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Direito Tributário
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Direito Tributário Aula 5 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr O Sistema Tributário Nacional Imposto Único X Sistema 1 Único Tributo Conjunto de Tributos Império Romano Imposto por cabeça Captações Era um critério justo Não levava em consideração a justiça a igualdade e a capacidade contributiva pois todos pagavam por cabeça Imposto Único Teoria Fisiocrata 1758 Tributavase uma única riqueza a terra Carlos Henrique Tranjan Bechara Sistema Tributário Nacional Mundo Moderno Necessidade de sistematizar a tributação Vantagem sistema agrupa diferentes manifestações de riqueza Riqueza Adquirida Ex Renda IR Acumulada Ex Patrimônio IPTU IPVA e ITR Consumida Ex Consumos em geral ICMS e ISS Carlos Henrique Tranjan Bechara Sistema Tributário Nacional Um bom sistema tributário deve ser compatível com a renda nacional e com os critérios de justiça social Deve haver equilíbrio Ex Carga tributária mais alta deve ser compatível com nação que conta com serviços públicos de alta qualidade Bom exemplo Dinamarca Mau exemplo Brasil Carlos Henrique Tranjan Bechara Características de um bom Sistema Tributário Nacional i Os tributos de base mais ampla de tributação devem ser atribuídos à competência nacional UF A UF possui mais atribuições deveres e despesas do que Estados e Municípios IR II IPI e etc são federais IPVA por exemplo é estadual base de incidência menor ii O bom Sistema Tributário deve deve evitar a bitributação ou a pluritributação tributação sobre a mesma HI Como ocorre no Brasil IRPJ e CSL ambos tributam o lucro das empresas PIS e COFINS ambos tributam a receita bruta das empresas Características de um bom Sistema Tributário Nacional iii O bom Sistema Tributário deve proteger o comércio interno frente à entrada de produtos estrangeiros no mercado nacional Ex Barreiras alfandegárias tributação mais alta para bens importados etc iv Receitas e despesas devem estar bem equilibradas Carlos Henrique Tranjan Bechara Sistema Tributário Flexível Rígido Competências concorrentes em matéria de impostos Atribuições específicas de cada imposto a cada ente tributante UF Estados e Municípios Brasil 6 Tributo Receita pública derivada ou originária Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constua sanção de ato ilícito instuída em lei e cobrada mediante avidade administrava plenamente vinculada toda prestação pecuniária Obrigação de dar em algo com valor patrimonial É admido o pagamento in natura Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Tributo Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada compulsória Obrigatória Não decorre da vontade do contribuinte A obrigação nasce independentemente da vontade das partes Imposta com base em lei Princípio da legalidade Tributo Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir Obrigação na moeda em curso no país Real Não cabe pagamento em bens ou in natura mas pode ser pago o valor correspondente em UFIR indexador oficial Tributo Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constua sanção de ato ilícito instuída em lei e cobrada mediante avidade administrava plenamente vinculada que não constua sanção de ato ilícito Tributo não é sanção de ato ilícito Fundamento da multa x Fundamento do tributo Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada instituída em lei Só a lei pode instituir tributos Artigo 150 I da CF88 Princípio da legalidade tributária Tributo Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constua sanção de ato ilícito instuída em lei e cobrada mediante avidade administrava plenamente vinculada cobrada mediante avidade administrava plenamente vinculada Obrigação de impor a cobrança por parte do Fisco ao parcular Não há manifestação de juízo de valor pelo Fisco Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Tributo O nome do tributo é relevante Não importa o nome e nem a sua desnação Art 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respecva obrigação sendo irrelevantes para qualificála I a denominação e demais caracteríscas formais adotadas pela lei II a desnação legal do produto da sua arrecadação Carlos Henrique Tranjan Bechara 13 Espécies de Tributos Art 5º Os tributos são impostos taxas e contribuições de melhoria CTN Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instuir os seguintes tributos I impostos II taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela ulização efeva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição III contribuição de melhoria decorrente de obras públicas CF88 Art 148 A União mediante lei complementar poderá instuir emprésmos compulsórios Art 149 Compete exclusivamente à União instuir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respecvas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relavamente às contribuições a que alude o disposivo Carlos Henrique Tranjan Bechara 14 Espécies de Tributos Correntes Doutrinárias i 2 espécies bipartite Impostos e taxas Só há 2 modelos de fato gerador de imposto ou de taxa Ex Alfredo Becker e Geraldo Ataliba ii 3 espécies tripartite Impostos taxas e contribuições de melhoria Ex Art 5º do CTN e art 145 da CF88 Espécies de Tributos iii 4 espécies quadripartite Impostos taxas incluindo as contribuições de melhoria empréstimo compulsório e contribuições parafiscais Ex Luciano Amaro iv 4 espécies quadripartite Impostos taxas empréstimo compulsório e contribuições contribuições de melhoria e contribuições parafiscais em uma única categoria Ex ExMinistro Carlos Velloso STF Espécies de Tributos v 5 espécies Impostos taxas empréstimo compulsório contribuições de melhoria e contribuições parafiscais Considera modelo definido no Art 3º do CTN Corrente adotada pelo STF OBS EMENTA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO RE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP ART 149A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL II A progressividade da alíquota que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica não afronta o princípio da capacidade contributiva III Tributo de caráter sui generis que não se confunde com um imposto porque sua receita se destina a finalidade específica nem com uma taxa por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte STF RE nº 573675SC Tribunal Pleno Rel Min Ricardo Lewandowski DJe em 2152009
