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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ CÂMPUS LONDRINA CURSO DE DIREITO WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA LONDRINA 2025 WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof RAQUEL MERCEDES MOTTA XAVIER LONDRINA 2025 WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito BANCA EXAMINADORA Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina ProfXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina Londrina XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4 O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA THE PRINCIPLE OF SOCIAL JUSTICE AND ITS EFFECTIVENESS THROUGH CASHBACK IN TAX REFORM Autor XXXXXXXX1 Orientador Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX2 RESUMO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Palavraschave XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX ABSTRACT XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1 Graduanda do Curso de Direito da Pontíficia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina 2 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 5 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Keywords XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX 1 INTRODUÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 2 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 6 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 21 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 7 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1 XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX 2 CONSIDERAÇÕES FINAIS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 8 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REFERÊNCIAS XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ CÂMPUS LONDRINA CURSO DE DIREITO WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA LONDRINA 2025 WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof RAQUEL MERCEDES MOTTA XAVIER LONDRINA 2025 WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito BANCA EXAMINADORA Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina ProfXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina Londrina XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4 O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA THE PRINCIPLE OF SOCIAL JUSTICE AND ITS EFFECTIVENESS THROUGH CASHBACK IN TAX REFORM Autor XXXXXXXX1 Orientador Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX2 RESUMO O presente artigo analisa o princípio da justiça social e seu potencial de efetivação por meio do mecanismo de cashback introduzido pela Reforma Tributária de 2023 EC nº 132 Partindo da premissa de que o sistema tributário brasileiro é historicamente regressivo onerando desproporcionalmente as famílias de baixa renda o estudo investiga se o cashback pode ser um instrumento transformador ou apenas um paliativo A pesquisa percorre a evolução dos princípios tributários com destaque para os novos paradigmas da simplicidade transparência e justiça tributária consagrados pela reforma Examinase a arquitetura do IVA Dual e a lógica do IVA Personalizado que visa devolver parte dos tributos IBS e CBS aos cidadãos de baixa renda cadastrados no CadÚnico A análise confronta os benefícios do mecanismo como o alívio imediato no orçamento doméstico e o estímulo à cidadania fiscal com suas limitações a exemplo do alcance restrito e da manutenção da estrutura regressiva do sistema Concluise que embora o cashback represente um avanço significativo na busca por equidade sua eficácia como instrumento de justiça social está condicionada a uma regulamentação robusta e à sua integração com uma reforma mais ampla na tributação direta sob pena de se tornar uma medida insuficiente para corrigir as desigualdades estruturais Palavraschave Reforma Tributária Cashback Justiça Social IVA Dual Regressividade Tributária ABSTRACT This article analyzes the principle of social justice and its potential effectiveness through the cashback mechanism introduced by the 2023 Tax Reform EC No 132 1 Graduanda do Curso de Direito da Pontíficia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina 2 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 5 Starting from the premise that the Brazilian tax system is historically regressive disproportionately burdening lowincome families the study investigates whether cashback can be a transformative instrument or merely a palliative The research traces the evolution of tax principles highlighting the new paradigms of simplicity transparency and tax justice enshrined by the reform The architecture of the Dual VAT and the logic of the Personalized VAT which aims to refund part of the taxes IBS and CBS to lowincome citizens registered in the CadÚnico are examined The analysis contrasts the benefits of the mechanism such as immediate relief for the household budget and the stimulation of fiscal citizenship with its limitations including its restricted reach and the maintenance of the systems regressive structure It is concluded that although cashback represents a significant advance in the pursuit of equity its effectiveness as an instrument of social justice depends on robust regulation and its integration with a broader reform of direct taxation at the risk of becoming an insufficient measure to correct structural inequalities Keywords Tax Reform Cashback Social Justice Dual VAT Tax Regressivity 1 INTRODUÇÃO A tributação para além de sua função arrecadatória é um instrumento estratégico de regulação social e econômica No Brasil a complexidade do sistema tributário e sua concentração sobre o consumo conferemlhe caráter profundamente regressivo fazendo com que contribuintes de menor renda destinem proporcionalmente maior parcela de seus ganhos ao pagamento de tributos indiretos Tal cenário perpetua desigualdades históricas e desafia a efetivação do princípio constitucional da justiça social Pestana 2024 p 7 Barreix et al 2012 p 9 A Emenda Constitucional nº 1322023 representou um marco histórico na reforma tributária brasileira consolidando mudanças estruturais que buscam simplificar o sistema e promover maior equidade Entre suas inovações destacase o IVA Dual composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços IBS de competência estadual e municipal e pela Contribuição sobre Bens e Serviços CBS de competência federal A reforma incorporou ainda princípios contemporâneos como simplicidade transparência cooperação federativa defesa do meio ambiente e justiça tributária este último visando assegurar a proporcionalidade da carga tributária à capacidade contributiva dos indivíduos Nolasco 2023 Bastos Medina Sartori 2024 p 23 Scaff 2024 p 683 6 Dentro desse contexto o mecanismo de cashback tributário denominado IVA Personalizado emerge como ferramenta central para mitigar a regressividade da tributação sobre o consumo Esse instrumento devolve parte do IBS e CBS às famílias de baixa renda buscando não apenas aliviar a carga tributária sobre bens essenciais mas também promover redistribuição de renda e inclusão social Segundo Scaff 2024 p 683 o mecanismo consiste na devolução de parte do tributo embutido no valor de determinada mercadoria ou serviço efetivamente restituindo capital ao consumidor de baixa renda O presente trabalho tem como objetivo analisar a capacidade do cashback de efetivar o princípio da justiça social no ordenamento jurídicotributário brasileiro A questão central reside em avaliar se a devolução tributária funciona como um mecanismo transformador e eficaz na redistribuição de renda ou se atua meramente como paliativo sem atacar as causas profundas da injustiça fiscal Para tanto a metodologia adotada baseiase na análise dogmática e teórica com revisão bibliográfica de doutrina nacional legislação pertinente especialmente a EC 1322023 e o Projeto de Lei Complementar nº 682024 e estudos econômicos sobre tributação e desigualdade A pesquisa se organiza em três etapas inicialmente investiga a relação entre tributação custos de transação e evasão fiscal em seguida examina os novos princípios tributários e a arquitetura da reforma de 2023 por fim debruçase sobre o cashback avaliando seus potenciais limitações e seu papel na construção de um sistema tributário mais justo e socialmente equitativo Experiências internacionais de IVA Personalizado como no Canadá Bolívia Colômbia Equador e Uruguai e modelos nacionais como o programa Devolve ICMS do Rio Grande do Sul servem de referência para analisar a operacionalização e eficácia do mecanismo permitindo compreender como políticas fiscais podem reduzir desigualdades e estimular cidadania fiscal Domingues Freire 2023 p 28 Tonetto 2023 p 11 Governo do Rio Grande do Sul 2023 Dessa forma este trabalho pretende oferecer uma análise crítica e aprofundada sobre o potencial transformador do IVA Personalizado avaliando suas contribuições para a justiça tributária a equidade social e a eficiência econômica no contexto do sistema tributário brasileiro 7 2 TRIBUTAÇÃO CUSTOS DE TRANSAÇÃO E EVASÃO FISCAL A tributação representa um instrumento central para que o Estado financie suas funções e implemente políticas públicas sendo imprescindível para o desenvolvimento econômico equilibrado onde a arrecadação de tributos deve convergir com a aplicação eficiente desses recursos Siqueira 2006 Além de sua função arrecadatória o Estado utiliza a tributação para induzir comportamentos desejáveis na sociedade por meio de incentivos fiscais ou onerações direcionadas A concessão de isenções ou reduções de impostos em setores estratégicos como alimentação medicamentos e energia renovável exemplifica essa prática estimulando investimentos e promovendo um desenvolvimento econômico sustentável compatível com demandas sociais e ambientais Schoueri 2005 Por outro lado o Estado pode optar por tributar de forma mais intensa atividades consideradas prejudiciais como a produção de alimentos com alto teor de açúcar ou o refino de combustíveis fósseis objetivando não apenas arrecadar mas também desincentivar comportamentos com impacto negativo sobre a saúde pública e o meio ambiente Dessa maneira o sistema tributário assume papel regulatório moldando decisões de indivíduos e empresas Siqueira 2006 Além das ações clássicas de extrafiscalidade o Estado também busca aprimorar a eficiência do próprio sistema arrecadatório reduzindo a evasão fiscal e maximizando a receita obtida Ribeiro 2020 Historicamente instrumentos coercitivos sempre acompanharam a cobrança tributária visto que o temor de penalidades motiva o cumprimento das obrigações fiscais Conforme demonstrado por Siqueira e Ramos aumentos nas probabilidades de auditoria nas penalidades na alíquota marginal do imposto e na eficiência das auditorias das declarações reduzem a evasão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Siqueira 2006 p 400 Nos últimos vinte anos surgiram programas voltados à indução de comportamentos arrecadatórios positivos conhecidos como estímulos à cidadania fiscal Diferentemente da extrafiscalidade tradicional essas iniciativas se baseiam em sanções premiais recompensando contribuintes que respeitam as normas tributárias Como destaca Schoueri as normas tributárias indutoras atuam também no sentido de incentivar contribuintes que adotem comportamentos desejados pelo legislador Vale 8 se o legislador da premissa de que os contribuintes buscam economizar tributos Schoueri 2005 p 206 Programas como a Nota Fiscal Paulista em vigor desde 2007 e o cashback introduzido pela reforma tributária mais recente exemplificam essa estratégia de devolução parcial de tributos como incentivo à conformidade fiscal Sob a perspectiva dos custos de transação a tributação pode ser compreendida como um fator que influencia diretamente o comportamento econômico Ao realizar operações econômicas os agentes incorrem em custos relacionados não apenas à produção mas também à negociação formalização e execução dessas operações Nesse contexto os tributos configuramse como custos adicionais exigindo tempo investimento em capital humano e recursos para cumprimento das obrigações legais bem como para eventual contencioso com o Fisco Ribeiro 2020 Ribeiro e Neves ressaltam que não há como negar que os deveres instrumentais obrigações acessórias aumentam o custo da atividade privada Ribeiro 2020 p273 O reconhecimento da tributação como custo de transação apresenta implicações relevantes como a redução da lucratividade distorções em decisões de investimento e consumo e o estímulo à economia informal fatores que prejudicam a eficiência da alocação de recursos e reduzem a arrecadação formal Estratégias de mitigação incluem simplificação do sistema tributário redução de alíquotas incentivos fiscais e maior eficiência na arrecadação Ribeiro 2020 Ao analisar o comportamento dos agentes econômicos frente à tributação a racionalidade assume papel central escolhas são guiadas pela minimização de custos Gonçalves e Ribeiro observam que ao tomar o comando normativo como um preço o receptor da norma automaticamente por ser racional avalia a relação