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Direito ·
Direito Tributário
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Direito Tributário Aula 2 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr Receita Pública Ingresso ou Entrada Qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos X Receita Pública Ingresso de modo permanente no patrimônio do Estado e que não esteja sujeito a devolução ou correspondente baixa patrimonial Ex Tributo caução fiança depósito empréstimo e venda de bem do Estado 2 Carlos Henrique Tranjan Bechara Receita Pública Requisitos i deve integrarse de modo permanente ao patrimônio do Estado ii não pode estar sujeita a devolução e iii deve ser um elemento novo para o patrimônio público 3 Carlos Henrique Tranjan Bechara Receita Pública Classificações i Receitas ii Receitas Ordinárias Extraordinárias Periódicas e Previsíveis Ex Tributos IRICMSISS Eventuais e Imprevisíveis Ex Doações indenizações etc Originárias Derivadas Receitas voluntárias e contratuais de D Privado Ex Venda de bem do Estado para particular Receitas obrigatórias de Direito Público Ex Tributos e multas Conforme o critério da regularidade ou periodicidade da entrada de recursos nos cofres públicos Classificação da doutrina alemã Depende se a receita decorre da atuação do Estado como Estado ou como particular 4 Carlos Henrique Tranjan Bechara Receita Pública iii Receitas E as receitas transferidas Federais Estaduais Municipais Decorrem de tributos federais Decorrem de tributos estaduais Decorrem de tributos municipais 5 Carlos Henrique Tranjan Bechara Quanto à competência do ente instituidor do tributo Receitas Transferidas São aquelas repassadas pelo ente político que instituiu o tributo para outro ente político que vai arrecadálo por expressa disposição da CF88 Ex Art 158 Pertencem aos Municípios I o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título por eles suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem II cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art 153 4º III III 50 cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e em relação a veículos aquáticos e aéreos cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 IV 25 vinte e cinco por cento Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 a do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação Incluído pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 b do produto da arrecadação do imposto previsto no art 156A distribuída aos Estados Incluído pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 Artigos 157 a 162 da CF88 Tratam da repartição das receitas tributárias 6 Carlos Henrique Tranjan Bechara Despesa Pública Definição É a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de obras e para a prestação de serviços públicos visando a satisfação das necessidades públicas Despesa Pública Viés econômico dispêndio Viés jurídico limites previstos em lei Viés político como escolher as prioridades 7 Carlos Henrique Tranjan Bechara Despesa Pública Classificações i Despesas Ordinárias Extraordinárias Atendem necessidades públicas estáveis permanentes e sempre previstas no orçamento Ex Pagamento do funcionário público Atendem necessidades públicas esporádicas imprevisíveis e não previstas no orçamento Ex Reconstrução da cidade em caso de terremoto Quanto à duração 8 Carlos Henrique Tranjan Bechara Despesa Pública ii Despesas Federais Estaduais Municipais Previstas no orçamento da UF Previstas nos orçamentos dos Estados Previstas nos orçamentos dos Municípios 9 Carlos Henrique Tranjan Bechara Quanto à competência tributária
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