sentido diante das recentes decisões e entendimento melhor vêse que tal exigência não fere os princípios constitucionais
62
Direito Tributário
PUC
1
Direito Tributário
PUC
24
Direito Tributário
PUC
3
Direito Tributário
PUC
18
Direito Tributário
PUC
9
Direito Tributário
PUC
2
Direito Tributário
PUC
8
Direito Tributário
PUC
8
Direito Tributário
PUC
13
Direito Tributário
PUC
Texto de pré-visualização
TEXTOCASEEXERCÍCIO LL M DIREITO EMPRESARIAL DISCIPLINA Processo tributário Prof Daniel Moreti Avaliação 1 A Lei de Conformidade Tributária do Estado de São Paulo Lei Complementar nº 13202018 possui vários méritos dentre os quais destacamse buscar a simplificação do sistema tributário estadual a boafé e previsibilidade de condutas dos contribuintes a segurança jurídica a publicidade e transparência na divulgação de dados e informações pelo Fisco e a concorrência leal entre os agentes econômicos Para implementar seus princípios e objetivos destacase a criação pela lei complementar de critérios de classificação de contribuintes por perfil de risco em uma espécie de rating fiscal De acordo com a classificação A A B C D E o contribuinte poderá obter contrapartidas positivas por exemplo aqueles enquadrados como A e A terão suas obrigações tributárias verificadas pelo Fisco por meio de Análise Fiscal Prévia com o objetivo de autorregularizar eventuais incorreções sem a lavratura de auto de infração e imposição de multa ao passo que aquele contribuinte classificado como D será submetido aos meios comuns de fiscalização com a lavratura de auto de infração e imposição de multa sem a oportunidade de autorregularizarse a Na sua opinião políticas como o Programa de Conformidade Fiscal do Estado de São Paulo podem criar um novo ambiente nas relações entre Estado e os dos contribuintes b Os Regimes especiais de tributação a concessão de benefícios fiscais a instituição de programas de parcelamento incentivado REFIS PPI etc estariam de acordo com essas premissas PÓS GRADUAÇÃO 1 TEXTOCASEEXERCÍCIO 2 A transação e a arbitragem do crédito tributário implicam violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público Haveria algum ganho com a prática dessas formas de resolução de litígios tributários 3 Considerando que o artigo 166 do CTN estabelece requisitos para a restituição de tributos indiretos pelo contribuinte de direito caso este não consiga demonstrar o preenchimento de tais condições estaria o contribuinte de fato autorizado a pleitear a restituição 4 O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa é uma forma de cobrança do crédito tributário Justifique 5 A exigência de garantia do juízo como requisito de admissibilidade dos embargos à execução fiscal atenta contra os princípios da isonomia e do contraditório e ampla defesa Fundamente PÓS GRADUAÇÃO 2 TEXTOCASEEXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO 1 LL M DIREITO EMPRESARIAL DISCIPLINA Processo tributário Prof Daniel Moreti Avaliação 1 A Lei de Conformidade Tributária do Estado de São Paulo Lei Complementar nº 13202018 possui vários méritos dentre os quais destacamse buscar a simplificação do sistema tributário estadual a boafé e previsibilidade de condutas dos contribuintes a segurança jurídica a publicidade e transparência na divulgação de dados e informações pelo Fisco e a concorrência leal entre os agentes econômicos Para implementar seus princípios e objetivos destacase a criação pela lei complementar de critérios de classificação de contribuintes por perfil de risco em uma espécie de rating fiscal De acordo com a classificação A A B C D E o contribuinte poderá obter contrapartidas positivas por exemplo aqueles enquadrados como A e A terão suas obrigações tributárias verificadas pelo Fisco por meio de Análise Fiscal Prévia com o objetivo de autorregularizar eventuais incorreções sem a lavratura de auto de infração e imposição de multa ao passo que aquele contribuinte classificado como D será submetido aos meios comuns de fiscalização com a lavratura de auto de infração e imposição de multa sem a oportunidade de autorregularizarse a Na sua opinião políticas como o Programa de Conformidade Fiscal do Estado de São Paulo podem criar um novo ambiente nas relações entre Estado e os dos contribuintes Sim pois o programa pode gerar a elevação da arrecadação sem o aumento da carga tributária para o contribuinte aumentar a eficiência administrativa modernizando a estrutura fazendária pode ainda estimular a concorrência leal já que introduz práticas de fiscalização já que ao contribuinte a oportunidade de espontaneamente regularizar suas obrigações tributários e garante maior eficiência ao premiar o comportamento tributário adequado b Os Regimes especiais de tributação a concessão de benefícios fiscais a instituição de programas de parcelamento incentivado REFIS PPI etc estariam TEXTOCASEEXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO 2 de acordo com essas premissas Sim a lei assegura que a autorregularização não exclui a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários art 14 5 Ainda complementa que o contribuinte deixará