entre custo e benefício da conduta que poderia vir a praticar Gonçalves 2013 p 8283 Apesar do incentivo econômico à evasão fiscal muitos contribuintes pagam tributos por dever moral responsabilidade cívica ou reconhecimento da importância dos serviços públicos financiados pelo Estado A confiança na administração pública e o temor de penalidades também influenciam o cumprimento voluntário Song 1978 Becker 1968 Allingham e Sandmo detalham a lógica econômica da evasão fiscal A decisão de declarar impostos é uma decisão sob incerteza A razão para isso é que a falha em relatar toda a renda às autoridades fiscais não 9 provoca automaticamente uma reação na forma de uma penalidade O contribuinte tem a escolha entre duas estratégias principais 1 Ele pode declarar sua renda real 2 Ele pode declarar menos do que sua renda real Se ele escolher a última estratégia seu retorno dependerá de ser ou não investigado pelas autoridades fiscais Se não for ele estará claramente em uma situação melhor do que na estratégia 1 Se for estará em uma situação pior Portanto a escolha de uma estratégia não é trivial Allingham Sandmo 1972 p 323338 p324 No Brasil a combinação de alta carga tributária e sistema complexo cria custos significativos para cumprimento das obrigações incentivando a evasão e a informalidade Carvalho enfatiza que do ponto de vista da racionalidade econômica custobenefício o grau de burocracia brasileira passa a tornar proibitivo o cumprimento de deveres instrumentais criando incentivos para a evasão fiscal e a informalidade Carvalho 2006 p 86 A reforma tributária de 2023 buscou enfrentar esse cenário por meio da simplificação do sistema e da implementação do cashback tributário visando promover justiça fiscal e reduzir a evasão 21 OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS E SEUS IMPACTOS Os princípios representam fundamentos essenciais que garantem a validade das normas e orientam a interpretação de cada área do conhecimento sendo aplicáveis também ao campo jurídico e social No âmbito jurídico esses princípios desempenham papel de guia na aplicação das regras legais e permitem a integração do ordenamento em situações de lacuna normativa Conforme destacado por Reale 2002 p 304 princípios gerais de direito podem ser definidos como enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico quer para a sua aplicação e integração quer para a elaboração de novas normas O Direito é composto por ramos autônomos dentre os quais se destaca o Direito Tributário Este se aplica aos princípios gerais de direito tributário e aos princípios gerais de direito público funcionando como instrumentos integradores da legislação fiscal nos termos do art 108 do Código Tributário Nacional Brasil 1966 A Constituição Federal de 1988 já contemplava diversos princípios tributários especialmente aqueles relacionados às limitações do poder de tributar Contudo a 10 Emenda Constitucional nº 1322023 incorporou novos princípios explicitamente previstos nos arts 145 3º e 156A 1º Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade da transparência da justiça tributária da cooperação e da defesa do meio ambiente Art 156A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados Distrito Federal e Municípios Incluído pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte Esses princípios devem ser rigorosamente observados pela legislação tributária visando a uma maior eficiência equidade e transparência no relacionamento entre o Estado e o contribuinte No que se refere ao princípio da neutralidade este será analisado separadamente na seção dedicada ao Imposto sobre Valor Agregado IVA dual 211Princípio da Simplicidade O princípio da simplicidade objetiva reduzir a complexidade da legislação tributária tornandoa mais compreensível e menos onerosa para os contribuintes e para a administração fiscal Alexandre 2024 p 230 enfatiza O que o princípio busca simplificar é a natural complexidade das normas tributárias que decorre de um lado do dinamismo das relações sociais e dos fatos econômicos e de outro da tentativa do Estado de aferir a capacidade contributiva das pessoas circunstâncias que levam o legislador a editar uma profusão de normas com regras suas exceções e ainda exceções às exceções às quais redundam numa volta à regra A complexidade do sistema brasileiro eleva os custos de conformidade e dificulta a fiscalização Alexandre 2024 p 230 Segundo o relatório Doing Business empresas brasileiras gastam em média 1501 horas anuais para cumprir obrigações fiscais número significativamente superior à média latinoamericana e da OCDE FENACON 2023 O elevado grau de complexidade impõe desvantagens concorrenciais e desestimula o empreendedorismo sendo um dos principais motivos da inclusão do princípio da simplicidade na EC nº 1322023 Alexandre 2024 p 231 11 212Princípio da Transparência Antes da reforma de 2023 a transparência já constava no art 150 5º da Constituição obrigando a divulgação da carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços A Lei nº 127412012 ampliou tal obrigação incluindo todos os tributos que influenciam o preço final do produto Brasil 2012 Conforme Alexandre 2024 p 232 grifos do autor A transparência é um dos princípios basilares do Direito Tributário e do Direito Financeiro Está intimamente ligada ao direito à informação permitindo que os contribuintes a partir do conhecimento da carga tributária a que estão sujeitos possam de um lado planejar seu orçamento doméstico e de outro realizar o controle social da aplicação dos recursos arrecadados dando concretude à democracia participativa Com a EC nº 1322023 a transparência passa a nortear toda a edição de normas tributárias promovendo a clareza sobre o valor de tributos pagos especialmente no novo modelo de tributação sobre consumo 213Princípio da Justiça Tributária O princípio da justiça tributária busca assegurar que a carga tributária seja distribuída de acordo com a capacidade econômica do contribuinte A Constituição de 1988 já contemplava a justiça fiscal por meio dos princípios da capacidade contributiva art 145 1º e da isonomia art 150 II Brasil 1988 Alexandre 2024 p 233 grifos do autor explica A noção de justiça tributária acaba sendo pressuposto da justiça social concretizandose quando a carga tributária é distribuída de forma justa entre as pessoas quando não são exigidas obrigações não previstas na lei e quando o sistema tributário é em geral progressivo ou seja arrecada mais de quem de fato detém mais capacidade contributiva A EC nº 1322023 reforçou a justiça tributária ao criar mecanismos como a Cesta Básica Nacional de Alimentos e o sistema de cashback buscando reduzir os efeitos regressivos da tributação sobre consumo além de prever progressividade em tributos patrimoniais como ITCMD e IPVA Brasil 1988 Supremo Tribunal Federal 2013 12 214Princípio da Cooperação O princípio da cooperação incentiva relações colaborativas entre Fisco e contribuintes entre administrações tributárias e até entre Estados estrangeiros Alexandre 2024 p 234 grifo do autor observa O princípio da cooperação fundase na ideia de que a relação entre o Fisco e os contribuintes deve ser pautada pela colaboração e mútua compreensão dos interesses e não apenas pelo tradicional antagonismo das posições de sujeição ativa e passiva Além disso também orienta a parceria entre as administrações fiscais visando ao compartilhamento de informações e à otimização das forças de trabalho Essa colaboração é essencial para reduzir litígios aumentar a eficiência administrativa e orientar contribuintes promovendo a boafé e a confiança mútua no cumprimento das obrigações fiscais 215Princípio da Defesa do Meio Ambiente A proteção ambiental já se encontrava prevista na Constituição mas a EC nº 1322023 reforçou seu caráter tributário O art 145 3º estabelece que o Sistema Tributário deve observar a defesa do meio ambiente e medidas específicas incluem incentivos fiscais sustentáveis imposto seletivo sobre produtos prejudiciais e progressividade do IPVA em função do impacto ambiental Brasil 1988 O objetivo é incentivar práticas econômicas sustentáveis mitigando efeitos negativos sobre o meio ambiente e promovendo o desenvolvimento regional equilibrado 3 A REFORMA DE 2023 E O CASHBACK TRIBUTÁRIO O ano de 2023 marcou um ponto histórico para o sistema tributário brasileiro com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 em 20 de dezembro consolidando as bases da reforma tributária Essa mudança surgiu como resposta a décadas de debates sobre a complexidade normativa e os custos econômicos e sociais do cumprimento das obrigações fiscais Dados do Governo Federal indicavam que a legislação tributária nacional enfrentava desafios graves incluindo 13 a edição de aproximadamente 460 mil normas tributárias desde 1988 conflitos de competência entre estados e municípios falta de transparência devido à multiplicidade de regimes e alíquotas e elevada litigiosidade com mais de 26 milhões de processos fiscais em andamento Governo Federal 2023 Nesse contexto Pestana 2024 p 7 observa que o Sistema Tributário Brasileiro é amplamente reconhecido por sua complexidade especialmente no que diz respeito à tributação sobre o consumo evidenciando a necessidade de reformas que promovam simplificação clareza e justiça fiscal Entre as mudanças centrais da reforma destacase a criação do sistema denominado IVA Dual que unifica diferentes tributos em apenas dois grupos Nesse modelo o IPI PIS e COFINS foram incorporados ao IVA federal denominado CBS Contribuição sobre Bens e Serviços enquanto ICMS e ISS passaram a compor o IVA estadual e municipal denominado IBS Imposto sobre Bens e Serviços Embora a arrecadação seja realizada por entes distintos ambos os tributos possuem a mesma hipótese de incidência abrangendo qualquer operação onerosa envolvendo bens e serviços Pestana 2024 p 11 Scaff 2024 p 683 Para implementação gradual a Emenda Constitucional estabeleceu um cronograma detalhado aprovação das leis regulamentadoras em 2024 fase de testes em 2026 início da cobrança do CBS em 2027 e conclusão do processo apenas em 2033 Governo Federal 2023 O art 156A da Constituição ao tratar do IBS determina que o imposto será informado pelo princípio da neutralidade que exige que o sistema tributário não distorça decisões econômicas relativas à produção comercialização ou investimento Caliendo 2019 p 199 esclarece que o princípio da neutralidade fiscal deve em sua aplicação tentar alcançar os preceitos de eficiência menor onerosidade e menor influência possível nas decisões dos agentes econômicos A neutralidade fiscal é promovida pela incidência do IVA Dual tanto na produção quanto no consumo eliminando a cascata de impostos reduzindo distorções competitivas e simplificando o sistema tributário Além disso a adoção de alíquotas lineares e a redução de benefícios fiscais específicos fortalecem a isonomia tributária alinhando o sistema aos princípios da eficiência e da equidade Caliendo 2019 Bastos Medina Sartori 2024 p 23 Dentre as inovações introduzidas destacase o cashback tributário ou IBS personalizado concebido para atenuar os efeitos regressivos decorrentes da 14 neutralidade fiscal No sistema anterior tributos sobre consumo eram aplicados de forma seletiva com alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do produto Produtos essenciais como leite recebiam alíquotas menores do que bens supérfluos como vinho gerando efeitos regressivos pois ricos e pobres pagavam a mesma alíquota sobre o consumo tornando proporcionalmente mais onerosa a carga tributária para famílias de baixa renda EBRILL KEEN BODIN SUMMERS 2001 A implementação linear do IVA embora coerente com o princípio da neutralidade tenderia a aumentar a tributação sobre produtos essenciais consumidos por famílias de baixa renda Para mitigar essa distorção a reforma instituiu o cashback previsto no 5º VIII do art 156A da Constituição permitindo que leis complementares regulamentem as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas inclusive os limites e os beneficiários com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda Governo Federal 2023 O Projeto de Lei Complementar nº 682024 regulamentou a devolução personalizada do IBS e CBS nos artigos 100 a 113 As unidades familiares de baixa renda cadastradas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo serão beneficiadas A restituição poderá ocorrer via crédito em contas de serviços essenciais como água esgoto energia elétrica e gás ou por outros mecanismos regulamentados devendo ser compatível com a renda disponível e limitada ao tributo efetivamente suportado Governo Federal 2023 O montante a ser devolvido varia conforme o consumo 100 da CBS e 20 do IBS para botijão de gás 50 da CBS e 20 do IBS em energia água esgoto e gás natural e 20 da CBS e do IBS em outros produtos O 2º do art 102 do projeto estabelece que os procedimentos adotados para pagamentos das devoluções priorizarão mecanismos que estimulem a formalização do consumo das famílias destinatárias por meio da emissão de documentos fiscais de modo a estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas a sonegação fiscal e a concorrência desleal Governo Federal 2023 Silveira 2023 p 518 enfatiza que a análise econômica do direito fornece mecanismos que aprimoram também a capacidade preditiva do direito A possibilidade de aferição do comportamento racional esperado dos agentes afetados por uma norma jurídica ou por uma decisão judicial tem relação direta com a capacidade transformadora do direito evidenciando o caráter estratégico do cashback para induzir comportamentos fiscais positivos 15 A Emenda Constitucional nº 1322023 manteve a gradação de alíquotas com base na seletividade em função da essencialidade contemplando redução imunidade e isenção tributária Um exemplo prático é a criação da Cesta Básica Nacional cuja tributação sobre IBS e CBS será integralmente reduzida a zero a ser regulamentada por lei complementar Oliveira 2024 p 78 Além disso o art 145 3º da Emenda incorporou os princípios da simplicidade transparência justiça tributária cooperação e defesa do meio ambiente ampliando a proteção aos contribuintes e orientando a formulação de políticas públicas mais equitativas Nolasco 2023 Estudos sobre impactos macroeconômicos projetam efeitos positivos da reforma com potencial aumento do PIB entre 12 e 20 nos próximos 15 anos além de elevação do consumo familiar incremento nos investimentos e no fator trabalho Domingues Freire 2020 p 9 Contudo a Instituição Fiscal Independente 2024 p 11 alerta que sua regulamentação não traz mecanismos capazes de mitigar a regressividade tributária O dilema da trindade impossível dos impostos sobre o consumo identificado por Barreix et al 2012 p 9 evidencia que tributos sobre consumo não cumprem simultaneamente três requisitos de progressividade ampla base alíquota uniforme e alívio mensurado para os mais necessitados Para a construção de uma trindade possível é necessário identificar os beneficiários definir objetivos claros para a redução tributária e criar mecanismos adequados de concessão Barreix et al 2012 p 16 A Emenda Constitucional nº 1322023 representa um avanço significativo na simplificação e racionalização do sistema tributário brasileiro sobretudo na tributação sobre o consumo Entretanto desafios persistem quanto à mitigação da regressividade manutenção da autonomia federativa e promoção da equidade social O equilíbrio entre eficiência fiscal justiça tributária e incentivo à formalização permanece central sendo a regulamentação gradual e o acompanhamento constante essenciais para avaliar os impactos distributivos e macroeconômicos previstos Pestana 2024 p 18 Governo Federal 2023 Silveira 2023 16 311Implementação do IVA Personalizado e o seu impacto no alcance da justiça tributária A Emenda Constitucional nº 1322023 reforçou a justiça tributária como princípio central do sistema fiscal brasileiro destacandose como um fundamento essencial para a efetividade das políticas fiscais voltadas ao combate à desigualdade de renda Nolasco 2023 ressalta que a carga tributária deve ser analisada considerando a proporcionalidade em relação à capacidade contributiva de cada indivíduo garantindo que a tributação seja equitativa e socialmente justa A partir desse pressuposto aliado ao conceito da trindade possível de Barreix et al 2012 p 16 foi instituído junto ao IVA Dual o chamado IVA Personalizado mecanismo de desoneração baseado na pessoalidade em contraste com a isenção de bens e serviços consumidos como ocorre na Cesta Básica Brasil 2023 Scaff 2024 p 683 define o modelo conhecido como cashback do imposto como a devolução de parte do tributo embutido no valor de determinada mercadoria ou serviço efetivamente restituindo capital ao consumidor de baixa renda A operacionalização do cashback pode ocorrer por meio de compensação devolução sistema híbrido ou isenção Domingues Freire 2023 p 5 A Nota Técnica do Centro de Cidadania Fiscal 2021 propõe metodologias adaptadas à realidade brasileira comprovação de gastos mediante apresentação de nota fiscal em zonas urbanas com maior controle ou devolução presumida baseada no Sistema de Contas Nacionais e na Pesquisa de Orçamentos Familiares POF para zonas rurais e de difícil acesso Além disso a política pode ser integrada ao CadÚnico cadastro que identifica famílias de baixa renda Para fins de elegibilidade a renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo ou a renda familiar total de até três salários mínimos Centro de Cidadania Fiscal 2021 p 14 Entretanto incluir todos os beneficiários do CadÚnico geraria custo fiscal elevado sendo recomendada a restrição inicial às famílias do Bolsa Família e às duas primeiras faixas do CadÚnico recebendo 100 da isenção no valor de R 1322 por pessoa O Projeto de Lei Complementar nº 682024 regulamenta a devolução personalizada do IBS e CBS beneficiando famílias com renda de até meio salário mínimo Câmara dos Deputados 2024 Estabelece que a devolução do CBS será 17 de 100 para fornecimentos de energia elétrica água esgoto gás mineral e botijão de GLP a partir de 2027 Para os demais casos exceto o Imposto Seletivo o percentual será de 20 tanto para CBS quanto para IBS A proposta concede autonomia a estados e municípios para aumentar o cashback caso não haja legislação própria o limite mínimo de 20 vigorará a partir de 2029 Brasil 2024 Tavares 2024 p 12 observa que a limitação da devolução integral compromete a capacidade contributiva indicador de justiça tributária pois a isenção completa do IBS e CBS garantiria que a renda destinada ao consumo básico das famílias não fosse onerada pelo tributo preservando o mínimo existencial Domingues e Freire 2023 p 3 apontam que o mecanismo beneficiaria cerca de 724 milhões de pessoas representando 348 da população brasileira sendo 72 negras 57 mulheres e 4202 residentes na região Nordeste demonstrando a relevância do programa para grupos historicamente marginalizados O índice de desigualdade Gini do consumo tende a reduzir em 32 com a implementação da reforma tributária e do cashback Em 2022 os benefícios fiscais federais totalizaram 442 bilhões de reais equivalentes a 46 do PIB com baixo impacto na diminuição da desigualdade pois os produtores beneficiados muitas vezes não repassam integralmente a redução ao preço final e não há discriminação dos beneficiários Domingues Freire 2023 p 5 Comparativamente a isenção integral da Cesta Básica tem custo estimado em 437 bilhões de reais enquanto o IVA Personalizado teria custo universal de 329 bilhões sendo mais econômico e eficiente para promover justiça tributária CCIF 2021 p 12 Rasteletti 2023 Tavares 2024 p 13 argumenta que a garantia constitucional da justiça tributária justifica a implementação do mecanismo independentemente do impacto orçamentário podendo ser compensada por ajustes na progressão de alíquotas do Imposto de Renda Além de beneficiar famílias de baixa renda o programa fortalece a administração tributária reduz a sonegação e promove eficiência pois exige vinculação da nota fiscal ao CPF do beneficiário Câmara dos Deputados 2024 O IVA Personalizado encontra respaldo em experiências internacionais O Canadá com sistema dual realiza restituição trimestral de créditos tributários a famílias de baixa renda beneficiando cerca de 9 milhões de pessoas Steer 2024 Na América Latina países como Bolívia Colômbia Equador e Uruguai adotaram programas similares de devolução variando entre reembolso parcial ou total 18 compensação ou isenção com critérios específicos para beneficiários e montantes Rasteletti 2023 Domingues Freire 2023 No Brasil o estado do Rio Grande do Sul implementou o programa Devolve ICMS Lei Estadual nº 155762020 regulamentado pelo Decreto nº 561452021 com objetivo de reduzir a regressividade do ICMS promover redistribuição de renda e estimular a formalização fiscal Brasil 2021 A devolução é feita por meio do Cartão Cidadão com crédito fixo e variável conforme notas fiscais apresentadas beneficiando famílias com renda de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita Dados de 2023 indicam que cerca de 600 mil famílias receberam aproximadamente 700 milhões de reais com 828 de mulheres 763 com renda até R 32550 e 924 com renda de até um salário mínimo Governo do Rio Grande do Sul 2023 O IVA Personalizado por meio de devolução fixa variável ou híbrida apresenta potencial de reduzir a regressividade tributária e promover justiça social Modelos internacionais e brasileiros indicam que embora haja desafios de operacionalização a política fiscal atende de maneira eficaz às famílias de baixa renda estimulando cidadania fiscal e fortalecendo o equilíbrio entre eficiência econômica e justiça tributária Domingues Freire 2023 p 30 Tonetto 2023 p 11 312Cashback tributário e equidade fiscal paliativo ou instrumento de justiça social O conceito de cashback popularizado em aplicativos de compras cartões de crédito e postos de combustível chegou ao debate tributário brasileiro com a reforma de 2023 prometendo devolver parte dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda Contudo a questão central é se essa devolução parcial é suficiente para transformar um sistema historicamente regressivo em um instrumento efetivo de justiça fiscal ou se representa apenas uma ilusão de equidade semelhante ao desconto aparente praticado no varejo SPACCA 2024 No Brasil o sistema tributário concentra grande parte da carga sobre o consumo fazendo com que famílias de baixa renda arquem proporcionalmente com mais tributos do que as de maior renda A explicação é simples os mais pobres consomem quase toda a sua renda enquanto os mais ricos destinam uma parte 19 relevante à poupança ou investimento que não sofre incidência tributária indireta AFONSO ARAUJO VIANNA 2008 Dentre as alternativas propostas para atenuar essa regressividade destacam se a tributação do consumo vitalício e o cashback tributário O primeiro modelo associado ao chamado cashflow tax tributa a renda apenas quando convertida em consumo evitando a bitributação da poupança e garantindo neutralidade intertemporal No entanto ao favorecer quem pode adiar o consumo beneficia desproporcionalmente os indivíduos de maior renda deixando de atender aos segmentos mais vulneráveis GRUBER 2016 Por outro lado o cashback tributário destinase a devolver parte dos impostos incidentes sobre bens e serviços essenciais consumidos por famílias de baixa renda A medida oferece alívio imediato no orçamento doméstico e estimula a formalização das transações uma vez que depende da emissão de notas fiscais Apesar disso seu alcance é limitado não altera a base regressiva do sistema podendo inclusive criar barreiras digitais ou burocráticas para os mais vulneráveis SPACCA 2024 Assim tanto o consumo vitalício quanto o cashback apresentamse como mecanismos de mitigação pontual mas não resolvem a desigualdade estrutural do sistema tributário brasileiro Um combate efetivo à regressividade exige reforço da tributação direta especialmente sobre renda e patrimônio que funcionam como contrapeso à dependência do consumo GUNN 1980 A análise evidencia que a equidade vertical que busca distribuir a carga tributária de acordo com a capacidade econômica não é plenamente alcançada por nenhuma das duas alternativas isoladamente O cashback proporciona compensação imediata mas permanece como paliativo o consumo vitalício promove eficiência teórica mas tende a aumentar o hiato social ao favorecer os poupadores Um dos efeitos mais imediatos referese à limitação do regime diferenciado de tributação Ao criar listas segmentadas com alíquotas reduzidas apenas para determinados serviços a reforma provoca desequilíbrios em um setor extremamente diversificado A maior despesa das empresas de serviços concentrase na folha de pagamento que não gera crédito tributário portanto a ausência de tratamento diferenciado pode intensificar o impacto da carga fiscal sobre o negócio FecomercioSP 2024 20 A complexidade do sistema tributário tende a se intensificar durante o período de transição As empresas precisarão adaptar processos internos e investir em compliance tributário aumentando os custos operacionais e a necessidade de consultoria contábil especializada FecomercioSP 2024 A elevação da tributação sobre serviços deve repercutir nos preços finais transferindo custos ao consumidor reduzindo a demanda e afetando a competitividade do setor inclusive no mercado internacional Nesse contexto serviços brasileiros poderão se tornar menos atrativos em comparação aos similares oferecidos por empresas estrangeiras FecomercioSP 2024 O aumento da carga tributária e a maior complexidade do sistema podem também desestimular o empreendedorismo Novos negócios enfrentariam barreiras adicionais para iniciar operações prejudicando a inovação e o crescimento econômico Paralelamente a elevação dos preços dos serviços tende a impactar negativamente o consumo reduzindo a circulação de renda e o volume de negócios FecomercioSP 2024 Outro ponto crítico referese aos custos de conformidade Com regras mais detalhadas e específicas do que o regime cumulativo anterior as empresas precisarão investir significativamente em contabilidade e sistemas de controle