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exemplo Dinamarca Mau exemplo Brasil Carlos Henrique Tranjan Bechara Características de um bom Sistema Tributário Nacional i Os tributos de base mais ampla de tributação devem ser atribuídos à competência nacional UF A UF possui mais atribuições deveres e despesas do que Estados e Municípios IR II IPI e etc são federais IPVA por exemplo é estadual base de incidência menor ii O bom Sistema Tributário deve deve evitar a bitributação ou a pluritributação tributação sobre a mesma HI Como ocorre no Brasil IRPJ e CSL ambos tributam o lucro das empresas PIS e COFINS ambos tributam a receita bruta das empresas Características de um bom Sistema Tributário Nacional iii O bom Sistema Tributário deve proteger o comércio interno frente à entrada de produtos estrangeiros no mercado nacional Ex Barreiras alfandegárias tributação mais alta para bens importados etc iv Receitas e despesas devem estar bem equilibradas Carlos Henrique Tranjan Bechara Sistema Tributário Flexível Rígido Competências concorrentes em matéria de impostos Atribuições específicas de cada imposto a cada ente tributante UF Estados e Municípios Brasil 6 Tributo Receita pública derivada ou originária Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constua sanção de ato ilícito instuída em lei e cobrada mediante avidade administrava plenamente vinculada toda prestação pecuniária Obrigação de dar em algo com valor patrimonial É admido o pagamento in natura Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Tributo Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada compulsória Obrigatória Não decorre da vontade do contribuinte A obrigação nasce independentemente da vontade das partes Imposta com base em lei Princípio da legalidade Tributo Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir Obrigação na moeda em curso no país Real Não cabe pagamento em bens ou in natura mas pode ser pago o valor correspondente em UFIR indexador oficial Tributo Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constua sanção de ato ilícito instuída em lei e cobrada mediante avidade administrava plenamente vinculada que não constua sanção de ato ilícito Tributo não é sanção de ato ilícito Fundamento da multa x Fundamento do tributo Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada instituída em lei Só a lei pode instituir tributos Artigo 150 I da CF88 Princípio da legalidade tributária Tributo Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constua sanção de ato ilícito instuída em lei e cobrada mediante avidade administrava plenamente vinculada cobrada mediante avidade administrava plenamente vinculada Obrigação de impor a cobrança por parte do Fisco ao parcular Não há manifestação de juízo de valor pelo Fisco Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Tributo O nome do tributo é relevante Não importa o nome e nem a sua desnação Art 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respecva obrigação sendo irrelevantes para qualificála I a denominação e demais caracteríscas formais adotadas pela lei II a desnação legal do produto da sua arrecadação Carlos Henrique Tranjan Bechara 13 Espécies de Tributos Art 5º Os tributos são impostos taxas e contribuições de melhoria CTN Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instuir os seguintes tributos I impostos II taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela ulização efeva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição III contribuição de melhoria decorrente de obras públicas CF88 Art 148 A União mediante lei complementar poderá instuir emprésmos compulsórios Art 149 Compete exclusivamente à União instuir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respecvas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relavamente às contribuições a que alude o disposivo Carlos Henrique Tranjan Bechara 14 Espécies de Tributos Correntes Doutrinárias i 2 espécies bipartite Impostos e taxas Só há 2 modelos de fato gerador de imposto ou de taxa Ex Alfredo Becker e Geraldo Ataliba ii 3 espécies tripartite Impostos taxas e contribuições de melhoria Ex Art 5º do CTN e art 145 da CF88 Espécies de Tributos iii 4 espécies quadripartite Impostos taxas incluindo as contribuições de melhoria empréstimo compulsório e contribuições parafiscais Ex Luciano Amaro iv 4 espécies quadripartite Impostos taxas empréstimo compulsório e contribuições contribuições de melhoria e contribuições parafiscais em uma única categoria Ex ExMinistro Carlos Velloso STF Espécies de Tributos v 5 espécies Impostos taxas empréstimo compulsório contribuições de melhoria e contribuições parafiscais Considera modelo definido no Art 3º do CTN Corrente adotada pelo STF OBS EMENTA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO RE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP ART 149A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL II A progressividade da alíquota que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica não afronta o princípio da capacidade contributiva III Tributo de caráter sui generis que não se confunde com um imposto porque sua receita se destina a finalidade específica nem com uma taxa por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte STF RE nº 573675SC Tribunal Pleno Rel Min Ricardo Lewandowski DJe em 2152009