de ser devedor constumaz se os débitos tiveram sido objeto de parcelamento art 20 4 2 A transação e a arbitragem do crédito tributário implicam violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público Haveria algum ganho com a prática dessas formas de resolução de litígios tributários Inicialmente cumpre esclarecer que o princípio da indisponibilidade do interesse público determina que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses sociais de modo que não os disponha já que os tem a rogo somente administraos Contudo em que pese a literalidade da redação do princípio levenos a pensar que os meios alternativos de solução de conflitos violam tal princípio devem ser feitas ressalvas Isso pois é necessário relativizálos uma vez que a morosidade de processos judicias o risco de perca do objeto e frustração do processo judicial em razão do decurso do tempo pesam muito mais do que liberalidade da administração pública na soluções alternativas Desse modo ao passo que a desjudicialização se valem do interesse social de modo que o contribuinte e o fisco saem ganhando de uma resolução de acordo 3 Considerando que o artigo 166 do CTN estabelece requisitos para a restituição de tributos indiretos pelo contribuinte de direito caso este não consiga demonstrar o preenchimento de tais condições estaria o contribuinte de fato autorizado a pleitear a restituição Antes de tudo a fim de elucidar a questão importante dizer que contribuinte de fato é aquele que arca com o ônus do pagamento do tributo enquanto no âmbito jurídico contribuinte de direito é aquele obrigado compulsoriamente a pagar ao fisco configurando a relação tributária Nesse sentido pensamos no contribuinte de direito o importador que coloca o preço do tributo de importação ao consumidor final em que pese o primeiro seja o contribuinte de direito o consumidor final é o de fato Nesse sentido o contribuinte de direito só tem o direito se o fizer nos termos do art 166 do CTN caso contrário o contribuinte de fato tem legitimidade ativa para pleitear a restituição O intuito principal da lei é dizer que somente tem o direito de requerer a restituição aquele que arcou com o ônus financeiro decreto 308877 assim como quem arcou foi o contribuinte de fato ele quem tem legitimidade para tal TEXTOCASEEXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO 3 4 O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa é uma forma de cobrança do crédito tributário Justifique Já foi pacificado que o protesto extrajudicial da CDA é medida cabível como forma indireta de coerção para o pagamento do débito tributário Ocorre que é necessário verificar alguns pormenores sobre o tema Isso pois o protesto extrajudicial da CDA não interrompe a prescrição tributária já que o art 174 pú II do CTN ponderou em cuidar que apenas o protesto judicial tem o condão de interromper a prescrição Ademias em ADI o STF determinou que o protesto extrajudicial é meio de cobrança do crédito tributário indicando ser meio mais eficiente do que a Execução Fiscal Portanto a medida constitui cobrança administrativa 5 A exigência de garantia do juízo como requisito de admissibilidade dos embargos à execução fiscal atenta contra os princípios da isonomia e do contraditório e ampla defesa Fundamente A matéria é objeto de debate no meio acadêmico conquanto a maior doutrina e o STJ já posicionaram quanto a constitucionalidade da exigência de modo que não fere qualquer princípio constitucional Inclusive em ilustríssima decisão do STJ decidiu por afastar a exigência da garantia do juízo para a opor embargos à execução fiscal caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para a garantia do crédito exequendo1 Tal decisão foi fundamentada em consonância justamente com o princípio do contraditório em ampla defesa Entretanto o assunto ainda divide opiniões no mundo jurídico isso pois se considerarmos o art 5 XXXV da CF prelecionando que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito e ainda os incisos LIV e LV do mesmo artigo as limitações impostas pela garantia para oferecer embargos a execução impediriam o livre exercício do direito do contribuinte com base na CF Ainda uma analogia é feita tendo como base a súmula vinculante 21 do STF dizendo que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo Nesse sentido se na esfera administrativa não poderia haver tal exigência porque poderia na judicial Contudo há que se falar da existência da Exceção de préexecutividade criação doutrinária utilizada nas execuções fiscais para alegar matéria de ordem pública sem a necessidade do oferecimento de garantia tal prerrogativa levanta a margem para 1 REsp 1487772SE Rel Ministro GURGEL DE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em 28052019 DJe 12062019 TEXTOCASEEXERCÍCIO PÓS GRADUAÇÃO 4 questionar a legalidade do oferecimento de garantia dos embargos uma vez que nas execuções como um todo o contraditório já é mitigado em razão do titulo executivo extrajudicial Nesse sentido diante das recentes decisões e entendimento melhor vêse que tal exigência não fere os princípios constitucionais