fiscal Esse cenário contribui para a instabilidade e incerteza dificultando o planejamento de longo prazo e a realização de investimentos estratégicos FecomercioSP 2024 Por fim os impactos sobre o emprego são preocupantes Empresas que enfrentarem aumento expressivo de despesas tributárias podem reduzir seu quadro de funcionários ou adiar contratações afetando diretamente a geração de empregos formais no setor que é responsável por grande parcela do mercado de trabalho brasileiro FecomercioSP 2024 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise empreendida ao longo deste trabalho permitiu concluir que a Reforma Tributária de 2023 com a introdução do cashback representa um passo histórico e necessário na modernização do sistema tributário brasileiro A consolidação de princípios como simplicidade transparência e sobretudo justiça 21 tributária fornece um novo norte para a relação entre Fisco e contribuinte com claro potencial de reduzir litigiosidade e custos de conformidade No que tange especificamente ao mecanismo do cashback verificase que ele se apresenta como um instrumento inovador e de considerável potencial para a promoção da justiça social Ao direcionar a devolução de parte da carga tributária incidente sobre o consumo para as famílias de baixa renda o IVA Personalizado atua como um corretivo direto à regressividade aliviando o orçamento doméstico dos mais vulneráveis Ademais ao vincular o benefício à emissão de documentos fiscais o mecanismo estimula a cidadania fiscal e combate a informalidade promovendo um ambiente de negócios mais ético e competitivo No entanto as conclusões apontam que o cashback na forma como inicialmente proposto configurase mais como um paliativo do que como uma solução definitiva para a injustiça fiscal Sua limitação fundamental reside no fato de não alterar a estrutura essencialmente regressiva do sistema que continua a tributar proporcionalmente mais os mais pobres A devolução parcial dos tributos embora benéfica é insuficiente para compensar integralmente o ônus suportado por essa parcela da população A restrição orçamentária que impede a devolução integral do IBS e CBS sobre os itens da cesta básica por exemplo demonstra o dilema entre a efetividade do mecanismo e suas contingencias fiscais A experiência comparada bem como programas estaduais como o Devolve ICMS do Rio Grande do Sul evidenciam a viabilidade operacional do cashback mas também reforçam a necessidade de um desenho preciso para que seus objetivos sejam plenamente alcançados O sucesso do instrumento dependerá criticamente de uma regulamentação detalhada que garanta a simplicidade no acesso a ampla divulgação e a efetiva inclusão digital e social de todos os beneficiários evitando que barreiras burocráticas excluam justamente aqueles que mais precisam do benefício O cashback tributário é um mecanismo valioso e um avanço inequívoco na busca por um sistema tributário mais justo Contudo ele não é autossuficiente Para que o princípio da justiça social seja verdadeiramente efetivado o cashback deve ser compreendido como uma peça dentro de um conjunto mais amplo de reformas Seu impacto redistributivo será maximizado quando articulado com um fortalecimento da tributação direta e progressiva especialmente sobre renda e patrimônio que ataque a desigualdade em sua origem O cashback mitiga os 22 sintomas da regressividade mas a construção de um sistema tributário verdadeiramente equitativo exige uma transformação estrutural que only a combinação de instrumentos diretos e indiretos pode proporcionar A implementação e o aprimoramento contínuo deste mecanismo serão assim um campo decisivo de observação para o futuro da justiça fiscal no Brasil REFERÊNCIAS AFONSO José Roberto ARAUJO Erika Amorim VIANNA Salvador Werneck Carga Tributária Indireta no Brasil análise da incidência efetiva sobre as famílias Brasília IPEA 2008 ALEXANDRE Ricardo Direito Tributário 18 ed rev atual e ampl São Paulo JusPodivm 2024 BARREIX A BÈS M ROCA J Solving the Impossible Trinity on Consumption Taxes Personalized VAT Banco Interamericano de Desenvolvimento 2012 Disponível em httpspublicationsiadborgpublicationsenglishviewerSolvingthe ImpossibleTrinityofConsumptionTaxesPersonalizedVATpdf Acesso em 25 set 2025 BASTOS Pedro Paulo Zahluth MEDINA Lucas SARTORI Rodolpho Um passo necessário mas insuficiente sobre a primeira fase da reforma tributária no governo Lula Revista NECAT Florianópolis v 12 n 24 p 1435 2024 Disponível em httpsojssitesufscbrindexphprevistanecatarticleview7311 Acesso em 25 set 2025 BECKER Gary S Crime and Punishment An Economic Approach Journal of Political Economy Chicago v 76 n 2 p 169217 1968 BOLÍVIA Ministério de Economía y Finanzas Públicas Régimen de Reintegro del IVA ReIVA 2023 Disponível em httpswwweconomiayfinanzasgobbonode8909 Acesso em 25 set 2025 BRASIL Código Tributário Nacional Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 25 set 2025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 25 set 2025 BRASIL Emenda Constitucional nº 132 de 20 de outubro de 2023 Altera a Constituição Federal para instituir a CBS o IBS e o FECP Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 20 out 2023 Disponível 23 em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoemendasemcemc132htm Acesso em 25 set 2025 BRASIL Lei nº 12741 de 8 de dezembro de 2012 Dispõe sobre o detalhamento da tributação do ICMS e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142012leil12741htm Acesso em 25 set 2025 BRASIL Câmara dos Deputados Estados e municípios podem elevar o cashback da reforma tributária por legislação própria Câmara Notícias 12 jul 2024 Disponível em httpswwwcamaralegbrnoticias1083055estadose municipiospodemelevarcashbackdareformatributariaporlegislacaopropria Acesso em 25 set 2025 BRASIL Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024 Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os serviços de educação Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacao idProposicao2449688 Acesso em 25 set 2025 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Justiça em Números 2021 sumário executivo contencioso tributário 2022 Disponível em httpswwwcnjjusbrwp contentuploads202205sumariocontenciosotributariopdf Acesso em 25 set 2025 BRASIL Senado Federal Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 Dispõe sobre o tratamento tributário aduaneiro e de incentivo ao comércio exterior Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividademateriasmateria163938 Acesso em 25 set 2025 BRASIL Senado Federal Reforma Tributária contexto mudanças e impactos Texto para Discussão n 19 2024 Disponível em httpswww12senadolegbrpublicacoesestudoslegislativostiposdeestudos outraspublicacoesEE192024pdf Acesso em 25 set 2025 BRASIL Supremo Tribunal Federal Tema 21 Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação Disponível em httpsportalstfjusbrtextosverTextoasp servicojurisprudenciaRepercussaoGeralpaginargTemaidTema132 Acesso em 25 set 2025 BRASIL Tribunal de Contas da União Resultados do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária 2023 p 6572 Disponível em httpsportaltcugovbrdatafiles60E637FC3C6FA8108DD885A8F18818A8 Relatorio20Completo2020Resultados20do20Grupo20de20Trabalho 20sobre20a20Reforma20Tributariapdf Acesso em 25 set 2025 CALIENDO Paulo Curso de Direito Tributário 2 ed São Paulo Saraiva 2019 24 CARVALHO Cristiano Deveres Instrumentais e Custos de Transação In CONGRESSO DO IBET INTERPRETAÇÃO E ESTADO DE DIREITO 3 2006 São Paulo Anais São Paulo Noeses 2006 p 8189 CCIF CENTRO DE CIDADANIA FISCAL Nota Técnica Isenção Personalizada no âmbito do IBS São Paulo CCIF 2021 Disponível em httpsccifcombrwp contentuploads202110CCiFNTIsencaoPersonalizadapdf Acesso em 25 set 2025 COLÔMBIA Departamento Administrativo Para La Prosperidad Social Colombia Mayor 2024 Disponível em httpsprosperidadsocialgovcocolombiamayor Acesso em 25 set 2025 DOMINGUES Daiane Garcia et al Nota Fiscal Gaúcha uma análise do impacto do programa sobre a arrecadação do ICMS e IPVA XX USP International Conference in Accounting 2020 Disponível em httpswwwcongressouspfipecafiorgartigos2020ArtigosDownload1025 Acesso em 25 set 2025 DOMINGUES Edson Paulo FREIRE Débora Impactos econômicos e sociais da devolução de tributos e casos de implementação Movimento Pra Ser Justo Versão Atualizada 2023 Disponível em httpsstaticpoder360combr202310cashbackdesigualdades praserjustoset2023pdf Acesso em 25 set 2025 DOMINGUES Edson Paulo FREIRE Débora Nota Técnica Simulações dos impactos macroeconômicos setoriais e distributivos da PEC 452019 São Paulo Centro de Cidadania Fiscal 2020 Disponível em httpsccifcombrwp contentuploads202010CCiFNTImpactospdf Acesso em 25 set 2025 EBRILL Liam et al The Modern VAT Washington DC International Monetary Fund 2001 FECOMERCIOSP Confira 10 prejuízos que a Reforma Tributária pode trazer ao setor de Serviços São Paulo 31 maio 2024 Disponível em httpswwwfecomerciocombrnoticias10prejuizosreformatributariaservicos Acesso em 25 set 2025 FENACON Empresas brasileiras gastam quase dez vezes mais tempo com impostos do que concorrentes 2024 Disponível em httpsfenaconorgbrimprensanoticiasempresasbrasileirasgastamquase dezvezesmaistempocomimpostosdoqueconcorrentes Acesso em 25 set 2025 GONÇALVES Oksandro Osdival RIBEIRO Marcelo Miranda Incentivos fiscais uma perspectiva da Análise Econômica do Direito Economic Analysis of Law Review Brasília v 4 n 1 p 79102 janjun 2013 GRUBER Jonathan Taxes on Savings In Public Finance and Public Policy 5 ed New York Worth Publishers 2016 p 583620 25 GUNN Alan The Case for an Income Tax Michigan University of Michigan Law School 1980 NOLASCO Tolstoi MORGADO Vladimir Reforma tributária de 2023 Parte 3 Sistema tributário nacional novos princípios constitucionalizados Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia 2023 Disponível em httpsiaforgbrconteudo9734reformatributariade2023parte3sistema tributarionacionalnovosprincipiosconstitucionalizados Acesso em 25 set 2025 OLIVEIRA Fabrício Augusto de A reforma tributária do consumo realizada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2024 uma fábrica de ilusões Cadernos da Escola do Legislativo Belo Horizonte v 26 n 45 p 56107 2024 Disponível em httpsdoiorg1062551259545392024517 Acesso em 25 set 2025 PESTANA Marcus Estudo especial nº 19 reforma tributária contexto mudanças e impactos Instituição Fiscal Independente Senado Federal Brasília 2024 Disponível em httpswww2senadolegbrbdsfbitstreamhandleid647648EE192024pdf Acesso em 25 set 2025 RASTELETTI Alejandro MAC DOWELL Maria Cristina FRITSCHER André Martinez IVA personalizado experiencia de 5 países y su importancia estratégica para la política y la administración tributaria Blog de Gestão Fiscal 15 jul 2023 Disponível em httpsblogsiadborggestionfiscalesivapersonalizadoexperiencia latinoamericanaysuimportanciaparalasadministracionestributarias Acesso em 25 set 2025 RIBEIRO Marcia Carla Pereira NEVES Bárbara A análise econômica do direito e os custos ocultos de transação em matéria tributária Revista de Direito Brasileira São Paulo v 25 n 10 p 266279 janabr 2020 RIO GRANDE DO SUL Decreto Estadual nº 56145 de 14 de julho de 2021 Dispõe sobre a instituição do Programa DEVOLVE ICMS Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul Porto Alegre 14 jul 2021 Disponível em httpsleisestaduaiscombrrsdecreton564512022riograndedosulmodifica odecreton56145de20deoutubrode2021queinstituioprogramadevolveicms Acesso em 25 set 2025 RIO GRANDE DO SUL Transparência Devolve ICMS Disponível em httpswwwdevolveicmsrsgovbrtransparencia Acesso em 25 set 2025 SCAFF Fernando Facury Panorama sobre a EC n 132 um Salto no Escuro com Torcida a Favor Revista Direito Tributário Atual São Paulo n 56 p 681700 2024 Disponível em httpsrevistaibdtorgbrindexphpRDTAarticleview2534 Acesso em 25 set 2025 SCHOUERI Luis Eduardo Normas tributárias indutoras e intervenção econômica Rio de Janeiro Forense 2005 SILVEIRA André Bueno da Análise econômica do Direito e Teoria dos jogos consequencialismo nas decisões judiciais e a nova interpretação das consequências 2 ed São Paulo Juspodivm 2023 26 SILVEIRA Fernando Gaiger et al Tributação indireta alíquotas efetivas e incidência sobre as famílias Brasília IPEA 2022 Disponível em httpswwwipeagovbrportalindexphp optioncomcontentviewarticleid39125 Acesso em 25 set 2025 SIQUEIRA Marcelo Lettieri RAMOS Francisco S Evasão fiscal do imposto sobre a renda uma análise do comportamento do contribuinte ante o sistema impositivo brasileiro Economia Aplicada Ribeirão Preto v 10 n 3 p 399424 julset 2006 SONG Youngdahl YARBROUGH Tinsley E Tax Ethics and Taxpayer Attitudes A Survey Public Administration Review Washington v 38 n 5 p 442452 1978 Disponível em httpsdoiorg102307975503 Acesso em 25 set 2025 SPACCA Cashback tributário alívio imediato ou ilusão de justiça social Consultor Jurídico 22 set 2024 Disponível em httpswwwconjurcombr2024set22cashbacktributarioalivioimediatoou ilusaojusticasocial Acesso em 25 set 2025 STEER Jessica Who is eligible for the GSTHST credit in 2024 How Much Can you get Spring Financial 2 jul 2024 Disponível em httpswwwspringfinancialcablogboostyourincomewhoiseligibleforthegst hstcredit Acesso em 25 set 2025 TAVARES Francisco Mata Machado As desigualdades e a reforma tributária por uma regulamentação constitucionalmente adequada para o cashback Nota técnica para subsídio ao processo legislativo referente ao PL 682024 em tramitação no Senado Federal concernente à regulamentação da EC 1322023 Brasília Observatório Brasileiro do Sistema Tributário 2024 Disponível em httpsobservatoriotributariocombrwpcontentuploads202408NotaTecnica CashbackFranciscoTavarespdf Acesso em 25 set 2025 TONETTO Jorge Luis FOCHEZATTO Adelar PADILHA DA SILVA Giovanni Refund of Consumption Tax to LowIncome People Impact Assessment Using DifferenceinDifferences Economies Basel v 11 n 6 p 153 2023

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ CÂMPUS LONDRINA CURSO DE DIREITO WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA LONDRINA 2025 WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof RAQUEL MERCEDES MOTTA XAVIER LONDRINA 2025 WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito BANCA EXAMINADORA Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina ProfXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina Londrina XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4 O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA THE PRINCIPLE OF SOCIAL JUSTICE AND ITS EFFECTIVENESS THROUGH CASHBACK IN TAX REFORM Autor XXXXXXXX1 Orientador Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX2 RESUMO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Palavraschave XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX ABSTRACT XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1 Graduanda do Curso de Direito da Pontíficia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina 2 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 5 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Keywords XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX 1 INTRODUÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 2 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 6 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 21 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 7 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1 XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX 2 CONSIDERAÇÕES FINAIS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 8 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REFERÊNCIAS XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ CÂMPUS LONDRINA CURSO DE DIREITO WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA LONDRINA 2025 WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof RAQUEL MERCEDES MOTTA XAVIER LONDRINA 2025 WILSON JORGE GUIRAO JUNIOR O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito BANCA EXAMINADORA Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina ProfXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pontifícia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina Londrina XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4 O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL E A SUA EFETIVAÇÃO POR MEIO DO CASHBACK NA REFORMA TRIBUTÁRIA THE PRINCIPLE OF SOCIAL JUSTICE AND ITS EFFECTIVENESS THROUGH CASHBACK IN TAX REFORM Autor XXXXXXXX1 Orientador Prof XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX2 RESUMO O presente artigo analisa o princípio da justiça social e seu potencial de efetivação por meio do mecanismo de cashback introduzido pela Reforma Tributária de 2023 EC nº 132 Partindo da premissa de que o sistema tributário brasileiro é historicamente regressivo onerando desproporcionalmente as famílias de baixa renda o estudo investiga se o cashback pode ser um instrumento transformador ou apenas um paliativo A pesquisa percorre a evolução dos princípios tributários com destaque para os novos paradigmas da simplicidade transparência e justiça tributária consagrados pela reforma Examinase a arquitetura do IVA Dual e a lógica do IVA Personalizado que visa devolver parte dos tributos IBS e CBS aos cidadãos de baixa renda cadastrados no CadÚnico A análise confronta os benefícios do mecanismo como o alívio imediato no orçamento doméstico e o estímulo à cidadania fiscal com suas limitações a exemplo do alcance restrito e da manutenção da estrutura regressiva do sistema Concluise que embora o cashback represente um avanço significativo na busca por equidade sua eficácia como instrumento de justiça social está condicionada a uma regulamentação robusta e à sua integração com uma reforma mais ampla na tributação direta sob pena de se tornar uma medida insuficiente para corrigir as desigualdades estruturais Palavraschave Reforma Tributária Cashback Justiça Social IVA Dual Regressividade Tributária ABSTRACT This article analyzes the principle of social justice and its potential effectiveness through the cashback mechanism introduced by the 2023 Tax Reform EC No 132 1 Graduanda do Curso de Direito da Pontíficia Universidade Católica do ParanáCâmpus Londrina 2 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 5 Starting from the premise that the Brazilian tax system is historically regressive disproportionately burdening lowincome families the study investigates whether cashback can be a transformative instrument or merely a palliative The research traces the evolution of tax principles highlighting the new paradigms of simplicity transparency and tax justice enshrined by the reform The architecture of the Dual VAT and the logic of the Personalized VAT which aims to refund part of the taxes IBS and CBS to lowincome citizens registered in the CadÚnico are examined The analysis contrasts the benefits of the mechanism such as immediate relief for the household budget and the stimulation of fiscal citizenship with its limitations including its restricted reach and the maintenance of the systems regressive structure It is concluded that although cashback represents a significant advance in the pursuit of equity its effectiveness as an instrument of social justice depends on robust regulation and its integration with a broader reform of direct taxation at the risk of becoming an insufficient measure to correct structural inequalities Keywords Tax Reform Cashback Social Justice Dual VAT Tax Regressivity 1 INTRODUÇÃO A tributação para além de sua função arrecadatória é um instrumento estratégico de regulação social e econômica No Brasil a complexidade do sistema tributário e sua concentração sobre o consumo conferemlhe caráter profundamente regressivo fazendo com que contribuintes de menor renda destinem proporcionalmente maior parcela de seus ganhos ao pagamento de tributos indiretos Tal cenário perpetua desigualdades históricas e desafia a efetivação do princípio constitucional da justiça social Pestana 2024 p 7 Barreix et al 2012 p 9 A Emenda Constitucional nº 1322023 representou um marco histórico na reforma tributária brasileira consolidando mudanças estruturais que buscam simplificar o sistema e promover maior equidade Entre suas inovações destacase o IVA Dual composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços IBS de competência estadual e municipal e pela Contribuição sobre Bens e Serviços CBS de competência federal A reforma incorporou ainda princípios contemporâneos como simplicidade transparência cooperação federativa defesa do meio ambiente e justiça tributária este último visando assegurar a proporcionalidade da carga tributária à capacidade contributiva dos indivíduos Nolasco 2023 Bastos Medina Sartori 2024 p 23 Scaff 2024 p 683 6 Dentro desse contexto o mecanismo de cashback tributário denominado IVA Personalizado emerge como ferramenta central para mitigar a regressividade da tributação sobre o consumo Esse instrumento devolve parte do IBS e CBS às famílias de baixa renda buscando não apenas aliviar a carga tributária sobre bens essenciais mas também promover redistribuição de renda e inclusão social Segundo Scaff 2024 p 683 o mecanismo consiste na devolução de parte do tributo embutido no valor de determinada mercadoria ou serviço efetivamente restituindo capital ao consumidor de baixa renda O presente trabalho tem como objetivo analisar a capacidade do cashback de efetivar o princípio da justiça social no ordenamento jurídicotributário brasileiro A questão central reside em avaliar se a devolução tributária funciona como um mecanismo transformador e eficaz na redistribuição de renda ou se atua meramente como paliativo sem atacar as causas profundas da injustiça fiscal Para tanto a metodologia adotada baseiase na análise dogmática e teórica com revisão bibliográfica de doutrina nacional legislação pertinente especialmente a EC 1322023 e o Projeto de Lei Complementar nº 682024 e estudos econômicos sobre tributação e desigualdade A pesquisa se organiza em três etapas inicialmente investiga a relação entre tributação custos de transação e evasão fiscal em seguida examina os novos princípios tributários e a arquitetura da reforma de 2023 por fim debruçase sobre o cashback avaliando seus potenciais limitações e seu papel na construção de um sistema tributário mais justo e socialmente equitativo Experiências internacionais de IVA Personalizado como no Canadá Bolívia Colômbia Equador e Uruguai e modelos nacionais como o programa Devolve ICMS do Rio Grande do Sul servem de referência para analisar a operacionalização e eficácia do mecanismo permitindo compreender como políticas fiscais podem reduzir desigualdades e estimular cidadania fiscal Domingues Freire 2023 p 28 Tonetto 2023 p 11 Governo do Rio Grande do Sul 2023 Dessa forma este trabalho pretende oferecer uma análise crítica e aprofundada sobre o potencial transformador do IVA Personalizado avaliando suas contribuições para a justiça tributária a equidade social e a eficiência econômica no contexto do sistema tributário brasileiro 7 2 TRIBUTAÇÃO CUSTOS DE TRANSAÇÃO E EVASÃO FISCAL A tributação representa um instrumento central para que o Estado financie suas funções e implemente políticas públicas sendo imprescindível para o desenvolvimento econômico equilibrado onde a arrecadação de tributos deve convergir com a aplicação eficiente desses recursos Siqueira 2006 Além de sua função arrecadatória o Estado utiliza a tributação para induzir comportamentos desejáveis na sociedade por meio de incentivos fiscais ou onerações direcionadas A concessão de isenções ou reduções de impostos em setores estratégicos como alimentação medicamentos e energia renovável exemplifica essa prática estimulando investimentos e promovendo um desenvolvimento econômico sustentável compatível com demandas sociais e ambientais Schoueri 2005 Por outro lado o Estado pode optar por tributar de forma mais intensa atividades consideradas prejudiciais como a produção de alimentos com alto teor de açúcar ou o refino de combustíveis fósseis objetivando não apenas arrecadar mas também desincentivar comportamentos com impacto negativo sobre a saúde pública e o meio ambiente Dessa maneira o sistema tributário assume papel regulatório moldando decisões de indivíduos e empresas Siqueira 2006 Além das ações clássicas de extrafiscalidade o Estado também busca aprimorar a eficiência do próprio sistema arrecadatório reduzindo a evasão fiscal e maximizando a receita obtida Ribeiro 2020 Historicamente instrumentos coercitivos sempre acompanharam a cobrança tributária visto que o temor de penalidades motiva o cumprimento das obrigações fiscais Conforme demonstrado por Siqueira e Ramos aumentos nas probabilidades de auditoria nas penalidades na alíquota marginal do imposto e na eficiência das auditorias das declarações reduzem a evasão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Siqueira 2006 p 400 Nos últimos vinte anos surgiram programas voltados à indução de comportamentos arrecadatórios positivos conhecidos como estímulos à cidadania fiscal Diferentemente da extrafiscalidade tradicional essas iniciativas se baseiam em sanções premiais recompensando contribuintes que respeitam as normas tributárias Como destaca Schoueri as normas tributárias indutoras atuam também no sentido de incentivar contribuintes que adotem comportamentos desejados pelo legislador Vale 8 se o legislador da premissa de que os contribuintes buscam economizar tributos Schoueri 2005 p 206 Programas como a Nota Fiscal Paulista em vigor desde 2007 e o cashback introduzido pela reforma tributária mais recente exemplificam essa estratégia de devolução parcial de tributos como incentivo à conformidade fiscal Sob a perspectiva dos custos de transação a tributação pode ser compreendida como um fator que influencia diretamente o comportamento econômico Ao realizar operações econômicas os agentes incorrem em custos relacionados não apenas à produção mas também à negociação formalização e execução dessas operações Nesse contexto os tributos configuramse como custos adicionais exigindo tempo investimento em capital humano e recursos para cumprimento das obrigações legais bem como para eventual contencioso com o Fisco Ribeiro 2020 Ribeiro e Neves ressaltam que não há como negar que os deveres instrumentais obrigações acessórias aumentam o custo da atividade privada Ribeiro 2020 p273 O reconhecimento da tributação como custo de transação apresenta implicações relevantes como a redução da lucratividade distorções em decisões de investimento e consumo e o estímulo à economia informal fatores que prejudicam a eficiência da alocação de recursos e reduzem a arrecadação formal Estratégias de mitigação incluem simplificação do sistema tributário redução de alíquotas incentivos fiscais e maior eficiência na arrecadação Ribeiro 2020 Ao analisar o comportamento dos agentes econômicos frente à tributação a racionalidade assume papel central escolhas são guiadas pela minimização de custos Gonçalves e Ribeiro observam que ao tomar o comando normativo como um preço o receptor da norma automaticamente por ser racional avalia a relação entre custo e benefício da conduta que poderia vir a praticar Gonçalves 2013 p 8283 Apesar do incentivo econômico à evasão fiscal muitos contribuintes pagam tributos por dever moral responsabilidade cívica ou reconhecimento da importância dos serviços públicos financiados pelo Estado A confiança na administração pública e o temor de penalidades também influenciam o cumprimento voluntário Song 1978 Becker 1968 Allingham e Sandmo detalham a lógica econômica da evasão fiscal A decisão de declarar impostos é uma decisão sob incerteza A razão para isso é que a falha em relatar toda a renda às autoridades fiscais não 9 provoca automaticamente uma reação na forma de uma penalidade O contribuinte tem a escolha entre duas estratégias principais 1 Ele pode declarar sua renda real 2 Ele pode declarar menos do que sua renda real Se ele escolher a última estratégia seu retorno dependerá de ser ou não investigado pelas autoridades fiscais Se não for ele estará claramente em uma situação melhor do que na estratégia 1 Se for estará em uma situação pior Portanto a escolha de uma estratégia não é trivial Allingham Sandmo 1972 p 323338 p324 No Brasil a combinação de alta carga tributária e sistema complexo cria custos significativos para cumprimento das obrigações incentivando a evasão e a informalidade Carvalho enfatiza que do ponto de vista da racionalidade econômica custobenefício o grau de burocracia brasileira passa a tornar proibitivo o cumprimento de deveres instrumentais criando incentivos para a evasão fiscal e a informalidade Carvalho 2006 p 86 A reforma tributária de 2023 buscou enfrentar esse cenário por meio da simplificação do sistema e da implementação do cashback tributário visando promover justiça fiscal e reduzir a evasão 21 OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS E SEUS IMPACTOS Os princípios representam fundamentos essenciais que garantem a validade das normas e orientam a interpretação de cada área do conhecimento sendo aplicáveis também ao campo jurídico e social No âmbito jurídico esses princípios desempenham papel de guia na aplicação das regras legais e permitem a integração do ordenamento em situações de lacuna normativa Conforme destacado por Reale 2002 p 304 princípios gerais de direito podem ser definidos como enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico quer para a sua aplicação e integração quer para a elaboração de novas normas O Direito é composto por ramos autônomos dentre os quais se destaca o Direito Tributário Este se aplica aos princípios gerais de direito tributário e aos princípios gerais de direito público funcionando como instrumentos integradores da legislação fiscal nos termos do art 108 do Código Tributário Nacional Brasil 1966 A Constituição Federal de 1988 já contemplava diversos princípios tributários especialmente aqueles relacionados às limitações do poder de tributar Contudo a 10 Emenda Constitucional nº 1322023 incorporou novos princípios explicitamente previstos nos arts 145 3º e 156A 1º Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade da transparência da justiça tributária da cooperação e da defesa do meio ambiente Art 156A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados Distrito Federal e Municípios Incluído pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte Esses princípios devem ser rigorosamente observados pela legislação tributária visando a uma maior eficiência equidade e transparência no relacionamento entre o Estado e o contribuinte No que se refere ao princípio da neutralidade este será analisado separadamente na seção dedicada ao Imposto sobre Valor Agregado IVA dual 211Princípio da Simplicidade O princípio da simplicidade objetiva reduzir a complexidade da legislação tributária tornandoa mais compreensível e menos onerosa para os contribuintes e para a administração fiscal Alexandre 2024 p 230 enfatiza O que o princípio busca simplificar é a natural complexidade das normas tributárias que decorre de um lado do dinamismo das relações sociais e dos fatos econômicos e de outro da tentativa do Estado de aferir a capacidade contributiva das pessoas circunstâncias que levam o legislador a editar uma profusão de normas com regras suas exceções e ainda exceções às exceções às quais redundam numa volta à regra A complexidade do sistema brasileiro eleva os custos de conformidade e dificulta a fiscalização Alexandre 2024 p 230 Segundo o relatório Doing Business empresas brasileiras gastam em média 1501 horas anuais para cumprir obrigações fiscais número significativamente superior à média latinoamericana e da OCDE FENACON 2023 O elevado grau de complexidade impõe desvantagens concorrenciais e desestimula o empreendedorismo sendo um dos principais motivos da inclusão do princípio da simplicidade na EC nº 1322023 Alexandre 2024 p 231 11 212Princípio da Transparência Antes da reforma de 2023 a transparência já constava no art 150 5º da Constituição obrigando a divulgação da carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços A Lei nº 127412012 ampliou tal obrigação incluindo todos os tributos que influenciam o preço final do produto Brasil 2012 Conforme Alexandre 2024 p 232 grifos do autor A transparência é um dos princípios basilares do Direito Tributário e do Direito Financeiro Está intimamente ligada ao direito à informação permitindo que os contribuintes a partir do conhecimento da carga tributária a que estão sujeitos possam de um lado planejar seu orçamento doméstico e de outro realizar o controle social da aplicação dos recursos arrecadados dando concretude à democracia participativa Com a EC nº 1322023 a transparência passa a nortear toda a edição de normas tributárias promovendo a clareza sobre o valor de tributos pagos especialmente no novo modelo de tributação sobre consumo 213Princípio da Justiça Tributária O princípio da justiça tributária busca assegurar que a carga tributária seja distribuída de acordo com a capacidade econômica do contribuinte A Constituição de 1988 já contemplava a justiça fiscal por meio dos princípios da capacidade contributiva art 145 1º e da isonomia art 150 II Brasil 1988 Alexandre 2024 p 233 grifos do autor explica A noção de justiça tributária acaba sendo pressuposto da justiça social concretizandose quando a carga tributária é distribuída de forma justa entre as pessoas quando não são exigidas obrigações não previstas na lei e quando o sistema tributário é em geral progressivo ou seja arrecada mais de quem de fato detém mais capacidade contributiva A EC nº 1322023 reforçou a justiça tributária ao criar mecanismos como a Cesta Básica Nacional de Alimentos e o sistema de cashback buscando reduzir os efeitos regressivos da tributação sobre consumo além de prever progressividade em tributos patrimoniais como ITCMD e IPVA Brasil 1988 Supremo Tribunal Federal 2013 12 214Princípio da Cooperação O princípio da cooperação incentiva relações colaborativas entre Fisco e contribuintes entre administrações tributárias e até entre Estados estrangeiros Alexandre 2024 p 234 grifo do autor observa O princípio da cooperação fundase na ideia de que a relação entre o Fisco e os contribuintes deve ser pautada pela colaboração e mútua compreensão dos interesses e não apenas pelo tradicional antagonismo das posições de sujeição ativa e passiva Além disso também orienta a parceria entre as administrações fiscais visando ao compartilhamento de informações e à otimização das forças de trabalho Essa colaboração é essencial para reduzir litígios aumentar a eficiência administrativa e orientar contribuintes promovendo a boafé e a confiança mútua no cumprimento das obrigações fiscais 215Princípio da Defesa do Meio Ambiente A proteção ambiental já se encontrava prevista na Constituição mas a EC nº 1322023 reforçou seu caráter tributário O art 145 3º estabelece que o Sistema Tributário deve observar a defesa do meio ambiente e medidas específicas incluem incentivos fiscais sustentáveis imposto seletivo sobre produtos prejudiciais e progressividade do IPVA em função do impacto ambiental Brasil 1988 O objetivo é incentivar práticas econômicas sustentáveis mitigando efeitos negativos sobre o meio ambiente e promovendo o desenvolvimento regional equilibrado 3 A REFORMA DE 2023 E O CASHBACK TRIBUTÁRIO O ano de 2023 marcou um ponto histórico para o sistema tributário brasileiro com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 em 20 de dezembro consolidando as bases da reforma tributária Essa mudança surgiu como resposta a décadas de debates sobre a complexidade normativa e os custos econômicos e sociais do cumprimento das obrigações fiscais Dados do Governo Federal indicavam que a legislação tributária nacional enfrentava desafios graves incluindo 13 a edição de aproximadamente 460 mil normas tributárias desde 1988 conflitos de competência entre estados e municípios falta de transparência devido à multiplicidade de regimes e alíquotas e elevada litigiosidade com mais de 26 milhões de processos fiscais em andamento Governo Federal 2023 Nesse contexto Pestana 2024 p 7 observa que o Sistema Tributário Brasileiro é amplamente reconhecido por sua complexidade especialmente no que diz respeito à tributação sobre o consumo evidenciando a necessidade de reformas que promovam simplificação clareza e justiça fiscal Entre as mudanças centrais da reforma destacase a criação do sistema denominado IVA Dual que unifica diferentes tributos em apenas dois grupos Nesse modelo o IPI PIS e COFINS foram incorporados ao IVA federal denominado CBS Contribuição sobre Bens e Serviços enquanto ICMS e ISS passaram a compor o IVA estadual e municipal denominado IBS Imposto sobre Bens e Serviços Embora a arrecadação seja realizada por entes distintos ambos os tributos possuem a mesma hipótese de incidência abrangendo qualquer operação onerosa envolvendo bens e serviços Pestana 2024 p 11 Scaff 2024 p 683 Para implementação gradual a Emenda Constitucional estabeleceu um cronograma detalhado aprovação das leis regulamentadoras em 2024 fase de testes em 2026 início da cobrança do CBS em 2027 e conclusão do processo apenas em 2033 Governo Federal 2023 O art 156A da Constituição ao tratar do IBS determina que o imposto será informado pelo princípio da neutralidade que exige que o sistema tributário não distorça decisões econômicas relativas à produção comercialização ou investimento Caliendo 2019 p 199 esclarece que o princípio da neutralidade fiscal deve em sua aplicação tentar alcançar os preceitos de eficiência menor onerosidade e menor influência possível nas decisões dos agentes econômicos A neutralidade fiscal é promovida pela incidência do IVA Dual tanto na produção quanto no consumo eliminando a cascata de impostos reduzindo distorções competitivas e simplificando o sistema tributário Além disso a adoção de alíquotas lineares e a redução de benefícios fiscais específicos fortalecem a isonomia tributária alinhando o sistema aos princípios da eficiência e da equidade Caliendo 2019 Bastos Medina Sartori 2024 p 23 Dentre as inovações introduzidas destacase o cashback tributário ou IBS personalizado concebido para atenuar os efeitos regressivos decorrentes da 14 neutralidade fiscal No sistema anterior tributos sobre consumo eram aplicados de forma seletiva com alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do produto Produtos essenciais como leite recebiam alíquotas menores do que bens supérfluos como vinho gerando efeitos regressivos pois ricos e pobres pagavam a mesma alíquota sobre o consumo tornando proporcionalmente mais onerosa a carga tributária para famílias de baixa renda EBRILL KEEN BODIN SUMMERS 2001 A implementação linear do IVA embora coerente com o princípio da neutralidade tenderia a aumentar a tributação sobre produtos essenciais consumidos por famílias de baixa renda Para mitigar essa distorção a reforma instituiu o cashback previsto no 5º VIII do art 156A da Constituição permitindo que leis complementares regulamentem as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas inclusive os limites e os beneficiários com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda Governo Federal 2023 O Projeto de Lei Complementar nº 682024 regulamentou a devolução personalizada do IBS e CBS nos artigos 100 a 113 As unidades familiares de baixa renda cadastradas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo serão beneficiadas A restituição poderá ocorrer via crédito em contas de serviços essenciais como água esgoto energia elétrica e gás ou por outros mecanismos regulamentados devendo ser compatível com a renda disponível e limitada ao tributo efetivamente suportado Governo Federal 2023 O montante a ser devolvido varia conforme o consumo 100 da CBS e 20 do IBS para botijão de gás 50 da CBS e 20 do IBS em energia água esgoto e gás natural e 20 da CBS e do IBS em outros produtos O 2º do art 102 do projeto estabelece que os procedimentos adotados para pagamentos das devoluções priorizarão mecanismos que estimulem a formalização do consumo das famílias destinatárias por meio da emissão de documentos fiscais de modo a estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas a sonegação fiscal e a concorrência desleal Governo Federal 2023 Silveira 2023 p 518 enfatiza que a análise econômica do direito fornece mecanismos que aprimoram também a capacidade preditiva do direito A possibilidade de aferição do comportamento racional esperado dos agentes afetados por uma norma jurídica ou por uma decisão judicial tem relação direta com a capacidade transformadora do direito evidenciando o caráter estratégico do cashback para induzir comportamentos fiscais positivos 15 A Emenda Constitucional nº 1322023 manteve a gradação de alíquotas com base na seletividade em função da essencialidade contemplando redução imunidade e isenção tributária Um exemplo prático é a criação da Cesta Básica Nacional cuja tributação sobre IBS e CBS será integralmente reduzida a zero a ser regulamentada por lei complementar Oliveira 2024 p 78 Além disso o art 145 3º da Emenda incorporou os princípios da simplicidade transparência justiça tributária cooperação e defesa do meio ambiente ampliando a proteção aos contribuintes e orientando a formulação de políticas públicas mais equitativas Nolasco 2023 Estudos sobre impactos macroeconômicos projetam efeitos positivos da reforma com potencial aumento do PIB entre 12 e 20 nos próximos 15 anos além de elevação do consumo familiar incremento nos investimentos e no fator trabalho Domingues Freire 2020 p 9 Contudo a Instituição Fiscal Independente 2024 p 11 alerta que sua regulamentação não traz mecanismos capazes de mitigar a regressividade tributária O dilema da trindade impossível dos impostos sobre o consumo identificado por Barreix et al 2012 p 9 evidencia que tributos sobre consumo não cumprem simultaneamente três requisitos de progressividade ampla base alíquota uniforme e alívio mensurado para os mais necessitados Para a construção de uma trindade possível é necessário identificar os beneficiários definir objetivos claros para a redução tributária e criar mecanismos adequados de concessão Barreix et al 2012 p 16 A Emenda Constitucional nº 1322023 representa um avanço significativo na simplificação e racionalização do sistema tributário brasileiro sobretudo na tributação sobre o consumo Entretanto desafios persistem quanto à mitigação da regressividade manutenção da autonomia federativa e promoção da equidade social O equilíbrio entre eficiência fiscal justiça tributária e incentivo à formalização permanece central sendo a regulamentação gradual e o acompanhamento constante essenciais para avaliar os impactos distributivos e macroeconômicos previstos Pestana 2024 p 18 Governo Federal 2023 Silveira 2023 16 311Implementação do IVA Personalizado e o seu impacto no alcance da justiça tributária A Emenda Constitucional nº 1322023 reforçou a justiça tributária como princípio central do sistema fiscal brasileiro destacandose como um fundamento essencial para a efetividade das políticas fiscais voltadas ao combate à desigualdade de renda Nolasco 2023 ressalta que a carga tributária deve ser analisada considerando a proporcionalidade em relação à capacidade contributiva de cada indivíduo garantindo que a tributação seja equitativa e socialmente justa A partir desse pressuposto aliado ao conceito da trindade possível de Barreix et al 2012 p 16 foi instituído junto ao IVA Dual o chamado IVA Personalizado mecanismo de desoneração baseado na pessoalidade em contraste com a isenção de bens e serviços consumidos como ocorre na Cesta Básica Brasil 2023 Scaff 2024 p 683 define o modelo conhecido como cashback do imposto como a devolução de parte do tributo embutido no valor de determinada mercadoria ou serviço efetivamente restituindo capital ao consumidor de baixa renda A operacionalização do cashback pode ocorrer por meio de compensação devolução sistema híbrido ou isenção Domingues Freire 2023 p 5 A Nota Técnica do Centro de Cidadania Fiscal 2021 propõe metodologias adaptadas à realidade brasileira comprovação de gastos mediante apresentação de nota fiscal em zonas urbanas com maior controle ou devolução presumida baseada no Sistema de Contas Nacionais e na Pesquisa de Orçamentos Familiares POF para zonas rurais e de difícil acesso Além disso a política pode ser integrada ao CadÚnico cadastro que identifica famílias de baixa renda Para fins de elegibilidade a renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo ou a renda familiar total de até três salários mínimos Centro de Cidadania Fiscal 2021 p 14 Entretanto incluir todos os beneficiários do CadÚnico geraria custo fiscal elevado sendo recomendada a restrição inicial às famílias do Bolsa Família e às duas primeiras faixas do CadÚnico recebendo 100 da isenção no valor de R 1322 por pessoa O Projeto de Lei Complementar nº 682024 regulamenta a devolução personalizada do IBS e CBS beneficiando famílias com renda de até meio salário mínimo Câmara dos Deputados 2024 Estabelece que a devolução do CBS será 17 de 100 para fornecimentos de energia elétrica água esgoto gás mineral e botijão de GLP a partir de 2027 Para os demais casos exceto o Imposto Seletivo o percentual será de 20 tanto para CBS quanto para IBS A proposta concede autonomia a estados e municípios para aumentar o cashback caso não haja legislação própria o limite mínimo de 20 vigorará a partir de 2029 Brasil 2024 Tavares 2024 p 12 observa que a limitação da devolução integral compromete a capacidade contributiva indicador de justiça tributária pois a isenção completa do IBS e CBS garantiria que a renda destinada ao consumo básico das famílias não fosse onerada pelo tributo preservando o mínimo existencial Domingues e Freire 2023 p 3 apontam que o mecanismo beneficiaria cerca de 724 milhões de pessoas representando 348 da população brasileira sendo 72 negras 57 mulheres e 4202 residentes na região Nordeste demonstrando a relevância do programa para grupos historicamente marginalizados O índice de desigualdade Gini do consumo tende a reduzir em 32 com a implementação da reforma tributária e do cashback Em 2022 os benefícios fiscais federais totalizaram 442 bilhões de reais equivalentes a 46 do PIB com baixo impacto na diminuição da desigualdade pois os produtores beneficiados muitas vezes não repassam integralmente a redução ao preço final e não há discriminação dos beneficiários Domingues Freire 2023 p 5 Comparativamente a isenção integral da Cesta Básica tem custo estimado em 437 bilhões de reais enquanto o IVA Personalizado teria custo universal de 329 bilhões sendo mais econômico e eficiente para promover justiça tributária CCIF 2021 p 12 Rasteletti 2023 Tavares 2024 p 13 argumenta que a garantia constitucional da justiça tributária justifica a implementação do mecanismo independentemente do impacto orçamentário podendo ser compensada por ajustes na progressão de alíquotas do Imposto de Renda Além de beneficiar famílias de baixa renda o programa fortalece a administração tributária reduz a sonegação e promove eficiência pois exige vinculação da nota fiscal ao CPF do beneficiário Câmara dos Deputados 2024 O IVA Personalizado encontra respaldo em experiências internacionais O Canadá com sistema dual realiza restituição trimestral de créditos tributários a famílias de baixa renda beneficiando cerca de 9 milhões de pessoas Steer 2024 Na América Latina países como Bolívia Colômbia Equador e Uruguai adotaram programas similares de devolução variando entre reembolso parcial ou total 18 compensação ou isenção com critérios específicos para beneficiários e montantes Rasteletti 2023 Domingues Freire 2023 No Brasil o estado do Rio Grande do Sul implementou o programa Devolve ICMS Lei Estadual nº 155762020 regulamentado pelo Decreto nº 561452021 com objetivo de reduzir a regressividade do ICMS promover redistribuição de renda e estimular a formalização fiscal Brasil 2021 A devolução é feita por meio do Cartão Cidadão com crédito fixo e variável conforme notas fiscais apresentadas beneficiando famílias com renda de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita Dados de 2023 indicam que cerca de 600 mil famílias receberam aproximadamente 700 milhões de reais com 828 de mulheres 763 com renda até R 32550 e 924 com renda de até um salário mínimo Governo do Rio Grande do Sul 2023 O IVA Personalizado por meio de devolução fixa variável ou híbrida apresenta potencial de reduzir a regressividade tributária e promover justiça social Modelos internacionais e brasileiros indicam que embora haja desafios de operacionalização a política fiscal atende de maneira eficaz às famílias de baixa renda estimulando cidadania fiscal e fortalecendo o equilíbrio entre eficiência econômica e justiça tributária Domingues Freire 2023 p 30 Tonetto 2023 p 11 312Cashback tributário e equidade fiscal paliativo ou instrumento de justiça social O conceito de cashback popularizado em aplicativos de compras cartões de crédito e postos de combustível chegou ao debate tributário brasileiro com a reforma de 2023 prometendo devolver parte dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda Contudo a questão central é se essa devolução parcial é suficiente para transformar um sistema historicamente regressivo em um instrumento efetivo de justiça fiscal ou se representa apenas uma ilusão de equidade semelhante ao desconto aparente praticado no varejo SPACCA 2024 No Brasil o sistema tributário concentra grande parte da carga sobre o consumo fazendo com que famílias de baixa renda arquem proporcionalmente com mais tributos do que as de maior renda A explicação é simples os mais pobres consomem quase toda a sua renda enquanto os mais ricos destinam uma parte 19 relevante à poupança ou investimento que não sofre incidência tributária indireta AFONSO ARAUJO VIANNA 2008 Dentre as alternativas propostas para atenuar essa regressividade destacam se a tributação do consumo vitalício e o cashback tributário O primeiro modelo associado ao chamado cashflow tax tributa a renda apenas quando convertida em consumo evitando a bitributação da poupança e garantindo neutralidade intertemporal No entanto ao favorecer quem pode adiar o consumo beneficia desproporcionalmente os indivíduos de maior renda deixando de atender aos segmentos mais vulneráveis GRUBER 2016 Por outro lado o cashback tributário destinase a devolver parte dos impostos incidentes sobre bens e serviços essenciais consumidos por famílias de baixa renda A medida oferece alívio imediato no orçamento doméstico e estimula a formalização das transações uma vez que depende da emissão de notas fiscais Apesar disso seu alcance é limitado não altera a base regressiva do sistema podendo inclusive criar barreiras digitais ou burocráticas para os mais vulneráveis SPACCA 2024 Assim tanto o consumo vitalício quanto o cashback apresentamse como mecanismos de mitigação pontual mas não resolvem a desigualdade estrutural do sistema tributário brasileiro Um combate efetivo à regressividade exige reforço da tributação direta especialmente sobre renda e patrimônio que funcionam como contrapeso à dependência do consumo GUNN 1980 A análise evidencia que a equidade vertical que busca distribuir a carga tributária de acordo com a capacidade econômica não é plenamente alcançada por nenhuma das duas alternativas isoladamente O cashback proporciona compensação imediata mas permanece como paliativo o consumo vitalício promove eficiência teórica mas tende a aumentar o hiato social ao favorecer os poupadores Um dos efeitos mais imediatos referese à limitação do regime diferenciado de tributação Ao criar listas segmentadas com alíquotas reduzidas apenas para determinados serviços a reforma provoca desequilíbrios em um setor extremamente diversificado A maior despesa das empresas de serviços concentrase na folha de pagamento que não gera crédito tributário portanto a ausência de tratamento diferenciado pode intensificar o impacto da carga fiscal sobre o negócio FecomercioSP 2024 20 A complexidade do sistema tributário tende a se intensificar durante o período de transição As empresas precisarão adaptar processos internos e investir em compliance tributário aumentando os custos operacionais e a necessidade de consultoria contábil especializada FecomercioSP 2024 A elevação da tributação sobre serviços deve repercutir nos preços finais transferindo custos ao consumidor reduzindo a demanda e afetando a competitividade do setor inclusive no mercado internacional Nesse contexto serviços brasileiros poderão se tornar menos atrativos em comparação aos similares oferecidos por empresas estrangeiras FecomercioSP 2024 O aumento da carga tributária e a maior complexidade do sistema podem também desestimular o empreendedorismo Novos negócios enfrentariam barreiras adicionais para iniciar operações prejudicando a inovação e o crescimento econômico Paralelamente a elevação dos preços dos serviços tende a impactar negativamente o consumo reduzindo a circulação de renda e o volume de negócios FecomercioSP 2024 Outro ponto crítico referese aos custos de conformidade Com regras mais detalhadas e específicas do que o regime cumulativo anterior as empresas precisarão investir significativamente em contabilidade e sistemas de controle fiscal Esse cenário contribui para a instabilidade e incerteza dificultando o planejamento de longo prazo e a realização de investimentos estratégicos FecomercioSP 2024 Por fim os impactos sobre o emprego são preocupantes Empresas que enfrentarem aumento expressivo de despesas tributárias podem reduzir seu quadro de funcionários ou adiar contratações afetando diretamente a geração de empregos formais no setor que é responsável por grande parcela do mercado de trabalho brasileiro FecomercioSP 2024 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise empreendida ao longo deste trabalho permitiu concluir que a Reforma Tributária de 2023 com a introdução do cashback representa um passo histórico e necessário na modernização do sistema tributário brasileiro A consolidação de princípios como simplicidade transparência e sobretudo justiça 21 tributária fornece um novo norte para a relação entre Fisco e contribuinte com claro potencial de reduzir litigiosidade e custos de conformidade No que tange especificamente ao mecanismo do cashback verificase que ele se apresenta como um instrumento inovador e de considerável potencial para a promoção da justiça social Ao direcionar a devolução de parte da carga tributária incidente sobre o consumo para as famílias de baixa renda o IVA Personalizado atua como um corretivo direto à regressividade aliviando o orçamento doméstico dos mais vulneráveis Ademais ao vincular o benefício à emissão de documentos fiscais o mecanismo estimula a cidadania fiscal e combate a informalidade promovendo um ambiente de negócios mais ético e competitivo No entanto as conclusões apontam que o cashback na forma como inicialmente proposto configurase mais como um paliativo do que como uma solução definitiva para a injustiça fiscal Sua limitação fundamental reside no fato de não alterar a estrutura essencialmente regressiva do sistema que continua a tributar proporcionalmente mais os mais pobres A devolução parcial dos tributos embora benéfica é insuficiente para compensar integralmente o ônus suportado por essa parcela da população A restrição orçamentária que impede a devolução integral do IBS e CBS sobre os itens da cesta básica por exemplo demonstra o dilema entre a efetividade do mecanismo e suas contingencias fiscais A experiência comparada bem como programas estaduais como o Devolve ICMS do Rio Grande do Sul evidenciam a viabilidade operacional do cashback mas também reforçam a necessidade de um desenho preciso para que seus objetivos sejam plenamente alcançados O sucesso do instrumento dependerá criticamente de uma regulamentação detalhada que garanta a simplicidade no acesso a ampla divulgação e a efetiva inclusão digital e social de todos os beneficiários evitando que barreiras burocráticas excluam justamente aqueles que mais precisam do benefício O cashback tributário é um mecanismo valioso e um avanço inequívoco na busca por um sistema tributário mais justo Contudo ele não é autossuficiente Para que o princípio da justiça social seja verdadeiramente efetivado o cashback deve ser compreendido como uma peça dentro de um conjunto mais amplo de reformas Seu impacto redistributivo será maximizado quando articulado com um fortalecimento da tributação direta e progressiva especialmente sobre renda e patrimônio que ataque a desigualdade em sua origem O cashback mitiga os 22 sintomas da regressividade mas a construção de um sistema tributário verdadeiramente equitativo exige uma transformação estrutural que only a combinação de instrumentos diretos e indiretos pode proporcionar A implementação e o aprimoramento contínuo deste mecanismo serão assim um campo decisivo de observação para o futuro da justiça fiscal no Brasil REFERÊNCIAS AFONSO José Roberto ARAUJO Erika Amorim VIANNA Salvador Werneck Carga Tributária Indireta no Brasil análise da incidência efetiva sobre as famílias Brasília IPEA 2008 ALEXANDRE Ricardo Direito Tributário 18 ed rev atual e ampl São Paulo JusPodivm 2024 BARREIX A BÈS M ROCA J Solving the Impossible Trinity on Consumption Taxes Personalized VAT Banco Interamericano de Desenvolvimento 2012 Disponível em httpspublicationsiadborgpublicationsenglishviewerSolvingthe ImpossibleTrinityofConsumptionTaxesPersonalizedVATpdf Acesso em 25 set 2025 BASTOS Pedro Paulo Zahluth MEDINA Lucas SARTORI Rodolpho Um passo necessário mas insuficiente sobre a primeira fase da reforma tributária no governo Lula Revista NECAT Florianópolis v 12 n 24 p 1435 2024 Disponível em httpsojssitesufscbrindexphprevistanecatarticleview7311 Acesso em 25 set 2025 BECKER Gary S Crime and Punishment An Economic Approach Journal of Political Economy Chicago v 76 n 2 p 169217 1968 BOLÍVIA Ministério de Economía y Finanzas Públicas Régimen de Reintegro del IVA ReIVA 2023 Disponível em httpswwweconomiayfinanzasgobbonode8909 Acesso em 25 set 2025 BRASIL Código Tributário Nacional Lei nº 5172 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municipiospodemelevarcashbackdareformatributariaporlegislacaopropria Acesso em 25 set 2025 BRASIL Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024 Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os serviços de educação Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacao idProposicao2449688 Acesso em 25 set 2025 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Justiça em Números 2021 sumário executivo contencioso tributário 2022 Disponível em httpswwwcnjjusbrwp contentuploads202205sumariocontenciosotributariopdf Acesso em 25 set 2025 BRASIL Senado Federal Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 Dispõe sobre o tratamento tributário aduaneiro e de incentivo ao comércio exterior Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividademateriasmateria163938 Acesso em 25 set 2025 BRASIL Senado Federal Reforma Tributária contexto mudanças e impactos Texto para Discussão n 19 2024 Disponível em httpswww12senadolegbrpublicacoesestudoslegislativostiposdeestudos outraspublicacoesEE192024pdf Acesso em 25 set 2025 BRASIL Supremo Tribunal Federal Tema 21 Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação Disponível em httpsportalstfjusbrtextosverTextoasp servicojurisprudenciaRepercussaoGeralpaginargTemaidTema132 Acesso em 25 set 2025 BRASIL Tribunal de Contas da União Resultados do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária 2023 p 6572 Disponível em httpsportaltcugovbrdatafiles60E637FC3C6FA8108DD885A8F18818A8 Relatorio20Completo2020Resultados20do20Grupo20de20Trabalho 20sobre20a20Reforma20Tributariapdf Acesso em 25 set 2025 CALIENDO Paulo Curso de Direito Tributário 2 ed São Paulo Saraiva 2019 24 CARVALHO Cristiano Deveres Instrumentais e Custos de Transação In CONGRESSO DO IBET INTERPRETAÇÃO E ESTADO DE DIREITO 3 2006 São Paulo Anais São Paulo Noeses 2006 p 8189 CCIF CENTRO DE CIDADANIA FISCAL Nota Técnica Isenção Personalizada no âmbito do IBS São Paulo CCIF 2021 Disponível em httpsccifcombrwp 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contentuploads202010CCiFNTImpactospdf Acesso em 25 set 2025 EBRILL Liam et al The Modern VAT Washington DC International Monetary Fund 2001 FECOMERCIOSP Confira 10 prejuízos que a Reforma Tributária pode trazer ao setor de Serviços São Paulo 31 maio 2024 Disponível em httpswwwfecomerciocombrnoticias10prejuizosreformatributariaservicos Acesso em 25 set 2025 FENACON Empresas brasileiras gastam quase dez vezes mais tempo com impostos do que concorrentes 2024 Disponível em httpsfenaconorgbrimprensanoticiasempresasbrasileirasgastamquase dezvezesmaistempocomimpostosdoqueconcorrentes Acesso em 25 set 2025 GONÇALVES Oksandro Osdival RIBEIRO Marcelo Miranda Incentivos fiscais uma perspectiva da Análise Econômica do Direito Economic Analysis of Law Review Brasília v 4 n 1 p 79102 janjun 2013 GRUBER Jonathan Taxes on Savings In Public Finance and Public Policy 5 ed New York Worth Publishers 2016 p 583620 25 GUNN Alan The Case for an Income Tax Michigan University of Michigan Law School 1980 NOLASCO Tolstoi MORGADO Vladimir Reforma tributária de 2023 Parte 3 Sistema tributário nacional novos princípios constitucionalizados Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia 2023 Disponível em httpsiaforgbrconteudo9734reformatributariade2023parte3sistema tributarionacionalnovosprincipiosconstitucionalizados Acesso em 25 set 2025 OLIVEIRA Fabrício Augusto de A reforma tributária do consumo realizada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2024 uma fábrica de ilusões Cadernos da Escola do Legislativo Belo Horizonte v 26 n 45 p 56107 2024 Disponível em httpsdoiorg1062551259545392024517 Acesso em 25 set 2025 PESTANA Marcus Estudo especial nº 19 reforma tributária contexto mudanças e impactos Instituição Fiscal Independente Senado Federal Brasília 2024 Disponível em httpswww2senadolegbrbdsfbitstreamhandleid647648EE192024pdf Acesso em 25 set 2025 RASTELETTI Alejandro MAC DOWELL Maria Cristina FRITSCHER André Martinez IVA personalizado experiencia de 5 países y su importancia estratégica para la política y la administración tributaria Blog de Gestão Fiscal 15 jul 2023 Disponível em httpsblogsiadborggestionfiscalesivapersonalizadoexperiencia latinoamericanaysuimportanciaparalasadministracionestributarias Acesso em 25 set 2025 RIBEIRO Marcia Carla Pereira NEVES Bárbara A análise econômica do direito e os custos ocultos de transação em matéria tributária Revista de Direito Brasileira São Paulo v 25 n 10 p 266279 janabr 2020 RIO GRANDE DO SUL Decreto Estadual nº 56145 de 14 de julho de 2021 Dispõe sobre a instituição do Programa DEVOLVE ICMS Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul Porto Alegre 14 jul 2021 Disponível em httpsleisestaduaiscombrrsdecreton564512022riograndedosulmodifica odecreton56145de20deoutubrode2021queinstituioprogramadevolveicms Acesso em 25 set 2025 RIO GRANDE DO SUL Transparência Devolve ICMS Disponível em httpswwwdevolveicmsrsgovbrtransparencia Acesso em 25 set 2025 SCAFF Fernando Facury Panorama sobre a EC n 132 um Salto no Escuro com Torcida a Favor Revista Direito Tributário Atual São Paulo n 56 p 681700 2024 Disponível em httpsrevistaibdtorgbrindexphpRDTAarticleview2534 Acesso em 25 set 2025 SCHOUERI Luis Eduardo Normas tributárias indutoras e intervenção econômica Rio de Janeiro Forense 2005 SILVEIRA André Bueno da Análise econômica do Direito e Teoria dos jogos consequencialismo nas decisões judiciais e a nova interpretação das consequências 2 ed São Paulo Juspodivm 2023 26 SILVEIRA Fernando Gaiger et al Tributação indireta alíquotas efetivas e incidência sobre as famílias Brasília IPEA 2022 Disponível em httpswwwipeagovbrportalindexphp optioncomcontentviewarticleid39125 Acesso em 25 set 2025 SIQUEIRA Marcelo Lettieri RAMOS Francisco S Evasão fiscal do imposto sobre a renda uma análise do comportamento do contribuinte ante o sistema impositivo brasileiro Economia Aplicada Ribeirão Preto v 10 n 3 p 399424 julset 2006 SONG Youngdahl YARBROUGH Tinsley E Tax Ethics and Taxpayer Attitudes A Survey Public Administration Review Washington v 38 n 5 p 442452 1978 Disponível em httpsdoiorg102307975503 Acesso em 25 set 2025 SPACCA Cashback tributário alívio imediato ou ilusão de justiça social Consultor Jurídico 22 set 2024 Disponível em httpswwwconjurcombr2024set22cashbacktributarioalivioimediatoou ilusaojusticasocial Acesso em 25 set 2025 STEER Jessica Who is eligible for the GSTHST credit in 2024 How Much Can you get Spring Financial 2 jul 2024 Disponível em httpswwwspringfinancialcablogboostyourincomewhoiseligibleforthegst hstcredit Acesso em 25 set 2025 TAVARES Francisco Mata Machado As desigualdades e a reforma tributária por uma regulamentação constitucionalmente adequada para o cashback Nota técnica para subsídio ao processo legislativo referente ao PL 682024 em tramitação no Senado Federal concernente à regulamentação da EC 1322023 Brasília Observatório Brasileiro do Sistema Tributário 2024 Disponível em httpsobservatoriotributariocombrwpcontentuploads202408NotaTecnica CashbackFranciscoTavarespdf Acesso em 25 set 2025 TONETTO Jorge Luis FOCHEZATTO Adelar PADILHA DA SILVA Giovanni Refund of Consumption Tax to LowIncome People Impact Assessment Using DifferenceinDifferences Economies Basel v 11 n 6 p 153 2023

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